Rio e São Paulo abrem parcelamentos fiscais

Por Bárbara Mengardo | De São Paulo

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo e a capital fluminense editaram normas sobre parcelamentos de débitos fiscais. No caso do programa aberto pelo governo estadual do Rio, porém, não há previsão de descontos nos valores de multas e juros.

O programa de São Paulo é o mais benéfico. Os contribuintes que pagarem à vista débitos do ICMS terão desconto de 75% nas multas e de 60% nos juros. Para quem optar pelo parcelamento em até 120 meses, as reduções serão de 50% e 40%, respectivamente. O prazo de adesão vai de 1º de março a 31 de maio.

O programa paulista foi regulamentado pelo Decreto nº 58.811, publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado. Poderão ser parcelados débitos do ICMS gerados até 31 de julho de 2012.

Para a advogada Graça Lage, da Lex Legis Consultoria Tributária, o programa é vantajoso para o contribuinte paulista, já que as multas pelo não pagamento de ICMS podem chegar a 100% do montante devido. “Essa é uma boa oportunidade para os contribuintes liquidarem seus débitos”, diz.

O parcelamento aberto pelo município do Rio de Janeiro está previsto na Lei nº 5.546, também publicada na sexta-feira, que ainda será regulamentada. O programa inclui débitos do ISS, IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo. Pagando à vista, o contribuinte terá desconto de 70% nos valores de multas e juros. No pagamento em até 84 parcelas, de 50%.

O Estado do Rio, porém, não autorizou descontos em juros e multas. O Decreto nº 44.007, publicado na sexta-feira, possibilita que débitos de ICMS sejam parcelados em até 60 vezes. Já dívidas não tributárias e de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos poderão ser divididas em até 24 vezes. A norma não traz o prazo de adesão.

De acordo com o advogado Francisco Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados, é comum a abertura de parcelamentos em fins de ano. “O objetivo de Estados e municípios é fazer caixa para o próximo ano”, afirma.

via Rio e São Paulo abrem parcelamentos fiscais | Valor Econômico.

Instrução dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2013.

Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012

DOU de 28.12.2012

Dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2013.

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2013 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2012.

Parágrafo único. A DSPJ – Inativa 2013 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.

Art. 2º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Art. 3º A DSPJ – Inativa 2013 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 28 de março de 2013.

§ 1º O serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de março de 2013.

§ 2º A DSPJ – Inativa 2013, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de2013, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Art. 4º A DSPJ – Inativa 2013, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov. br>.

Art. 5º Com a apresentação da DSPJ – Inativa 2013, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2012:

I – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);

II – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); e

III – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

Art. 6º Considera-se indevida a apresentação da DSPJ – Inativa 2013 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto nos arts. 1º e 2º.

§ 1º Na hipótese do caput, a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ – Inativa 2013 e marcar a opção “Não” no item “Declaração de Inatividade”.

§ 2º Para retificar a DSPJ – Inativa 2013 será exigido o número de recibo da declaração retificada.

§ 3º A alteração a que se refere o § 1º anula a apresentação indevida da DSPJ – Inativa 2013 e possibilita a entrega das demais declarações.

Art. 7º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 daLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2013.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

Art. 8º A Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) poderá editar Ato Declaratório Executivo para aprovar nova versão do programa gerador da DSPJ – Inativa 2013, quando o objetivo for promover atualizações ou correções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2013.

Art. 10. Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.219, de 22 de dezembro de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

via Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012.

Decisão mantém suspensão de CNPJ de empresa acusada de sonegação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve suspensa a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de uma empresa de sapatos de Santa Catarina. Conforme decisão da presidente da corte, desembargadora Marga Barth Tessler, a suspensão determinada pelo fisco federal tem objetivo preventivo, visto que a empresa estaria simulando operações para sonegar.

Após sofrer a sanção que paralisou suas atividades, a empresa tentou reaver a inscrição, ajuizando Mandado de Segurança na Justiça Federal de Blumenau (SC). Ela teve o pedido negado em primeira instância e recorreu ao TRF-4. A queixa principal foi não ter podido exercer seu direito de defesa.

Em sua decisão, proferida no dia 26, Marga frisou que foi aberto simultaneamente prazo para apresentação de defesa e para adoção de medidas de regularização por parte da empresa. “Não se pode esquecer que, em caráter excepcional, o sistema jurídico brasileiro contempla a adoção de medidas urgentes, sem a prévia oitiva da parte adversa, como corriqueiramente acontece diante dos pleitos formulados pelas empresas em face do fisco”, observou na decisão.

