Governo se desilude com o rumo da Reforma do ICMS

Descontente e desiludida com o rumo que a reforma do ICMS tomou no Congresso, a presidente Dilma Rousseff deixará a cargo dos governadores o andamento das negociações. Se o Congresso aprovar pontos dos quais o governo discorda, Dilma vetará a criação do fundo de compensação aos Estados pelas perdas com as mudanças e do fundo de desenvolvimento regional, revelou funcionário do governo. Isso travará a reforma.

A presidente acredita que, da forma que algumas questões estão sendo encaminhadas, a reforma do tributo realmente não valerá a pena. O governo aguarda que os governadores cheguem a um acordo para simplificar o ICMS e que possa ser bancado pelo Tesouro.

O governo rejeita pelo menos seis pontos colocados pelos parlamentares. O primeiro é a criação, por emenda constitucional, do fundo de compensação aos Estados pelas perdas com a reforma – quer a criação por MP ou lei complementar. Pôr o fundo na Constituição foi exigência principalmente de governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Na terça, o senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da MP 599, apresentou formalmente a proposta. “O governo não aceita essa PEC de jeito nenhum”, disse uma fonte.

Em seu parecer, Pinheiro criou mais quatro áreas de livre comércio que teriam direito a alíquota interestadual de 12%. O governo é contra a multiplicação dessas áreas pelo país, que criam verdadeiras cidades “duty free”.

Não há perspectiva de acordo também para o projeto que muda o indexador das dívidas de Estados e municípios renegociadas com a União e que altera o quórum do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para deliberação sobre incentivos fiscais, que faz parte do pacote da reforma do ICMS. O relator do projeto, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), propôs fórmula que resulta em forte desconto das dívidas e redução do fluxo de pagamentos ao Tesouro. Ele convalida também os atuais incentivos fiscais estaduais pelo prazo de 20 anos.

Fonte: Valor Econômico

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SP: Empresário tem até 31 de maio para aderir ao parcelamento de dívidas do ICMS

O empresário paulista tem até o dia 31 deste mês para aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Quem aderir ao programa pode ter redução do valor de multas e dos juros incidentes sobre o imposto.

O programa prevê redução de 75% do valor das multas e 60% dos juros para quem optar por pagamento à vista. O contribuinte pode optar por pagamento em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros.

As dívidas que podem ter o valor reduzido são as que ocorreram até 31 de julho do ano passado.

“Para aqueles que optarem por parcelar a dívida em até 24 vezes, há juros mensais de 0,64%. Já quem quiser regularizar o débito pagando no mínimo 25 e no máximo 60 parcelas terá que pagar juros de 0,80%”, diz Norberto Lednick Junior, consultor tributário da IOB Folhamatic EBS.

“O percentual dos juros para os contribuintes que preferirem quitar a dívida entre 61 e 120 vezes é [de] 1% ao mês”, conclui o consultor.

As empresas interessadas em quitar os débitos do ICMS devem se cadastrar no site do Programa Especial de Parcelamento. O contribuinte deve selecionar suas dívidas e confirmar sua adesão ao programa.

Feito o procedimento, o programa emite o Guia de Arrecadação Estadual (Gare) no valor total ou a primeira parcelo do pagamento. A opção por quitação mensal não pode ser inferior a R$ 500.

Micro e pequenas empresas que pagam tributos pelo Simples Nacional –regime tributário diferenciado e simplificado– também podem aderir ao programa. Neste caso, os débitos fiscais relacionados à substituição do sistema de tributação devem ser pagos em parcelo única.

Fonte: Folha de São Paulo

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MP 601: Ampliado número de setores beneficiados com desoneração da folha

O relator da MP 601/12, senador Armando Monteiro (PTB-PE), incluiu novos setores entre os que recebem os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento previstas no Plano Brasil Maior. Ele apresentou seu relatório nessa terça-feira (7) à comissão mista que analisa a MP e também anunciou alterações no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O programa restitui valores tributários residuais existentes na cadeia de produtos exportados e, mesmo assim, tributa essa restituição.

– É dar com uma mão e, de certa forma, tirar com a outra – definiu o senador, que retirou a receita da restituição da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Durante a reunião da comissão, um pedido de vista coletivo adiou o início da votação da MP para esta quarta-feira (8). A comissão é presidida pelo deputado Paulo Ferreira (PT-RS).

Setores incluídos

A MP também altera a Lei 12.546/11, aumentando o número de setores, produtos e serviços beneficiados pela substituição das contribuições previdenciárias patronais por outra incidente sobre a receita bruta.

De acordo com o texto, empresas dos setores citados poderão substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados por alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos.

