Falta de padrão é apontada como um dos problemas relacionados à NFS-e

Um estudo realizado pela Decision IT, de Porto Alegre (RS), junto aos seus clientes revelou as dificuldades relacionadas à Nota Fiscal de Serviço Eletrônicas (NFS-e).

A conciliação de diferentes layouts de arquivos e formas de comunicação são dois problemas destacados, em virtude da diversidade existente nas legislações municipais. “Isso acaba acarretando a total falta de padrão na estrutura do arquivo da nota eletrônica”, afirma Rogério Negruni, diretor comercial da Decision IT.

Rogério Negruni, Diretor Comercial da Decision IT, aponta que a NFS-e já pode ser considerada um dos sistemas mais complexos de se implantar no PaísRogério Negruni aponta que a NFS-e já pode ser considerada um dos sistemas mais complexos de se implantar no País

O estudo realizado pela empresa, que desenvolve softwares e serviços para área fiscal, apontou que, embora possa reduzir entre 20% e 40% o tempo despendido na emissão de documentos fiscais, em comparação ao processo tradicional em papel, a NFS-e já pode ser considerada um dos sistemas mais complexos de se implantar no País.

O lado positivo da implantação inclui o fato de a NFS-e, por já possuir informações que serão validadas futuramente em obrigações como a EFD Contribuições, reduzir em até 80% os custos com alterações, complementações e conciliações na averiguação da aderência a esta sistemática, ressalta Negruni.

Para o executivo, as barreiras para adoção da NFS-e só tendem a crescer caso nada seja feito, por exemplo, no tocante à diversidade de soluções encontradas pelas empresas para atender os municípios em que atuam, dando origem a formas distintas de comunicação com o órgão autorizador municipal. “Aliado a esse problema, falta estrutura nas Secretarias de Fazenda municipais para o suporte ao acesso à legislação local referente ao cronograma de adoção da NFS-e, bem como à atualização das alterações legais relativas a este documento”, acrescenta.

Já para Eduardo Battistela, diretor de produtos da Decision IT, a modificação desse quadro passa por medidas desafiadoras. Uma delas seria a unificação do layout de comunicação aplicado pelos órgãos autorizadores municipais: “Seria igualmente desejável – e também demandante de grandes esforços –a criação de um orgão autorizador estadual, capaz de padronizar e centralizar os serviços”, defende.

Outra solução apontada pela Decision IT seria o desenvolvimento de uma fonte de referência, possivelmente um portal na web, concentrando as legislações municipais e demais dados necessários às empresas que forem obrigadas, ou então desejassem aderir voluntariamente à NFS-e desde já.

Independentemente dos investimentos em estudos e sistemas por parte das empresas, os executivos da Decision IT consideram fundamental o surgimento de uma nova postura no âmbito governamental. “Qualquer mudança só daria certo se as autoridades tributárias abandonassem o individualismo das legislações municipais e colocassem a sede arrecadadora em segundo plano, ao abraçar de fato um projeto de tal importância, sobretudo para a competitividade das nossas prestadoras de serviços”, concluem.

Fonte: www.tiinside.com.br/19/09/2012/falta-de-padrao-e-apontada-como-um-dos-problemas-relacionados-a-nfs-e/gf/300600/news.aspx

Orientações para empresas evitarem exclusão do Simples Nacional

Fecomércio-RS e Sescon-RS estão divulgando orientações para pequenas empresas não serem excluídas do Simples Nacional. Nesta semana, a Receita Federal divulgou que mais de 35 mil empresas poderiam sair do programa devido ao atraso no pagamento de dívidas tributárias.Leia: Mais de 35 mil empresas gaúchas poderão ser excluídas do Simples Nacional

As medidas a serem tomadas dependem da situação fiscal de cada empresa. No entanto, as possibilidades, conforme as entidades, são: pagamento do débito (à vista ou parcelado); impugnação administrativa ou proposição de ação judicial, evitando inscrição do débito em dívida ativa.

Mais detalhes no link: Orientação às Micro e Pequenas Empresas Comerciais Varejistas acerca do diferencial de
alíquotas de ICMS e a probabilidade de exclusão do Simples Nacional

via Acerto de Contas » Arquivo » Orientações para empresas evitarem exclusão do Simples Nacional

AM – SPED – EFD-Contribuições – Contribuintes da Sefaz serão obrigados a informar dados econômicos de suas empresas

Por Renata Magnenti

 

A partir de 2014 todos os contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) terão que transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), que são dados referentes à movimentação econômica da empresa, via o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Quem descumprir a medida terá que pagar multa de 1% sob o valor das operações que não foram apresentadas. Hoje, os contribuintes omissos têm apenas suspensão temporária de benefício fiscal.