A desembargadora, que analisou o recurso em regime de plantão, entendeu que não houve abuso por parte da administração. Para ela, existem elementos consistentes apontando a simulação empresarial e a sonegação tributária, que justificam a medida. “A administração, em última análise, busca resguardar o interesse público quanto ao regular e isonômico desenvolver da atividade econômica em território nacional”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.

via Conjur – Decisão mantém suspensão de CNPJ de empresa acusada de sonegação.

AM – PRORROGADA A ISENÇÃO DO ICMS DE ENERGIA ELÉTRICA

O Decreto nº 33.054, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 26 de dezembro, garante a continuidade da isenção do ICMS da energia elétrica para as empresas do pólo de duas rodas, termoplástico, papel e papelão.
A medida adotada pelo Governo do Amazonas irá vigorar durante o ano de 2013 com o objetivo de reduzir custos para os setores e dessa forma evitar problemas sociais. A justificativa para garantir o incentivo para o setor de termoplástico, papel e papelão que não recolhe 25% do ICMS para energia elétrica desde 2009 e para o pólo de duas rodas que também não recolhe esse imposto desde 2010 foi baseada na: “necessidade de prorrogação do incentivo fiscal para garantir a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e permitir a manutenção de investimentos e geração de emprego e renda no Estado”, destaca o decreto.
Foram beneficiadas 30 empresas do pólo de duas rodas do setor de bem intermediário (componentes) e de bem final (produto acabado). O Estado deixará de arrecadar R$ 28.800.000,00 ao ano para estimular a produção de motonetas e motocicletas.
Nos setores de termoplástico, papel e papelão, a continuidade da isenção irá beneficiar 54 empresas. A renuncia fiscal anual será de R$ 30.400.000,00.

via Secretaria do Estado da Fazenda.

Destaques do DOU de 31/12/2012

via Portal da Imprensa Nacional.

Receita consolida contribuição previdenciária de empresas

Decreto publicado no Diário Oficial da Uniãode hoje (28) dá mais clareza à consolidação de contribuições previdenciárias cobradas das empresas produtoras de mercadorias e das prestadoras de serviços, de acordo com o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB), Fernando Mombelli Meireles.

Ele disse que as alíquotas continuam sendo de 2% e de 2,5% sobre a receita devida pelas empresas, dependendo da área de atividade. “Não há alterações quanto à incidência da tributação em si”, ressaltou. O decreto foi necessário, segundo explicou, apenas para uniformizar as cobranças a partir de 1º de janeiro de 2013, uma vez que a Medida Provisória 582, de setembro último, incluiu mais mercadorias e serviços na tabela de tributação. “E a tendência é essa consolidação avolumar-se”, acrescentou.

A SRF também publicou instrução normativa que dispõe sobre a declaração simplificada da pessoa jurídica (DSPJ) inativa, como faz todo final de ano, sem nenhuma alteração em relação à instrução normativa do ano passado. “Trata-se de procedimento normal” que, segundo Fernando Meireles, alerta as pessoas jurídicas inativas sobre a necessidade de cumprir seu dever com a RFB. A declaração deve ser apresentada até 28 de março.

via Receita consolida contribuição previdenciária de empresas | Agência Brasil.

Diário Oficial da União publica recuperação escalonada do IPI de carros, linha branca e móveis

Brasília – O decreto presidencial 7.879, publicado no Diário Oficial da União de hoje (28), confirma informação antecipada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na comercialização de carros, produtos da linha branca (geladeiras, fogões e outros) e móveis será menor a partir de janeiro.

Carro com motor até 1.0, por exemplo, que está com a alíquota de IPI zerada, vai recolher 2% de janeiro a março e 3,5% de abril a julho. Automóvel com motor flex de 1.0 a 2.0, que tem alíquota de 5,5%, vai aumentar para 7% no primeiro trimestre e para 9% no segundo trimestre; e carro de igual potência, movido a gasolina, que hoje paga 6,5%, será majorado para 8% e 10% para os veículos 1.0 e 2.0, respectivamente.

A intenção é retomar a cobrança das alíquotas normais, de antes da desoneração, a partir de julho, com exceção da comercialização de caminhões, que continua com alíquota zero, de acordo com Fernando Meireles, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB).

via Diário Oficial da União publica recuperação escalonada do IPI de carros, linha branca e móveis | Agência Brasil.

