Imposto Único em 2013

por Marcos Cintra* | BRASIL ECONÔMICO

Em 2013 o Brasil terá que voltar a debater a reforma tributária. A estrutura de impostos brasileira é classificada como a pior do mundo pelo Fórum Econômico Mundial e tem grande peso na composição do “Custo Brasil”.

Ademais, vale citar que o sistema prejudica mais intensamente a classe média assalariada que, mesmo sobretaxada para compensar a sonegação, ainda tem que contratar serviços como, por exemplo, saúde e educação junto ao setor privado porque o Estado não é capaz de suprir essa necessidade em termos qualitativos.

O país tem à sua disposição uma vasta experiência acumulada em termos de ações e discussões na área tributária como ponto de partida para o encaminhamento da matéria. São pelo menos dezessete anos de debates desde que a PEC 175/95 foi enviada para o Congresso Nacional.

Durante esse período foram apresentadas variantes daquele projeto, que tinha como objetivo principal criar um grande Imposto sobre o Valor Agregado, um IVA, para substituir alguns tributos.

Felizmente, a ideia do IVA não prosperou. Digo felizmente porque a estrutura proposta não serve para equacionar as distorções que caracterizam o fato do país ter o pior sistema de impostos do mundo e não minimiza os entraves que limitam os investimentos na produção brasileira.

O IVA vai potencializar a sonegação, já que mantém a complexidade fiscal e demanda custo elevado para o contribuinte, e a classe média vai continuar pagando caro por isso.

Para exemplificar o quanto o IVA seria danoso para o país vale lembrar as mudanças do PIS em 2002 e da Cofins em 2003. Esses tributos passaram a ser cobrados em parte sobre o valor agregado e foram determinantes para o ônus crescente imposto aos contribuintes desde então. Ambos aprofundaram a complexidade da estrutura tributária brasileira.

Como alternativa ao IVA, um grupo de empresários, sindicalistas, acadêmicos e contribuintes está se organizando para que o governo e o Congresso retomem a proposta do Imposto Único.

Através desse projeto haveria uma excepcional simplificação do sistema; os custos administrativos para o governo e para as empresas cairiam; o ônus tributário seria redistribuído, aliviando a carga sobre a classe média; e a evasão de impostos seria praticamente eliminada.

O ponto de partida para sua implantação, e que servirá de referência para o grupo, será a PEC 474/01, já aprovada na Comissão de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados em 2002.

Em função dos interesses envolvidos, a mobilização nacional pelo Imposto Único que está sendo organizada se faz necessária, mesmo com pesquisas de opinião como as do Datafolha, CNT/Sensus, Cepac e Ibope terem apontado que dois terços dos entrevistados que conhecem o Imposto Único são favoráveis ao projeto e diretores de empresas reconhecerem que a proposta é a mais adequada para o país.

*Marcos Cintra é secretário de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho do município de São Paulo e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas

Fonte: brasileconomico.ig.com.br

Via: http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/imposto-unico-em-2013/

Alterações no Simples afetam escritórios de contabilidade e MEIs

Os escritórios de Serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional deverão considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento ao qual presta serviço, para fins de pagamento.

Conforme o caso, deve aplicar a alíquota prevista na tabela do Anexo III da Resolução CGSN nº 94/2011 sobre a receita decorrente da prestação de Serviços contábeis, desconsiderando o percentual relativo ao ISS quando o imposto for fixado pela legislação municipal em valor fixo, nos termos do art. 34 da Resolução CGSN nº 94/2011.

Os escritórios contábeis devem observar ainda que, na hipótese de os Serviços contábeis não estarem autorizados pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional na forma das alíneas “b”, “c” e “d” do inciso III do caput da Resolução CGSN nº 94/2011.

Microempreendedores individuais

Caso se tratar de microempreendedor individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) no ano-calendário anterior, deverá ser apresentada, até o último dia de maio de cada ano, à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

Contudo, em relação ao ano-calendário de desenquadramento do empresário individual do Simei, inclusive no caso de o desenquadramento ter decorrido da exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deverá entregar a referida declaração abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de enquadrado, no prazo retromencionado.

