Entenda como o atual sistema de impostos atrapalha o país

No ano passado, o Brasil arrecadou muito em impostos. Foram 36,27% da riqueza representada pelos bens produzidos aqui e pelos serviços realizados.

Todo o país monta a sua infraestrutura com o dinheiro que arrecada em impostos. Eles são fundamentais. No ano passado, o Brasil arrecadou muito. Foram 36,27% da riqueza representada pelos bens produzidos aqui e pelos serviços realizados. É um recorde histórico. O problema é que aquilo que o Brasil devolve aos cidadãos e às empresas não está à altura do que se paga.
Pouco importa se o produto é supérfluo ou de primeira necessidade. O leão da Receita Federal vai entrar na empresa, morder e levar um naco na forma de impostos. Uma fábrica de pães é um bom exemplo. Mesmo tendo algumas isenções de impostos por produzir alimentos, a mordida é de 13% do que ela fatura. Isso apenas para fazer o pão, sem contar a matéria-prima que entra na fábrica já carregada de impostos: óleo, energia elétrica, gás. Até a essencial farinha de trigo vem tributada. Para chegar à mesa do consumidor, o governo ainda vai cobrar impostos pelo transporte e pela venda.
No ano passado, a máquina do estado arrecadou o equivalente a 36,3% de tudo o que foi produzido no Brasil. De 1947 até hoje, a carga tributária cresceu duas vezes e meia.
“O Brasil tem uma carga tributária excessiva em relação ao desenvolvimento e o nível de renda que ele tem. Talvez devíamos ter em média, hoje, na ordem de 27% a 28% de carga tributária”, opina Juarez Rizzieri, pesquisador da Fipe.
Países com renda per capita próxima à do Brasil têm carga tributária bem menor. O peso dos impostos aqui é comparável ao de países ricos com bom serviço público.
“Nós pagamos realmente carga tributária de país desenvolvido, mas os serviços ficam em nível de país subdesenvolvido”, critica a tributarista Ives Gandra.
O técnico em eletroeletrônica Gabriel Texeira, funcionário da fábrica de pães, reclama do pouco que o estado devolve em troca do que recolhe. Na casa dele, nós calculamos quanto ele e sua mulher Carla pagam de contribuições e impostos diretos, como imposto de renda, IPVA, INSS. Deu R$ 873 por mês.
“Ainda tem os impostos que são incluídos no alimento, no transporte, nos veículos. A carga tributária é altíssima. Esse é o maior problema. Não é só o salário. Em tudo que a gente consome tem imposto”, diz Gabriel.
O peso dos impostos indiretos pagos por Gabriel e sua família pode ser estimado com base nas tabelas do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. O exame dos gastos mensais – prestação de carro, escola, alimentos, luz, água, telefone e outros – mostra que os impostos indiretos ficam em torno de R$ 1.590. A renda bruta mensal é boa, R$ 5.969, mas, somando os impostos diretos com os indiretos, cerca de R$ 2.463 vão para os cofres do governo.
Apesar disso, Gabriel e Carla têm de pagar escola particular para os filhos e plano de saúde para a família para terem ensino e atendimento médico eficientes.
“O maior problema é o retorno desses impostos que a gente não tem. Se tivesse um serviço público de qualidade, valeria a pena pagar este e até mais impostos, mas desde que tivesse um retorno satisfatório pela parte do poder público”, acrescenta Gabriel.
“Era de se esperar que um país que arrecada muito também investisse muito. Infelizmente, o Brasil quebra essa regra. Temos uma carga tributária alta, das maiores do mundo, e estamos na lanterna do mundo em termos de investimento público. A proporção do nosso orçamento que destinamos para obras, seja de portos, estradas, seja de escolas ou hospitais, é muito baixa”, reforça o economista José Roberto Affonso.
Além do peso dos impostos, é preciso levar em conta também a burocracia para pagar os impostos. A legislação é complicada. Só um exemplo: o pão francês, por fazer parte da cesta básica, é isento de PIS, Confins e ICMS. Mas se ele levar um pouco de gergelim por cima, deixa de ser francês e os impostos voltam. A isenção é estadual. Esse pãozinho francês, quando é vendido no Nordeste, tem 7% de ICMS. Nos outros estados, 12%. É um custo que vai parar no preço do pãozinho.
A fábrica de pães recolhe 11 impostos e contribuições diferentes e tem de preencher pelo menos 18 formulários. Cada obrigação é regida por disposições que mudam a toda hora.
“Você tem cerca de 3.500 normas, mais ou menos, normas governamentais. E para você absorver tudo isso, controlar tudo isso, demanda muito tempo, demanda muito valor”, conta Daniel Nascimento, diretor financeiro da fábrica.
Um tributarista diz que a constituição de 1988 transferiu receitas da União aos estados e municípios. Para recuperar o que perdeu e fazer frente a garantias sociais, como aposentadoria rural e seguro desemprego, o governo federal elevou alíquotas e criou novas contribuições. A carga aumentou e a legislação ficou ainda mais emaranhada.
“Desde 1988, desde a nova constituição é que os impostos, especialmente os impostos estaduais, ICMS, vêm sendo degradados ano após ano, mês após mês. Eu costumo dizer que a cada edição do Diário Oficial, o sistema tributário piora”, conclui Clóvis Panzarini, ex-secretário da Fazenda de São Paulo.

