GO: Goiás comunica que Nota Fiscal Eletrônica será aperfeiçoada em 2013

Obrigatória desde 2008, por determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a NF-e traz avanços no que diz respeito à agilidade, economia e transparência das operações fiscais.

Para 2013, estão previstas uma nova versão da NF-e, com mudanças nas regras de validação e alteração na estrutura do arquivo e a disponibilização pela internet da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).

Aperfeiçoar o sistema de emissão Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma das principais metas da coordenação de Documentários Fiscais, Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), para o ano de 2013.  Para o decorrer deste ano, as mudanças contemplam ainda o lançamento da NF-e nas operações para o consumidor e inclusão de novos eventos vinculados à NF-e, tais como: confirmação de saída de mercadoria do estabelecimento, além da vinculação da NF-e com o sistema de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

O coordenador de Documentários Fiscais, Antonio Godoi, adianta que a Carta de Correção Eletrônica e o módulo DPEC de contingência também vão sofrer adequações para evitar a ocorrência de falhas na emissão do documento fiscal eletrônico. Segundo ele, todas essas mudanças visam facilitar a emissão de documentos pelos contribuintes de diversos segmentos econômicos com obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal Eletrônicas. Em relação à Secretaria da Fazenda, as alterações vão permitir maior controle das operações fiscais. O coordenador esclarece que as modificações são necessárias para tornar o modelo de documentação fiscal eletrônico seguro, econômico e ágil para o contribuinte.

Fonte: SEFAZ-GO

Via: http://mauronegruni.com.br/2013/02/05/go-goias-comunica-que-nota-fiscal-eletronica-sera-aperfeicoada-em-2013/

SC – Secretaria da Fazenda institui diferencial de alíquotas para operações interestaduais

