Multas abusivas podem ser reduzidas

Os altos valores das penalidades por erros, omissões ou entregas fora do prazo de exigências fiscais têm preocupado as empresas do País e sido foco de mobilizações e pleitos do SESCON-SP, da FENACON e das demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor. Agora, essa luta ganha reforço no Congresso Nacional com a tramitação do Projeto de Lei 4315/2012, de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, que sugere a redução do valor atual de R$ 5 mil para R$ 500 das multas atreladas a algumas declarações e documentos solicitados pela Receita Federal do Brasil.

“Mesmo em dia com o pagamento dos tributos, atualmente as empresas correm sérios riscos em virtude do valor descabido das multas relativas às exigências fiscais, que a cada dia são mais complexas e demandam tempo e gastos”, explica o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.

O líder setorial frisa ainda que, para que se faça justiça, estas penalidades devem levar em conta o tamanho da empresa, a proporcionalidade, a razoabilidade e ainda a intenção do descumprimento ou do erro. “Uma falha administrativa não pode ter o mesmo peso que uma fraude”, explica ele, lembrando que a multa de R$ 5 mil por mês calendário ou fração estabelecida para o descumprimento de algumas exigências como a EFD Contribuições e a Escrituração Contábil Digital podem levar as empresas a fecharem as portas.

Outro agravante apontado pelo empresário contábil é a sofisticação da inteligência fiscal que, em virtude dos cruzamentos eletrônicos, identifica incongruências em declarações diferentes apresentadas pelo mesmo contribuinte e, estabelece muitas vezes as elevadas penalidades por questão de centavos ou uma vírgula fora de lugar. “Nunca se pode esquecer que há uma lacuna muito grande entre as realidades tecnológicas do Fisco e a da maioria das empresas do País”, argumenta.

A exemplo do que ocorreu em um passado recente, com outro projeto de Arnaldo Faria de Sá que reduziu o valor das multas por atraso de entrega de exigências fiscais pelas associações sem fins lucrativos, as entidades do empreendedorismo apoiam e esperam a aprovação do novo PL. “Afinal, este cenário está comprometendo a sobrevivência e o desenvolvimento das empresas brasileiras”, finaliza Chapina Alcazar.

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Receita obtida com benefício fiscal entra no cálculo do IR

Por Laura Ignacio | De São Paulo

A receita decorrente de desconto no pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtido por meio de programa de incentivo fiscal deve ser acrescida à base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo quando a empresa é tributada com base no lucro presumido.

Esse é o entendimento da Receita Federal no Estado da Bahia (5ª Região). Ele consta da Solução de Consulta nº 34, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU). A alíquota do Imposto de Renda é de 25%, e a da CSLL é de 9%.

Na tributação pelo lucro presumido, os contribuintes pagam os impostos com base em valores presumidos de despesas. No regime do lucro real, são consideradas as efetivas receitas e despesas.

Para o advogado tributarista Richard Edward Dotoli, do escritório Siqueira Castro Advogados, o posicionamento da Receita Federal pode ser questionado na Justiça. “Esses benefícios fiscais concedidos pelos Estados só podem ser considerados receita tributável pelo regime do lucro real”, afirma.

Quando o contribuinte emite uma nota fiscal, lembra o advogado, o ICMS já está incluído no preço da mercadoria e sobre esse valor vai ser pago o Imposto de Renda e a CSLL. “Não importa se a empresa tributada pelo lucro presumido teve um desconto no ICMS. Nesse regime, o contribuinte paga o imposto no decorrer do ano, antes mesmo de saber quais foram exatamente as suas despesas”, diz. “Ou a empresa pagará imposto duas vezes sobre a mesma base.”

O advogado afirma que esse raciocínio vale, inclusive, para descontos obtidos por meio de parcelamentos tributários. “Se a empresa tem dívida de R$ 1 milhão e o Estado de São Paulo dá um desconto de 40% para pagamento à vista, por exemplo, esse valor do desconto não é receita tributável no lucro presumido”, argumenta Dotoli.

via Valor Econômico

Exclusão por débitos pela Receita Federal do Brasil

AVISO IMPORTANTE: Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo – ADE de exclusão do Simples Nacional emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.

via Simples Nacional.