Já na hipótese de exclusão do Simples Nacional, o desenquadramento do Simei:

a) será promovido automaticamente, quando da apresentação, pelo contribuinte, da comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional ou do registro, no sistema, pelo ente federado, da exclusão de ofício;

b) produzirá efeitos a contar da data de efeitos da exclusão do Simples Nacional;

c) os débitos apurados na forma do Simples Nacional referentes aos anos-calendário de 2007 e 2008, inscritos na Dívida Ativa da União poderão ser parcelados mediante regramento diverso a ser definido por meio de portaria a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Fonte: Uol Economia

33 mil Livros Digitais entregues antecipadamente na EFD – Contribuições

Mauro Negruni // quarta-feira, 02/01/2013 11:22 – Baguete

 

Qual o motivador para uma empresa tomar a decisão de entregar seus livros digitais de forma espontânea e antecipada? Apenas considerar que algumas empresas desejam a primazia nas entregas, na minha ótica, não responde completamente a questão.

Vejamos então os números. Foram entregues referente ao exercício 2011, na base nacional do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), aproximadamente 33 mil livros da escrituração das contribuições sociais (PIS/PASEP e COFINS), informação divulgada na última Reunião das Empresas Pilotos (Bloco I para Financeiras e equiparadas em Dezembro/12 – João Pessoa). Sabemos que o prazo exigível fora apenas a partir do exercício 2012 (a partir de janeiro/12). Podemos imaginar, que as empresas entregaram todo o exercício, então teríamos duas mil, setecentas e cinquenta empresas que teriam sido voluntárias na entrega. O número é expressivo, principalmente se considerarmos que muitas ainda enfrentam problemas em seus livros no exercício 2012.

Eu particularmente entendo que estas empresas resolveram investir no projeto de aperfeiçoamento de seus sistemas e rotinas internas de forma a garantir que as informações transitem de forma segura e que estão exatamente de acordo com as interpretações legais da própria Cia – sabemos que a maior dificuldade das empresas em atender as demandas de PIS/COFINS é interpretação sobre a complexa regulação destas contribuições. Assim, quanto mais tempo houver para a maturação da “nova rotina” implantada na Cia, mais sólida estará no seu funcionamento na fase plena. Não é assim que acontece com outras implantações? O tempo de estabilização deve ser considerado no plano do projeto.

Ainda em minha opinião, fico pensando naquelas empresas que estão entregando seus livros de forma atrapalhada, sem conciliação ou ainda apenas para “livrar-se das penalidades”. Sabemos que nesta âmbito a Receita Federal está sujeita ao regramento estabelecido em lei e portanto na esfera judicial o que será “livrar-se das penalidades”? As ações do Ministério Público Federal deveriam ser balizadores para a tomada de decisão interna nas Cias. Mais uma vez é prioritário que o Profissional Contábil que assina digitalmente os livros das empresas pense nas consequências desta atitude, bem como dos demais responsáveis.

Afasto totalmente a má fé na minha análise, porém, ações deliberadas – que parecem ingênuas – podem sim trazer prejuízos incalculáveis para a imagem e credibilidade de empresas e profissionais. Aos profissionais de outras áreas, como TI, sugiro que as definições sejam tratadas de forma documentada a fim de preserva-los (boas práticas).

Concluo pensando nestas mais de duas mil empresas que resolveram entregar seus livros digitais da EFD – Contribuições (EFD PIS/COFINS à época) de forma corajosa e principalmente inteligente, pois entendo que percorreram todas as fases de seu projeto de implantação com prazos estabelecidos e avaliações internas, não contando portanto, com dilação de prazos pela Receita Federal. A elas meus parabéns, não só pela condução, mas também pelo planejamento em seus projetos.

Fonte: Baguete

www.baguete.com.br/colunistas/colunas/366/mauro-negruni/02/01/2013/33-mil-livros-digitais-entregues-antecipadamente-na-

Empresas aprovam medida que pode deduzir até 34% do imposto

Para garantir o incentivo às compras e encomendas de máquinas, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) também reduziu, em novembro, as alíquotas do imposto de importação para bens de capital, de informática e de telecomunicações sem produção nacional. Com isso, o total de ex-tarifários, mecanismo utilizado para reduzir temporariamente a cobrança, ultrapassa em 232 itens às 2.487 concessões aprovadas em 2011.