A medida protege a indústria catarinense, incrementa a arrecadação de ICMS e adapta o Estado às regras das outras Unidades da Federação.
A partir deste mês de fevereiro, o Estado de Santa Catarina passou a exigir o chamado diferencial de alíquotas (DIFA), que é a diferença entre a alíquota de ICMS prevista para as operações internas e a prevista para as operações interestaduais. A cobrança da diferença entre alíquotas visa corrigir uma distorção que atualmente favorece a compra de fornecedores de fora do Estado em detrimento das empresas catarinenses. Com a medida, ao adquirir produtos de outros Estados, o contribuinte precisa pagar a diferença entre as alíquotas vigentes em Santa Catarina e a interestadual. As alíquotas internas no Estado – um dos poucos Estados do Brasil que não adotava a medida – podem ser de 12%, 17% ou 25%, conforme previsto na legislação. Já a alíquota sobre as operações interestaduais é de 12% para mercadorias nacionais e de 4% para operações com mercadorias importadas ou que contenham conteúdo importado superior a 40%. O diferencial de alíquota apenas garante ao Estado de destino a parcela que lhe cabe na partilha do ICMS sobre operações interestaduais.
“Ao adotar o DIFA estamos protegendo a indústria catarinense, já que ficará mais barato adquirir produtos dentro do Estado. Como consequência, geraremos mais empregos e renda e aumentaremos a arrecadação, o que é imprescindível no atual contexto. Queremos que o comércio compre em Santa Catarina”, disse o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni. O secretário esclarece ainda que não se trata de novo imposto nem de aumento de carga tributária, mas de equalização de percentuais.
“É importante destacar também que, com as novas alíquotas fixadas pela Resolução nº 13 do Senado (que unifica a alíquota em 4% nas operações interestaduais com mercadorias importadas), ficou mais vantajoso comprar produtos importados de outros Estados, o que prejudica ainda mais a indústria local”, completa Gavazzoni. A expectativa, com a entrada em vigor do DIFA, é que cerca de R$25 milhões comecem a entrar no caixa estadual por mês a partir de março.
Para o diretor de Administração Tributária da Fazenda, Carlos Roberto Molim, sem o DIFA a indústria local perde duplamente: “Os demais Estados cobram o diferencial de alíquotas na entrada de mercadorias oriundas de Santa Catarina e, caso não haja cobrança do DIFA, as mercadorias vindas de outros Estados entram por um custo menor e o empresário local, naturalmente, prefere comprar o produto de menor custo”, explica.
Compras locais e Simples Nacional – As empresas catarinenses poderão continuar comprando de empresas locais e não pagarão DIFA, que só incide sobre compras de fora do Estado. Logo, o Estado acaba estimulando a compra de mercadorias importadas ou produzidas em Santa Catarina.
A regra serva também para as empresas do Simples Nacional, que também não precisam recolher o DIFA em compras dentro do Estado. O recolhimento do DIFA, de um modo geral, deve ser feito na entrada das mercadorias no Estado, inclusive pelas empresas do Simples Nacional. Mas as empresas enquadradas no Simples Nacional, alternativamente, podem recolher no dia 20 do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria. A cobrança do diferencial de alíquota não onera a operação posterior, promovida pela empresa optante pelo Simples Nacional, apenas equaliza a anterior, realizada pelo fornecedor, de modo que o diferencial seja recolhido aos cofres de Santa Catarina.
“É importante lembrar que o Estado de Santa Catarina concede incentivo adicional às empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, como a redução da carga tributária sobre vários produtos sujeitos à substituição tributária, e o direito a um crédito presumido de 7% para quem adquire mercadorias produzidas por indústria enquadrada no Simples Nacional”, diz Molim.
Cálculo da diferença – Segundo o diretor, o trabalho de cálculo da diferença de alíquotas ficará a cargo da Secretaria da Fazenda. “Todo o processo será automatizado e transparente para acompanhamento por parte do contribuinte do Simples”, completou.
Para auxiliar o contribuinte a efetuar a declaração ou o pagamento do tributo, a SEF fornecerá a relação das notas fiscais eletrônicas existentes em seu banco de dados, o cálculo do tributo devido e o respectivo documento de arrecadação.
Desse modo, ao contribuinte caberá, além do pagamento, apenas conferir os dados apresentados e retificá-los, se necessário. Essa medida estimula o cumprimento espontâneo pelo contribuinte, que tem acesso ao valor que a Fazenda considera, inicialmente, devido por seu estabelecimento.
Essa forma de apresentar os dados é uma inovação da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, por meio do Sistema de Administração Tributária – SAT, para simplificar as obrigações tributárias do contribuinte e ampliar a transparência no uso das informações em meio eletrônico.
Fonte: Assessoria de Comunicação da SEF-SC.

via Secretaria da Fazenda institui diferencial de alíquotas para operações interestaduais – COAD.

Pequena e média que abrir capital poderá ter custo abatido do IR

JULIA BORBA
DE BRASÍLIA

As pequenas e médias empresas que decidirem abrir capital na Bolsa de Valores devem conseguir abater no Imposto de Renda, em quatro ou cinco parcelas, os gastos para esse processo.

Essa é uma das propostas mais avançadas dentro do governo para estimular a entrada na Bolsa de companhias de menor porte, que resistem em considerar o mercado de capitais como alternativa para levantar recursos e crescer.

Dentre os entraves verificados para afastar essas empresas da Bolsa está o alto custo desse processo, que varia de R$ 600 mil a R$ 1 milhão, e a exigência de regras rígidas de governança.

As negociações avançam bem nos ministérios do Desenvolvimento e da Fazenda, segundo o diretor presidente do Movimento Brasil Competitivo, Erik Camarano.

O empresário acredita que até o fim do ano a medida já estará em vigor. O governo, porém, não colocou prazos.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique, considera o trabalho “complexo” e “de longo prazo”, pela necessidade de as empresas se organizarem internamente para atender às regras de informação e transparência da Bolsa.

Há ainda um outro problema verificado com os próprios empreendedores: a dificuldade de aceitar que não serão mais donos de 100% do negócio: ao comprar uma ação, o acionista compra uma fração da empresa e, assim, torna-se sócio dela.

“É uma questão cultural, que precisa ser trabalhada realmente a longo prazo”, diz o diretor do MBC.