SC – DIAT da Secretaria da Fazenda divulga decisões de julgamento do valor adicionado

A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda publicou, na edição nº 19.421 do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20), as decisões resultantes dos processos de impugnação do Valor Adicionado (VA). Este julgamento foi realizado por representantes das associações e dos municípios indicados pela Federação Catarinense de Municípios (FECAM). A partir da publicação começa a contagem de 10 dias para a contestação dessas decisões.

Para o assessor para assuntos do Movimento Econômico da Secretaria da Fazenda, o auditor fiscal Ari Pritsch, os números apresentados mostraram uma grata surpresa: “A quantidade reduzida de processos foi uma boa notícia. Isso porque, nos últimos anos, tivemos o dobro de entradas de processos julgados. Isso é reflexo das qualificações dos técnicos municipais, que são responsáveis pelas formações desses processos”, analisou o assessor.

Dos 982 processos julgados, 23 foram arquivados, 402 indeferidos , 80 foram aceitos parcialmente e 477 foram aceitos integralmente. Para visualizar a publicação no DOE, a partir da página 8, clique aqui.

As decisões resultam num acréscimo de 2,8% do valor adicionado total do Estado. Caso apareçam contestações, o Conselho Paritário, formado por dois membros do Estado e dois dos municípios – além da presidência do Estado, será responsável pela reavaliação dos julgamentos.

VALE LEMBRAR – O VA, também conhecido como movimento econômico, é o principal critério utilizado para a partilha do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) entre as cidades catarinenses. Por lei, o Estado deve repassar 25% da arrecadação do ICMS para as prefeituras. Destes, 15% são divididos igualmente entre os municípios e 85% são distribuídos de acordo com o valor adicionado (ou movimento econômico) de cada cidade.

O VA serve de base para a elaboração do IPM (Índice de Participação dos Municípios), que determina quanto cada prefeitura receberá mensalmente do ano seguinte. Os municípios de Joinville, Itajaí e Blumenau, por exemplo, são os três com maior VA e, consequentemente, os que recebem maior repasse de ICMS.

via DIAT da Secretaria da Fazenda divulga decisões de julgamento do valor adicionado | FAZENDA.

RS: Versão 8.1.5 do GIA – ICMS

A Secretaria do Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul disponibilizou a versão 8.1.5 do programa gerador, nova versão do Manual e atualização de tabelas da Guia de Informação e Apuração do ICMS “GIA-ICMS”.

A GIA-ICMS/RS deverá ser gerada e entregue mensalmente, composta pelas informações das operações realizadas pelos contribuintes, organizadas no formato previsto pelo programa.

Principais alterações PGD – Versão 8.1.5:

  • Retirada da mensagem de aviso para o campo de Faturamento;
  • Mensagem de aviso na digitação dos CFOPs 5414, 5415, 5904, 1414, 1415, 1904;
  • Nova validação: o total (ref. 86) do Anexo 16 com a Natureza da Operação 5 deve ser igual ao somatório dos CFOPs 5103, 5104.

Atualização de Tabelas a serem utilizadas na geração da GIA-ICMS:

  • Atualização da Tabela de Créditos Presumidos: (14/09/2012)
  • Atualização da Tabela de CFOP: (14/09/2012)

Fonte: SEFAZ-RS

https://www.sefaz.rs.gov.br/DWN/GIAv8Instal.aspx

SC – SPED – NF-e – Emissão para contribuintes com inscrição centralizada

Com a implantação da denegação interna e a interestadual com o Rio Grande do Sul, as empresas com o benefício da inscrição única ou centralizada em Santa Catarina deve observar as instruções abaixo.

No caso de emissão de NF-e onde o emitente, destinatário ou remetente, localizado neste Estado, for optante de inscrição única ou centralizada, no arquivo digital da NF-e deverão ser informados:

I – O CNPJ e demais dados do estabelecimento detentor da inscrição única ou centralizada no grupo “Identificação do emitente da NF-e”, no caso de ser o emitente do documento, ou no grupo “Identificação do Destinatário da NFe”, no caso de ser apenas o destinatário ou remetente;

II – O CNPJ e demais dados do estabelecimento a que se destina a mercadoria ou do qual será retirada, no grupo “Identificação do Local de Entrega” ou “Identificação do Local de Retirada”, conforme o caso;

III – nas hipóteses do item II, os dados deverão ser impressos no DANFE, no campo “Informações Complementares”.

