Governo corrige dados de arrecadação que inflavam registros

GUSTAVO PATU
 
Uma mudança na classificação das receitas inflou os registros oficiais da arrecadação tributária em julho, segundo informou ontem o Ministério da Fazenda.
 
Conforme a Folha noticiou na última terça-feira, o sistema eletrônico de acompanhamento da execução do Orçamento aponta receitas extraordinárias de mais de R$ 15 bilhões no mês passado.
 
A maior parte dos recursos estava classificada como “multas e juros de mora”, indicando que se tratava de pagamentos de dívidas tributárias em atraso.
 
Questionada no dia anterior sobre a origem dos recursos, a assessoria da Fazenda disse que não havia obtido mais informações.
 
De acordo com as novas explicações do ministério, são recursos referentes a pagamentos anteriores de dívidas parceladas pelo programa conhecido como Refis da Crise, lançado em 2009.
 
Essa arrecadação, pelo relato da pasta, não aparecia nos registros eletrônicos da receita da União e foi inteiramente contabilizada em julho, o que produziu números recordes para a arrecadação.
 
CONTAS DO TESOURO
 
Segundo a Fazenda, o ajuste na contabilidade não terá impacto no cálculo do resultado das contas do Tesouro Nacional do mês passado.
 
Sem esses valores, o superavit primário (a diferença entre as receitas e as despesas não financeiras) do governo continuará abaixo do necessário para o cumprimento da meta de R$ 140 bilhões fixada para o ano.
 
O ministério nega que os recursos registrados tenham relação com a previsão, divulgada também em julho pelo Ministério do Planejamento, de ingresso de receitas extraordinárias de R$ 12 bilhões até dezembro.
 
A Receita Federal deverá divulgar amanhã a arrecadação de julho sem os montantes extras e publicar uma nota de esclarecimento.
 
Está programada uma revisão retroativa dos dados da arrecadação dos últimos meses, distribuindo a receita dos pagamentos de dívidas em atraso pelo Refis entre os tributos correspondentes.
 
via Folha de S.Paulo – Mercado – Governo corrige dados de arrecadação que inflavam registros – 26/08/2012.

MDF-e – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos – PORTAL

O Portal do MDF-e já está à disposição para estudos e exercícios. Como falei no café da manhã de sexta-feira, o tema não é apenas exclusivo das empresas transportadoras, mas, também paras as empresas fazem transporte com seu próprio veículo. A obrigatoriedade é para janeiro/2013.
 

Com este evento entra na obrigatoriedade de armazenagem mais um item para a gestão do .xml. Assim, reforça o nosso entendimento das empresas repensarem o armazenamento e analisarem o modelo de uma Biblioteca Digital.
 

Na dúvida segue o manual.
 
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.
 

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A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.

Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.

Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo.
 

https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/mdf-e-manifesto-de-documentos-fiscais-eletronicos-portal

CT-e: PR: Emitentes de CT-e devem utilizar o ambiente da Secretaria de Fazenda do Paraná

A migração para o novo ambiente deve ser providenciada até 1-11-2012.
 

De acordo com a Norma de Procedimentos Fiscal 76, de 14-8-2012, publicada no DO-PR de 16-8-2012, a Coordenação da Receita do Estado estabelece que os contribuintes que solicitam a autorização para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico por meio do SVRS – Ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, estão obrigados a direcionar a solicitação para o ambiente da Secretaria da Fazenda do Paraná.
 

A migração para o novo ambiente deve ser providenciada até 1-11-2012. Os contribuintes que iniciaram a emissão de CT-e desde 16-8-2012 estão obrigados a utilizar o Ambiente Próprio da SEFA/PR.
 

Veja o texto da NPF 76 CRE/2012:
 

      Norma de Procedimento Fiscal 76 CRE, de 14-8-2012
                                      (DO-PR de 16-8-2012)

 

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE – Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 1º do art. 39 do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
 

1. Os contribuintes paranaenses que solicitam autorização para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, por meio do Ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS, ficam obrigados a direcionar esta solicitação para o Ambiente Próprio da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná – SEFA/PR, atendidas as condições estabelecidas nesta norma.
 

2. A migração de que trata esta NPF deverá ser providenciada até 1º de novembro de 2012, devendo os contribuintes adaptar seus sistemas emissores e redirecionar os arquivos para o Ambiente Próprio da SEFA/PR.
 

