PB: Receita Estadual aponta avanços em nova proposta de manter diferença de alíquota do ICMS

Uma nova proposta pode avançar na falta de consensos em torno da redução e unificação das alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) interestadual. A proposta ganhou atenção especial da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal e do Ministério da Fazenda para a instrução do projeto de Resolução nº 1/2013 e da Medida Provisória nº 599/2012, que tratam da unificação das alíquotas do ICMS e da criação dos Fundos de Compensação e de Desenvolvimento Regional.

O relator da resolução que tramita no Congresso unificando a alíquota interestadual de ICMS em 4%, senador Delcídio Amaral (PT-MS), disse ontem que a proposta deve ser reformulada para permitir um acordo entre os Estados. O novo modelo deve estipular alíquota diferenciada de 7% sobre produtos industrializados que saem das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para os Estados do Sul e Sudeste. Para as demais transações interestaduais, o ICMS será reduzido gradualmente para 4%. Atualmente, a alíquota é de 12% do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para o resto do País e de 7% quando a mercadoria é transferida do Sul e Sudeste para as demais regiões.

Segundo o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, a nova proposta, ainda em discussão, buscar a permanência das alíquotas assimétricas do ICMS (7% e de 4%) apenas para venda de produtos industrializados dos estados. Já nas demais operações, a alíquota seria comum de 4%.  “Os estados das regiões menos desenvolvidas propõe a adoção da alíquota de 7% apenas para os produtos industrializados, aceitando os 4% para os demais. Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), bem como o Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, ficaram mais sensíveis ao avaliarem a nova proposta como forma de evitar perdas ainda maiores para os estados das três regiões menos desenvolvidas (Norte, Nordeste e Centro-Oeste)”, declarou Marialvo, que participou de reuniões em Brasília, com as secretarias estaduais da Fazenda do Nordeste, e do Confaz na última semana, em Pernambuco.

Para o secretário da Receita, os Estados do Nordeste já estão dando a sua colaboração ao Brasil ao admitirem discutir a possibilidade de reduzir o diferencial para 7% e 4%, incluindo apenas os produtos industrializados. “Já fizemos nossa concessão, mas mantendo a assimetria, ou seja, diferença de alíquotas nas operações do ICMS entre os estados menos desenvolvidos para os mais desenvolvidos, algo imprescindível para que os estados dessas regiões continuem atraindo indústrias, gerando empregos e renda.

Segundo Marialvo, “a alegação da unificação da alíquota do ICMS em 4% defendida pelo Sudeste e Sul, liderado por São Paulo, foi absorvida inicialmente pelo governo federal como sendo a única forma de eliminar a ‘guerra fiscal’. Porém, a unificação nega qualquer discussão mais ampla, que é justamente a ausência de uma política de desenvolvimento regional e de sobrevivência dos estados das regiões mais pobres, que não possuem poder atrativo. Acho que não é justo tratar de forma igual os desiguais. O País tem muitas desigualdades e é fundamental que mantenha alíquotas diferenciadas do principal tributo dos estados. Na prática, é o futuro dos estados de regiões mais pobres que está em jogo”, apontou o secretário.

O secretário da Receita acrescentou ainda que a Região Nordeste já vem amargando fortes perdas no PIB (Produto Interno bruto) agrícola com a pior estiagem dos últimos 50 anos e caso a proposta de unificação do ICMS em 4% seja aprovada deverá também ter impacto negativo no PIB industrial da Região.

Atualmente, a alíquota interestadual do ICMS praticada na Paraíba para os produtos que vêm dos estados do Sul e do Sudeste é de 17%. Desses, 7% ficam com o Estado de origem (Sul e Sudeste) e 10% para a Paraíba e estados nordestinos. Já quando o produto sai da Paraíba para os estados do Sul e Sudeste, a alíquota sai com 12% e o Estado de destino do Sul e do Sudeste fica com 5%.

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, deverá voltar a ter novas reuniões com os demais secretários da Fazenda da Região Nordeste nos próximos dias. O coordenador do Confaz, Cláudio Trinchão, secretário da Fazenda do Maranhão, informou que se a falta de consenso sobre as alíquotas do ICMS permanecer, a votação dos projetos prevista para o próximo dia 16 de abril no Senado deve ser postergada para maio.