Dados da BM&FBovespa mostram que, desde 2004, apenas duas empresas entraram na Bolsa para captar menos que R$ 100 milhões. Outras três companhias buscaram captar de R$ 100 milhões a R$ 200 milhões.

Um grupo de trabalho que reúne Bovespa, Banco do Brasil e BNDES, entre outros, está em fase conclusão de estratégias para facilitar a entrada das pequenas e médias empresas à Bolsa.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1225311-pequena-e-media-que-abrir-capital-podera-ter-custo-abatido-do-ir.shtml

Governo vai desonerar carga fiscal para reduzir custo Brasil

Guido Mantega diz que meta do governo é estimular o segmento produtivo e, com isso, impulsionar o PIB em 2013

Ministério da Fazenda deverá fechar, nesta semana, a lista de setores que podem ter tributos reduzidos, incluindo o PIS e a Cofins. Meta do governo é estimular o segmento produtivo e, com isso, impulsionar o Produto Interno Bruto em 2013.

Após confirmar a redução de 18% nas contas de energia das residências e de até 32% para a indústria e estabelecimentos comerciais, o governo federal pretende promover uma nova rodada de desonerações fiscais para reduzir o custo Brasil e obter um Produto Interno Bruto (PIB) mais robusto neste e nos próximos anos. Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a lista ampliada de corte de tributos, para vigorar em 2013, deverá estar fechada em até uma semana. Até agora, já se sabe que o governo deixará de receber R$ 53,2 bilhões por causa do benefício fiscal somente neste ano. Esse valor já contempla um acréscimo de R$ 7 bilhões sobre 2012, quando o Fisco deixou de arrecadar R$ 46,4 bilhões.

São muitos os pedidos para que o governo amplie o processo de desoneração da folha de salários, substituindo o recolhimento de 20% sobre os gastos com pessoal por uma alíquota de até 2% incidente no faturamento. Segundo Barreto, a ideia era fazer uma reunião ontem para definir as metas de arrecadação de 2013, com base em uma lista preparada pelo Ministério da Fazenda, indicando quais novos cortes de tributos devem ser feitos para estimular a economia.

Fonte: Correio Braziliense

Via:www.ibpt.com.br/noticia/404/Governo-vai-desonerar-carga-fiscal-para-reduzir-custo-Brasil

Cofins incide sobre juros de restituição fiscal

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Não incide PIS ou Cofins sobre a restituição feita pelo Fisco de tributos pagos indevidamente pelo contribuinte. As contribuições, porém, incidem sobre a Selic que corrige o valor recuperado, caso a empresa esteja no regime regime não cumulativo – o que inclui a maioria das indústrias. Nesse regime, o contribuinte pode obter créditos de PIS e Cofins e abater de outros débitos tributários a pagar.

A orientação da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 10, publicada no Diário Oficial da União. “Os juros correspondentes ao indébito tributário recuperado é receita nova e, sobre eles, incide a contribuição para o PIS e a Cofins não cumulativos, uma vez que integram sua base de cálculo definida pela Lei nº 10.637, de 2002″, diz o texto da solução. “Os juros incidentes sobre o indébito tributário recuperado não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins apurados no regime cumulativo.”

Esse tipo de tributação pode ser questionado no Judiciário, segundo o advogado Maucir Fregonesi Júnior, do Siqueira Castro Advogados. Ele afirma que, de acordo com o Decreto federal nº 5.442, de 2005, a alíquota das contribuições é zero para receitas financeiras, o que incluiria a Selic. “Além disso, segundo o artigo 167 do Código Tributário Nacional, o tratamento dado aos juros deve ser o mesmo dado ao indébito”, diz.

Em relação à incidência do Imposto de renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Fisco entende que o valor restituído só será tributado quando o montante indevidamente pago for computado como despesa dedutível do lucro real.

