Governador Geraldo Alckmin Firma Decreto que Aprimora Transferência de Créditos de ICMS

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quarta-feira, 10/10, decreto que estabelece duas alterações na sistemática de transferência de créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida acrescenta um novo parágrafo ao artigo 70 do Regulamento do ICMS ampliando a possibilidade de utilização do crédito simples do imposto. Esta alteração beneficia os estabelecimentos que não tiverem débitos do tributo em valor menor que o montante a ser transferido.
Um novo dispositivo também foi integrado à legislação, atualizando a sistemática de transferência de créditos dos fabricantes de açúcar ou etanol para as cooperativas encarregadas da venda de seus produtos, de acordo com normas que serão implementadas pela Secretaria da Fazenda. Este segmento registra uma movimentação expressiva. Foram realizadas, em 2011, transferências totais de R$ 163 milhões em créditos de ICMS entre as usinas e cooperativa centralizadora de vendas. No período de janeiro a agosto de 2012, o total de créditos de ICMS remetidos pelos cooperados soma R$ 103,6 milhões.
As usinas contam com diferimento (suspensão) do ICMS na saída dos produtos. As cooperativas, responsáveis pela comercialização de açúcar e etanol, cumprem, na ponta, a tarefa de recolher o imposto devido na operação. O decreto do governador Alckmin permite a transferência de créditos dos fabricantes para a etapa seguinte, sob rito seguro e menos complexo que a sistemática geral, conforme disciplina a ser especificada em Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT).

Fonte: Sefaz São Paulo

RN – Comentários da Portaria Nº 124-2012 do Regulamento do ICMS

Através do Decreto n° 22.997/12, a Secretaria de Estado da Tributação (SET) alterou o art. 945 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640/97.
Tal artigo trata dos casos em que o ICMS é cobrado antecipadamente. Foram acrescentados a este dispositivo os parágrafos 10 e 11. No primeiro, a legislação especifica que considera-se, também, como passagem pelo primeiro posto ou repartição fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, a recepção do arquivo digital da nota fiscal eletrônica na base de dados da SET, após decorrido o prazo de vinte e quatro horas, previsto no § 7º do art. 425-J deste Regulamento.
Esse fato decorre de que, eventualmente, um documento fiscal pode deixar de ser registrado quando da passagem pelo primeiro posto fiscal ou ainda não ser registrado e tal fato seja levado a efeito posteriormente, através do arquivo digital constante nos bancos de dados da SET.
O artigo seguinte informa que o dispositivo anterior seria disciplinado em ato do Secretário de Estado da Tributação.
Em função disso, a SET publicou a Portaria n° 124/2012-GS/SET, de 8 de outubro de 2012, que alterou a Portaria nº 133/2011, a qual dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS .
A Portaria 133/11 trata das condições para que o contribuinte solicite credenciamento para postergação do recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, nas operações e prestações interestaduais, quais sejam:
a. esteja em dia com suas obrigações tributárias principal e acessórias;
b. não esteja inscrita na Dívida Ativa do Estado, bem como seus sócios ou titulares;
c. seja optante do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
d. possua equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF autorizado, quando a empresa estiver obrigada ao seu uso, nos termos do artigo 830-B, § 1º do Regulamento do ICMS;
e. tenha entregue pelo menos uma declaração mensal com movimento nos últimos 120 (cento e vinte dias) dias, a contar da data do pedido.
O credenciamento deve ser solicitado à Coordenadoria de Fiscalização – COFIS, na unidade virtual de tributação – UVT, atésrav endereço eletrônico http://www.set.rn.gov.br., sendo deferido automaticamente se satisfeitas as condições elencadas anteriormente.
Com o credenciamento, o ICMS antecipado poderá ser recolhido pelo contribuinte até o dia vinte e cinco do mês subseqüente ao do ingresso da mercadoria no Estado, exceto nos casos em que esta data ocorra em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, cujo recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente.
No caso de notas fiscais eletrônicas, quando estas não forem registradas em qualquer repartição fiscal, a codificação será efetuada após encerrado o prazo para seu respectivo cancelamento (24 horas), e 10 dias depois, contar-se-á o início do prazo para contagem do vencimento do imposto antecipado, conforme regra do art. 12-A.
O artigo 7º da Portaria também foi alterado para atender a nova disposição encontrada no artigo 12-A, assim esclarecendo: “Art. 7º. O contribuinte não credenciado que se encontrar adimplente com suas obrigações tributárias poderá recolher o ICMS antecipado incidente nas operações interestaduais até o décimo dia subsequente à passagem da mercadoria pela primeira repartição fiscal deste Estado, desde que o montante acumulado do referido imposto não exceda a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), considerando-se para este limite o valor do ICMS antecipado incidente em cada nota fiscal ou o somatório incidente em várias notas fiscais, observado o disposto no art. 12-A desta Portaria”. Ou seja, o somatório, agora, engloba tanto as notas fiscais registradas quando da passagem pelo primeiro posto fiscal quanto aquelas notas fiscais eletrônicas cujo registro seja feito nos sistemas da SET, 24 horas após a sua autorização.
Informa, ainda no art.9°, que o valor do ICMS antecipado pago, quando constituir crédito fiscal, e se recolhido nos prazos estabelecidos naquela Portaria, poderá ser aproveitado no período da efetiva entrada das mercadorias.

