SPED nas pequenas empresas – Risco ou oportunidade de mudança?

Por Osvaldo Luis Aoki

 

Desde a instituição da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em 2006, e até mais recentemente com a chegada do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), as pequenas empresas vêm passando por mudanças em seus processos e, na grande maioria dos casos, por mudanças em seu sistema de gestão. O fato é que as soluções caseiras ou sistemas que não têm aderência fiscal, já não as atendem mais. E isto pode ser explicado pela mudança de paradigma que ocorreu nestas empresas, onde as preocupações com processos específicos vêm dando espaço para a área fiscal, mais especificamente, para o SPED.
O SPED representa não apenas um arquivo eletrônico de informações fiscais, mas a transparência fiscal das empresas, onde todas as operações fiscais estão ali demonstradas nos mínimos detalhes. E são tantos os detalhes que fica difícil garantir que todos estão corretos e precisos perante os olhos da Secretaria da Fazenda; no caso, poderíamos resumir isso como um verdadeiro “Big Brother Fiscal”.
Há até pouco tempo, dentro do cenário das pequenas e médias empresas, todas estas tarefas ficavam delegadas à figura do “contador externo”, que era o responsável por redigir em um sistema todos os documentos transacionais (Notas Fiscais Impressas) que gerava as obrigações fiscais, ou seja, dois mundos quase que independentes: o da operação, na empresa, e o da prestação fiscal, no contador.
A chegada do SPED está forçando as empresas a integrar estas duas áreas, trazendo as principais obrigações para dentro da empresa, o que garante maior integridade destas informações, já que a não coerência representa sérios riscos fiscais. Este novo cenário exige que o contador esteja mais presente e integrado aos processos da empresa, assumindo mais efetivamente o papel de consultor nas operações fiscais e nas entregas das obrigatoriedades. Mas, afinal, o SPED é um risco ou pode ser uma grande oportunidade de mudança para as empresas neste cenário?
As pequenas empresas sempre viveram ou sobreviveram em cima de números pouco precisos, muitas vezes, baseados no feeling do dono, sendo que os números gerenciais existentes eram totalmente desvinculados dos números fiscais. Agora, a empresa se obriga a ter números fielmente precisos e alinhados com as obrigatoriedades fiscais, e isso determina uma nova fase empresarial do estabelecimento e uma mudança da cultura empresarial, o que permite à empresa se posicionar dentro de práticas mais globalizadas.
Este é, sem dúvida, o momento de repensar a forma de gerir uma empresa. Com a maturidade do governo acerca das obrigatoriedades fiscais digitais, onde as informações de uma empresa serão facilmente cruzadas e analisadas, esta é a hora de as pequenas e médias empresas “arrumarem a casa” para evitar, num futuro próximo, cobranças impagáveis. Já que, muito provavelmente, em um cenário de cinco anos, se chegará à conclusão que finalmente as empresas sérias e éticas poderão jogar um jogo mais justo, onde o melhor preparado vencerá a concorrência. E para que esta mudança seja possível alguns elementos fundamentais devem ser considerados: pessoas (competências); processos; recursos e software (ERP).
Mas é fato que a implantação de um ERP não é uma tarefa fácil, nem para a empresa que compra, nem para a empresa que implanta, pois dentro deste processo existem impactos culturais muito fortes, que nem sempre são possíveis de serem rompidos. Mas, é justamente o ERP que é o responsável por gerir todas as informações que movimentam uma empresa, e é em cima destas informações em que todas as principais decisões são tomadas. Para ser competitivo precisamos errar muito menos ou não errar nunca, pois é exatamente no nível de acerto ou erro que pode estar o sucesso ou o fracasso do negócio. E o fracasso ocorre quando a empresa não reconhece suas próprias fragilidades e desiste de tentar mudar e, neste momento, ela pode estar fazendo a sua opção pelo não crescimento e/ou pela não preparação para um cenário mais competitivo.
Desta forma, o SPED, mais do que uma simples implantação de uma nova obrigatoriedade é, sem dúvida, uma oportunidade de mudança para um novo cenário de negócios, onde prevalecerá o preparo e a competência para entregar melhor e mais rápido o que foi vendido.