Fonte: VALOR ECONÔMICO

Via:www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/04/cofins-incide-sobre-juros-de-restituicao-fiscal/

RICMS/SC: Alterações DIME, SIMCO, EFD ICMS/IPI e outros

Foi alterado o RICMS/SC, de forma a tratar sobre:

a) a previsão de que em substituição ao encaminhamento da DIME não apresentada ou retificadora deve ser utilizada a Declaração de Débitos de ICMS Especiais;

b) a apresentação da Declaração de Débitos de ICMS Especiais;

c) a implantação do Sistema de Monitoramento de Combustíveis (SIMCO) pelo comércio varejista de combustíveis líquidos;

d) o prazo para a retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, com efeitos desde 1º.01.2013.

Por fim, foram revogados dispositivos que dispunham sobre:

a) a utilização da Declaração de Informação do ICMS de Exercícios Encerrados – DIEE em substituição ao encaminhamento da DIME não apresentada ou retificativa;

b) a previsão de que os registros da EFD constituem-se da gravação, em meio digital, das informações contidas nos documentos emitidos ou recebidos, a qualquer título em meio físico ou digital, além de classificações e ajustes efetuados pelo próprio contribuinte e de outras informações de interesse fiscal.

Fonte: FiscoSoft

Via:www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sc-sped-dime-simco-efd-icms-ipi-e-outros-altera-es

RS: Sefaz exige Registro de Passagem para mercadorias que entrarem no RS

O Registro de Passagem passa a ser obrigatório, a partir de 1º de fevereiro, para toda a mercadoria que entrar no Estado por modal rodoviário e cujo valor da Nota Fiscal for superior a R$ 200 mil. A informação é da Secretária da Fazenda.

A operação faz parte do Programa de Fiscalização Trânsito Controlado, que tem como objetivo ampliar o rigor da fiscalização das mercadorias que entram no RS. Já havia sido noticiado anteriormente que cargas de feijão, açúcar, fumo e cigarro, com valor acima de R$ 5 mil, deveriam realizar o Registro de Passagem. A medida continua valendo para estas mercadorias.

O programa integra o novo modelo de trabalho preditivo que busca analisar as operações de maior relevância e risco fiscal, selecionando-as para um procedimento de verificação fiscal.

Para o subsecretário Ricardo Neves Pereira, “a medida integra o conjunto de novas ações de modernização no combate à sonegação e à fraude fiscal, utilizando-se da tecnologia da informação como aliada na realização das atividades de Fiscalização”. Ele ressalta que o primeiro produto a entrar no Trânsito Controlado foi o couro, e que, em dois meses de operação, permitiu um aumento de arrecadação de R$ 4 milhões.

Desta forma, adquirentes das mercadorias que estão no Trânsito Controlado devem verificar se suas Notas Fiscais de Compras possuem Registro de Passagem em algum dos Postos Fiscais de Fronteira (ver tabela). A inexistência do RP tornará a Nota Inidônea, não sendo passível de escrituração fiscal, nem de apropriação do crédito destacado na respectiva Nota. A exigência valerá até o final de junho de 2013.

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Conforme a nova legislação, a obrigatoriedade de registro de passagem se aplica:

a) nas operações com açúcar de cana, quando as embalagens possuírem conteúdo superior a 5 kg;

b) nas operações com álcool etílico, quando o transporte ocorrer em veículo do tipo caminhão-tanque e o destinatário for estabelecimento industrial, exceto se do ramo petroquímico;

c) nas operações com tabaco, quando o remetente for estabelecimento atacadista de empresa que não possua estabelecimento inscrito neste Estado;

d) nas operações com cigarro, quando o remetente for empresa que não possua estabelecimento industrializador de cigarro neste Estado.

Mercadorias como o cigarro e o açúcar, em embalagem com menos de cinco quilos, estão no regime de Substituição Tributária (ST). Neste caso, não haverá vedação ao crédito.

Fonte:www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=4969

Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/04/ricmssc-alteracoes-dime-simco-efd-icmsipi-e-outros/

Declarações e Arquivos Digitais a serem Transmitidos em Fevereiro/2013

No mês de fevereiro os contribuintes, sobretudo as pessoas jurídicas, precisam atentar para uma série de obrigações acessórias, algumas de periodicidade diferenciada (DIRF, DIMOF, DIMOB, etc.).