Segundo Armando Monteiro, após intensas negociações com vários setores econômicos do governo, foram incluídos entre os produtos e serviços com alíquota a 1% as seguintes atividades:

– montagem e desmontagem industrial e do setor de refratários;

– comércio varejista de artigos de óptica;

– castanha de caju;

– comércio varejista de produtos farmacêuticos;

– os setores de adesivos, triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas, bonecos com mecanismo a corda ou elétrico, e suas partes e acessórios;

– pescados salgados;

– preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes das plantas;

– gorduras do porco e gorduras de aves;

– pedras preciosas;

– equipamentos médicos ainda não contemplados;

– premoldados de gesso;

– balas, confeitos e gomas de mascar, chocolate branco;

– armas não letais;

– produtos do setor gráfico; e

– computadores portáteis (notebooks).

As empresas de segurança privada, as agências de publicidade e de comunicação e as empresas de promoção de vendas, marketing direto e consultoria em publicidade também serão contempladas a partir de 2014, mas com alíquota de 2%.

Emendas

Ao todo, foram apresentadas à MP 124 emendas. Entre elas, uma instituiu a alienação fiduciária de bem imóvel. O objetivo, explicou o relator, “é aperfeiçoar o instituto”, estabelecendo, nos casos de inadimplemento do mutuário e consequente venda do imóvel, um piso para a avaliação do bem, calculado em data contemporânea à prevista para a realização do leilão e com base em dados “dotados de credibilidade e isenção”, apurados pelo órgão municipal competente.

Outra emenda acatada pelo relator permite a compensação com débitos próprios do contribuinte relativos a tributos federais ou o ressarcimento em dinheiro de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins gerados na cadeia de exportação de café. “Trata-se de medida que dá ao café o mesmo tratamento tributário oferecido às carnes bovina, suína e de frango e à laranja”, explicou Monteiro.

Também foi incluída emenda desonerando do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre máquina e implementos agrícolas não autopropulsados (como arados, grades, semeadeiras, adubadeiras). Outra alteração desonerou essas contribuições incidentes no açúcar refinado, para diminuir a carga tributária incidente sobre produtos da cesta básica.

Fonte: Agência Câmara

Via: Mauro Negruni.com.br

Aprovada PEC que regula ICMS em comércio online

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (7/5) a Proposta de Emenda Constitucional 197/12, que muda as regras de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de compra e venda feitas pela internet. Como a maioria dos centros de distribuição das empresas de comércio virtual fica no Sul e no Sudeste, os governos federal e estaduais, empresas e parlamentares têm discutido formas de redistribuir o ICMS cobrado entre as demais regiões do país.

O Protocolo 21/2011, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária por estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, além de Distrito Federal e Espírito Santo, criou uma regra no sentido de cobrar um adicional no ICMS de até 10% sobre o valor da operação. A quantia extra seria recolhida nos estados de destino de mercadorias compradas pela internet ou por telemarketing.

Esse impasse obrigou as empresas de comércio eletrônico a procurarem o Judiciário, já que muitos estados apreendem as mercadorias em que o adicional ICMS não tenha sido recolhido antecipadamente. Em vários casos, essas mercadorias são liberadas somente após o pagamento do adicional.

Para o tributarista Henrique Silva de Oliveira, sócio do Trigueiro Fontes Advogados, em Salvador, o empresariado, sobretudo do varejo, e os demais contribuintes aguardam ansiosos pelo desfecho do debate. Ele acredita que o protocolo do Conselho Nacional de Política Fazendária institucionalizou a disputa entre os estados. A exigência do ICMS nas barreiras fiscais pelos estados em que se situam os consumidores finais traz o risco da duplicidade da cobrança do tributo. Dessa forma, os estabelecimentos de origem das mercadorias têm que pagar o imposto tanto para o estado de saída quanto para o estado de destino.

“Com isso, muitas demandas judiciais foram iniciadas, muito tributo foi pago em duplicidade, e conflitos se originaram entre as empresas de varejo, que viam suas mercadorias retidas em postos fiscais, e os consumidores, que em muitos casos não receberam mercadorias no prazo combinado”, destaca Oliveira.

O texto proposto pela PEC 197/2012, conforme parecer recém aprovado, altera os incisos VII e VIII do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal. O objetivo da matéria é esclarecer que toda e qualquer venda interestadual a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, sofrerá incidência da alíquota interestadual (devida ao estado de origem) e da alíquota resultante da diferença entre a alíquota interna e a interestadual (devida ao estado de destino). Entretanto, questionamentos poderão persistir por causa das regras de responsabilidade e sobre a possibilidade de caráter mercantil da venda.