RELATOR É A FAVOR DA ASSIMETRIA – “Eu vejo com simpatia essa proposta de manter em 7% e 4%, mas com o 7% carimbado para o setor industrial. E no governo, o entendimento tende a ser este também”, afirmou o senador. A mudança atende ao pleito do Norte, Nordeste e Centro-Oeste que temem perder competitividade para atração de investimentos com a unificação da alíquota de ICMS. Com a tarifa mais alta, estes Estados concedem benefícios fiscais para atraírem a instalação de unidades produtivas nessas regiões. Esse é um avanço importante para se chegar a um acordo em relação à proposta do ICMS. Com a proposta, praticamente 95% do País já fica com 4% porque entra comércio e outras questões”, defendeu o senador Delcídio Amaral (PT-MS).

Com a evolução da discussão para esta nova alternativa, Amaral disse que será preciso reavaliar o prazo de transição. Pela resolução enviada pelo governo, a alíquota de ICMS chegaria a 4% em todos os Estados em 12 anos. “Ainda vamos avaliar o cronograma”, informou.

Ele também antecipou que está em estudo incorporar no seu relatório aspectos previsto na medida provisória que cria os fundos para dar tranquilidade aos Estados. “Vamos ver as alternativas possíveis para dar segurança aos Estados. Estamos avaliando o que pode ser apropriado ou não na resolução”, afirmou. Os fundos foram criados para compensar as perdas de arrecadação de ICMS pelos Estados e para criar um mecanismo de atração de investimentos para as regiões menos desenvolvidas.

Amaral afirmou que há uma tendência de a composição do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) ser composto por 50% de recursos orçamentários e 50% com financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para investimentos de interesse dos Estados. “É uma coisa mais justa”, disse o senador A proposta inicial do governo, que consta na medida provisória, é formar o fundo com apenas 25% do Orçamento e o restante com recursos financeiros. Esta proposta também não é bem aceita pelo Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Também será analisada a necessidade de atualizar a proposta do Fundo de Compensação, que prevê a cobertura das perdas de arrecadação em até R$ 8 bilhões por ano.

O senador afirmou que até segunda-feira estará em constante negociação com o governo e os Estados para fechar seu relatório. “Esta é uma oportunidade ímpar e não podemos perder. É a reforma mais importante da pauta legislativa este ano”, afirmou.

Fonte: SER-PB

Via: Mauro Negruni.com.br

RN: Rio Grande do Norte já aderiu hoje à nota fiscal eletrônica para o consumidor

Começou na ultima segunda-feira (22) em Natal o uso da Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e), arquivo digital que elimina a necessidade de impressão dos cupons fiscais nos estabelecimentos comerciais.

A mudança deve facilitar o registro de operações no comércio varejista, assim como a padronização de procedimentos pelo meio eletrônico, tendo como parâmetro a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizada por comerciantes e que entrou em vigor no Brasil em 2008.

Esse novo formato de cupom fiscal permite a consulta da nota a qualquer momento através do portal da Secretaria estadual de Tributação, e facilita para verificar a validade do documento, também no portal da SET, assegurando a regularidade da operação.

Diferente da Nota Fiscal Eletrônica, a NFC-e é uma solução específica para o consumidor final, opção aos modelos já existentes de nota fiscal em papel. A fase piloto para a implantação começou em 2011 e já está em fase de implantação nos estados do Amazonas, Acre, Sergipe, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte. No Maranhão, o novo sistema será implantado nos próximos meses.

A fase do projeto piloto ocorre a partir de uma parceria entre as secretarias estaduais e empresas voluntárias do comércio varejista. No RN, a empresa participante, Miranda Computação, fará solenidade na loja da avenida Prudente de Morais, no dia 22, às 8h30. Segundo o empresário Afrânio Miranda, “a Miranda se ofereceu para participar do projeto e há meses estamos em trabalho conjunto com a Secretaria de Tributação para implantar o novo sistema”.

Para o contribuinte emissor, as vantagens são: redução no gasto de papel; dispensa do uso da impressora fiscal; dispensa de obrigatoriedade de hardware; e simplificações de obrigações acessórias, como dispensa de redução de Z, mapa de caixa e lacres. Com a nova resolução, haverá também a eliminação da função de interventor técnico.