Fonte: Globo

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RR – SPED – NF-e – Obrigatoriedade – Alterações

Foi alterada a Portaria nº 841/2012, que tratou sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, para dispor que a partir de 1º.04.2013, será obrigatória a emissão da NF-e para todos os contribuintes do ICMS localizados no Estado de Roraima, independentemente da atividade econômica exercida.

Fonte: FiscoSoft
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MT – SPED – NF-e – Manifestação do Destinátario

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta que a desde sexta-feira (01.03) os estabelecimentos distribuidores destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão obrigados a efetuar o registro do “Evento Manifestação do Destinatário”, nos casos de entrada de mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos. Esse grupo deve ser preenchido pelo emitente da NF-e sempre que o documento fiscal acobertar operações com combustíveis regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
“A manifestação do destinatário está disponível pela Sefaz desde 2012 para qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital e se enquadre nos critérios técnicos definidos na Nota Técnica NT 2012/002. O que iniciamos é a obrigatoriedade de manifestação dos estabelecimentos distribuidores, nas operações onde se exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis”, conforme esclarece a gerente de Notas Fiscais de Saída da Sefaz, Deusangela Marciano Ribeiro.
Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio das seguintes mensagens, conforme o caso: Ciência da Emissão, Ciência da Operação, Confirmação da Operação; Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação. Informações sobre o referido evento podem ser encontradas na Portaria nº 163/2007-Sefaz, na Nota Técnica NT 2012/002, no Manual de Orientação do Contribuinte/NF-e e na FAQ – Perguntas Frequentes localizada no Portal da NF-e.
O registro da Manifestação do Destinatário é realizado no ambiente nacional, bastando acessar o endereço que está publicado no Portal da NF-e https://www.nfe.fazenda.gov.br, menu Serviços, Relação de Serviços Web.
Esclarecimentos sobre regras da legislação relacionados à NF-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal, pelo telefone (65) 3617-2900, ou pelo e-mail nfe@sefaz.mt.gov.br. Atendimento sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, na Central de Serviço, (65) 3617-2340, ou no e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.

Fonte: SEFAZ MT

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O SPED e o limão: ambos sozinhos são azedos, mas, em boa companhia são deliciosos – Parte 1

Por Sérgio Lopes

Por mais que o limão seja uma fruta, ninguém consegue engoli-lo como se fosse uma laranja, uma maçã ou uma banana. É azedo demais. Geralmente, nós o transformamos em um delicioso suco ou em uma saborosa caipirinha e aí “desce macio”, gostoso e prazeroso.

É deste modo, que eu recomendo que você, caro amigo Contador, encare o SPED na sua empresa de serviços contábeis.