 

http://www.tiinside.com.br/14/09/2012/sped-nas-pequenas-empresas-risco-ou-oportunidade-de-mudanca-/gf/299565/news.aspx

BA – NFS-e – Salvador – Pais devem exigir a NFS-e de escolas e faculdades privadas

Em Salvador, a Secretaria Municipal da Fazenda orienta os pais e demais responsáveis financeiros por alunos que frequentam as escolas, faculdades e outras instituições de ensino particulares a exigirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A emissão gera créditos para os contribuintes inscritos no Programa Nota Cidadã, que poderão obter descontos de até 30% no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Para ter o benefício do programa, o contribuinte deve fazer o cadastro pela internet (www.notacidada.com.br). No dia 31 de outubro termina o prazo para indicar o imóvel que terá o desconto do imposto em 2013.
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, os estabelecimentos de ensino de Salvador são obrigados a emitir a NFS-e desde maio do ano passado.
A nota pode ser emitida todos os meses ou semestralmente, conforme previsto no Decreto 23.006/2012. Por questões de praticidade, a maioria das instituições tem optado pela emissão a cada seis meses do documento.
Para gerar os créditos para desconto no IPTU, as notas fiscais devem conter o número do CPF do responsável financeiro que, por sua vez, já deve estar inscrito no programa.
Como o sistema é todo eletrônico, ao emitir a nota, os créditos já são computados automaticamente.
A Secretaria Municipal da Fazenda alerta os estabelecimentos de ensino que os procedimentos para emissão da NFS-e, assim como o prazo de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) continuam os mesmos. “Com a opção da emissão semestral da nota, as notas do segundo semestre de 2012 agora poderão ser emitidas de forma unificada em janeiro de 2013”, destaca André Amado, chefe do Setor de Documentação Fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

http://www.tiinside.com.br/12/09/2012/pais-devem-exigir-a-nfs-e-de-escolas-e-faculdades-privadas-de-salvador/gf/298922/news.aspx

Receita embute ‘maldade’ em MP e reduz o efeito da desoneração

MÁRCIO FALCÃO
VALDO CRUZ
DE BRASÍLIA

Na mesma medida provisória em que ampliou o número de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, o governo incluiu uma mudança que pode acabar fazendo as mesmas empresas pagarem tributo maior que o esperado.

Pelo acordo, as empresas vão deixar de pagar contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos em troca de uma alíquota cobrada sobre o faturamento.

A medida tem como objetivo reduzir custos das empresas, tornando-as mais competitivas com concorrentes estrangeiros.

Como retira encargos da folha de pagamento, também estimula a contratação de trabalhadores formais.

O problema é que o texto sofreu uma modificação que aumentou a base de cálculo sobre a qual será cobrado esse percentual, o que aumenta o gasto com o tributo.

Um dirigente de entidade empresarial disse à Folha que a mudança não “anula” o efeito benéfico da desoneração da folha, mas “reduz seu efeito positivo, em alguns casos significativamente”.

Segundo ele, que preferiu não se identificar, uma “bondade” da Receita Federal sempre costuma vir acompanhada de uma “maldade”.

A mudança está prevista em uma das medidas provisórias do Plano Brasil Maior, aprovada no mês passado pelo Congresso, que será sancionada pela presidente na próxima segunda-feira.

O texto final ampliou a definição de faturamento, permitindo a inclusão de receitas que não seriam computadas anteriormente.

Entre elas, segundo as entidades empresariais, estão receitas financeiras, de aluguéis e de alienação de bens móveis e imóveis, podendo atingir até a venda de ações.

A novidade, que surpreendeu o empresariado, levou entidades a enviar carta à presidente Dilma Rousseff pedindo seu veto.