Desde 2009, o Sped está sendo implantado junto aos contribuintes do Amazonas. As fábricas incentivadas no Polo Industrial de Manaus, seguidas das demais fábricas foram as primeiras a ingressarem nele. Este ano foi a vez do comércio varejista que tem faturamento igual ou superior a R$ 1,5 milhão. Estão abrangidas pelo Sped empresas indicadas pela Receita Federal e contribuintes que são obrigados a apresentar o EFD em outros Estados e que têm empresas no Amazonas.

http://acritica.uol.com.br/noticias/manaus-amazonas-amazonia_0_776922310.html

AM – AINF – Auto de Infração e Notificação Fiscal Eletrônico – Modelo – Disposições

Res. Sec. Faz. – AM 36/12 – Res. – Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – AM nº 36 de 12.09.2012

DOE-AM: 13.09.2012

Estabelece o modelo de Auto de Infração e Notificação Fiscal, conforme disposto no art. 66 do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 1979.



O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda busca continuamente modernizar a Administração Fazendária do Estado do Amazonas;

Considerando o disposto nos art. 55 e 66, ambos do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979,

Resolve:

Art. 1ºEstabelecer o modelo do Auto de Infração e Notificação Fiscal – AINF, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2ºO modelo do AINF será preenchido de forma eletrônica e conterá todos os elementos essenciais para o efetivo lançamento do crédito tributário:

I – dia, hora e local da lavratura;

II – nome, qualificação e domicílio do autuado e das testemunhas, se houver;

III – relato minucioso da infração;

IV – citação expressa do dispositivo legal infringido, inclusive do que fixa a respectiva sanção;

V – referência aos elementos que serviram de base para a lavratura do AINF;

VI – referência expressa ao Termo de Fiscalização ou ao Auto de Apreensão;

VII – demonstrativo dos tributos devido;

VIII – cálculo dos tributos e multas devidos;

IX – intimação do autuado para defender-se ou recolher os tributos a multas apurados, no prazo de defesa, com a redução cabível;

X – descrição de quaisquer outras ocorrências que possam melhor esclarecer a situação.

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
 

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 12 de setembro de 2012.
 

ISPER ABRAHIM LIMA
 

Secretário de Estado da Fazenda
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Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?bfnew=1&idLog=25174215&PID=274990&flag_mf=&flag_mt=#ixzz26x1rutji

MG – NFS-e – Belo Horizonte – DES – Data de entrega – Alteração

Port. SMF/Belo Horizonte – MG 14/12 – Port. – Portaria SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS – SMF/Belo Horizonte – MG nº 14 de 17.09.2012

DOM-Belo Horizonte: 19.09.2012

Altera, em caráter extraordinário, a data de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços – DES e contém outras providências.



O Secretário Municipal de Finanças Interino, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições constantes do Decreto nº 14.837, de 10 de fevereiro de 2012; considerando a necessidade de implementação de atualizações e melhorias nos sistemas computacionais de geração e recepção da Declaração Eletrônica de Serviços – DES, e considerando o dever de se garantir a segurança e o regular cumprimento da correspondente obrigação acessória,

RESOLVE :

Art. 1ºFica instituída a versão 3.0 da Declaração Eletrônica de Serviços – DES, cujo programa de computador destinado à sua geração, observados os requisitos mínimos de sistema previstos no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 14.837/12, bem como o respectivo manual de operação do usuário e o formato de arquivos para a importação de documentos emitidos e recebidos estarão disponíveis na internet, no endereço eletrônico a href=”http://www.pbh.gov.br/bhissdigital%3E”>http://www.pbh.gov.br/bhissdigital>;.

Parágrafo único. Para a implementação das alterações de que trata este artigo, o sistema de recepção da DES, constante do portal BHISS DIGITAL, na rede mundial de computadores, ficará indisponível durante o período compreendido entre os dias 1º e 31 de outubro de 2012.

Art. 2ºDeverão ser informados e transmitidos na versão 3.0 do programa de computador da DES:

I – os serviços prestados e tomados relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2012;

II – os serviços prestados e tomados relativos ao período de 1º de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2012, em se tratando da hipótese prevista no art. 7º, § 4º, do Decreto 14.837/2012;

III – as declarações retificadoras ou relativas aos fatos geradores ocorridos nos períodos anteriores a 1º de setembro de 2012, caso venham a ser transmitidas a partir de 1º de novembro de 2012.