A ação facilita ainda mais a compra de equipamentos no mercado externo. Por isso, o diretor coorporativo e de relações institucionais da Randon, Astor Milton Schmitt, considera a depreciação acelerada como uma parcela expressiva de um projeto mais amplo para estimular as companhias do setor industrial com a extensão de empréstimos subsidiados e o corte de impostos. “Trata-se de algo que, aliado às demais ações, toma um proporção importante para capitalizar as empresas e fomentar as cadeias”, destaca.

Schmitt explica que, apesar do prazo curto para ingressar na depreciação acelerada, a Randon possui um sistema regular de compras e deve utilizar o modelo dentro das possibilidades. “Não antecipamos nada em razão do prazo, mas deveremos adotar a medida para tudo aquilo que estiver enquadrado por este decreto”, alega.

Para o coordenador da Comissão de Estudos das Organizações Contábeis do CRCRS, Adauto Fröhlich, a opção pela depreciação acelerada é mais um componente que auxilia na composição do fluxo de caixa.  “Quem está pensando em renovar parques industriais ou em realizar a manutenção descobrirá que será mais vantajoso optar pela compra e renovação das máquinas”, afirma.

Segundo o contador, basta fazer o cálculo financeiro para descobrir que a economia pode reduzir uma boa parcela dos gastos com Impostos. “É apenas uma questão de colocar a economia na ponta lápis, os fluxos de caixa e os retornos de investimento”, garante. Isso porque, conforme explica Fröhlich, o normal seria depreciar o item em 10 anos.

Como o tempo foi antecipado, é preciso dividir o valor total do equipamento por 5 e depois por 12 meses. Cada uma das parcelas será dedutível. Considerando que as alíquotas do IRPJ são cobradas em quantias de 15%, mais 10% e mais 9%, uma empresa tributada pelo lucro real conseguirá deduzir até 34% do valor da aquisição.

Fonte: Jornal do Comércio RS – 02/01/2013

Via: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=112583

Depreciação acelerada de bens de capital reduz recolhimento de IRPJ

Empresas interessadas em obter o benefício fiscal devem declarar o maquinário adquirido entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012

Rafael Vigna

De olho na queda-livre da produção de bens de capital no terceiro trimestre, o governo federal resolveu atacar a redução de dois dígitos, na comparação com 2011, com um novo pacote de estímulos. Desta vez, uma das apostas é a aceleração do tempo de depreciação dos produtos. As empresas que adquiriram máquinas entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012 poderão aproveitar o benefício ao declarar as compras e incluí-las no Decreto 7.854, que passou a valer em janeiro. A meta é capitalizar os setores produtivos e fomentar as cadeias envolvidas com a compra de equipamentos.

Originário da MP 582, o sistema aprovado pela presidente Dilma Rousseff no início de dezembro passado objetivou instigar a aquisição desse tipo de bem por meio de uma renúncia fiscal já avaliada em R$ 1,374 bilhão, em 2013, e R$ 6,755 bilhões até 2017. De acordo com o texto, ao invés dos dez anos de depreciação, vigente para a maior parte dos produtos, o prazo passa para cinco anos. Isso porque, ao adquirir uma máquina, é possível lançar parte do preço como despesa. Assim, o total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.

O procedimento, no entanto, diminui o lucro e, por conse-quência, resulta em redução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) recolhido. Outra alteração diz respeito ao fato de que as empresas tributadas com base no lucro real passam a ter o direito à inclusão na depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de usualmente admitida pela Receita Federal, sem que haja prejuízos para a depreciação contábil de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos adquiridos no período previsto pela norma (entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012).

Na prática, a consultora da Sispro, Marli Ruaro, explica que a principal mudança reside nos efeitos de tributação e apuração do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As taxas de depreciação fixadas pela Receita Federal em 10% ao ano, em dez anos, para os bens incluídos na medida, passarão a 20%, ao ano, em cinco anos. “É como se fosse um empréstimo. O detalhe é que, depois de transcorrido o período, é preciso iniciar a devolução mensal do valor antecipado das despesas da depreciação contábil”, resume.