Em seu texto, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) reclama da mudança e diz que, “assim, a medida provisória alterou substancialmente o conceito de receita bruta, […] aumentando a já tão pesada carga tributária e contrariando e desvirtuando o objetivo fundamental do Plano Brasil Maior”.

REVISÃO

O Ministério da Fazenda disse à Folha que não houve intenção de aumentar a arrecadação e que o objetivo era deixar mais claro o conceito de receita bruta. Técnicos admitem que o conceito pode ter ficado ambíguo.

Segundo a Fazenda, o governo está aberto a discutir com o empresariado a medida e sua abrangência, deixando aberta a possibilidade para modificá-la.

Há até chance de veto ou alteração em uma nova medida provisória.

O texto original do governo não alterava o conceito de receita bruta.

A mudança ocorreu durante a tramitação da MP, com a inclusão de uma emenda, a partir de negociações de técnicos da Receita.

Até agora, 40 setores foram desonerados. Eles representam 13% do emprego formal do país, 16% da massa salarial do setor formal e 59% das exportações de manufaturas.

O governo disse que pretende estender o benefício, por meio do qual as empresas deixam de recolher 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passam a pagar entre 1% e 2% sobre seu faturamento.

Governo recua e vai vetar mudança de cálculo em MP da desoneração

 

Diante da reação de empresários, a presidente Dilma Rousseff decidiu acatar pedido da indústria e vetar artigo da medida provisória (MP) da desoneração da folha de pagamento que abria espaço para que os setores beneficiados pagassem um tributo maior do que o esperado.

O veto excluirá da MP a “maldade” introduzida pelo Congresso por uma emenda ao texto feita após uma negociação com técnicos das Receita.

A MP estabelece que 25 setores deixarão de pagar a contribuição patronal à Previdência que incide sobre a folha de pagamento em troca de uma alíquota sobre o faturamento.

O objetivo é desonerar as empresas e retirar um desincentivo à contratação.

Como a Folha revelou ontem, ao votar a MP, o Congresso alterou a definição de faturamento, ampliando as receitas que devem ser levadas em conta na base de cálculo para incluir, por exemplo, ganhos com aplicações financeiras.

Isso tornaria a tributação maior do que a esperada — o impacto seria diferente de empresa para empresa, dependendo do perfil de receitas.

Surpreendida pela mudança, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) encaminhou carta à presidente afirmando que ela estava “aumentando a já tão pesada carga tributária” do país.

O Ministério da Fazenda afirmou que a alteração não teve como objetivo aumentar a arrecadação, mas, sim, tornar mais claro o conceito de receita bruta.

A Folha apurou que o projeto de conversão da MP em lei será sancionado amanhã pela presidente, com o veto.

 

Fonte: Folha de São Paulo

TIT realizará sessão sobre autuações lavradas na operação Cartão Vermelho

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda realizará no dia 18 de setembro, a partir das 8h30, sessão monotemática da Câmara Superior para o julgamento de autuações lavradas na operação Cartão Vermelho, por falta de pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A operação, realizada em 2007, confrontou valores declarados pelos contribuintes com informações prestadas pelas empresas operadoras de cartões de crédito e débito. Os processos a serem julgados na sessão foram objeto de pedidos de vista pelos juízes, de modo a consignar em cada um deles os posicionamentos divergentes que serão submetidos ao debate.

O TIT têm realizado sessões monotemáticas com o objetivo de uniformizar a jurisprudência e dar maior celeridade aos julgamentos de processos sobre o mesmo assunto.

via Secretaria da Fazenda – Governo do Estado de São Paulo.

Feirão do Imposto revela peso dos tributos e surpreende a população

Edgar Marcel, Agência Indusnet Fiesp

Saturado de pagar tantas taxas em produtos e serviços – às vezes sem saber –, o cidadão paulistano que passou em frente ao prédio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) nesta sexta-feira (14/09) ficou ainda mais indignado ao deparar com os números mostrados durante todo o dia no Feirão do Imposto.