Diz o velho ditado “Se a vida lhe der um limão, faça uma limonada”, e, com sua permissão, eu o reescrevo na seguinte frase: “Se o Governo lhe der um SPED, promova mudanças e inovações na sua empresa”, tire o melhor proveito dele, diferencie-se em relação ao mercado e aproveite seus resultados.

Aproveite, acima de tudo, o momento pelo qual o mercado de prestação de serviços contábeis está passando, uma verdadeira revolução nos processos contábeis, nos fiscais e, em breve, muito em breve, nos trabalhistas e promova mudanças e inovações na sua empresa.

O SPED é irreversível, a forma de você de trabalhar não deve ser. Pelo contrário, você tem que estar continuamente buscando implementar melhorias na sua organização, nos processos internos, na forma de atender o cliente, nos seus controles e nos modelos de gestão de pessoas.

É um desafio para o qual você não pode virar as costas, fingir que não é com você. Promova as mudanças e as inovações na sua Empresa de Serviços Contábeis, antes que o indicador de clientes perdidos comece a crescer. Saia na frente; pois, quem sai na frente, chega antes.

Vou lhe dar algumas sugestões do que você poderá mudar e inovar em sua Empresa de Contabilidade.

No âmbito interno, aproveite o momento e redesenhe sua estrutura organizacional, definindo formal e claramente “quem faz o que e quem manda em quem” dentro da sua empresa, crie áreas organizacionais e defina as atribuições de cada uma delas. Faça tudo por escrito e divulgue para conhecimento de todos, inclusive dos clientes.

Ainda no âmbito interno, implante o processo de Planejamento Estratégico, cujo objetivo é responder duas perguntas fundamentas que são: “Onde estamos?” e “Onde queremos chegar?”. O resto é desdobramento. Defina seus objetivos, suas estratégias, seus planos de ação. Mas, não se esqueça de envolver seus colaboradores no processo. Faça-os se envolverem, se engajarem, como atores do processo e não apenas como espectadores.

Reconheça, valorize e incentive desempenhos superiores, fortaleça o trabalho em equipe e transforme chefes em lideres. Modernize e profissionalize seus processos internos de recrutamento, seleção, avaliação de desempenho, capacitação e promoções. Pessoas bem tratadas, motivadas, engajadas e esperançosas, trabalham mais e melhor.

Introduza o tão almejado bônus por metas, nos moldes oficiais do PLR, elabore um Plano de Metas e defina, desde o início, os valores dos bônus por metas globais, setoriais e pessoas. As pessoas precisam saber o valor da recompensa no final. Esta informação é combustível para o “ronco dos motores”. Recompensas são valiosos instrumentos de retenção de talentos.

Dê voz a seus colaboradores, abrindo um canal de comunicação formal entre a Direção e o quadro de pessoal, seja por meio de reuniões periódicas, seja por meio de planos de sugestões, seja por um “Fale com o Diretor”, não importa por qual caminho seus colaboradores farão chegar ao seu conhecimento suas ideias, suas sugestões, angústias, expectativas, críticas, enfim, suas propostas de melhorias internas. Só não pode continuar pelos descaminhos da Rádio Peão.

E, por fim, ainda dentro do capítulo “âmbito interno”, sugiro que você seja o exemplo das mudanças e das inovações em sua empresa. Sim, porque o exemplo “vem de cima”. Os colaboradores se espelham nas atitudes de seus lideres. Seja um verdadeiro líder. Seja o primeiro a mudar. Assuma o comando da mudança e da inovação. Conduza a mudança para sobreviver e a inovação para crescer, se diferenciar e prosperar.

Fonte: Essência sobre a Forma

http://essenciasobreaforma.com.br/colunistas_base.php?id=138

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Justiça libera emissão de nota fiscal

Bárbara Pombo

As empresas estão conseguindo na Justiça suspender a aplicação de norma da Prefeitura de São Paulo que impede a emissão da nota fiscal eletrônica por inadimplentes do ISS. Pesquisa realizada pelo advogado Raphael Longo, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, mostra que, de 34 decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre o assunto, 31 são favoráveis aos contribuintes. Para os desembargadores, a medida é coercitiva e restringe a atividade empresarial. “Tirando controvérsias processuais que impedem a análise de mérito, o tribunal é sensível aos argumentos do contribuinte e vem afastando a restrição”, diz Longo.