No tocante às pessoas jurídicas, ao todo são 13 declarações e arquivos digitais (federais) previstos para este mês.

Clique e visualize as Declarações e Arquivos Digitais de Fevereiro/2013.

 

Via http://guiatributario.wordpress.com/2013/02/01/declaracoes-e-arquivos-digitais-a-serem-transmitidos-em-fevereiro2013/

Um benefício para as empresas e a sociedade

Por Geuma Nascimento

A Receita Federal está cobrando R$ 86 bilhões de contribuintes inadimplentes, conforme levantamento que fez e anunciou no final de 2012.  Isso mostra que as medidas que o governo vem adotando para melhorar a fiscalização dos tributos começam a dar resultados.

A principal delas é a implementação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que promove aintegração dos fiscos (municipal, estadual e federal),  padroniza as informações contábeis e fiscais e estabelece a transmissão única das distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. Isso promove o compartilhamento de informações, tornando mais rápida a identificação de atos ilícitos de tributação.

Quando semelhora a eficácia, agilidade e transparência da arrecadação tributária, a principal beneficiária é a sociedade, pois o dinheiro dos impostos é essencial para o atendimento das demandas relativas à saúde, educação, infraestrutura e outras prioridades que melhoram a vida de toda a população. Para se ter ideia do significado desses avanços na cobrança, basta verificar o que é possível fazer com os R$ 86 bilhões cobrados dos inadimplentes: cerca de 2,45 milhões de casas populares; 934,79 mil quilômetros de redes de esgoto; 74,78 mil quilômetros de rodovias asfaltadas; ou 6,23 milhões de salas de aula.

Obviamente, não basta melhorar a arrecadação. Também é necessário que o poder público melhore a gestão dos recursos recolhidos da própria sociedade em forma deimpostos. É necessário, nesse sentido, ampliar a produtividade, reduzir desperdícios, evitar a superposição de projetos e, sobretudo, estancar acorrupção. Tais medidas contribuirão muito para que os brasileiros tenham melhor retorno dos tributos que pagam à União, estados e municípios.

Por outro lado, há muitos valores agregados para as empresas na adoção do SPED, que extrapolam o aspecto punitivo do governo. Como já observamos em outros artigos, trata-se de uma ferramenta com repercussões positivas até mesmo na administração das organizações, em especial de pequenas e médias empresas, inclusive familiares, que sempre têm maiores dificuldades para realizar atividades-meio relativas à contabilidade, gestão e apresentação de seus dados conforme os requisitos estabelecidos pelo marco legal e as atividades competentes.

Dessa maneira, é pertinente entender o SPED não como uma despesa a mais no orçamento das empresas, mas como um investimento relevante, cujo retorno dá-se por meio da melhoria da produtividade, dos controles e das informações gerenciais para a tomada de decisão. Organizações que não dispunham de regras rígidas de controle e gestão do negócio são as que mais se beneficiam com a ferramenta, desde que devidamente orientadas e instrumentalizadas. É um avanço que ajuda até mesmo a reduzir a inadimplência com o fisco, muitas vezes advinda da falta de planejamento e gestão eficaz dos recursos.

Ao lado de outras medidas voltadas a aperfeiçoar a arrecadação, o SPED é o protagonista de um avanço na gestão empresarial e também na interação do universo corporativo com o setor público. O Brasil ganha muito com isso, pois há muitos valores agregados na modernização e equilíbrio do parque empresarial e na melhoria do recolhimento de tributos destinados a obras, projetos e ações em benefício da sociedade.

Fonte: A Crítica

Via: http://www.acritica.net/index.php?conteudo=Opinoes_dos_Leitores&id=762

Confaz poderá rever norma que regulamenta ‘guerra dos portos’

Por Bárbara Pombo | De Brasília

Depois de ser questionada judicialmente e gerar dúvidas em empresários, a regulamentação da Resolução nº 13 do Senado está em rediscussão no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma fixou a alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria importada ou conteúdo importado superior a 40%. Segundo o coordenador nacional do órgão e secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, está em discussão desde ontem um substitutivo à regulamentação atual, editada em novembro. De acordo com ele, a proposta é da Cotepe, órgão técnico do Confaz.