A diferença de preço dos produtos com e sem impostos chamou a atenção dos transeuntes que passaram em frente à Fiesp

O evento, promovido pelo Comitê de Jovens Empreendedores da Fiesp, é uma iniciativa da Confederação Nacional dos Jovens Empresários (Conaje) e reproduz um supermercado com itens de consumo do dia a dia como arroz, feijão, produtos de higiene e limpeza e outros, como eletrodomésticos e conta de telefone, cada um com seu preço real e a carga de imposto embutida.

Em cada gole de água, por exemplo, 45,1% de imposto escoam para os cofres do governo, além de uma série de itens tributados. O desodorante é outro tipo de produto com alto imposto, com 47,2%.

Sylvio Gomide, diretor-titular do CJE/Fiesp, explicou que este é o quarto ano consecutivo que a entidade realiza o Feirão do Imposto, de forma simples e objetiva. “Às vezes o pessoal assiste na televisão ou lê uma matéria no jornal sobre o assunto, de maneira complexa. E, aqui, a ideia é simplificar o entendimento com o supermercado montado e os produtos e serviços expostos.”

Segundo o diretor, a mobilização é parte da pauta de ações do CJE e da Fiesp. “Nossa agenda de mobilizações conduzida pelo presidente da Fiesp, Paulo Skaf, faz parte da tão esperada retomada da competitividade da indústria brasileira”, afirmou Gomide, que lembrou as conquistas da entidade, como a extinção da CPMF em 2007 e a recente redução da tarifa de energia elétrica anunciada pela presidente Dilma Rousseff.

“Conseguimos esses resultados por meio dessas reivindicações, e esse Feirão do Imposto é uma forma de chocar e alertar as cerca de 10 mil pessoas que passaram por aqui hoje”, completou Gomide.

Surpresa e indignação popular

William Araújo passava em frente à Fiesp e ficou revoltado com o “absurdo” dos encargos. “É muita coisa uma latinha de cerveja com 56% e o arroz com 18% de imposto. Estou surpreso”, declarou o jovem, que confessou só tomar conhecimento destes números ao passar pelo Feirão do Imposto.

Já Sandra Camargo se sente “roubada” com tamanha carga de taxa inclusa nos preços finais dos produtos. “Eu sabia desses impostos altos e acho humilhante o quanto somos explorados e roubados pelo governo deste país. E o pior: sem ver o resultado de tanta contribuição”, disparou.

Sandra acrescentou que a campanha é importantíssima e deveria ser realizada o ano todo. “A população precisa saber disso e ter a consciência de quanto lhes é roubado. Não existe outro termo a não ser roubo”, esbravejou.

via Na Fiesp, Feirão do Imposto revela peso dos tributos e surpreende a população – FIESP.

Empresa matriz não é responsável por débitos tributários da filial

“A propósito da responsabilidade tributária, sobreleva considerar que os débitos são apurados na matriz e filial, sendo que cada estabelecimento tem seu respectivo domicílio tributário. Ainda, as suas obrigações tributárias são geradas de acordo com os respectivos encargos exigidos conforme a situação específica e peculiar de cada uma”. Com base em tal entendimento, a 8.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou provimento ao agravo regimental interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que indeferiu penhora de bens da matriz para a quitação de débitos tributários de sua filial.
 
Em apelação, a Fazenda afirma que o fato de a empresa constituir-se na forma de matriz e filiais não descaracteriza a responsabilidade tributária do conjunto da entidade. Dessa forma, a dívida da empresa matriz é também das filiais, e vice-versa.
 
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, entendeu que é incabível responsabilizar a matriz pelos débitos tributários das filiais, e vice-versa, pois cada empresa possui CNPJ próprio, a denotar sua autonomia jurídico-administrativa.
 
Sendo assim, julgou “inviável a confusão das personalidades jurídicas e das respectivas responsabilidades da empresa matriz e das filiais. Enfim, os débitos da matriz não são confundidos com os débitos das filiais”.
A decisão foi unânime.
 