Marli ainda afirma que, como nas demais formas de depreciação, também neste caso, o valor da depreciação, registrado na contabilidade, deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real. “Esta regra não deverá trazer grandes transtornos aos gestores patrimoniais das companhias, mas eles devem ficar atentos para que seus sistemas de gestão possam estar prontos para permitir a correta adequação à determinação prevista no Decreto 7.854”, destaca a especialista. Segundo ela, outro projeto de lei (PL nº 722), que ainda tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio, prevê um modelo semelhante, porém, com a redução de dez anos para 12 meses em alguns casos.

Entenda o Decreto 7.854

  • O Decreto 7.854 possibilita a aceleração da depreciação de bens de capital.
  • O prazo passa de dez para cinco anos e a cobrança de 10% para 20% ao ano.
  • Só serão incluídas, a partir de janeiro, as compras feitas de 16 de setembro a 31 de dezembro.
  • Ao antecipar a depreciação, o benefício altera o lucro e reduz o recolhimento de IRPJ e CSLL.
  • Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 34% do valor da aquisição no imposto
  • A renúncia fiscal está avaliada em R$ 1,374 bilhão, em 2013, e R$ 6,755 bilhões até 2017.

Fonte: Jornal do Comércio RS – 02/01/2013

Via: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=112583

RJ: SP: Rio e São Paulo abrem parcelamentos fiscais

Por Bárbara Mengardo | De São Paulo

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo e a capital fluminense editaram normas sobre parcelamentos de débitos fiscais. No caso do programa aberto pelo governo estadual do Rio, porém, não há previsão de descontos nos valores de multas e juros.

O programa de São Paulo é o mais benéfico. Os contribuintes que pagarem à vista débitos do ICMS terão desconto de 75% nas multas e de 60% nos juros. Para quem optar pelo parcelamento em até 120 meses, as reduções serão de 50% e 40%, respectivamente. O prazo de adesão vai de 1º de março a 31 de maio.

O programa paulista foi regulamentado pelo Decreto nº 58.811, publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado. Poderão ser parcelados débitos do ICMS gerados até 31 de julho de 2012.

Para a advogada Graça Lage, da Lex Legis Consultoria Tributária, o programa é vantajoso para o contribuinte paulista, já que as multas pelo não pagamento de ICMS podem chegar a 100% do montante devido. “Essa é uma boa oportunidade para os contribuintes liquidarem seus débitos”, diz.

O parcelamento aberto pelo município do Rio de Janeiro está previsto na Lei nº 5.546, também publicada na sexta-feira, que ainda será regulamentada. O programa inclui débitos do ISS, IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo. Pagando à vista, o contribuinte terá desconto de 70% nos valores de multas e juros. No pagamento em até 84 parcelas, de 50%.

O Estado do Rio, porém, não autorizou descontos em juros e multas. O Decreto nº 44.007, publicado na sexta-feira, possibilita que débitos de ICMS sejam parcelados em até 60 vezes. Já dívidas não tributárias e de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos poderão ser divididas em até 24 vezes. A norma não traz o prazo de adesão.

De acordo com o advogado Francisco Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados, é comum a abertura de parcelamentos em fins de ano. “O objetivo de Estados e municípios é fazer caixa para o próximo ano”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

Via: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/01/02/rio-e-sao-paulo-abrem-parcelamentos-fiscais/

Governo reduz tributos do comércio varejista

Por Daniel Lima

Brasília – Os incentivos ao comércio varejista e à construção civil previstos na política de desoneração da folha de pagamento foram incluídos na Medida Provisória (MP) 601, informou hoje (31) a Receita Federal. Em meados de dezembro, o governo anunciou que esses setores seriam beneficiados com iniciativas para aquecer a economia brasileira ante a crise econômica.

