EFD ICMS/IPI: Inventário e depósito fechado

por Luiz Augusto Dutra da Silva* | SET/RN

Pergunta:

Estou com a seguinte dúvida:

– Um estabelecimento comercio varejista de material de construção tem duas inscrições (loja e deposito). a inscrição referente a loja está obrigada a EFD e a inscrição referente ao deposito não.

– No envio do EFD do mes de fevereiro, foi relacionado no bloco H o estoque da Loja, não foi incluido o estoque que está na segunda inscrição do deposito.

– Nesse mes de abril estamos fazendo o Informativo Fiscal e a informação do estoque será a total do estabelecimento.

– Então surgiu a duvida quanto as esses estoques, qual o procedimento correto nesse caso? Como na EFD da matriz fazer constar o estoque do deposito, já que este está desobrigado de apresentar a EFD?”

Prezada Consulente,

Escrituração Fiscal Digital e Informativo Fiscal são obrigações acessórias distintas, independentes, autônomas; logo cada uma possui regras específicas, tais como: prazo de entrega, obrigatoriedade, etc.

Todavia, o depósito fechado, apesar de obrigado a inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE-RN, antes de iniciar suas atividades, na condição de UNIDADE NÃO PRODUTIVA, está desobrigado da EFD, bem como de entregar a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais – GI/ICMS, a Guia Informativa Mensal do ICMS – GIM, o Informativo Fiscal e o arquivo magnético relativo aos usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.

Além disso, é vedada a autorização para impressão de documentos fiscais para contribuintes inscritos na condição de Unidade Não Produtiva.

Portanto, a unidade não produtiva não emite documentos fiscais, nem presta informações econômico-fiscais, tratando-se apenas de uma unidade auxiliar aos demais estabelecimentos da empresa que, por conseguinte, informam o estoque do depósito fechado, com indicador de propriedade/posse do item igual a 1 – Item de propriedade do informante em posse de terceiros, no campo 07 (IND_PROP) do Registro de Inventário H010.

*Luiz Augusto Dutra da Silva é Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal – SET/RN

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-inventario-e-deposito-fechado

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