Mato Grosso – Aviso aos contribuintes emissores de NF-e

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que a Nota Técnica (NT) 2012/003, que divulga a atualização do Schema da NF-e e de novas regras de validação, e seu respectivo pacote de liberação 6m, entrará em vigência a partir da próxima segunda-feira (01.10) no ambiente de homologação e 01 de novembro no ambiente de produção.

As alterações documentadas trazem alguns melhoramentos no Schema XML, mas não alteram o leiaute atual da NF-e. Portanto, grande parte das empresas não será afetada pelas mudanças no Schema. Abaixo, descrevemos algumas alterações a serem aplicadas a partir da NT2012/003, entre outras:

1) Obrigatoriedade de preenchimento do grupo de combustíveis para os CFOPs envolvendo estas operações;

2) Alteração de algumas regras de validação de operações envolvendo a SUFRAMA;

3) Permite a recepção de NF-e emitida em contingência, independente do prazo de emissão da NF-e;

4) Não permite o registro de CPFs com dígitos repetidos;

5) Alterada a tolerância de aproximação dos campos de somatórios de valores totais da NF-e de R$ 1,00 para R$ 0,50, a exemplo da EFD;

6) Aplica novas regras de validação no processo de autorização da DPEC.

A íntegra da NT 2012/003 pode ser encontrada no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através dos seguintes contatos:

1 – Atendimento sobre Regras da Legislação relacionadas à NF-e:
SUAC – Plantão Fiscal: (65) 3617-2900 begin_of_the_skype_highlighting (65) 3617-2900 end_of_the_skype_highlighting
e-mail: nfe@sefaz.mt.gov.br

2 – Atendimento sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital:
Central de Serviço – Plantão 24 Horas, todos os dias: (65) 3617-2340 begin_of_the_skype_highlighting (65) 3617-2340 end_of_the_skype_highlighting
e-mail: atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br

http://www.sefaz.mt.gov.br/

Governo anuncia corte de tributos sobre a cerveja; preço deve subir 2,15%

O governo decidiu reduzir os tributos sobre a cerveja que entrariam em vigor na próxima segunda-feira (1º), informou a Receita Federal no fim da tarde desta sexta-feira (28). A decisão foi tomada após o compromisso do setor de elevar investimentos e empregos, e de renovar a frota de caminhões.

A carga tributária sobre a lata de cerveja, por exemplo, que estava prevista para subir a 10,93%, será de 10,50%. A alíquota mais elevada entrará em vigor apenas em abril de 2013.

Apesar de o aumento do tributo ter sido adiado, a alta nos preços da cerveja para o consumidor deve ocorrer a partir de segunda-feira (1º) em 2,15%. Se não houvesse o adiamento da entrada em vigor da nova carga, a elevação nos preços seria de 2,85%, segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

via Governo anuncia corte de tributos sobre a cerveja; preço deve subir 2,15% – 28/09/2012 – UOL Economia – Da Redação.

Receita notifica mais de mil empresas com pendências em vendas no cartão de crédito

Mais de 1,1 mil empresas paraibanas com inscrição estadual foram notificadas em setembro por auditores da Secretaria de Estado da Receita. Estes estabelecimentos comerciais devem regularizar pendências fiscais detectadas nas vendas com o cartão de crédito realizadas no período de 2007 a 2010. Segundo a Receita Estadual, essas empresas já haviam sido notificadas anteriormente, mas seus responsáveis não compareceram para resolver essas pendências.

O gerente executivo da Fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, João Batista Neto, informou que as empresas terão prazo de dez dias, contados a partir da notificação do auditor, para comparecer à repartição fiscal mais próxima do domicílio do contribuinte para resolver possíveis débitos fiscais.

“Será preciso que o contribuinte compareça à repartição fiscal mais próxima do domicílio da empresa. Se as empresas são de João Pessoa e de Campina Grande, as recebedorias de Renda dessas cidades, ou então uma coletoria próximo ao estabelecimento. Caso seus representantes não compareçam, as empresas serão autuadas”, explicou o gerente.

A Gerência Executiva de Fiscalização informou ainda que a operação batizada ‘Cartão de Crédito’ segue até meados de outubro com a entrega das notificações para mais de 1,1 mil estabelecimentos do Estado. “No nosso mapeamento, encontramos débitos do ICMS nas vendas do cartão de crédito dessas empresas que são passíveis de cobrança perante a Secretaria de Estado, por isso torna-se importante o comparecimento das empresas para regularização”, finalizou João Batista.

via Governo da Paraíba | Receita notifica mais de mil empresas com pendências em vendas no cartão de crédito.