“Ao longo do tempo, o governo tem feito alterações [na área de tributos] em setores com utilização intensiva de mão de obra com a substituição das contribuições da folha de pagamento”, disse Alexandre Andrade, assessor da Subsecretária de Tributação. No caso do comércio varejista, o governo informou, no dia 19 de dezembro, que, com a desoneração, o setor passará a contribuir com 1% sobre o seu faturamento em substituição aos 20% no pagamento da contribuição das empresas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outra mudança prevista MP 601 aumenta de quatro anos para seis anos a redução a zero do Imposto de Renda retido na fonte para investimentos destinados a pesquisa e desenvolvimento em infraestrutura feitos por estrangeiros no Brasil. A medida atinge investimentos feitos em títulos e valores mobiliários, fundos de investimentos, recebíveis em valores mobiliários e debêntures. “Essas mudança não podem ter prazo muito curto para evitar volatilidade (instabilidade no mercado financeiro). Isso irá organizar a legislação existente”, disse Alexandre Andrade.

A MP 601 alterou ainda a forma como são remuneradas as instituições financeiras quando recolhem tributos para a Receita Federal. Até agora, a remuneração era contabilizada com base em cada documento de arrecadação e o tipo de processo utilizado, se no caixa, com código de barras ou se débito em conta.  A sistemática foi alterada para que as instituições financeiras não recebam mais os valores e sim deduzam da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devida pelo serviço prestado ao governo.

Fonte: Agência Brasil

Via: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-31/governo-reduz-tributos-do-comercio-varejista

MP 582: Receita consolida contribuição previdenciária de empresas

Por Stênio Ribeiro

Brasília – Decreto publicado no Diário Oficial da União de hoje (28) dá mais clareza à consolidação de contribuições previdenciárias cobradas das empresas produtoras de mercadorias e das prestadoras de serviços, de acordo com o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB), Fernando Mombelli Meireles.

Ele disse que as alíquotas continuam sendo de 2% e de 2,5% sobre a receita devida pelas empresas, dependendo da área de atividade. “Não há alterações quanto à incidência da tributação em si”, ressaltou. O decreto foi necessário, segundo explicou, apenas para uniformizar as cobranças a partir de 1º de janeiro de 2013, uma vez que a Medida Provisória 582, de setembro último, incluiu mais mercadorias e serviços na tabela de tributação. “E a tendência é essa consolidação avolumar-se”, acrescentou.

A SRF também publicou instrução normativa que dispõe sobre a declaração simplificada da pessoa jurídica (DSPJ) inativa, como faz todo final de ano, sem nenhuma alteração em relação à instrução normativa do ano passado. “Trata-se de procedimento normal” que, segundo Fernando Meireles, alerta as pessoas jurídicas inativas sobre a necessidade de cumprir seu dever com a RFB. A declaração deve ser apresentada até 28 de março.

Fonte: Agência Brasil

Via: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-28/receita-consolida-contribuicao-previdenciaria-de-empresas

Instrução dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2013

Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012

DOU de 28.12.2012

Dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2013.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2013 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2012.

Parágrafo único. A DSPJ – Inativa 2013 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.

Art. 2º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Art. 3º A DSPJ – Inativa 2013 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 28 de março de 2013.

§ 1º O serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de março de 2013.

§ 2º A DSPJ – Inativa 2013, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de2013, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Art. 4º A DSPJ – Inativa 2013, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov. br>.

Art. 5º Com a apresentação da DSPJ – Inativa 2013, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2012:

I – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);

II – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); e

III – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

Art. 6º Considera-se indevida a apresentação da DSPJ – Inativa 2013 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto nos arts. 1º e 2º.

§ 1º Na hipótese do caput, a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ – Inativa 2013 e marcar a opção “Não” no item “Declaração de Inatividade”.

§ 2º Para retificar a DSPJ – Inativa 2013 será exigido o número de recibo da declaração retificada.

§ 3º A alteração a que se refere o § 1º anula a apresentação indevida da DSPJ – Inativa 2013 e possibilita a entrega das demais declarações.

Art. 7º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2013.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

Art. 8º A Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) poderá editar Ato Declaratório Executivo para aprovar nova versão do programa gerador da DSPJ – Inativa 2013, quando o objetivo for promover atualizações ou correções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2013.

Art. 10. Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.219, de 22 de dezembro de 2011.

Fonte: RFB

Via: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/01/02/instrucao-dispoe-sobre-a-declaracao-simplificada-da-pessoa-juridica-dspj-inativa-2013/