Os secretários de Fazenda dos 26 Estados e Distrito Federal fazem nova reunião virtual hoje e segunda-feira, quando termina o prazo de votação do projeto. A obrigatoriedade de discriminação do valor da importação na nota fiscal é um dos pontos em discussão”, diz Trinchão. Deveremos ter uma decisão de acolhimento ou não da proposta na segunda-feira”, afirma.

Pelo Ajuste Sinief nº 19, o Confaz passou a exigir das empresas a discriminação do preço das mercadorias importadas nas notas fiscais emitidas nas operações interestaduais. A obrigatoriedade, porém, já é questionada na Justiça. Quinze liminares concedidas nos Estados do Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Espírito Santo já liberaram 238 empresas da obrigação. Segundo fontes ouvidas pelo Valor, a manutenção da regra pode dificultar ou até tornar inviável a aplicação da Resolução 13, editada para acabar com a guerra dos portos.

Nesta semana, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou ao Confaz uma proposta para o problema. “Não sei se alguma sugestão da CNI foi incluída no projeto do Cotepe”, diz Trinchão.

Para a entidade que congrega as federações da indústria dos 26 Estados e do Distrito Federal, as sugestões simplificam e minimizam os custos da aplicação da resolução do Senado. “As regras atuais são pesadas, complexas e com exigências fortes”, diz Flávio Castelo Branco, gerente-executivo de Política Econômica da CNI.

Uma das propostas é simplificar o cálculo do conteúdo de importação a partir da adoção do Regime de Origem, já utilizado no comércio exterior para controle da nacionalidade dos produtos. Com isso, ao invés de colocar na ponta do lápis o percentual de importação de cada componente do produto, a empresa faria o cálculo apenas sobre o bem acabado. “Fazer o cálculo em uma cadeia produtiva longa pode ser inviável economicamente”, diz Castelo Branco.

Uma mercadoria que ultrapassar 40% de importação seria simplesmente discriminada ao comprador como importada. O produto que sofreu industrialização no Brasil e que tenha menos de 40% de conteúdo de importação deveria ser totalmente desconsiderado no cálculo de conteúdo de importação da empresa que o utilizou.

Com isso, a CNI ainda propõe que a empresa informe na nota fiscal eletrônica apenas se o produto é importado ou não. “Isso resolveria o problema de quebra de sigilo empresarial existente com a norma atual”, diz Castelo Branco, referindo-se ao Ajuste Sinief nº 19, que exige da empresa informar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais emitidas nas operações interestaduais. “É a margem de lucro da operação que consiste em dado sigiloso e estratégico da indústria”, diz o representante da CNI. Se não houver mudanças, a norma do Confaz começa a valer em 1º de maio.

Para a CNI, é suficiente para fins de recolhimento do ICMS entregar ao Fisco a Ficha de Conteúdo Imposto (FCI), prevista no Ajuste Sinief 19 que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior.

De acordo com o empresário Pedro Evangelinos, fabricante de máquinas, produtos de refrigeração, ventilação e ar-condicionado em Taboão da Serra, declarar o custo das informações na nota fiscal criaria um choque com o principal ativo de sua empresa. “Haverá um desgaste enorme com os clientes”, diz.

A forma atual de cálculo do conteúdo importado, segundo ele, demandaria contratação de funcionários e investimentos em sistemas de informática apenas para calcular o conteúdo importado para fins fiscais. “Pela regulamentação temos que fazer isso todo mês”, diz. O problema em alguns setores não é trivial. Um notebook, por exemplo, chega a ter 200 peças. O setor automotivo, por exemplo tem três mil fornecedores.

Segundo Evangelinos, um produto pode ter mais de 40% de conteúdo importado em um mês. Mas no período a situação pode mudar por conta da oferta mais favorável de fornecedores nacionais. “Além disso, meu fornecedor de tinta pode vender um produto nacional em um mês e no outro uma mercadoria importada, de acordo com a condição do mercado”, completa.

via Valor Econômico