Fonte: Sefaz Rio Grande do Norte.

MG: Solicitações de PED suspensas entre 11 e 29/10/2012.

Brevemente, os serviços relacionados a PED serão oferecidos através do SIARE.

A implementação do módulo de Processamento Eletrônico de Dados (PED) no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) está prevista para o final desse mês. Isso exige a migração de dados de um sistema para outro, o que ocorrerá entre os dias 11 e 29 de outubro. Nesse período, portanto, as solicitações de serviços relacionados a Processamento Eletrônico de Dados e, conseqüentemente, a utilização do formulário mod060465 estarão suspensas.

Pedimos a compreensão dos usuários no sentido de aguardar a liberação do referido módulo, quando as solicitações relacionadas a uso, alteração, recadastramento e cessação de uso do PED poderão ser feitas pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Desejamos, assim, que todos sejam beneficiados com os resultados almejados: redução do consumo de papel, dispensa do comparecimento às unidades de atendimento e, especialmente, mais agilidade no processo.

Belo Horizonte, 09 de outubro de 2012.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF/SRE)
saif@fazenda.mg.gov.br

Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/ped_suspensao.htm

Declaração do Simples Nacional Deve Ser Entregue Até o Final Do Mês

SÃO PAULO – Os contribuintes paulistas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Sesrviços), optantes do Simples Nacional tem até o dia 31 de outubro para transmitir a Declaração do Simples Nacional, relativa à STDA (Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota) 2012, ano-base 2011.

A STDA deve conter o valor do ICMS devido em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual. O preenchimento da STDA deverá ser feito com os dados do livro de Registro de Entradas de mercadoria no estabelecimento ou de serviços, e de notas ficais emitidas.

O documento deve ser enviado à Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), através do Posto Fiscal Eletrônico, no site da Fazenda. Os MEIs (microempreendedores individuais) estão isentos da obrigação da STDA 2012.

“A declaração deverá ser entregue mesmo que, no decorrer do ano calendário ou até a data de sua entrega, a eficácia da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS tenha sido cassada ou suspensa; que operações ou prestações de serviços não tenham sido praticadas no estabelecimento; ou no caso que o contribuinte, pela totalidade de seus estabelecimentos, deixou de se sujeitar às normas do Simples Nacional”, comenta consultora tributária da IOB Folhamatic, Meire Rustiguer.

Fonte: Infomoney

http://www.spednews.com.br/10/2012/declaracao-do-simples-nacional-deve-ser-entregue-ate-o-final-do-mes/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=declaracao-do-simples-nacional-deve-ser-entregue-ate-o-final-do-mes

Cartilha sobre certificado digital está disponível em três versões

A Cartilha de Benefícios da Certificação Digital, lançada em setembro pelo Comitê das Certificadoras Digitais do Brasil, está disponível em três versões (papel, iPad e digital) e pode ser solicitada tanto por empresas como por pessoas físicas.
 
Os empresários interessados em solicitar o documento devem apresentar o CNPJ, o registro comercial, o ato constitutivo e o contrato social.
 