3. Para efetivar a migração, os contribuintes deverão enviar correspondência eletrônica ao endereço cte@sefa.pr.gov.br, solicitando o agendamento de sua habilitação no Ambiente Próprio da SEFA/PR e a simultânea desabilitação do Ambiente da SVRS.
 

3.1 A SEFA/PR oferece duas opções semanais para o agendamento, durante todo o período de migração:
 

3.1.1. às 14:00 horas das segundas-feiras;
 

3.1.2. às 10:00 horas das quintas-feiras.
 

3.2 O contribuinte, obrigatoriamente, deverá alterar os endereços de envio de seu sistema emissor de CT-e para o Ambiente Próprio da SEFA/PR, na data e na hora definidas no agendamento, momento em que será desabilitada do Ambiente da SVRS.
 

3.3 A solicitação do agendamento deverá ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
 

4. Decorrido o prazo para a migração, a SVRS deixará de autorizar CT-e para contribuintes paranaenses.
 

5. A partir da vigência desta norma, os contribuintes paranaenses que iniciarem a emissão de CT-e ficam obrigados a utilizar o Ambiente Próprio da SEFA/PR.
 

6. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
 

Leonildo Prati
 

Assessor Geral – CRE/GAB
 

Fonte: LegisWeb
 

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=26455&Cat=2&PR%20-%20Emitentes%20de%20CT-e%20devem%20utilizar%20o%20ambiente%20da%20Secretaria%20de%20Fazenda%20do%20Paran%E1.html

Fisco GO apreende carregamento sem nota

Em operação especial o comando volante da Delegacia Regional de Fiscalização (DRF) de Jataí apreendeu e autuou, ontem (quarta-feira, 22) três carretas com 120 cabeças de bovinos desacobertadas de documentação fiscal. Os caminhões foram interceptados pela fiscalização na BR 364, Km 270, em Jataí (GO). Os animais eram destinados aos produtores rurais da região. O total dos três carregamentos soma R$71.272,80. Enquanto que o valor da autuação para recolhimento aos cofres do Estado foi de R$ 8.552,72 de ICMs e R$ 35.636,40 de multa formal.
 

Comunicação Setorial – Sefaz GO

Fisco do DF quer reduzir punições e ter contribuinte como parceiro

A fiscalização realizada pela Secretaria de Fazenda tem como objetivo aumentar a arrecadação por meio de ações como a redução da sonegação. Somente em 2011, o GDF conseguiu constituir R$ 1,1 bilhão em créditos, a partir de autuações, que alcançaram valor recorde. A meta agora é incentivar o contribuinte a recolher seus impostos voluntariamente. Outro objetivo é criar mecanismos para melhorar a qualidade dos serviços prestados pela secretaria e aproximar o órgão da população.
 

A coordenadora de Fiscalização da Secretaria de Fazenda do DF, Márcia Robalinho, explica que o órgão faz uma seleção de contribuintes com base no cruzamento de dados. Essas informações são encontradas no livro fiscal eletrônico e nas notas fiscais eletrônicas. Os números enviados por prestadores de serviços, como as operadoras de cartão de crédito, também subsidiam a fiscalização. A ideia é tonar disponível para os contribuintes, via internet, uma lista com todas as pendências identificadas.

O levantamento permite ainda que a Secretaria de Fazenda defina como será o monitoramento da arrecadação e o combate à sonegação fiscal. O trabalho já mostra seus primeiros efeitos. Neste ano, por exemplo, a quantidade de irregularidades cometidas pelos contribuintes e que geraram autos de infração superam R$ 220 milhões em créditos constituídos. A coordenadora de Fiscalização avalia que esse valor encerrará 2012 bem abaixo do saldo bilionário do ano passado.
 

Fisco presente – Entre os setores monitorados de forma permanente, encontram-se o de combustíveis – que representa 21% da arrecadação total do DF – e o de comunicação e energia elétrica – que responde por 25% da arrecadação. A fiscalização conta ainda com núcleos de acompanhamento do Simples Nacional, dos Regimes Especiais destinados aos atacadistas, de substituições tributárias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS).
 

