Liminar do STF exime empresas do Simples da nova cobrança de ICMS sobre o comércio eletrônico.

A decisão, em caráter liminar, considera inconstitucional a redação do convênio 93/2015 do Confaz que obriga as micro e pequenas empresas a adequação das novas regras no recolhimento do ICMS, em vigor desde janeiro de 2016. Segundo o ministro, Dias Tofolli do Supremo Tribunal Federal, essa inclusão das micro e pequenas empresas no convênio do Confaz, viola o princípio constitucional que garante tratamento de pequeno porte para optantes do Simples Nacional, firmas de pequeno porte.

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Colaboradores RADInfo se reúnem para momento de oração

Essa é uma rotina semanal: todas as terças-feiras, os colaboradores RADInfo se reúnem para louvar ao Senhor e agradecer às bênçãos que Ele proporciona a cada um. Esse é um hábito cultivado dentro da empresa desde muito tempo. Este ano a mudança de horário permitiu o envolvimento de mais colaboradores nos momentos de louvores e aclamação à palavra de Deus. São eles que organizam a dinâmica do Momento Bíblico, convidando religiosos para ministrarem a palavra e entoando louvores à Deus.

Segundo o diretor geral, Robson Silveira, a escolha em participar é livre. “Ninguém é obrigado a participar do momento bíblico, mas a maioria se envolve nesse propósito. Isso é gratificante. Sempre temos motivos para agradecer a Deus!”. A escolha das equipes que ministrarão o Momento Bíblico é distribuída por departamento, sendo que cada um fica responsável por uma terça-feira do mês. Para a colaboradora, Pollyana Vieira, é um momento que vai além da simples leitura bíblica. “Nós somos impulsionados ao louvor e à confraternização da equipe através da palavra de Deus”.

O Momento Bíblico acontece todas as terças-feiras, às 18:00 no auditório da RADInfo.

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Alíquota de ICMS para Consumidor Final Não Contribuinte fora do Estado

A Lei Federal começou a vigorar desde 1º de Janeiro de 2016 e prevê nova configuração de alíquota nas vendas para Consumidor Final Não Contribuinte fora do Estado. Verifique se seu Estado já aderiu à mudança.

Como funciona o diferencial de alíquota para consumidor final Não Contribuinte fora do Estado

A antiga regra previa a utilização da alíquota interna do próprio Estado quando a venda fosse para um consumidor final Não Contribuinte, mesmo que a venda fosse feita pela internet ou telefone, e no caso do vendedor estar em um Estado diferente do estado do comprador, aplicava-se a alíquota interna do Estado de origem.

NOVA REGRA: Com as alterações feitas pela Emenda Constitucional 87/2015, o Estado de destino receberá o valor do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, considerando-se tanto para a alíquota interna da Unidade da Federação de destino, em contraponto à alíquota interestadual aplicável à operação, que será de 4%, 7% ou 12%.

IMPOSTOS DO TOCANTINS. EVITE PREJUÍZO E ATUALIZE SEUS PREÇOS

Tocantins: Fique atento às novas configurações de imposto em produtos de diversos segmentos. Mudança começa a valer dia 1º de fevereiro.

A RADInfo esclarece que, para essa mudança no imposto do Tocantins, o cliente deverá fazer o preenchimento dos campos de percentuais de alíquota, redução da base de cálculo e CST, localizados no cadastro de impostos, não havendo necessidade de atualização do sistema. Essas mudanças de alíquotas só incidirão na formação de preço dos produtos cadastrados a partir da data da alteração das mesmas. Por isso, é importante observar a necessidade de atualizar o preço de todos ou alguns produtos que já estão no estoque, conforme mudanças citadas no decreto 5.362.

Caso haja necessidade de atualizar o preço de venda de todos os produtos, o sistema dispõe de recurso: no cadastro de produtos, tecla F8, existe a opção de preenchimento do percentual de acréscimo ou desconto para todos os itens. Consulte seu consultor RADInfo.

OBS: Existem outras mudanças na legislação federal que demandarão atualização no sistema para algumas empresas. Consulte seu contador.

DECRETO 5.362 – Dispõe sobre as alterações no imposto do Tocantins

O decreto 5.362, de 29 de dezembro de 2015 dispõe sobre as mudanças no imposto do Tocantins, detalhadamente. O que mudará são os percentuais de alíquota, redução da base de cálculo e CST (Código de Situação tributária) que devem ser configurados pelo próprio cliente.

Leia o decreto na íntegra: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=314967

ATENÇÃO

As mudanças nos impostos descritas no decreto 5.362, de 29 de dezembro de 2015, são muitas e incidem sobre diversos produtos de todos os segmentos, particularmente. Por exemplo: muitos implementos agrícolas que tinham isenção passarão a ser tributados. Temos também a redução nos produtos da cesta básica, entre outros pontos que merecem estudo e observação cautelosa do lojista.

Leia o decreto na íntegra: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=314967

RADInfo promove palestra de Atendimento ao Cliente para colaboradores

A palestra aconteceu no auditório RADInfo e envolveu todos os setores da empresa. Na ocasião também foi apresentada uma peça de teatro produzida pelos próprios colaboradores com o objetivo de mostra de forma lúdica a importância do bom atendimento ao cliente.

Segundo Pollyana Vieira, membro da gerência de qualidade RADinfo, a ideia foi encerrar o mês de janeiro com chave de outro. “Finalizamos o mês buscando melhorias, usando o humor para isso”.

A equipe de teatro merece os créditos pelo empenho e dedicação com o ambiente coletivPollyana Vieira, Gleicymara de Jesus Braga, Anderson Vieira, Divino Henrique, Francisco das Chagas e  Hilcefem M. Albuquerque.

Todos os colaboradores RADInfo aproveitaram para renovar conhecimento.
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