Bahia – Deflagrada Operação Faro Fino

Foi deflagrada na madrugada desta sexta-feira (28), a Operação Faro Fino, com objetivo de desarticular quadrilha suspeita de crime de sonegação fiscal. Os envolvidos no esquema atuavam no ramo atacadista e varejista de alimentos, em empresa localizada na cidade de Salvador e com quase R$ 20 milhões já inscritos em dívida ativa.

A ação é articulada através da Força-Tarefa entre a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), Secretaria da Segurança Pública, através da Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap), e o Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo, a Economia Popular e os Conexos (Gaesf).

Dos 8 mandados de busca e apreensão e 7 de prisão expedidos contra os envolvidos, apenas 1 de prisão ainda está em aberto. Durante a ação foram apreendidos computadores, documentos, celulares, além de três carros modelos Camaro, Hilux e Space Fox, além de um quadriciclo e um jetski. Além da sonegação fiscal, os participantes do esquema serão enquadrados nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

A investigação teve início há mais de quatro anos quando foi detectado um grupo composto por cerca de 20 empresas. A organização criminosa faz uso da interposição fictícia de pessoas visando a sonegação de impostos e a ocultação de patrimônio, incorrendo na prática de diversos crimes que resultam na sonegação fiscal e na concorrência desleal.

As empresas eram constituídas com interpostas pessoas nos quadros societários e com fortes vínculos entre si, tais como: existência de procuradores com amplos poderes para administrar empresas; sócios que estão registrados como empregados de empresas do grupo; vínculos por contrato de locação, onde o suposto responsável e familiares figuram sempre como fiadores, locadores ou locatários dos imóveis sede das empresas; vínculos por endereço de sócios, onde se verifica que um mesmo endereço era declarado para diversos sócios; vínculos por endereço das empresas, onde se configura o fato de que, às vezes, funcionavam, ao mesmo tempo, duas empresas em um mesmo endereço; e vínculos por parentesco entre os sócios; declarações de sócios supostamente “laranjas”, que informaram desconhecer a existência da empresa da qual eram sócios.

De acordo com a inspetora Fazendária de Investigação e Pesquisa, Sheilla Meirelles, o “modus operandi” da organização consiste em constituir empresas, em nome de interpostas pessoas, com um ciclo de vida muito curto, com o propósito de sonegação fiscal nas atividades comerciais de compra e venda de mercadorias, tendo em vista a inobservância das exigências tributárias. “Em pouco tempo, as empresas se tornam inaptas por não terem sido localizadas ou por não terem prestado informações à Secretaria da Fazenda, que se constituem como obrigações acessórias do contribuinte, antes mesmo de sofrerem qualquer fiscalização, apesar dos fortes indícios de sonegação fiscal”, afirmou Sheilla.

Outras vezes, quando essas empresas são objeto de algum tipo de ação fiscal que resulte em lançamento de crédito tributário, simplesmente fecham as portas e seus sócios desaparecem. Uma das empresas atacadistas, atualmente ativa, constituída em meados de 2011, efetuou compras de mercadorias não registradas no valor de R$ 7,7 milhões e vendas, também não registradas, no valor de R$ 4,8 milhões.

Foram envolvidos 80 servidores, sendo 9 membros do Ministério Público, 36 da Secretaria de Segurança Pública e 35 da Secretaria da Fazenda.

http://www.sefaz.ba.gov.br/

SP: CRC SP inicia fiscalização virtual das organizações contábeis do estado de São Paulo

Atendendo ao que determina o plano de trabalho anual do Conselho Federal de Contabilidade, o CRC SP implementou, em agosto de 2012, a fiscalização das organizações contábeis de forma eletrônica.

A novidade, sob a responsabilidade da vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina, é que os trabalhos iniciais estão sendo feitos online.

A organização contábil recebe em seu endereço eletrônico, cadastrado e válido no sistema do CRC SP, um e-mail explicativo detalhando o procedimento a ser feito pelo sócio/responsável técnico.

O acesso ao sistema será efetuado por meio da senha gerada pela organização contábil para utilização dos “Serviços online”.

Ao acessar os “Serviços online”, a organização tem acesso à área específica da fiscalização e preenche os formulários informativos necessários para o cumprimento dos procedimentos fiscalizatórios.

A vantagem desse novo procedimento é que o empresário poderá preencher os formulários e gravá-los, caso necessite interromper esse preenchimento e retomar suas atividades diárias. O prazo para e envio dos formulários de forma automática é de 15 (quinze) dias.

Com isso, o CRC SP visa facilitar o trabalho do empresário contábil, reduzir a utilização de papel e trazer mais celeridade nas atividades desenvolvidas.

Contamos com a colaboração de todos.

Vice-presidência de fiscalização, ética e disciplina

Fonte: FECONTESP

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/487-estadual–sp:-crc-sp-inicia-fiscalizacao-virtual-das-organizacoes-contabeis-do-estado-de-sao-paulo.html

CFC divulga resolução que trata de entidades sem fins lucrativos

A norma estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas para entidades sem fins lucrativos.