Márcia Robalinho explica que, desde o começo da atual gestão, o GDF adotou uma nova diretriz, com o objetivo de aumentar a base de contribuintes monitorados e ampliar a transparência sobre a arrecadação. “Ainda este ano os contribuintes poderão acessar pela internet um resumo das inconsistências identificadas pelos diversos cruzamentos de dados internos e externos”, anuncia a coordenadora de Fiscalização da Secretaria de Fazenda.
 

Três formas de fiscalização – O trabalho fiscalizador da secretaria se concentra em três frentes: a preventiva, a de trânsito e a punitiva. A primeira consiste em acompanhar de perto cada contribuinte, para que o Fisco possa localizar eventuais problemas.

A fiscalização de trânsito ocorre nas rotas de entrada de mercadorias no DF e tem como base quatro postos fiscais, localizados na BR-060 (Brasília-Anápolis), na BR-040 (Brasília-Belo Horizonte), no setor de carga das transportadoras (no SIA) e no Aeroporto Juscelino Kubitschek.

Já a punitiva é aquela que resulta dos trabalhos das auditorias, como a que apresentou valor recorde em 2011. Outra forma desse tipo de fiscalização é por meio de operações especiais, nas quais fiscais saem às ruas para verificar irregularidades específicas. Até julho, ocorria uma operação por mês, e, a partir de agora, serão duas ações mensais.

fonte: Agência Brasília

Instrumentos eletrônicos de fiscalização

Por Thaís Folgosi Françoso
 

Acompanhando o cenário inovador da chamada era digital, desde 2002, as autoridades fiscais têm aprimorado os instrumentos eletrônicos de fiscalização.
 

O crescente número de obrigações acessórias eletrônicas, tais como Sped, FCont, Dacon, NFe, Dmed, Dimob, além das já existentes DCTF, DIPJ e PER/DCOMP, nada mais são do que instrumentos que auxiliam e otimizam a conciliação de informações, dando efetividade e facilidade aos processos de fiscalização tributária.
 

Nesse cenário, a Receita Federal do Brasil tem constantemente emitido intimações eletrônicas para os contribuintes, determinando a regularização de eventuais inconsistências, constatadas pela contraposição dessas informações prestadas por via eletrônica.
 

Tais intimações visam regularizar, por exemplo: divergência entre DIPJ/DCTF e PER/DCOMP, inconsistência entre Sped e DIPJ e divergências na apuração do lucro presumido, tomando por base a atividade desenvolvida pelo contribuinte, dentre outras situações.
 

Ocorre que o cumprimento dessas intimações deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, o que significa dizer que a resposta das intimações deve se dar (i) por meio da retificação das obrigações eletrônicas indicadas, ou (ii) por meio do pagamento de eventuais divergências apontadas.
 

Vale destacar que existe determinação expressa da Receita Federal sobre a impossibilidade de recebimento de quaisquer esclarecimentos de outra forma que não por meio da retificação dos instrumentos eletrônicos ou do pagamento. As intimações recebidas, inclusive, são acompanhadas da seguinte frase: “Esta intimação deve ser solucionada exclusivamente pela internet, não havendo necessidade de comparecer na Receita Federal”.
 

Contribuintes são impedidos de exercer seu direito de resposta
 

Acontece que a realidade dos contribuintes pode, muitas vezes, não se resumir a uma simples retificação da declaração, mas sim remeter a uma situação mais complexa e que demande maior esclarecimento. E não só isso, em muitos casos a retificação pretendida pelas autoridades fiscais pode não ser possível, como é o caso de retificações relacionadas ao tipo do crédito nos pedidos eletrônicos de compensação, o que pode obrigar o contribuinte a enviar um novo PER/DCOMP, com incidência de multa e de juros.
 

Em suma, diversas situações fogem da habitual retificação pretendida pelas autoridades fiscais, demandando maiores esclarecimentos, visto que não se pode padronizar as situações econômicas e fiscais de cada contribuinte, haja vista as características específicas de cada atividade ou operação.
 

Para não configurar a flagrante ofensa ao conhecido direito de petição dos cidadãos, quaisquer esclarecimentos em papel são recebidos, depois de muita argumentação, com o já conhecido carimbo de “protocolado por insistência do contribuinte”. Isso significa que a petição apresentada com tal carimbo é recepcionada, mas, automaticamente, é descartada pelas autoridades fiscais, já que não será submetida a uma análise mais apurada.
 