No caso de pessoas físicas, os documentos necessários são o título de eleitor, a carteira de identidade, o CPF e o PIS, além do comprovante de residência.
 
Com os documentos em mãos, o interessado deve procurar uma Autoridade Certificadora, entre as quais figuram a Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), os Correios, o Simples Nacional, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Fenacon, o Sebrae e a Serasa Experian, entre outros.
 
A cartilha informa detalhadamente os benefícios e as aplicações da certificação digital, os conceitos de certificação, certificado e assinatura digitais e os vários tipos de documentos do gênero existentes no Brasil.
 
Os interessados devem acessar a internet (www.beneficioscd.com.br) para localizar o material. A versão impressa tem 34 páginas.
 
Responsável pela desburocratização, aumento da segurança do sistema e redução de gastos, o certificado digital já é utilizado em várias aplicações.
 
Uma delas é para acessar o programa Conectividade Social ICP, da Caixa, para recepção de informações das empresas sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
 
A operação passou a funcionar em 1º de julho por empresas com mais de dez empregados, por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil.
 
Até junho do próximo ano, as empresas com menos de dez empregados devem se adequar ao Conectividade Social ICP da Caixa, passando a adotar o sistema de certificação digital.
 
 

Ausência de gestão contábil impede crescimento das empresas

Conhecer a fundo a situação econômico-financeira da empresa é condição fundamental para o empresário que quer ver seus negócios crescerem, já que as informações contábeis são pré-requisitos estratégicos para a tomada de decisões gerenciais. Por meio da contabilidade são gerados dados importantes sobre o negócio e a respeito de seus custos e despesas, como rentabilidade do capital investido, capacidade de pagamento de dividas, entre outros.
 
Entretanto, estimativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) apontam que cerca de 70% das micro e pequenas empresas não realizam a contabilidade adequadamente.  “Embora a cultura dos empresários com relação a isso já esteja mudando, muitos ainda encaram a contabilidade como uma obrigação, e não como uma ferramenta de gestão”, avalia o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.
 
A gestão contábil de um negócio pode parecer complicada para muitos empresários de pequeno porte – especialmente os de primeira viagem – por isso, contar com boas parcerias neste campo é fundamental. Mas como escolher e acompanhar o trabalho de um escritório de contabilidade? Segundo informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), existem atualmente mais de 80 mil organizações contábeis em todo o Brasil.
 
Escolha
 
Uma prática cada vez comum é de se iniciar a seleção pela internet. Mas é importante que o escritório esteja localizado próximo à empresa, ou pelo menos na mesma cidade. “A legislação contábil e as obrigações tributárias podem variar bastante de uma localidade para outra”, explica Pietrobon. Nestes casos pode-se solicitar ao escritório uma breve relação de clientes para procurar referências. Outra dica é buscar indicações de empresários conhecidos que estão satisfeitos com o trabalho de suas empresas contábeis.
 
O presidente da Fenacon alerta que é imprescindível realizar uma consulta junto ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) do estado para verificar se o escritório é filiado, bem como junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para checar se tanto a empresa como seus responsáveis estão devidamente inscritos e regulares no exercício das suas funções. Por fim, é indicado visitar pessoalmente o potencial escritório antes de contratá-lo, para conhecer seus representantes, estrutura e dinâmica operacional.
 
Com relação aos honorários, vale a regra do bom senso, já que os valores podem variar bastante devido aos serviços demandados. O recomendado é levantar orçamento com algumas contabilidades e então avaliar o “custo x benefício” de cada uma delas.  “Como em qualquer área, geralmente os serviços mais baratos não são os mais qualificados, até porque quanto mais capacitados são os profissionais melhor é sua remuneração”, pondera Pietrobon.
 
Acompanhamento
 
O primeiro passo é o empresário conhecer minimamente os tributos e encargos que incidem na atividade da empresa e acompanhar o recolhimento dos mesmos. Para tanto, deve-se solicitar periodicamente à empresa contábil a Certidão Negativa dos principais órgãos (Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeitura Municipal) que é um dos indicativos de que a empresa não possui pendências.
 