Editada em 17 de dezembro de 2011 pela Secretaria de Finanças da capital, a Instrução Normativa nº 19 prevê a suspensão da emissão da nota fiscal eletrônica para as empresas que deixarem de recolher o imposto por quatro meses seguidos ou seis meses alternados durante um ano. Adotada na gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), a medida foi adotada para redução do índice de inadimplência, que havia saltado de 3,5% em 2010 para 5,37% em 2011 (312 mil inadimplentes).

Apesar das derrotas no tribunal, a Secretaria de Finanças – agora na gestão de Fernando Haddad (PT) – afirma que continuará recorrendo das decisões. “Não há, ainda, jurisprudência definitiva acerca da matéria e a prefeitura segue acompanhado o andamento das ações”, afirma o órgão por meio de nota, acrescentando que, após a medida, R$ 30 milhões foram negociados por 3,3 mil contribuintes que aderiram a um programa de parcelamento. “Os dados comprovam o mérito da medida.”

O TJ-SP, porém, tem mantido liminares e sentenças para desbloquear a emissão de notas. Em dezembro, o Hospital Independência Zona Leste teve sentença de primeiro grau confirmada pela 7ª Câmara de Direito Público. Para o relator do caso, desembargador Eduardo Gouvêa, a suspensão da emissão da nota “caracteriza sanção política para compelir contribuintes inadimplentes a procederem os pagamentos de débitos fiscais”.

A Criacitta Marketing Cenográfico, que produz eventos, exposições e campanhas publicitárias, também conseguiu manter sentença favorável no TJ-SP. Na decisão da 3ª Câmara de Direito Público, proferida em janeiro, os desembargadores entenderam que a medida viola a garantia constitucional da livre iniciativa. “A aplicação das regras pode implicar prejuízo ao cumprimento do objeto social [da empresa] ou até mesmo solução de continuidade em suas atividades”, afirma o relator, desembargador Amorim Cantuária.

Contribuintes que discutem débitos do ISS também tiveram de ir à Justiça. É o caso da cooperativa Use Taxi, que conseguiu confirmar no TJ-SP liminar contra a medida. “Mesmo com depósito judicial, o sistema trava a emissão em períodos do mês”, diz o advogado Fabio Godoy Teixeira da Silva, que defende outras quatro cooperativas de táxi na mesma situação.

Na Justiça, as cooperativas questionam a cobrança do ISS. O argumento é de que o serviço é prestado pelo taxista autônomo, e não pela cooperativa. Dessa forma, não poderia ser tributada.

No TJ-SP, empresas do setor de informática, telemarketing, pesquisas, engenharia, consultorias, laboratórios, serviços automobilísticos e agências de modelos também estão conseguindo reverter decisões desfavoráveis. Nesses casos, os juízes de primeira instância discordaram da alegação de que a medida prejudicaria a atividade empresarial. Isso porque os contribuintes estariam impedidos de emitir notas apenas para clientes situados na capital. “Para combater a sonegação fiscal, o município atribuiu responsabilidade tributária ao tomador ou intermediário de serviços, obrigando-o a emitir a nota fiscal, reter e recolher o ISS devido, quando o prestador é inadimplente contumaz”, afirmou o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública ao negar liminar a uma empresa de tecnologia da informação.

Os advogados das empresas, porém, afirmam que há prejuízo. “Potenciais clientes, como pessoas físicas e microempreendedores optante pelo recolhimento do ISS em valores fixos não podem emitir nota”, diz o tributarista Raphael Longo.

No TJ-SP, os desembargadores têm embasado as decisões em três súmulas do Supremo Tribunal Federal que consideram a sanção política inadmissível para pressionar o pagamento de tributos. “Com isso, esperamos vencer nos tribunais superiores”, afirma Longo.