Fonte: Sefaz – SC

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/362-sped-fiscal–sc:-icms–emissao-da-nf-e-para-contribuintes-com-inscricao-centralizada.html#.UFs0VLKPW80

ESTADUAL – SP: Consulta Tributária Eletrônica e Publicação de Respostas de Consultas via web

A Secretaria da Fazenda passa a operar o Sistema de Consulta Tributária Eletrônica (e-CT, via web. O novo sistema identifica o usuário junto ao Cadastro de Contribuintes (CADESP) por meio dos certificados digitais.

A Secretaria da Fazenda passa a operar o Sistema de Consulta Tributária Eletrônica (e-CT) no endereço da Fazenda de Consulta que permite a formulação e resposta da consulta via web, substituindo um procedimento de décadas, que exigia a apresentação das dúvidas em três vias, além de documentação relativa ao contrato social, procuração do agente e outros.

O novo sistema identifica o usuário junto ao Cadastro de Contribuintes (CADESP) por meio dos certificados digitais, permitindo ainda, para pessoas físicas, o uso de seu “login” e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.

A essência do trabalho se mantém, as consultas serão distribuídas pelas equipes de consultores, onde toda resposta elaborada passa por revisão. Os ganhos serão prontamente percebidos na eliminação dos papéis e dos serviços de protocolo e correio. A pergunta e a resposta permanecerão no sistema, à disposição do contribuinte a qualquer tempo, podendo ser exibidas a terceiros, a critério de cada contribuinte.

Assim como no sistema ePAT do Processo Administrativo Tributário Eletrônico, o sistema e-CT permite a outorga eletrônica de procuração para a formulação de consulta. Também conta com mecanismo que permite anexar, se necessário, arquivo em formato pdf.

Não há taxa para a formulação de Consulta.

A consulta, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade. O entendimento contido na resposta é vinculante, tanto para o contribuinte como para a Administração.

A Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda é o órgão competente para responder as consultas, que podem ser formuladas por aquele que tiver que cumprir obrigação tributária principal (pagar) ou acessória; órgão da administração pública ou ainda entidade representativa de categoria econômica ou profissional. Deve-se lembrar que empresas prestadoras de serviços de contabilidade e assessoria não poderão formular consulta em seu próprio nome no interesse de terceiros.

PUBLICAÇÃO DAS REPOSTAS

A Consulta Tributária diz respeito àquele que a demandou, trata de caso concreto e aproveita ao consulente nos termos da legislação. Já os entendimentos contidos na Resposta à Consulta aproveitam a todos os contribuintes que se encontrem na mesma situação.

Para a divulgação destes entendimentos da Consultoria Tributária o módulo de “Repostas Publicadas” foi atualizado, passando a compor o módulo de “Legislação Tributária”, disponível no site da Secretaria da Fazenda no endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br.

A pesquisa das Respostas de Consultas se dá no mesmo molde da pesquisa da própria Legislação Tributária, pelo mecanismo de busca do sistema. Além dos próprios contribuintes, o público alvo desta publicação envolve os profissionais da área tributária, contabilistas, advogados, consultores, etc.

Fonte: SEFAZ – SP

 

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/374-sped-fiscal–sp:-consulta-tributaria-eletronica-e-publicacao-de-respostas-de-consultas-via-web.html#.UFs0AbKPW80

Falta de padrão é apontada como um dos problemas relacionados à NFS-e

Um estudo realizado pela Decision IT, de Porto Alegre (RS), junto aos seus clientes revelou as dificuldades relacionadas à Nota Fiscal de Serviço Eletrônicas (NFS-e).

A conciliação de diferentes layouts de arquivos e formas de comunicação são dois problemas destacados, em virtude da diversidade existente nas legislações municipais. “Isso acaba acarretando a total falta de padrão na estrutura do arquivo da nota eletrônica”, afirma Rogério Negruni, diretor comercial da Decision IT.

Rogério Negruni, Diretor Comercial da Decision IT, aponta que a NFS-e já pode ser considerada um dos sistemas mais complexos de se implantar no PaísRogério Negruni aponta que a NFS-e já pode ser considerada um dos sistemas mais complexos de se implantar no País

O estudo realizado pela empresa, que desenvolve softwares e serviços para área fiscal, apontou que, embora possa reduzir entre 20% e 40% o tempo despendido na emissão de documentos fiscais, em comparação ao processo tradicional em papel, a NFS-e já pode ser considerada um dos sistemas mais complexos de se implantar no País.