Processo n.º 0041963-37.2011.4.01.0000/BA

via TRF1 – Empresa matriz não é responsável por débitos tributários da filial.

DISPONIBILIZADA NOVA VERSÃO DO GUIA PRÁTICO DA EFD

O Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a que se refere o Ato Cotepe/ICMS nº 34/2012, já está disponível para download. Ele visa orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes à EFD pelo contribuinte do ICMS (e IPI), pessoa física ou jurídica, inscrito no cadastro de contribuintes da SEFAZ.
 
Além disso, o Guia serve para esclarecer aspectos referentes à apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos, estrutura e apresentação do arquivo magnético para entrega ao Fisco, na forma do Ato Cotepe/ICMS Nº 09/2008 e suas atualizações.
 

Para fazer o download da nova versão do Guia Prático da EFD clique aqui: ,Secretaria do Estado da Fazenda.

Bahia – Operação combate os Omissos do PAF-ECF

Para combater os omissos do Programa Aplicativo que deve ser utilizado pelos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – PAF-ECF, a Diretoria de Administração Tributária da Sefaz (SAT), através do trabalho das Unidades Móveis Fiscais, vem realizando neste ano desde o mês de março uma operação padrão que fiscalizou 824 empresas até o mês de junho.

Somente na Diretoria de Administração Tributária da Região Norte (DAT-Norte), foram intimadas 276 empresas por não cadastrarem o PAF-ECF no sistema da Sefaz e 75 empresas por não utilizarem o ECF. As notificações aplicadas aos contribuintes irregulares resultaram em um total de R$ 233.910,00 em crédito reclamado. Já a Diretoria de Administração Tributária da Região Sul (DAT-Sul) notificou 61 contribuintes, recolhendo R$ 275.080,00 para os cofres públicos.

Desde 1º de junho de 2011 as empresas que utilizam o ECF tem a obrigação de utilizar o PAF-ECF e informar à SEFAZ o programa que utiliza, o qual deve estar previamente cadastrado na SEFAZ. “O PAF-ECF é um programa definido nacionalmente e o contribuinte usuário de ECF deve utilizá-lo, evitando o uso de programa irregular que possibilite alguma fraude contra o erário público”, explica o coordenador da Gerência de Automação Fiscal – GEAFI da Sefaz, José Antônio da Costa.

Para informar o aplicativo utilizado, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz www.sefaz.ba.gov.br, através do menu Inspetoria Eletrônica > ECF Emissor Cupom Fiscal > Contribuinte. A lista completa de PAF-ECF cadastrados pode ser consultada no site da Sefaz em Inspetoria Eletrônica, na opção ECF Emissor Cupom FiscalPAF-ECF Cadastrados e as orientações em Informações ECFOrientações PAF-ECF.

http://www.sefaz.ba.gov.br/

MA – SPED – CT-e – Obrigatoriedade – Alterações

Res. Adm. Sec. Faz. – MA 28/12 – Res. Adm. – Resolução Administrativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 28 de 31.08.2012

DOE-MA: 06.09.2012

Altera o artigo 231-W do RICMS/03, que trata da obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico, instituída pelo Ajuste SINIEF 09/07.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando oAjuste SINIEF 08/12, de 22 de junho de 2012, que alterou oAjuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico;

Considerando, ainda, que aLei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que oDecreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1ºAlterar a alínea “”a” do inciso II doart. 231-Wdo Regulamento do ICMS aprovado peloDecreto nº 19.714/03, que passa a vigorar com a redação a seguir:

“a) 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

1. rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07;

2. dutoviário;

3. aéreo;

4. ferroviário.”

Art. 2ºFica revogado a alínea “b” do inciso II doart. 231-Wdo Regulamento do ICMS aprovado peloDecreto nº 19.714/03.

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.

 

São Luís (MA), 31 de agosto de 2012.
 

AKIO VALENTE WAKIYAMA
 

Secretário de Estado da Fazenda, Em Exercício

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=274966&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MA&flag_mf=&flag_mt=#ixzz26TeddOjx