A realidade é que os contribuintes se veem impedidos de prestar o devido esclarecimento, o que gera autuação ou cobrança arbitrária, visto que é o resultado do não cumprimento dessas intimações eletrônicas, provocando contingências fiscais que poderiam ter sido evitadas; e isso com todas as consequências relacionadas às autuações: apresentação de defesa administrativa, dificuldade na emissão de certidão de regularidade fiscal, registro contábil da contingência etc.
 

Se de um lado os instrumentos eletrônicos de fiscalização otimizam os procedimentos de cobrança de tributos, de outro geram situações de restrições e inconsistências arbitrárias.
 

Não se pode deixar de destacar as benesses de tal sistema, o qual proporciona celeridade à fiscalização, além de minimizar erros da própria fiscalização. Entretanto, o procedimento eletrônico criado é um sistema travado e inacessível aos contribuintes, que muitas vezes são impedidos de exercer o seu direito de resposta, a fim de evitar uma autuação inapropriada.
 

Fonte: Valor Econômico
 

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=26454&Cat=4&Instrumentos%20eletr%F4nicos%20de%20fiscaliza%E7%E3o.html

Receita vai unificar dados de trabalhador

O governo vai apertar a fiscalização sobre as informações dos funcionários fornecidas pelas empresas. A partir de janeiro do ano que vem, as firmas terão de enviar ao governo uma única declaração sobre a folha de pagamento no lugar das 11 que estão obrigadas a encaminhar aos diferentes órgãos públicos. Atualmente, existem declarações distintas para Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), benefícios da Previdência e o FGTS, que são enviadas pelas empresas a várias órgãos.
 

A Escrituração Fiscal Digital Social (EFDSocial) será controlada pela Receita, que, como os outros órgãos fiscalizadores, poderá cruzar os dados para dar eficiência ao processo de fiscalização. Ou seja, o Fisco terá como comparar os números declarados sobre o IRRF com os valores recolhidos para o FGTS, por exemplo. Tudo isso será feito de forma automática pelo sistema. Hoje, se precisarem fazer este cruzamento, os fiscais precisam solicitar as informações a cada um dos outros órgãos envolvidos.
 

Ao GLOBO, o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Candido, garantiu que somente as informações serão tratadas pelo Fisco. Segundo ele, a Receita não tem interesse em administrar as contas do FGTS, por exemplo, que continuará a cargo da Caixa Econômica Federal e regido pelo Conselho Curador.
 

— Os dados serão coletados em conjunto. Mas cada órgão usará as informações para continuarem as suas competências — afirmou Candido.
 

Ingerência no FGTS preocupa
 

Reportagem publicada pelo GLOBO no último domingo mostrou que o governo tem usado cada vez mais os recursos do FGTS no programa Minha Casa, Minha Vida, colocando em risco o patrimônio líquido do Fundo, além de confiscar parte de suas receitas para fazer superávit primário.
 

Integrantes do Conselho Curador do FGTS temem que a inclusão do Fundo na folha digital, como defende a Receita, poderá representar um risco a mais pelo fato de o governo começar a encarar o FGTS, que é privado, como um tributo e, portanto, sujeito a ingerências ainda maiores.
 

via Receita vai unificar dados de trabalhador – Jornal O Globo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 91 de 20 de Agosto de 2012

MINISTÉRIO DA FAZENDA
 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 91 de 20 de Agosto de 2012
 

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. EMPRESAS QUE EXERCEM OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DAQUELAS SUBMETIDAS AO REGIME SUBSTITUTIVO.
 

1. A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista no art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, tem caráter impositivo ao contribuinte cujas atividades acham-se contempladas no referido artigo, não se apresentando como opcional.
 

2. A empresa submetida ao regime substitutivo descrito no artigo 7º da Lei nº 12.546, de 2011, e que também desenvolva atividades não sujeitas ao referido regime deve efetuar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) nos termos do inciso V do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012.

http://mauronegruni.com.br/2012/08/24/solucao-de-consulta-no-91-de-20-de-agosto-de-2012/

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 90 de 20 de Agosto de 2012

MINISTÉRIO DA FAZENDA
 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 90 de 20 de Agosto de 2012
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. EMPRESAS QUE EXERCEM OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DAQUELAS SUBMETIDAS AO REGIME SUBSTITUTIVO.
 