A NFC-e visa fortalecer a segurança da operação de emissão de nota fiscal, já que passa a acontecer em meio digital, em tempo real. Com a virtualização do processo, não será mais necessário utilizar impressoras fiscais, que tem custo de implantação em cerca de R$ 3,5 mil por máquina. “O cliente pode solicitar que a nota seja enviada por e-mail ou, caso disponha de smartphone com câmera, poderá escanear o QR Code (código de barras bidimensional) e acessar todas as informações contidas na NFC-e e optar por imprimir o documento”, explica Afrânio.

A NFC-e pode ser acessada através de e-mail enviado pela loja; utilizando a chave de acesso da NFC-e no site da SET/RN; ou escaneando a imagem do QR Code do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) através da câmera de um smartphone ou tablet. veja abaixo um exeplo de Danfe relativo à nova nota fiscal:

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Fonte: Tribuna do Norte

Via:Mauro Negruni.com.br

Regra diz onde deve constar ICMS na nota fiscal

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) regulamentou como os Estados cobrarão a informação – que deverá ser prestada pelas empresas -, sobre a carga tributária de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das mercadorias nas notas fiscais.

A Lei federal nº 12.741, de 2012, determina que deverá constar em documento fiscal ou equivalente o “valor aproximado” correspondente ao total de tributos federais, estaduais e municipais embutidos nos preços dos produtos.

No caso de empresa que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um futuro Ato Cotepe do Confaz vai indicar o campo onde essa informação será prestada pelas empresas no documento. Para quem emite a nota convencional, ela deve constar logo após a descrição da mercadoria, junto ao preço.

A determinação está no Ajuste Sinief nº 7, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira. A norma entra hoje em vigor e produz  efeitos a partir da vigência da Lei 12.741.

Via Notícias Fiscais.com.br

Espírito Santo – Empresas emissoras de NF-e devem manter cadastro atualizado na Sefaz

As empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), assim como todos os outros contribuintes de ICMS, devem manter atualizadas na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) as informações de cadastro, como o e-mail do contador responsável, telefone e demais dados. Isso é importante para uma eficiente comunicação entre a Receita Estadual e o contribuinte.

O auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira lembra que diversos processos referentes a solicitação de abertura de prazo de cancelamento de NF-e ficam parados por meses no setor quando os contribuintes não respondem aos pedidos de maiores informações feitos pelos auditores para que os processos sejam melhor analisados. Esses pedidos são feitos por e-mail.

“É enviado um texto com questionamentos para o contador da empresa cadastrado na Receita Estadual e muitas vezes a resposta não chega porque a comunicação acabou sendo enviada para um endereço desatualizado. Se a resposta não chega para nós, não podemos dar continuidade. Não basta simplesmente fazer o processo, pois é necessário que o setor de NF-e libere o prazo de cancelamento extemporâneo do documento e, depois disso, o próprio contribuinte deve realizar o cancelamento da NF-e da forma habitual, utilizando o certificado digital”, explica o auditor.

Via Notícias Fiscais.com.br

Fisco diz que suspensão de Cofins abrange frete

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – A empresa que exporta a maior parte da sua produção e tiver autorização do Fisco para pagar com suspensão o PIS e a Cofins incidentes na compra de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem também pode usufruir do benefício fiscal em relação ao frete, por ela contratado, para o transporte dessas mercadorias.

Assim determina a Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 31, de 2013, da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro e Espírito Santo), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. As soluções são respostas a dúvidas de um contribuinte específico, mas orientam os demais sobre o entendimento do Fisco para evitar autuações.

O benefício da suspensão do PIS e da Cofins foi instituído pela Lei nº 10.865, de 2004, e regulamentado pela Instrução Normativa da Receita nº 595, de 2005. Por meio dele, a empresa adia o recolhimento das contribuições para pagar apenas no momento em que vender o produto que fabrica.

Via Notícias Fiscais.com.br

Micro e pequenas empresas pedem fim da substituição tributária nos estados

Representantes das micro e pequenas empresas pediram hoje (8) o fim da substituição tributária no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto de responsabilidade dos estados. Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), eles alegam que o sistema prejudica as empresas que optaram pelo Simples Nacional pois as empresas de menor porte pagam a mesma alíquota de ICMS que as médias e grandes companhias.