Art. 3ºEm virtude da indisponibilidade do sistema prevista no artigo 1º, Parágrafo único, desta Portaria, fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2012 o prazo de entrega das DES relativas aos fatos geradores ocorridos:

I – nos meses de setembro e outubro de 2012;

II – no período compreendido entre os dias 1º de outubro de 2011 e 30 de setembro de 2012, em se tratando da hipótese prevista no art. 7º, § 4º, do Decreto 14.837/2012.

§ 1º. A prorrogação do prazo de que cuida este artigo não importa em alteração dos prazos de recolhimento do ISSQN próprio ou retido na fonte, relativos aos meses de competência mencionados nos incisos do caput deste artigo, tal como previsto nos artigos 8º e 13 do Decreto nº 11.956, de 23 de fevereiro de 2005.

§ 2º. No mês de outubro de 2012, as guias de recolhimento do ISSQN próprio ou retido na fonte poderão ser geradas normalmente pelo programa de computador da DES, nas versões 3.0 ou imediatamente anteriores, bem como por meio de aplicativo disponibilizado no portal BHISS DIGITAL.

Art. 4ºDurante o mês de setembro de 2012, as DES serão recepcionadas pelo Portal BHISS DIGITAL, na rede mundial de computadores, na versão anterior do programa de computador de que trata esta Portaria.

Art. 5ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação .

 

Belo Horizonte, 17 de setembro de 2012
 

Luiz Schwarcz
 

Secretário Municipal de Finanças Interino

Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=275095#ixzz26wFw7FLi

Fazenda fiscaliza 234 empresas suspeitas de emissão irregular de NF-e

Por Edilaine Felix
SÃO PAULO – A Secretaria da Fazenda realizou nesta quarta-feira (19) a operação conhecida como Quebra-Gelo, que busca identificar contribuintes suspeitos de emissão irregular de Notas Fiscais Eletrônicas. Foram selecionados 234 alvos que já apresentavam indícios de emissão de documentos fiscais irregulares. A ação foi realizada em 84 municípios do Estado.

Os estabelecimentos investigados foram responsáveis por mais de R$ 500 milhões em débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em notas fiscais de vendas emitidas de janeiro a agosto de 2012. No entanto, essas notas não tinham compras compatíveis com o movimento de saídas.

A ação atingiu empresas dos setores do comércio em geral, assim como produtos metalúrgicos, alimentos, plásticos, borrachas, madeira, móveis e papéis. Segundo a Fazenda, as empresas que não estiverem trabalhando em local declarado terão sua inscrição estadual suspensa e além de estarem impedidas de emitir novas NF-es.

O contribuinte será notificado das providências adotadas e poderá regularizar a sua situação fiscal. Em nota, a Fazenda informa que esta medida pode acontecer também em casos de indícios de simulação, quando a estrutura da empresa é incompatível com o volume de notas fiscais eletrônicas.

via InfoMoney – Fazenda fiscaliza 234 empresas suspeitas de emissão irregular de NF-e.

Sefaz RS disponibiliza ambiente de testes da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e)

Já estão disponíveis no site da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) as funcionalidades da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e), no ambiente de homologações do portal. O projeto, que visa a oferecer aos contribuintes varejistas mais uma alternativa de emissão de documento fiscal totalmente eletrônico, apresenta grande potencial de redução de custos e modernização de processos.

Além do Rio Grande do Sul, participam do projeto piloto empresas voluntárias nos Estados do Acre, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Amazonas, Maranhão, e Sergipe – os três últimos vinculados à Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.

O RS já conta com programa similar desde abril, quando implantou a Nota Fiscal Eletrônica do Varejo (NF-e do Varejo), com a participação das Lojas Colombo, Panvel, Paquetá e Renner. O sistema, precursor da solução para os Estados, foi desenvolvido pela Procergs, sob a coordenação da Receita Estadual. ”A NFe do Varejo é o modelo de nota fiscal eletrônica já utilizada entre indústrias e atacados e que foi adaptada para o consumidor. Já a NFC-e tem concepção nova, totalmente voltada para o varejo”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Este mês, está sendo disponibilizado o ambiente de testes para os contribuintes do projeto piloto da Sefaz. “É uma área virtual de simulação para as empresas testarem se os seus sistemas de emissão estão corretos”, diz Neves. Contribuintes vinculados à Sefaz Virtual do RS e do MS acessarão a área de testes em outubro; e o ambiente de produção, em novembro deste ano.