Governo reduz tributos do comércio varejista

Brasília – Os incentivos ao comércio varejista e à construção civil previstos na política de desoneração da folha de pagamento foram incluídos na Medida Provisória (MP) 601, informou hoje (31) a Receita Federal. Em meados de dezembro, o governo anunciou que esses setores seriam beneficiados com iniciativas para aquecer a economia brasileira ante a crise econômica.

“Ao longo do tempo, o governo tem feito alterações [na área de tributos] em setores com utilização intensiva de mão de obra com a substituição das contribuições da folha de pagamento”, disse Alexandre Andrade, assessor da Subsecretária de Tributação. No caso do comércio varejista, o governo informou, no dia 19 de dezembro, que, com a desoneração, o setor passará a contribuir com 1% sobre o seu faturamento em substituição aos 20% no pagamento da contribuição das empresas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outra mudança prevista MP 601 aumenta de quatro anos para seis anos a redução a zero do Imposto de Renda retido na fonte para investimentos destinados a pesquisa e desenvolvimento em infraestrutura feitos por estrangeiros no Brasil. A medida atinge investimentos feitos em títulos e valores mobiliários, fundos de investimentos, recebíveis em valores mobiliários e debêntures. “Essas mudança não podem ter prazo muito curto para evitar volatilidade (instabilidade no mercado financeiro). Isso irá organizar a legislação existente”, disse Alexandre Andrade.

A MP 601 alterou ainda a forma como são remuneradas as instituições financeiras quando recolhem tributos para a Receita Federal. Até agora, a remuneração era contabilizada com base em cada documento de arrecadação e o tipo de processo utilizado, se no caixa, com código de barras ou se débito em conta.  A sistemática foi alterada para que as instituições financeiras não recebam mais os valores e sim deduzam da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devida pelo serviço prestado ao governo.

via Governo reduz tributos do comércio varejista | Agência Brasil.

Isenção de IR em participação nos lucros e resultados entrou em vigor hoje

Brasília – A isenção de Imposto de Renda (IR) para participação nos lucros e resultados (PLR) no valor de até R$ 6 mil entrou em vigor hoje (1°).

medida foi anunciada no último dia 24 de dezembro pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, a pedido da presidenta Dilma Rousseff. Pela nova regra, valores até R$ 6 mil são isentos e acima desse patamar a tributação será progressiva de 7,5% a 27,5% dependendo do montante pago. Antes, a tributação era de 27,5% para todas as faixas.

isenção da PLR até R$ 6 mil foi regulamentada por medida provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) no dia 26 de dezembro. Segundo a MP, a PLR de R$ 6.00,01 a R$ 9 mil será tributada em 7,5%. De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil o desconto do IR será de 15%, e de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil será de 22,5%. Apenas valores acima de R$ 15 mil terão tributação de 27,5%.

A medida era uma demanda antiga das centrais sindicais. De acordo com o governo, a isenção terá impacto fiscal de R$ 1,7 bilhão.

via Isenção de IR em participação nos lucros e resultados entrou em vigor hoje | Agência Brasil.

BA – SPED – EFD ICMS/IPI, NF-e e outras – Alterações

Por meio do Decreto nº 14.249/2012, foram alteradas diversas disposições do RICMS/BA, dentre as quais, destacamos os seguintes assuntos:

h) acréscimo de hipóteses que caracterizam a inaptidão da inscrição estadual, relativas a não apresentação da EFD e à aquisição de mercadorias por Microempreendedor Individual em limite superior ao permitido;

 

i) a forma de efetivação da inaptidão da inscrição estadual em caso de distribuidor, transportador ou varejista de derivados de petróleo, gás natural e suas frações renováveis, álcool carburante e demais combustíveis líquidos carburantes;

 

j) a dispensa de transmissão dos dados constantes da respectiva Nota Fiscal pelo contribuinte que realiza operações com álcool transportado a granel, na hipótese em que o destinatário da NF-e registrar o evento “Ciência da Operação”;

 

k) a obrigatoriedade de confirmar a operação descrita na NF-e por estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013 e por postos de combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;

 

 

O Decreto nº 14.249/2012 ainda determinou outras alterações na legislação tributária do Estado.

 

Fonte: FISCOSoft