Fonte: AASP

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot…

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NCM e SPED

A Classificação Fiscal de Mercadorias está entre os primeiros passos para o sucesso do SPED. Tanto para quem vende tanto para quem compra, a classificação é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS. Logo, refletirá nas informações a serem prestadas no SPED.
A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido.
É diante de tal cenário que disponibilizamos um serviço específico para Classificação Fiscal de Mercadorias, baseado em todas as características e detalhes do produto para a correta atribuição/revisão da NCM e monitoramento das classificações buscando proporcionar às empresas um menor custo tributário, eliminando riscos desnecessários de penalização fiscal.

Monitoramento da legislação tributária
Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 28.616 regras fiscais, dentre as quais:
– 8.128 são de ICMS
– 11.993 são de ICMS/ST
– 8.466 são de ICMS/Antecipação
A base de legislação atual é de 892.744 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.182.524 situações tributárias específicas!
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BA – SPED – EFD ICMS/IPI, benefícios fiscais, consulta formal e outros – Alterações

O Decreto nº 14.341/2013 alterou disposições dos seguintes atos:
I) RICMS/BA, de forma a dispor sobre a prorrogação para até o dia 25.04.2013 do prazo para a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2013, para os contribuintes obrigados a partir de janeiro de 2013;
II) Decreto nº 28.595/1981, que dispôs sobre o Regulamento das Taxas do Estado da Bahia – RTAXAS, para tratar sobre o pagamento de taxa cobrada pela consulta tributária formal na área da Secretaria da Fazenda e da taxa anual pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios;
III) Regulamento do Processo Administrativo Fiscal – RPAF, aprovado pelo Decreto nº 7.629/1999, de forma a tratar sobre o indeferimento de consulta e a distribuição de processo;
IV) Decreto nº 14.213/2012, que determinou sobre a vedação de créditos fiscais relativos às entradas interestaduais de mercadorias contempladas com benefício fiscal do ICMS não autorizado por convênio ou protocolo, para modificar/incluir a descrição dos seguintes produtos beneficiados nas operações oriundas do Estado de Minas Gerais:
a) álcool;
b) embalagem de papel e de papelão ondulado, papel destinado à fabricação de embalagem de papel e de papelão ondulado e papelão ondulado;
V) Decreto nº 14.087/2012, que tratou sobre a isenção e a suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, para dispor sobre a isenção do imposto nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal efetuadas pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. – LOC ou efetuadas pelos Prestadores de Serviços da FIFA.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282381&o=6&es=1&am…

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RS – Nota Fiscal Gaúcha e a integração com o SPED

Por Luiz Carlos Gewehr

Na crescente demanda do projeto SPED em diversos setores empresariais, a SEFAZ do estado do Rio Grande do Sul adere também de forma transparente ao projeto de fiscalização das empresas beneficiando os cidadãos e entidades, criando o programa Nota Fiscal Gaúcha – NFG.

Convergindo com os programas de cidadania Nota Paulista (SEFAZ de São Paulo) e o Cupom Mania (SEFAZ Rio de Janeiro) no seu objetivo, a secretaria de fazenda do Rio Grande do Sul intensifica a fiscalização dos contribuintes através do programa NFG, beneficiando os cidadãos com prêmio aos participantes e entidades cadastradas, exigência do CPF na nota. Porém, ao contrário dos programas paulista e carioca, que aderiram ao projeto integrando os cidadãos e entidades através de layout do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), a que se refere o Convênio ICMS 15/08, a SEFAZ do Rio Grande do Sul adere de forma convencional ao projeto SPED, na EFD ICMS/IPI e NF-e.

O estado do Rio Grande do Sul, utilizando o projeto SPED como meio para esta nova demanda de fiscalização, beneficiou os contribuintes (empresas) que não precisaram criar novas aplicações (sistemas) tampouco novos processos para armazenar e enviar os registros dos consumidores (cidadãos), basta manter a EFD Fiscal (ICMS/IPI) “em dia” preenchendo o campo 9 do registro C460 (CPF_CNPJ do adquirente) e/ou os registros C100 e respectivos campos. Simples assim.