Análise do STF

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a repercussão geral do debate sobre a cobrança do ICMS nas operações online. No Recurso Extraordinário em questão, o estado de Sergipe questiona uma sentença favorável a uma empresa de comércio eletrônico, que lhe assegurou o direito a recolher o imposto somente no estado remetente da mercadoria, e não no de destino.

Em parecer sobre o assunto, a Procuradoria-Geral da República opinou pelo desprovimento do recurso. Segundo a PGR, o protocolo do Conselho de Política Fazendária da legalidade tributária, prevista pelo artigo 150 da Constituição, ao criar uma norma não prevista pelo Código Tributário Nacional. O documento aponta que “nem mesmo a lei complementar poderia dispor de forma diversa sobre tal matéria, já que o artigo 155, parágrafo 2°, inciso VII, alínea b, da Constituição definiu, expressamente, a incidência da alíquota interna do ICMS nas operações interestaduais de venda de mercadoria a consumidor final não contribuinte do imposto”.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2013

Via: Mauro Negruni.com.br

Empresas que pagaram ICMS sobre mercadoria dada em bonificação podem pedir a restituição do imposto – STJ

Amal Nasrallah

Bonificação é uma concessão feita pelo comerciante, que ao invés de dar desconto, oferece uma quantidade de mercadoria maior (famosas promoções, “compre um e leve dois”).

Em um post publicado anteriormente (*) eu mencionei que, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.111.156/SP, publicado em 22.10.2009, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – pacificou o entendimento de que o valor das mercadorias dadas a título de bonificação incondicional não integram a base de cálculo do ICMS nas operações normais, com base na interpretação da Lei Complementar 87/96.

Pois bem, naquele julgamento se decidiu que a bonificação é uma espécie de desconto incondicional, pois o vendedor, ao invés de reduzir o preço da mercadoria, entrega uma maior quantidade dos produtos que os vendidos e, assim, o comprador das mercadorias é favorecido com a diminuição do preço médio, sem que isso tenha efeito sobre valor do negócio.

Ainda segundo o STJ, a base de cálculo do ICMS, por força do texto constitucional e legal (art. 146 da CF e 13 da LC 87/96), só pode representar o valor da operação mercantil efetivamente realizada ou o valor que decorre da saída da mercadoria, sendo inadmissível a sua ampliação para o fim de incluir mercadorias pelas quais nada se cobra.

Em 23/04/2013 a Primeira Turma do STJ proferiu uma decisão importantíssima sobre o tema, pois além de entender que as bonificações incondicionais não integram a base de cálculo do ICMS, admitiu a restituição dos valores indevidamente pagos (REsp 1.366.622/SP).

Eis certidão do julgado:

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para julgar procedente o pedido inicial, reconhecendo o direito da recorrente ao creditamento dos valores indevidamente recolhidos a título do ICMS em saídas bonificadas” (REsp 1.366.622/SP).

A decisão é importante, pois a restituição ou o creditamento do ICMS se submete à regra do artigo 166 do CTN que exige, para restituição de tributos que por sua natureza comportem transferência do encargo financeiro, como o caso do ICMS, que (i) o contribuinte de direito (comerciante) prove não repassou ao contribuinte de fato (consumidor) o encargo financeiro do ICMS, ou, (ii)  no caso de tê-lo transferido a terceiro, de que está por este autorizado a pleitear a repetição do indébito. Por isto as repetições de indébito de ICMS são complexas, porque sempre há que se analisar os requisitos do artigo 166 do CTN foram cumpridos

Agora o STJ decidiu que nestas situações de bonificações incondicionais, em que que nada se cobra pelas mercadorias bonificadas, os requisitos do artigo 166 do CTN não precisam ser cumpridos, pois não houve cobrança pelo comerciante do valor da mercadoria e, portanto, não há que se falar em transferência do encargo financeiro.

Isto significa que as empresas que pagaram ICMS sobre bonificações, além de pedir que deixe de ser cobrado nas operações futuras, podem pedir a restituição dos valores indevidamente pagos.

(*) “O STJ e o TIT divergem quanto à inclusão das bonificações na base de cálculo do ICMS nas operações normais”

via Amal Nasrallah | Tributário nos Bastidores.
Via II: Notícias Fiscais.com.br

Sefaz Goiás vai conferir vendas do Simples

A partir de agora a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) vai disponibilizar para os contabilistas o cruzamento de informações enviadas pelas administradoras de cartão de crédito (valor das operações com cartões de crédito/débito das empresas) com as informações declaradas pelo próprio contribuinte inscrito no regime Simples Nacional.

Informações quanto às discrepâncias de valores declarados aparecerão na página do Contabilista, dentro do site da Sefaz, para que os contribuintes sanem as irregularidades detectadas antes de serem notificados. A não regularização das pendências implica no não reconhecimento da espontaneidade, o que pode gerar autuações.