O CFC publicou, no DOU (Diário Oficial da União) do dia 27 de setembro de 2012, a Resolução CFC nº 1.409 que aprova a NBC (Norma Brasileira de Contabilidade) ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros.

A norma estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros.

De acordo com a resolução, a entidade sem finalidade de lucros pode ser constituída sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social ou religiosa, partido político e entidade sindical. Também pode exercer atividades ?tais como as de assistência social, saúde, educação, tecnicocientífica, esportiva, religiosa, política, cultural, beneficente, social e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária?.

A norma não abrange, no entanto, os Conselhos Federais, Regionais e Seccionais de profissões liberais, criados por lei federal, de inscrição compulsória, para o exercício legal da profissão. E aplica-se às pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade de lucros, especialmente entidade imune, isenta de impostos e contribuições para a seguridade social, beneficente de assistência social e atendimento aos Ministérios que, direta ou indiretamente, têm relação com entidades sem finalidade de lucros e, ainda, RFB (Receita Federal do Brasil) e demais órgãos federais, estaduais e municipais. Também são atingidas associações de classe e outras denominações que abrangem tanto entidades patronais e de trabalhadores.

Sobre o recolhimento de receitas e despesas, a resolução estabelece que as entidades devem respeitar o regime contábil de competência. As doações e subvenções recebidas para custeio e investimento devem ser reconhecidas no resultado, observado o disposto na NBC TG 07 – Subvenção e Assistência Governamentais. Os registros contábeis precisam evidenciar as contas de receitas e despesas, com e sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais atividades.

A norma ainda determina que as demonstrações contábeis que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros são: o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do período, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração dos fluxos de caixa e as notas explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.

Confira a íntegra da Resolução CFC nº 1.409/2012 aqui.

Fonte: CRC – SP

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/488-federal:-cfc-divulga-resolucao-que-trata-de-entidades-sem-fins-lucrativos.html

SC: ICMS/SC, Transferência de Créditos Acumulados: OUTROS CRÉDITOS

A legislação do ICMS/SC permite que ALÉM do imposto acumulado em função de saídas destinadas a exportação, isenção e diferimento (onde se permite a manutenção dos créditos pelas entradas), OUTROS CRÉDITOS que porventura remanesçam em conta gráfica possam ser alienados.

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/485-estadual–sc:-icms/sc-transferencia-de-creditos-acumulados:-outros-creditos.html

Fisco Combate Sonegação Fiscal de Medicamentos

Auditores da Delegacia Regional de Fiscalização de Catalão fazem levantamento para determinar quanto que empresas investigadas por sonegação fiscal de medicamentos no município devem aos cofres estaduais. De acordo com dados preliminares da regional, os medicamentos encontrados esta semana em duas residências na cidade de Catalão somam, entre multa e ICMS, R$ 14 mil. As empresas foram alvo de operação conjunta realizada quarta-feira (26) entre a Secretaria da Fazenda (Sefaz), Ministério Público e Polícia Civil que resultou na apreensão de documentos que indicam crimes de sonegação fiscal, formação de quadrilha e falsificação de dados. Os fiscais da regional ouviram os acusados e já constataram diversas irregularidades, como produtos sem nota e notas frias.

O delegado regional de fiscalização de Catalão, Celso Pedro da Silva Pereira, explica que o fisco tem trabalhado para coibir a sonegação fiscal de medicamentos na região. Na última semana, foram realizadas operações em farmácias do município. Celso Pedro acredita que os estabelecimentos, para fugir da fiscalização, passaram a estocar medicamentos com documentação irregular em casa. “O material recolhido nesta quinta-feira estava nas residências de dois investigados”, afirmou.

A polícia suspeita que os acusados utilizem empresas de fachada para a compra de medicamentos e posterior distribuição em farmácias da cidade com sonegação de tributos. De acordo com o Ministério Público, o material apreendido foi encaminhado para a sede das Promotorias de Justiça de Catalão.

Comunicação Setorial – Sefaz

Fonte: Sefaz Goiás.

http://www.spednews.com.br/09/2012/fisco-combate-sonegacao-fiscal-de-medicamentos/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=fisco-combate-sonegacao-fiscal-de-medicamentos

PB – Simples Nacional – Limite de Receita para o Recolhimento do ICMS

Decreto nº 33.340, de 27.09.2012 – DOE PB de 28.09.2012

 

Estabelece o limite, no Estado da Paraíba, da receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional, e dá outras providências.

 

O Governador do Estado da Paraiba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, e

 

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte;

 

Considerando, ainda, a faculdade contida na Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, emanada do Comitê Gestor do Simples Nacional,

 

Decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido, no Estado da Paraíba, para o exercício de 2013, o limite de R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de setembro de 2012; 124º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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