Para o subsecretário da Receita Estadual, a NFC-e é uma mudança de paradigma que reduzirá sensivelmente os custos com o cumprimento de obrigações acessórias pelos estabelecimentos: por ser totalmente eletrônico, é desvinculado de hardware, software e papel controlado. Além disso, as Secretarias de Fazenda receberão as informações das transações comerciais “in time”, fortalecendo a fiscalização.

via Sefaz RS – Notícias da Secretaria da Fazenda.

Inadimplência – saiba como se autorregularizar

A Receita Federal do Brasil anunciou nesta semana diversas ações que serão implementadas com vistas ao combate à inadimplência fiscal.

As ações estão relacionadas à exclusão das empresas devedoras do Simples Nacional, à cobrança das pessoas físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com o parcelamento da Lei 11.941/2009, e também à cobrança especial de grandes devedores.

Essas medidas somente serão implementadas caso os contribuintes não procedam à regularização da dívida.

Para se autorregularizar e evitar a perda de benefícios fiscais, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

Exclusão do Simples Nacional – a partir da comunicação, o contribuinte em débito tem 30 dias para regularizar suas pendências; para isso, poderá consultar o valor dos seus débitos e gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento diretamente no Portal do e-CAC, onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.

Atenção: a não regularização dos débitos, através do pagamento ou do parcelamento, implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.

Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009 – o contribuinte com uma ou mais parcelas em aberto poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, selecionando o serviço “Opções da Lei Nº 11.941″, e seguindo as demais instruções para a regularização da dívida.

Atenção: essa é a oportunidade para evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida sem os benefícios concedidos.

Cobrança Especial de Grandes Devedores – os contribuintes serão comunicados por cartas personalizadas e poderão pagar a dívida, no prazo estabelecido, utilizando o documento de arrecadação que acompanha a carta, ou solicitar o parcelamento através do Portal do e-CAC ou na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante. Caso tenham créditos para com a Fazenda Nacional, poderão também solicitar a compensação, por meio da apresentação da Declaração de Compensação (DComp).

Atenção: a não regularização dos débitos, através do pagamento, parcelamento ou compensação, poderá ensejar a adoção das medidas previstas em Lei, de acordo com a situação de cada contribuinte.

via Inadimplência – saiba como se autorregularizar.

Governo facilita a renegociação de dívidas

Por Eduardo Campos, Edna Simão e Felipe Marques | De Brasília e São Paulo

A monumental Medida Provisória 563, agora convertida em lei, trouxe, após uma primeira leitura, uma “vitória” e uma “derrota” para os bancos.

A vitória é a possibilidade de recolher impostos depois do recebimento de dívidas de qualquer valor, feitas tanto por pessoas físicas como empresas, que estão em negociação. Antes tal benesse estava limitada a R$ 30 mil ou a operações oriundas do crédito rural. Renegociações fora desses parâmetros recolhiam impostos no momento em que eram feitas.

A mudança representa um incentivo para que os bancos renegociem os créditos que baixaram para prejuízo, os que são mais complicados de se recuperar. E abre mais espaço para redução do spread ao eliminar um custo que os bancos argumentavam ser pesado. No primeiro semestre, as quatro maiores instituições financeiras do país baixaram R$ 28 bilhões em empréstimos para prejuízo – valor diretamente beneficiado pela medida de ontem.

Segundo um grande banco, as instituições financeiras recolhiam em média 40% do valor da dívida renegociada em impostos logo no ato da renegociação. “O banco tem que recolher sem qualquer certeza de que o devedor vai pagar a dívida”, afirma o banqueiro. Mesmo porque, em alguns casos, quando o banco renegociava, não necessariamente exigia entrada na nova dívida.

A mudança na regra de renegociação afeta principalmente os créditos fora dos balanços dos bancos, que já foram baixados como prejuízo pela instituição. Quando consegue renegociar um crédito que já deu como perdido, o banco precisa fazer um novo empréstimo com a pior classificação possível na escala do Banco Central. Isso obriga a instituição financeira a provisionar o valor total do crédito, o que se soma à desvantagem tributária. “O banco pensava duas vezes antes de renegociar nesses casos”, afirma executivo.

Sem entrar em detalhes, o Itaú Unibanco elogiou a medida. “O Itaú avalia que é uma boa decisão, na direção certa, na medida em que aproxima a tributação do regime de caixa que é mais adequado a essas operações”, informou o banco em nota.

Havia expectativa de alteração nesses limites, com ajuste para casa de R$ 100 mil. A nova lei não explicita limites, o que as instituições ouvidas interpretam como a ausência de limitações para renegociações. Para a advogada da área tributária do Barbosa, Müssnich & Aragão, Luiza Lacerda, o entendimento trazido pela redação da lei é que a renegociação de dívidas de qualquer valor terá o reconhecimento de imposto no efetivo pagamento.