 

http://www.sefaz.go.gov.br/

Via: Notícias Fiscais.com.br

Reunião do CONFAZ debate Ajuste sobre ICMS de mercadorias importadas

nselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Fazenda que reúne os secretários de Fazenda, Finanças e Tributação de todos os Estados, além do Distrito Federal, esteve reunido nesta quarta-feira (8) para tratar do Ajuste SINIEF 19/2012, que dispõe sobre a tributação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. A 194ª Reunião Extraordinária do órgão aconteceu em Brasília e teve a participação do secretário da Fazenda da Bahia, Luiz Alberto Petitinga.

O Ajuste dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012. De acordo com a Resolução, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais desses bens e mercadorias é de 4%. Além disso, os contribuintes devem preencher e entregar uma Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), cuja obrigatoriedade passou a valer desde 1º de maio. Na Reunião, os Estados discutiram a prorrogação ou não dos prazos vigentes no Ajuste. Como o Ceará pediu revisão, o assunto será discutido em um próximo encontro ainda sem data definida.

http://www.sefaz.ba.gov.br/
Via: Notícias Fiscais.com.br

Equipe contábil das lojas Nosso Lar conhece sistema Radinfo integrado à contabilidade

No dia 16 de abril, a loja A Predilar abriu as portas à equipe contábil e gerencial das lojas Nosso Lar, em Araguaína, para demonstrar o funcionamento operacional do sistema Radinfo integrado à contabilidade. Quem acompanhou a reunião foi a coordenadora do departamento de Assessoria Radinfo, Danúbia Vinhal, que esclareceu os questionamentos, fez alguns demonstrativos e os orientou sobre as mudanças de comportamento que o processo de integração, do sistema com a contabilidade, gera para a empresa. “O departamento financeiro da A Predilar teve que mudar os hábitos com relação aos lançamentos de dados fiscais, bem como buscar aperfeiçoamento de noções básicas de contabilidade”, alertou.

A loja A Predilar iniciou o processo de integração contábil ao sistema Radinfo ainda no ano passado. “Foram seis meses de adaptação, testes, esforço, para que tudo funcionasse da melhor forma possível”, explica a responsável pela contabilidade da A Predilar, Helen Raquel Oliveira.  Na época a necessidade de integrar ainda não era tão aparente, mas com o passar dos meses as exigências por parte do Fisco fizeram com que a empresa buscasse mais recursos para lidar e controlar os dados fiscais destinados à contabilidade.

Em entrevista a equipe da produção de um vídeo institucional da Radinfo, o dono da A Predilar, Joselson Santana, agradeceu o empenho da Radinfo em se adequar as necessidades da empresa. “Tivemos muita dificuldade na implantação dessa ferramenta. Mas hoje nós já superamos e a contabilidade integrada já é uma rotina nossa. O envolvimento da Radinfo nesse processo foi muito importante”, completou.

Assessoria de Comunicação Radinfo

Casa Sertaneja

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A Radinfo tem o prazer de comunicar a migração da empresa Casa Sertaneja de Balsas-MA para o sistema RAD-GE. Durante um ano e meio, a Casa Sertaneja utilizou, sem sucesso, um software do Estado do Sul. A instituição balsense já conhecia o trabalho da Radinfo enquanto desenvolvedora de sistemas de Gestão Empresarial, e resolveu optar pela implantação das nossas soluções tecnológicas.

A Radinfo quer dar as boas vindas à Casa Sertaneja e assegurar que, junto a TRON, realizaremos um excelente trabalho no que tange nossa competência. Obrigada pela confiança!

Goiás – Orientação Tributária alerta sobre diferencial de alíquotas

Devido ao grande número de autuações geradas por erro no preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Gerência de Orientação Tributária da Secretaria da Fazenda informa os procedimentos relativos ao lançamento e recolhimento do diferencial de alíquotas em casos que o recolhimento do diferencial deve ser feito pelo destinatário. O procedimento não atinge os produtos que estão sujeitos à substituição tributária.

O contribuinte obrigado à EFD deve lançar o diferencial de alíquotas em “Outros Débitos” e efetuar o recolhimento em DARE único, junto com o ICMS normal apurado no mês. A gerência alerta que não deve ser feito o recolhimento em DARE separado.

No caso de produtor agropecuário e de extrator de substância mineral ou fóssil que não emitem nota fiscal própria e de contribuinte optante pelo Simples Nacional, devem recolher o ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas por meio de DARE a ser emitido pelo destinatário no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br no prazo de 20 dias, nos termos da Instrução Normativa 1129/12-GSF.

http://www.sefaz.go.gov.br/

Via Notícias Fiscais.com.br