No manual¹ disponibilizado pela SEFAZ do Rio Grande do Sul são esclarecidas as formas de aderência ao programa e a facilidade de integração através do projeto SPED (NF-e e EFD ICMS/IPI), como demonstrado no paragrafo abaixo:

“6.1.1. Escrituração Fiscal Digital – EFD

A Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, ou EFD, deve conter todos os documentos fiscais emitidos pela empresa. Assim, tais documentos, contendo o CPF do adquirente, já constarão nas bases de dados da NFG a partir da entrega da EFD. Para efeitos de participação no Programa NFG, os documentos deverão ser entregues dentro dos prazos estabelecidos pelo Programa, independentemente de outros prazos fixados na legislação tributária.

O arquivo da EFD é entregue no ambiente nacional (SERPRO/RFB) através de um aplicativo validador, o Programa de Validação e Assinatura, PVA, a partir de onde os dados são disponibilizados para os Estados envolvidos.”

Página 13 – Manual de Participação das Empresas – Versão 1.1 – 27/11/2012

No caso da nota fiscal eletrônica é ainda mais fácil, os pontos são creditados na conta do consumidor no momento da integração do XML com a autorização da nota, o qual já estará apontado o CPF do mesmo.

Mais informações no site https://nfg.sefaz.rs.gov.br/.

Fonte: SEFAZ RS

http://mauronegruni.com.br/2013/03/04/nfg-nota-fiscal-gaucha-e-a-in…

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SPED – NFC-e – Emitida a 1ª Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final

Boa Tarde.

É com grande alegria que informo a autorização da 1ª Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e com validade jurídica no Brasil.
A 1ª NFC-e do Brasil foi emitida pela empresa Casa das Correias no dia 01/03/2013 e foi autorizada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas.
Abaixo segue a chave de Acesso da 1ª NFC-e do Brasil e o link para sua consulta pública no portal da SEFAZ Amazonas.
Chave de Acesso:
13130304501136000136650020000000011009591488
Endereço para Consulta Pública SEFAZ AM:
http://sistemas.sefaz.am.gov.br/nfe-consulta/formConsulta.do?tipoCo…
Registro também que foi autorizada hoje (04/03/2013) a 1ª NFC-e utilizando a Infraestrutura da SEFAZ Virtual do RS pela Empresa SERPAF do Estado de Sergipe.
Chave de Acesso:
28130332868424000169650100000000011854670810
Endereço para consulta:
https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-COM.aspx
Estes resultados são os primeiros frutos do trabalho dedicado de toda equipe do Projeto Piloto da NFC-e que envolve representantes técnicos das Secretarias de Fazenda do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Sergipe, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, PROCERGS, Receita Federal, Serpro e da iniciativa privada representados por cerca de 35 empresas voluntárias do varejo participantes do projeto piloto.
Tenho convicção que esta é apenas a 1ª NFC-e de muitos outros bilhões que virão, muito em breve. A NFCe revolucionará o controle fiscal no varejo brasileiro, contribuindo para a Reduçao do Custo Brasil, Melhoria do Ambiente de Negócios, e para uma melhor e maior Justiça Fiscal!
A Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e visa ser uma alternativa aos atuais documentos fiscais utilizados no varejo, como ECF e Nota Fiscal modelo 2.
O escopo da NFC-e são vendas presenciais a consumidor final, pessoa física ou jurídica, em operações internas, em que não haja transporte e sem geração de crédito de ICMS.
A NFC-e modelo 65 foi incluída na legislação tributária nacional pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013. A NFC-e segue, em grandes linhas, o modelo da NF-e modelo 55, sendo uma solução totalmente eletrônica, com autorização em tempo real do documento fiscal eletrônico todavia incorporando importantes avanços como a utilização do QR Code e a possibilidade de DANFE NFC-e ecológico. Em breve serão disponibilizadas informações adicionais sobre o projeto no site www.encat.org.
Pela relevância deste marco para a NFC-e, eu peço a gentileza de divulgarem esta mensagem em seus respectivos blogs e para seus seguidores.