A orientação é pedir também um balancete esporadicamente, assim como manter reuniões com os profissionais da contabilidade, conforme acordado em contrato, para obter todas as informações necessárias relativas ao período de análise. “Para facilitar o entendimento, a análise financeira deve ter uma linguagem clara e descomplicada. Além disso, a utilização de gráficos é de bastante utilidade, porque permite a visualização das informações”, indica Pietrobon, lembrando que é essencial que a empresa forneça à contabilidade informações precisas, no formato adequado e dentro dos prazos estabelecidos.
 
Fundamental no momento de abertura do negócio – já que ajuda no planejamento e indica os meios para a formalização do negócio em âmbito municipal, estadual e federal – uma boa assessoria contábil pode ajudar as empresas a reduzir significativamente a sua carga tributária, como, por exemplo, orientando com relação à escolha e a uma possível mudança do regime de tributação para um mais adequado em determinada fase.
 
“É preciso avaliar caso a caso, levando em consideração o orçamento e o resultado desejado pelo empreendedor, pois nem sempre a melhor opção é o sistema simplificado”, conclui o presidente da Fenacon. Algumas orientações que também podem auxiliar o empresário são quanto ao nível de endividamento, se está adequado, se o negócio está dando lucro, entre outras.
 
*assessoria de imprensa da Fenacon
 
via Portal Contábil SC | Unindo a Contabilidade Catarinense.

 

As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais

Veja como orientar cliente com dúvidas sobre cobrança de ICMS

Advogados especializados em Direito Tributário são frequentemente consultados quanto a cobrança de tarifas, impostos e sobre a possibilidade de diminuir a tributação de empresas e negócios. Veja a questão do VI Exame que traz um exemplo de um empresário que tem dúvidas quanto ao pagamento do ICMS.

(VI Exame) A empresa de construção civil Britadeira Ltda. é intimada por autoridade da Fazenda Estadual para que proceda ao recolhimento do ICMS complementar referente à diferença das alíquotas interestaduais e internas proveniente de aquisição de materiais adquiridos pela limitada em outro Estado para utilizar em obra realizada no território da unidade federativa que realizou a intimação. Diante desse fato, o administrador da empresa consulta os seus conhecimentos tributários, com o intuito de saber se, de fato, deve incidir a cobrança do ICMS – ou de qualquer outra espécie de imposto estadual ou municipal – sobre a operação realizada pela companhia. Responda fundamentadamente.

Resposta:

Súmula 432 STJ: “As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais”.

A construtora ao adquirir material de construção em Estado de origem, que exigiu o ICMS, ao utilizar as mercadorias como insumo em suas obras, não estará compelida à satisfação do diferencial de alíquota de ICMS do Estado destinatário. Logo, a empresa de construção civil que comprar material a ser utilizado em sua atividade comercial em outro Estado, tendo em vista não ser contribuinte do ICMS, deve se sujeitar tão somente à alíquota interna.

“É assente na Corte que as empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS, salvo nas situações que produzam bens e com eles pratiquem atos de mercancia diferentes da sua real atividade, como a pura venda desses bens a terceiros; nunca quando adquirem mercadorias e as utilizam como insumos em suas obras. (…). Consequentemente, é inadmissível a retenção, pelos Estados, do diferencial de alíquotas relativo à operações interestaduais efetuadas por empresa de construção civil para aquisição de mercadorias sem objetivo de comercialização. 4. Agravo Regimental desprovido.” (AgRg no Ag 687.218/MA , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 04.05.2006, DJ 18.05.2006)”

Pergunta e resposta retirados do site da FGV-Projetos (Fundação Getúlio Vargas)

via Veja como orientar cliente com dúvidas sobre cobrança de ICMS | Especial Exame OAB.

São Paulo – Portaria dispensa integrantes do MEI da apresentação de declaração anual ao Fisco

A Secretaria da Fazenda liberou os Microempreendores Individuais (MEI) da obrigatoriedade de apresentar Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA). A medida representa um avanço na redução das obrigações acessórias e na simplificação das atividades dos 250 mil contribuintes de ICMS enquadrados como MEI registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

A partir da edição da Portaria CAT nº 141, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 5/10, os microempreendedores estão dispensados do envio da declaração. O ato da Fazenda tem efeito retroativo e abrange o período de 2009 a 2011. Pelas normas anteriores, os empreendedores enquadrados como MEI teriam de preencher os formulários, pela internet, e enviar à Fazenda uma vez por ano.