O lado positivo da implantação inclui o fato de a NFS-e, por já possuir informações que serão validadas futuramente em obrigações como a EFD Contribuições, reduzir em até 80% os custos com alterações, complementações e conciliações na averiguação da aderência a esta sistemática, ressalta Negruni.

Para o executivo, as barreiras para adoção da NFS-e só tendem a crescer caso nada seja feito, por exemplo, no tocante à diversidade de soluções encontradas pelas empresas para atender os municípios em que atuam, dando origem a formas distintas de comunicação com o órgão autorizador municipal. “Aliado a esse problema, falta estrutura nas Secretarias de Fazenda municipais para o suporte ao acesso à legislação local referente ao cronograma de adoção da NFS-e, bem como à atualização das alterações legais relativas a este documento”, acrescenta.

Já para Eduardo Battistela, diretor de produtos da Decision IT, a modificação desse quadro passa por medidas desafiadoras. Uma delas seria a unificação do layout de comunicação aplicado pelos órgãos autorizadores municipais: “Seria igualmente desejável – e também demandante de grandes esforços –a criação de um orgão autorizador estadual, capaz de padronizar e centralizar os serviços”, defende.

Outra solução apontada pela Decision IT seria o desenvolvimento de uma fonte de referência, possivelmente um portal na web, concentrando as legislações municipais e demais dados necessários às empresas que forem obrigadas, ou então desejassem aderir voluntariamente à NFS-e desde já.

Independentemente dos investimentos em estudos e sistemas por parte das empresas, os executivos da Decision IT consideram fundamental o surgimento de uma nova postura no âmbito governamental. “Qualquer mudança só daria certo se as autoridades tributárias abandonassem o individualismo das legislações municipais e colocassem a sede arrecadadora em segundo plano, ao abraçar de fato um projeto de tal importância, sobretudo para a competitividade das nossas prestadoras de serviços”, concluem.

Fonte: www.tiinside.com.br/19/09/2012/falta-de-padrao-e-apontada-como-um-dos-problemas-relacionados-a-nfs-e/gf/300600/news.aspx

Orientações para empresas evitarem exclusão do Simples Nacional

Fecomércio-RS e Sescon-RS estão divulgando orientações para pequenas empresas não serem excluídas do Simples Nacional. Nesta semana, a Receita Federal divulgou que mais de 35 mil empresas poderiam sair do programa devido ao atraso no pagamento de dívidas tributárias.Leia: Mais de 35 mil empresas gaúchas poderão ser excluídas do Simples Nacional

As medidas a serem tomadas dependem da situação fiscal de cada empresa. No entanto, as possibilidades, conforme as entidades, são: pagamento do débito (à vista ou parcelado); impugnação administrativa ou proposição de ação judicial, evitando inscrição do débito em dívida ativa.

Mais detalhes no link: Orientação às Micro e Pequenas Empresas Comerciais Varejistas acerca do diferencial de
alíquotas de ICMS e a probabilidade de exclusão do Simples Nacional

via Acerto de Contas » Arquivo » Orientações para empresas evitarem exclusão do Simples Nacional

AM – SPED – EFD-Contribuições – Contribuintes da Sefaz serão obrigados a informar dados econômicos de suas empresas

Por Renata Magnenti

 

A partir de 2014 todos os contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) terão que transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), que são dados referentes à movimentação econômica da empresa, via o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Quem descumprir a medida terá que pagar multa de 1% sob o valor das operações que não foram apresentadas. Hoje, os contribuintes omissos têm apenas suspensão temporária de benefício fiscal.

Desde 2009, o Sped está sendo implantado junto aos contribuintes do Amazonas. As fábricas incentivadas no Polo Industrial de Manaus, seguidas das demais fábricas foram as primeiras a ingressarem nele. Este ano foi a vez do comércio varejista que tem faturamento igual ou superior a R$ 1,5 milhão. Estão abrangidas pelo Sped empresas indicadas pela Receita Federal e contribuintes que são obrigados a apresentar o EFD em outros Estados e que têm empresas no Amazonas.

http://acritica.uol.com.br/noticias/manaus-amazonas-amazonia_0_776922310.html