Equipe contábil das lojas Nosso Lar conhece sistema Radinfo integrado à contabilidade

No dia 16 de abril, a loja A Predilar abriu as portas à equipe contábil e gerencial das lojas Nosso Lar, em Araguaína, para demonstrar o funcionamento operacional do sistema Radinfo integrado à contabilidade. Quem acompanhou a reunião foi a coordenadora do departamento de Assessoria Radinfo, Danúbia Vinhal, que esclareceu os questionamentos, fez alguns demonstrativos e os orientou sobre as mudanças de comportamento que o processo de integração, do sistema com a contabilidade, gera para a empresa. “O departamento financeiro da A Predilar teve que mudar os hábitos com relação aos lançamentos de dados fiscais, bem como buscar aperfeiçoamento de noções básicas de contabilidade”, alertou.

A loja A Predilar iniciou o processo de integração contábil ao sistema Radinfo ainda no ano passado. “Foram seis meses de adaptação, testes, esforço, para que tudo funcionasse da melhor forma possível”, explica a responsável pela contabilidade da A Predilar, Helen Raquel Oliveira.  Na época a necessidade de integrar ainda não era tão aparente, mas com o passar dos meses as exigências por parte do Fisco fizeram com que a empresa buscasse mais recursos para lidar e controlar os dados fiscais destinados à contabilidade.

Em entrevista a equipe da produção de um vídeo institucional da Radinfo, o dono da A Predilar, Joselson Santana, agradeceu o empenho da Radinfo em se adequar as necessidades da empresa. “Tivemos muita dificuldade na implantação dessa ferramenta. Mas hoje nós já superamos e a contabilidade integrada já é uma rotina nossa. O envolvimento da Radinfo nesse processo foi muito importante”, completou.

Assessoria de Comunicação Radinfo

Casa Sertaneja

cs

A Radinfo tem o prazer de comunicar a migração da empresa Casa Sertaneja de Balsas-MA para o sistema RAD-GE. Durante um ano e meio, a Casa Sertaneja utilizou, sem sucesso, um software do Estado do Sul. A instituição balsense já conhecia o trabalho da Radinfo enquanto desenvolvedora de sistemas de Gestão Empresarial, e resolveu optar pela implantação das nossas soluções tecnológicas.

A Radinfo quer dar as boas vindas à Casa Sertaneja e assegurar que, junto a TRON, realizaremos um excelente trabalho no que tange nossa competência. Obrigada pela confiança!

Goiás – Orientação Tributária alerta sobre diferencial de alíquotas

Devido ao grande número de autuações geradas por erro no preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Gerência de Orientação Tributária da Secretaria da Fazenda informa os procedimentos relativos ao lançamento e recolhimento do diferencial de alíquotas em casos que o recolhimento do diferencial deve ser feito pelo destinatário. O procedimento não atinge os produtos que estão sujeitos à substituição tributária.

O contribuinte obrigado à EFD deve lançar o diferencial de alíquotas em “Outros Débitos” e efetuar o recolhimento em DARE único, junto com o ICMS normal apurado no mês. A gerência alerta que não deve ser feito o recolhimento em DARE separado.

No caso de produtor agropecuário e de extrator de substância mineral ou fóssil que não emitem nota fiscal própria e de contribuinte optante pelo Simples Nacional, devem recolher o ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas por meio de DARE a ser emitido pelo destinatário no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br no prazo de 20 dias, nos termos da Instrução Normativa 1129/12-GSF.

http://www.sefaz.go.gov.br/

Via Notícias Fiscais.com.br

SEFAZ/PE: Justificativa pela não entrega dos arquivos SEF e eDoc

Foi publicada a Portaria 065/2013 que modifica a Portaria SF n° 051/2004, alterando o prazo da justificativa pela não entrega ou transmissão dos arquivos SEF e eDoc, em virtude de problemas técnicos da Sefaz. A partir de 01/04/2013, o prazo para justificativa passa a ser de 10 (dez) dias.

Observações:

1) O prazo de entrega do SEF, referente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a março de 2013, se encerra no dia 15/04/2013, conforme Portaria 056/2013.

Os contribuintes que não conseguirem entregar o SEF II deverão apresentar Formulário de Justificativa do dia 16/04/2013 ao dia 25/04/2013, para cada período não transmitido, acessando a ARE VIRTUAL. Localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Incluir/Alterar Justificativa. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.

2) O prazo de entrega do eDoc, referente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a março de 2013 será prorrogado para o dia 15/05/2013. Acompanhe a publicação da portaria no Diário Oficial do Estado.