São considerados MEI os empresários individuais com faturamento de até R$ 60 mil por ano e que tenham no máximo um funcionário. De acordo com dados da Jucesp, esta categoria é composta, em sua maioria, por pedreiros, eletricistas, vendedores, cabeleireiros, esteticistas, manicures e alfaiates que contam, entre outros benefícios, com isenção de cobrança do registro na Junta e concessão de alvará de funcionamento. Mensalmente recolhem um valor fixo de ICMS de R$1,00 e por meio de uma contribuição mensal de R$ 45,65 asseguram benefícios previdenciários como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou reclusão e salário-maternidade.

Contribuintes do Simples Nacional

Os demais contribuintes do ICMS sujeitos às normas do Simples Nacional (microempresa com receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil ou empresa de pequeno porte com receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões por ano) permanecem obrigados a apresentar anualmente à Secretaria da Fazenda a declaração STDA de cada estabelecimento localizado em território paulista. Este envio é realizado por meio do Posto Fiscal Eletrônico – PFE (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).

Na declaração é necessário destacar o valor do ICMS pago em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, ou do imposto devido por antecipação tributária (quando o contribuinte paulista efetua o recolhimento relativo à mercadoria procedente de outro Estado antes de realizar sua saída interna) ou substituição tributária, relativamente às operações e prestações praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano-base.

via Secretaria da Fazenda – Governo do Estado de São Paulo.

Estados acordam sobre cálculo de ICMS antecipado

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – Os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina firmaram quatro protocolos para estabelecer que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre determinados produtos devem ser calculados com base na legislação do Estado de destino da mercadoria.

A partir de publicação de decreto regulamentador, isso valerá para o cálculo do imposto de materiais de papelaria, elétricos, ferramentas e artefatos de uso doméstico. Os produtos são tributados pelo regime de substituição tributária, em que uma empresa da cadeia recolhe o imposto antecipadamente em nome das demais, inclusive atacadistas e varejistas.

O Protocolo ICMS nº 135 sobre materiais de papelaria inclui as empresas do Rio de Janeiro na obrigação. O Protocolo ICMS nº 136, sobre materiais elétricos, inclui o Paraná. Já o Protocolo ICMS nº 137, relativo a ferramentas, inclui ambos. O Protocolo ICMS nº 138 é o que se refere aos artefatos de uso doméstico. Todos foram assinados perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

 

via Dia a Dia Tributário: Estados acordam sobre cálculo de ICMS antecipado | Valor Econômico.

Goiás – Assembleia aprova Recuperar II

Durante sessão ordinária ontem (terça-feira), a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual II (Recuperar II). A lei será sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nos próximos dias. A partir da publicação da lei, a Fazenda começará a receber os interessados em participar do programa.

Houve alteração de datas em relação ao projeto original. Agora, o pagamento à vista com o desconto integral, de 100% de juros e multa e 95% de multa formal, deve ser feito até 20 de novembro. A adesão ao programa poderá ser feita até 20 de dezembro. O contribuinte que pagar a dívida à vista até 20 de dezembro terá desconto de 95% da multa e juros, 40% da correção monetária e 95% da multa formal. A dívida do Recuperar poderá ser parcelada em até 60 meses, mas a primeira parcela deve ser paga até 20 de dezembro deste ano.

O Recuperar II concede descontos e reduz multas, juros e atualização monetária para que contribuintes quitem à vista ou em parcelas os débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, cujo fato gerador ou prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2012. O Recuperar II deve beneficiar 138 mil contribuintes. Desse total, 54 mil são de ICMS e 83.500 mil de IPVA e 500 de ITCD. A expectativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz) é arrecadar cerca de R$ 200 milhões.

A multa formal, que agora também terá desconto, é aquela cobrada pelo não cumprimento de uma obrigação como a entrega de documentação. Este requisito beneficia vários contribuintes que deixaram de entregar livros e documentos fiscais, no caso de baixa, e arquivos fiscais eletrônicos como DPI (Declaração Periódica de Informação), Sintegra, e EFD (Escrituração Fiscal Digital).

http://www.sefaz.go.gov.br/