1. A empresa que exerce atividade sujeita à contribuição substitutiva prevista no artigo 8º da Lei nº 12.546, de 2011, e outras atividades não submetidas ao regime de substituição deve recolher a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento prevista no art. 22, incisos I e III, da Lei nº 8.212, de 1991, mediante aplicação de um redutor resultante da razão verificada entre a receita bruta das atividades não sujeitas ao regime substitutivo e a receita bruta total, utilizando-se, para apuração dessa razão, o somatório das receitas de todos os estabelecimentos da empresa (matriz e filiais).
 

2. O recolhimento da referida contribuição deve ser feito em Guia da Previdência Social – GPS, por estabelecimento da empresa, com utilização do mencionado redutor.
 

3. A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta deve ser recolhida em DARF, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
http://mauronegruni.com.br/2012/08/24/solucao-de-consulta-no-90-de-20-de-agosto-de-2012/

Saiba porque o planejamento tributário é importante na logística das empresas

Uma das nuances do bom planejamento tributário reside justamente no conhecimento das hipóteses de crédito, que reduzem o valor a pagar dos tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins, considerados pela legislação como tributos não cumulativos
 

Por Dirceu Antonio Passos
 

Todos os meses somos informados pelos meios de comunicação dos novos recordes de arrecadação de tributos e isto não se dá apenas porque a economia está em crescimento, mas principalmente, em razão dos fortes meios de controles adotados pelo Fisco no combate a sonegação fiscal
 

Ferramentas eficazes, como a NF-e, SPED, Sintegra, Fiscalização de fronteira, Substituição, Antecipação Tributária, Retenções na Fonte, têm justificado e garantido o crescimento de arrecadação dos tributos aos cofres públicos
 

Para o contribuinte, inserido na realidade atual em que a sonegação fiscal passou a ser a pior das hipóteses de redução de custos, resta ajustar-se a esta realidade repassando os custos tributários ao preço dos produtos e serviços com o risco de perder mercado, ou minimizar os efeitos tributários com um efetivo e sistemático planejamento tributário
 

Quando falamos em planejamento tributário é comum ver o profissional de logística torcer o nariz, por associar a figura do planejamento tributário a um complexo e burocrático sistema de gestão, que passa por diversos ramos do conhecimento, tais como, direito, contabilidade, engenharia e economia.
 

Não descartamos o grande auxílio que estas competências prestam ao profissional de logística na árdua tarefa de fazer o planejamento tributário. É importante notar que uma das nuances do bom planejamento tributário reside justamente no conhecimento das hipóteses de crédito, que reduzem o valor a pagar dos tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins, considerados pela legislação como tributos não cumulativos.
 

Para colocar em prática um efetivo e seguro planejamento tributário, é necessário conhecer a legislação tributária inerente aos negócios da empresa.
 

Neste particular, ao se pensar em qualquer operação logística devemos, por exemplo, ter em mente o real alcance do termo não cumulatividade, que segundo a legislação permite que o estabelecimento adquirente de determinados produtos ou serviços se credite do tributo pago na operação anterior, desde que a saída subsequente das mercadorias seja sujeita à tributação.
 

Os créditos básicos admitidos pelas legislações são os decorrentes de aquisição de mercadorias para comercialização, consumo de energia elétrica, consumo de combustíveis para máquinas ou transporte, aquisição de equi­pamentos relacionados com a atividade do contribuinte, gastos com serviços de transportes, entre outros.
 

Empresas eficientes costumam contar com uma rigorosa relação dos produtos e serviços reconhecidos pela legislação e homologados pelo Fisco como passíveis de aproveitamento de créditos.
 

Assim, sabendo o que se produz e o que se vende, é possível ao profissional de logística praticar o planejamento tributário e contribuir com a redução dos custos tributários, além, é claro, de contribuir com a diminuição dos riscos relacionados com as autuações fiscais.
 

Dirceu Antonio Passos é consultor tributário da Tigerlog Consultoria e Treinamento em Logística Ltda.
 
via Saiba porque o planejamento tributário é importante na logística das empresas.