Segundo o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, a substituição tributária encarece o Simples Nacional, sistema simplificado de recolhimento de Tributos federais, estaduais e municipais, por causa da alíquota do ICMS cobrada quando uma micro ou pequena empresa compra um produto de uma indústria inscrita no regime especial de cobrança do imposto estadual.

“A substituição tributária nunca deveria ter existido. As micro e pequenas empresas são o segmento da economia que mais emprega e, em vez de serem desoneradas, pagam ainda mais impostos“, criticou. “O ideal seria que a substituição tributária fosse extinta ou que, pelo menos, ela continue, mas com um abatimento na íntegra para as empresas de menor porte.”

Por meio da substituição tributária do ICMS, os estados concentram a cobrança do imposto no início da cadeia produtiva, nas indústrias, isentando o recolhimento do tributo na comercialização. A medida não representa desoneração para o consumidor, porque apenas muda o momento da cobrança, mas, em tese, deveria aliviar a carga tributária para os comerciantes.

No caso das empresas inscritas no Simples Nacional, no entanto, a substituição tributária resulta no pagamento de mais Tributos. Isso porque as micro e pequenas empresas (MPE) pagam a mesma alíquota de ICMS que as médias e grandes companhias. No Simples Nacional, a alíquota do ICMS varia de 1,25% a 3,95%. No entanto, as MPE pagam, em média, 6,3% ao comprarem um produto de uma empresa que opera no regime de substituição tributária.

“O micro e pequeno empresário, na prática, arca com um adicional em relação à alíquota do Simples Nacional”, disse o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Bruno Quick. “Cerca de um terço da carga do Simples corresponde ao ICMS. Com a substituição tributária, um terço do esforço que o país contribuiu para gerar emprego e renda se perde.”

Responsável por gerenciar o Simples Nacional, o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, concordou que a falta de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas na substituição tributária provoca prejuízos para o segmento. Ele, no entanto, disse que a substituição é um excelente instrumento de administração tributária porque concentra o recolhimento em poucas empresas e facilita a fiscalização.

Coordenador nacional dos secretários de Fazenda do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, Cláudio José Trinchão disse que os governos estaduais não podem abrir mão da substituição tributária. Segundo ele, caso o mecanismo deixasse de existir, o combate à sonegação seria prejudicado porque a fiscalização precisaria cobrir milhares de empresas de menor porte.

O coordenador do Confaz estimou em R$ 3 bilhões por ano a perda de receita dos estados caso a substituição tributária seja extinta. Segundo Trinchão, caso as empresas do Simples Nacional fossem incluídas na substituição tributária, também haveria prejuízo para os governos estaduais porque a arrecadação de ICMS seria pulverizada, aumentando a burocracia e os custos operacionais para as micro e pequenas empresas.

Para diminuir o impacto da substituição tributária sobre as companhias de menor porte, Trinchão sugeriu que os estados reduzam o valor do ICMS recolhido pelas micro e pequenas empresas, como fazem Santa Catarina e Mato Grosso. Ele também defendeu a ajuda para que as empresas do Simples Nacional implementem a nota fiscal eletrônica, que acelera o ressarcimento de créditos tributários (impostos pagos a mais que precisam ser devolvidos).

Edição: Fábio Massalli – Agência Brasil

Via Notícias Fiscais.com.br

PE: Nova versão eDOC 2012

A SEFAZ-PE informa que encontra-se disponível nova versão (1.0.5.33–rgv.1.32) do aplicativo eDoc 2012.

Principais alterações:

  • Correção na obtenção de perfil relativo a períodos fiscais de janeiro/2013 em diante;

  • Mensagem de chave duplicada (Key violation) na tabela de participante na importação de um arquivo;

  • Atualização tabela CST;

  • Regra da Linha C610;

  • Mudança na funcionalidade de obtenção de perfil possibilitando escolher o período no caso de uma digitação de um novo contribuinte na “Contribuinte cadastrado”.

ATENÇÃO! Caso o movimento tenha sido assinado em versão anterior do eDoc, o movimento deve ser assinado novamente pela nova versão, portando antes de assinar deve-se retirar a assinatura com o botão “Desbloquear movimento para alteração” que fica no menu “Iniciar\Abrir – Detalhar”.