Fonte Sefaz SP
Via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-nfc-e-emitida-a-1-nota-fiscal-eletr-nica-de-consumidor-final?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzEmail&utm_campaign=0&utm_content=763721

AM – SPED – SEFAZ Inicia emissão de NFC-e

O Amazonas emitiu a primeira Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica, NFC-e do Brasil, no dia 1º de março. O Estado é o primeiro dos 26 que compõem a federação a oferecer ao consumidor esta forma de registro de operação comercial. A Casa das Correias emitiu o documento.
A fase piloto para a implantação da NFC-e começou no Amazonas, Acre, Sergipe, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul em 2011. A mudança tem como objetivo oferecer mais uma facilidade no registro de operações no comércio varejista assim como a padronização de procedimentos pelo meio eletrônico, adotando como parâmetro a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A NFC-e tem como objetivo apresentar uma alternativa pra os documentos fiscais existentes e fortalecer a fiscalização eletrônica do varejo. As secretarias de Fazenda receberão as informações tão logo ocorra a operação comercial. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual não precisará vistoriar máquinas para obter as informações que estarão disponíveis no ambiente virtual.
Atualmente, os contribuintes do varejo devem equipar as empresas com hardware acoplado ao Emissor de Cupom Fiscal, ECF e software homologado, que possibilite a emissão do Cupom Fiscal. O investimento chega, em média, a R$ 3.500,00 por máquina.
Além disso, as empresas também entram com processo para obter a habilitação das máquinas junto à secretaria. A homologação do fisco estadual e a liberação dos equipamentos levam em torno de uma semana. Nos períodos de crescimento de demanda, como no Natal, quando aumenta o número de solicitações de registros de ECF, o tempo de liberação das máquinas compromete o andamento da atividade comercial.
Com a utilização da NFC-e todo esse processo é abolido. O contribuinte pode utilizar qualquer computador para registrar e transmitir dados on-line para a secretaria. Está liberada a aquisição de qualquer aplicativo que possibilite a emissão.
Inicialmente, os grandes contribuintes do varejo serão o publico alvo da Sefaz para a adesão voluntária em decorrência da geração de volume de negócios, mas a redução de custos e ganhos logísticos devem levar a adesão de empresas de todos os segmentos e níveis de faturamento ao longo de 2013.
Vantagens da NFC-e
O consumidor terá a segurança de contar com o documento fiscal a qualquer momento que precisar, não tendo de acumular papel. As informações poderão ser enviadas pela empresa por e-mail para o cliente. Se consumidor dispuser de um smart phone ou aparelho que disponha de tecnologia móvel de captura e armazenamento de dados visuais como tablet, poderá scanear da tela do computador da empresa o QR Code, código de barras bidimensional. Ao consultar o código pela Internet terá acesso a todas as informações da transação comercial descritas na NFC-e, assim como a impressão do documento.
O meio ambiente também sai ganhando com a ferramenta à medida que reduzirá significativamente a emissão de papel. Em média, são cortadas 15 árvores para produzir uma tonelada de papel. No processo, também são empregadas energia elétrica e água, que em algumas regiões estão escassas.
Além da Casa das Correias, mais quatro empresas (Comepi, Mirai Panasonic, Atack e Farmabem) participam do Projeto Piloto da NFC-e no Estado. Cada um desses contribuintes implantou a ferramenta eletrônica em apenas um caixa de suas filiais, os demais continuam emitindo o ECF. A Secretaria de Fazenda acredita que, em virtude das facilidades que o sistema apresenta, a partir do segundo semestre de 2013, – quando encerra a fase piloto-, as demais empresas farão a migração do atual sistema para a NFC-e na maior parte de suas unidades.

Fonte: SEFAZ/AM editado por Roberto Dias Duarte

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