Fonte: Sefaz-PE

Via: Mauro Negruni.com.br

MT: Fisco estadual executa cruzamento de dados sobre o Simples Nacional

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) executou uma nova auditoria e cruzamento de dados sobre as informações tributárias dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Os lançamentos do Fisco têm sido efetuados mensalmente, alcançando cerca de 3 mil contribuintes onde foram detectadas irregularidades em suas operações comerciais. A investigação foi iniciada ainda no mês de setembro de 2012, abrangendo operações desde 2011, sendo que de lá para cá, já foram lançados aproximadamente R$ 83 milhões.

Os lançamentos ainda abordam operações indevidamente declaradas como isentas ou não sujeitas ao regime de substituição tributária, usufruindo, consequentemente, de forma indevida, de alguns benefícios fiscais, como por exemplo os definidos no artigo 47 do anexo VIII do RICMS-MT.

Com a conclusão desta auditoria e cruzamento de dados, a Sefaz identificou e deve lançar nos próximos meses outros R$ 115 milhões em impostos. O contribuinte deve se atentar para o recolhimento destes lançamentos até o vencimento. Na hipótese de lançamentos retroativos, haverá a incidência de correções legais e multa de mora. Ocorrendo o inadimplemento da obrigação principal, será acrescida a multa punitiva.

A principal irregularidade detectada no cruzamento de dados foi o preenchimento irregular das notas fiscais, em especial as codificações CST, NCM, CFOP, bem como a falta de destaque dos impostos devidos e alegações indevidas de operações não tributadas. Com o preenchimento irregular, estas operações tiveram em um primeiro momento a tributação indevida da carga beneficiada de 7,5% do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), quando na verdade deveriam recolher a carga tributária do ICMS Estimativa Simplificada, também conhecido como Carga Média.

A diferença entre os 7,5% de carga do Simples Nacional e o percentual de cada CNAE da Carga Média (anexo XVI do Regulamento do ICMS) foi lançada no Sistema do Conta Corrente Fiscal de cada contribuinte detectado no cruzamento de dados da Sefaz.

Ainda com relação ao correto preenchimento da nota fiscal, a auditoria constatou que alguns contribuintes têm informado realizar operações isentas, ou seja, sem a cobrança do ICMS. Porém, ao analisar os produtos contidos na nota fiscal, a fiscalização descobriu se tratar de mercadorias normalmente tributadas.

O processo de fiscalização foi automatizado e deverá ser executado de forma mensal pela Gerência de Informações de Notas Fiscais de Entrada (Ginf).

Fonte: SEFAZ-MT

Via: Mauro Negruni.com.br

AM – Parcelamento de Débitos do Simples Nacional

 SEFAZ informa aos contribuintes do Simples Nacional que se encontrarem com pendência de débitos e que efetivaram seu parcelamento na Receita Federal do Brasil, deverão solicitar sua regularização através de processo junto à SEFAZ, na Central de Atendimento (Edifício Ozias Monteiro), munidos dos seguintes documentos:

1. Requerimento dirigido ao DEARC;
2. Protocolo do pedido do parcelamento na RFB;
3. Tela de débitos pendentes na RFB (Débitos / pendência na Receita Federal)
4. Guia DAS do parcelamento (PAGA).

Os contribuintes que não efetivaram seu parcelamento na RFB deverão regularizar-se junto à SEFAZ, efetuando o pagamento dos seus débitos à vista ou parcelado.
Instruções para pagamento:
1 – À vista:
Imprimir a guia (DAR) para o pagamento à vista no site da SEFAZ na área do “Atendimento on line” ou em qualquer Agência/Posto da SEFAZ.
2 – Parcelamento:
a) Na área do “Atendimento on line”no campo de parcelamento (até 12 parcelas) ou
b) Comparecer a GDEF (Central de Atendimento), o proprietário ou procurador que esteja cadastrado munido de documento de identificação, para realizar o processo de parcelamento.
Dúvidas serão dirimidas pelo telefone: 2121-1940

via Notícias Fiscais.com.br

SEFAZ/RJ: Atenção ao prazo de entrega e regularização das obrigações acessórias

Contribuintes, fiquem em dia com o Fisco e aproveitem a oportunidade de regularização de suas obrigações tributárias acessórias.

Para verificar as declarações e informações que não constam na nossa base de dados, basta efetuar as seguintes consultas no site da SEFAZ:

  • GIA-ICMS: Contribuinte > Declarações > GIA-ICMS > Consulta Omissos de Entrega;
  • DECLAN-IPM: Contribuinte > Declarações > DECLAN-IPM > Consulta Omissos de Entrega;
  • Sintegra: Contribuinte > Sintegra > Orientações diversas> Confirmação de entrega.