A Sefaz ressalta que todos os usuários devem atualizar pela nova versão do aplicativo do eDoc.

Clique Aqui para saber mais

Origem: SEFAZ-PE (http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/04/sefaz-pe-nova-versao-do…)

Via:www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/pe-edoc-2012-nova-versao

Maranhão – ICMS nas importações deve ser pago em novo código de receita

Secretaria de Estado da Fazenda publicou Portaria nº 60/2013, de 20 de março de 2013, que incluiu na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao sistema de arrecadação estadual, o código 115, especificamente para o pagamento do ICMS nas operações de importações.

A medida visa estabelecer um maior controle sobre a arrecadação do ICMS que incide sobre as entradas de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica.

O ICMS, de acordo com o inciso IX do art 155 da Constituição federal, incide sobre as importações, ainda que o importador não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.

Nos últimos anos, os Estados criaram políticas de incentivos fiscais que estimularam as importações, ampliando estas operações exponencialmente.

A partir de agora, quando do desembaraço aduaneiro de mercadoria importadas do exterior, por contribuintes sediados no estado do Maranhão, o ICMS deverá ser recolhido com o código 115 no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais ? DARE online.

O link para acessar o DARE na home page da SEFAZ é dare.sefaz.ma.gov.br/dare/

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Empresas controladas por brasileiros em paraísos fiscais serão tributadas, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) que o governo brasileiro pode tributar o lucro de empresas controladas por brasileiros com sede em paraísos fiscais. A decisão não atinge organizações com sede nos países de tributação regular, mas abre precedente para que a cobrança possa ser autorizada futuramente.

Os ministros concluíram hoje julgamento de casos que tramitavam há mais de dez anos no Supremo. Os três processos tratavam de medida provisória editada em 2001 que permitia a tributação de empresas coligadas e controladas no exterior antes que os lucros fossem remetidos ao Brasil. De acordo com a Fazenda Nacional, a medida inibiria a sonegação de impostos.

Para o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, a Fazenda não pode partir do princípio de que as empresas irão criar manobras para evitar pagar impostos. “O contribuinte é considerado presumido sonegador”, disse.

A grosso modo, uma empresa é coligada a outra quando tem participação a partir de 20%, mas não tem qualquer poder decisório. As empresas controladas são aquelas que podem eleger a maioria dos diretores e tomar as principais decisões da companhia.

O Supremo também decidiu hoje que é ilegal a cobrança de tributos de empresas coligadas com sede em países com tributação regular. Advogados que participaram do julgamento informaram que a medida não deve ter muito impacto, pois há poucas empresas coligadas nessa situação.

Além de não fixar tese definitiva sobre o pagamento de impostos por empresas controladas por brasileiros com sede em países de tributação regular, o STF não definiu como será o futuro de empresas coligadas com sede em paraísos fiscais. A Corte também terá que se posicionar futuramente sobre os casos que envolvem acordos internacionais de bitributação firmados pelo Brasil.

Via Notícias Fiscais.com.br

SP e RJ mudam regra sobre ICMS de alimentos

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – Os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro firmaram acordos para centralizar em uma única empresa da cadeia o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações com produtos alimentícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio, com destino à indústria.

A novidade foi acertada por meio dos Protocolos ICMS nºs 44 e 45, firmados perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As normas foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

Nas operações entre empresas de ambos os Estados com alimentos em geral, o ICMS passa a ter que ser pago antecipadamente pelo remetente da mercadoria, em nome das demais empresas do segmento até o produto chegar ao consumidor final. A lista de alimentos, que inclui desde chocolates, sucos e laticínios até óleos e carnes, e a Margem de Valor Agregado (MVA) correspondente para o cálculo do imposto está em anexo do protocolo.

Em São Paulo, a medida entra em vigor em junho. No Rio, em data a ser prevista em decreto da Fazenda estadual.

Em relação aos resíduos metálicos e de alumínio, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, a partir de junho, será do destinatário da mercadoria. O valor cobrado pela substituição tributária será depois remetido para a Fazenda do Estado de origem.

Além disso, nesse caso, o pagamento será feito mensalmente e não por operação: até o dia 10 do mês subsequente à entrada do produto no estabelecimento industrial.

Via Notícias Fiscais.com.br