A alteração estava na lista de reivindicações dos bancos como uma maneira de reduzir custos e, consequentemente, diminuir também as taxas incidentes sobre as operações de crédito. Como facilita a renegociação, a medida, em tese, ajuda a diminuir as perdas com inadimplência.

Já a “derrota” foi o veto da presidente Dilma Rousseff ao artigo que retirava de bancos e lojas a responsabilidade pelo uso de informações do chamado Cadastro Positivo (que autoriza a inclusão dos bons pagadores em bancos de dados), atendendo, assim, pleito dos órgãos de defesa do consumidor.

O artigo 72, incluído pelo Congresso Nacional no projeto de conversão em lei da MP 563, estabelecia que apenas “o banco de dados e a fonte” seriam responsáveis solidariamente por danos materiais e morais causados ao consumidor.

Para justificar o veto, a presidente informou que “a retirada do consulente da cadeia solidária de responsabilidade do cadastro positivo fragiliza a proteção do consumidor vítima de eventuais danos patrimoniais ou morais”.

O veto, porém, não representa a palavra final do governo sobre o cadastro positivo. A Casa Civil ainda tem de aprovar o decreto federal complementar que irá regulamentar a lei do cadastro positivo, aprovada em junho de 2011 pela presidente Dilma Roussef. A expectativa é que esse decreto seja publicado em breve, segundo birôs de crédito ouvidos pelo Valor.

“A notícia do veto é péssima para o cadastro positivo”, avalia Victor Loyola, vice-presidente de risco do Citi. Ele acredita que a responsabilidade solidária trava o uso do cadastro, na medida em que expõe a instituição que consulta ao erro de informação causado pelo sem número de empresas que podem alimentar o cadastro positivo. Ele pondera, porém, que a responsabilização solidária não deve inviabilizar o birô positivo, mas atrapalhará sua popularização. A opinião é partilhada por outros bancos.

Procurada, a Febraban não se manifestou sobre os dois assuntos. Até o fechamento da edição, a Receita Federal não deu seu parecer sobre o recolhimento de impostos sobre renegociação de dívidas.

Valor Econômico

Fonte: www.fenacon.org.br/noticias-completas/484

NF-e: A nota fiscal eletrônica e o varejo

Se há, hoje, um governo que está automatizado, creio que o brasileiro é o mais preparado. Atualmente, grande parte do cotidiano de um contribuinte é realizado por meio eletrônico, seja o imposto de renda, que é transmitido diretamente ao governo pela Internet, seja a venda de um item durável. Porém, a venda no varejo ainda enfrentava alguns obstáculos, devido às versões anteriores do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para este fim.

Digo que enfrentava, pois o anúncio do Convênio ICMS 21/12 de 30 de março de 2012 – que atualizou o Convênio 09/09 – muda este cenário completamente, uma vez que o ECF deve passar a enviar, por si, os dados do movimento diário ao Fisco, sendo uma espécie de “concentrador offline de NFe”. Ou seja, o ECF passa a ter a capacidade de enviar estes dados por rede de telefonia celular ou Internet, desde que conectada. Outra opção é o próprio Fisco realizar a conexão com o ECF do lojista, acionando-o para efetuar a transmissão.

Em outras palavras, com este novo Convênio, o governo conseguiu equacionar as deficiências tanto da NFe quanto do ECF: o altíssimo volume de transações no varejo que demandava grande capacidade de comunicação e de processamento, conjugada à dependência da Internet estar disponível e, no caso do emissor de cupom fiscal, os problemas com a dificuldade de envio dos dados ao Fisco, dependendo de o contribuinte ou contador realizar esta operação.

Não seria de admirar que o Fisco de todos os estados da União logo esteja proporcionando a atualização de todo o parque de ECFs, como foi feito com a NFe e o Sped. A adoção nacional do ECF de acordo com o novo Convênio irá complementar o movimento nacional de informatização do comércio. O melhor de tudo é que os sistemas comerciais do varejo – PAF-ECF – não precisarão ser alterados, pois a comunicação acontece de forma segura entre o Fisco e o ECF. Em outras palavras, o Brasil seguirá na vanguarda com relação ao controle das transações no varejo, conferindo – acima de tudo- ainda mais agilidade e segurança para o setor.

Luis Antonio Luize, especialista em tecnologia para o varejo da Bematech

DCI – SP

Fonte: www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/343-nf-e:-a-nota-fiscal-eletronica-e-o-varejo.html#.UGCjW7JlRWC