Lembramos que caso a irregularidade se refira à declaração ou informação descumprida até 31/12/12:

  1. a regularização dessas obrigações acessórias até o dia 30/06/2013, desde que estejam em conformidade com a escrita fiscal, dispensará o seu estabelecimento da aplicação das multas a que se referem os incisos XVIII, XIX, XX e XXXIII do art. 59 da Lei nº 2.657/96, de acordo com o artigo 14 da Lei nº 6.357/12;
  2. na hipótese do seu estabelecimento já ter sido autuado pela falta de entrega de declarações e informações, a multa poderá ser cancelada com a regularização da obrigação, desde que obedecidos os procedimentos previstos na Resolução SEFAZ nº 589/13.

Para maior conforto e agilidade na transmissão dos arquivos omissos, V.S.ª. deverá evitar a entrega das declarações e informações entre os dias 10 e 15, pois neste período os sistemas internos da Secretaria estão sobrecarregados com as entregas regulares.

Caso o estabelecimento tenha encerrado suas atividades deverá solicitar a baixa de sua inscrição estadual, nos termos do artigo 121, § 1º, da Resolução SEFAZ nº 2.861/97.

Fonte: SEFAZ/RJ

Via: Mauro Negruni.com.br

ES: Alterações Relativas ao Prazo de Envio e à Retificação da EFD

Os contribuintes do imposto obrigados à EFD poderão enviar ou retificar os arquivos digitais da EFD referentes aos meses de janeiro a março/2013 até o dia 30.04.2013, ficando dispensados, neste prazo, a autorização a que se refere o art. 758-K, II, do RICMS-ES/2002 e o pagamento das multas relativas ao envio e à retificação. Veja a norma na íntegra:

Decreto nº 3.281-R, de 16.04.2013 – DOE ES de 17.04.2013

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 1.157 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1.157. Os contribuintes do imposto obrigados à EFD poderão enviar ou retificar os arquivos digitais da EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2013 até o dia 30 de abril de 2013, ficando dispensados, neste prazo, a autorização a que se refere o art. 75 8-K, II, e o pagamento das multas relativas ao envio e à retificação.” (NR)

Art. 2º O Anexo XXVII do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 3º O RICMS/ES fica acrescido do art. 1.1 58, com a seguinte redação:

“Art. 1.158. Para fins do disposto no art. 927, fica excluído do Anexo LV o contribuinte Torres & Cia Ltda, inscrição estadual nº 081.259.44-1, em decorrência da opção do contribuinte pelo tratamento tributário previsto no Termo de Acordo INVEST-ES 30 3/2 013.” (NR)

Art. 4º Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 de abril de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.281-R, DE 16 DE ABRIL DE 2013.

“ANEXO XXVII

(a que se refere o art. 651 do RICMS/ES)

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS – CFOP

…..

Código de Situação Tributária – CST

Tabela A

Origem da Mercadoria ou Serviço

Tabela B

Tributação pelo ICMS

…..
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; …..
7 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

Fonte: SEFAZ-ES

Via: Mauro Negruni.com.br

SE: Prazo para adequação à obrigatoriedade de emissão da NFe termina dia 1° de maio

Aproximadamente 15 mil empresas em Sergipe terão problemas com o Fisco estadual a partir de 1º de maio caso não façam a adequação de sistema para utilização obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NFe) no comércio varejista.

De acordo com o Decreto 28.992, publicado no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2012, todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe, independentemente da atividade exercida, estarão obrigados a emitir a partir do dia 1º de maio de 2013 a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 em substituição às notas fiscais manuais modelo 1 ou 1-A. As empresas que não se adequarem à exigência estarão passíveis de sanções administrativas, sendo a principal delas o impedimento de continuar emitindo nota nas transações comerciais.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os contribuintes (empresas) com cadastro cancelado ou baixado, aqueles sob regime de substituição tributária e ainda os Micro Empreendedores Individuais (MEI) não se enquadram na obrigatoriedade de emissão de NFe na atividade varejista.

Em Sergipe, pelos dados fornecidos pela Sefaz, mais de 22 mil empresas estão obrigadas a se adequar ao decreto, mas a poucos dias do prazo final quase 15 mil ainda não estão aptas ao novo procedimento. O gerente de Fiscalização da Sefaz, Alberto Cruz Schetine, alertou que o não enquadramento às exigências trará grandes dificuldades de atuação da empresa no comércio, visto que as notas modelos 1 ou 1-A perderão a validade jurídica, ou seja, não têm efeito de documento fiscal. “Com isso, a empresa é considerada irregular por não emitir nota fiscal e fica passível de sanções pelo Fisco estadual”, alertou.

Fonte: SEFAZ do Sergipe

Via Mauro Negruni.com.br

Receita prorroga prazo de entrega da DACON

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.348, DE 17 DE ABRIL DE 2013

DOU DE 19-03-2013

Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

via Notícias Fiscais.com.br