EFD-Contribuições: Nova lei de PIS e Cofins facilita recolhimento dentro do Sped

por Fernanda Bompan | DCI/SP

De acordo com especialistas, o processo de adequação das empresas na nova forma de recolhimento de PIS e da Cofins dentro do Sistema Nacional de Escrituração Digital (Sped) pode ser favorecido com a mudança na legislação dos dois tributos. No entanto, enquanto que essa alteração da norma não acontece, as empresas seguem a ter dificuldade em atender à nova obrigação.

Juliana Ono, diretora de Conteúdo da Thomson Reuters – FiscoSoft, explica que mesmo as empresas que já começaram a entregar para o fisco seu recolhimento do PIS e da Cofins estão ainda com dificuldades de atender a exigência, do agora chamado, EFD Contribuições. “O nível de detalhamento é muito grande”, afirma.

A advogada tributarista Tânia Gurgel, especialista em Sped e membro da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), comenta também que a dificuldade é ainda maior com relação às micro e pequenas empresas. “Atualmente, o fisco determina que quem está no Simples Nacional dentro do regime diferencial terá que recolher à parte PIS e Cofins. Ou seja, aqueles que achavam que quando pagavam o DAS [Documento de arrecadação do Simples Nacional], que une vários impostos, já estavam recolhendo PIS e Cofins precisam verificar as diversas mudanças com relação aos dois tributos”, esclarece a especialista.

Além disso, Juliana Ono alerta para a mudança na nomenclatura do EFD PIS Cofins, para EFD Contribuições, que apesar de não exigir muito mais do contribuinte – no caso empresas de software do segmento contábil e de sistemas de ERP – como anteriormente, incluiu a contribuição previdenciária, o INSS.

Outro problema levantado por Tânia Gurgel é que até o final do ano, todas as empresas brasileiras, em torno de 100 milhões, segundo ela, terão que recolher também para o EFD Social, que altera a forma de detalhamento para o fisco da folha de pagamento. E dentro desse universo de companhias obrigadas estão ainda aquelas que têm que entregar para o EFD Contribuições.

“No EFD Social, o problema é conseguir deixar claro para a Receita todos os detalhes sobre aquele funcionário. O empresário deve colocar, por exemplo, a data de aniversário de cada colaborador”, aponta. A advogada diz ainda que há dificuldades para encontrar pessoal especializado em Sped, o que torna o processo de adequação, principalmente para as micro e pequenas empresas, caro e algumas vezes de forma errada.

No caso do EFD Contribuição, a multa para quem não recolher PIS e Cofins no prazo fixado é de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. Tania Gurgel inclui nessas penalidades -, se a empresa entregar de forma incorreta -, o risco de sofrer autuações da Receita ou ser acusada de crime de sonegação fiscal. “O cruzamento de informações, por meio do Sped, torna mais fácil a fiscalização.”

De qualquer forma, Juliana Ono ressalta que a maioria das empresas aprova o sistema de escrituração digital, por tornar mais difícil a sonegação de impostos e por tornar mais claro o recolhimento dos tributos.

Fonte: DCI – SP via Fenacon

PIS e Cofins são regulados por 75 leis

por Cláudia Roli e Gustavo Patu | FOLHA DE SÃO PAULO

Coletânea sobre os dois tributos elaborada pela Receita Federal, com 73 dessas regras, chega a 1.246 páginas

Contribuições, que incidem sobre as mesmas operações, são as mais complexas do sistema tributário

Já é inusitado o bastante haver no Brasil dois tributos federais, o PIS-Pasep e a Cofins, incidindo sobre as mesmas operações e frequentemente tratados como apenas um, PIS/Cofins.

Há mais, no entanto. O exotismo tributário mereceu uma “Coletânea da legislação”, elaborada pela Receita Federal, com 1.246 páginas.

No calhamaço estão 73 leis ordinárias e complementares, além de algumas centenas de decretos, portarias, instruções normativas e atos declaratórios para orientar a cobrança e a destinação dos recursos do PIS/Cofins.

Entre as leis listadas, 46 foram sancionadas ao longo da administração petista, quando os tributos se tornaram os mais complexos do já intricado sistema federal de impostos, contribuições e taxas.

Alíquotas variam de acordo com o setor da economia e os objetivos das empresas. Há regras especiais, entre dezenas de exemplos, para portos, aeroportos, exportações, exibições cinematográficas e construção de estádios para a Copa do Mundo.

Mas a coletânea da Receita, feita no fim de março, já está desatualizada: mais uma lei foi publicada no “Diário Oficial” do último dia 18.

E a 75ª está a caminho: o governo Dilma Rousseff propôs alterações na legislação com o lançamento de sua nova política industrial, batizada de Plano Brasil Maior -e outras medidas provisórias e projetos alterando os tributos que tramitam no Congresso.

PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são, como indicam as siglas, duas contribuições destinadas a financiar políticas sociais.

O primeiro alimenta o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), cujos recursos vão para financiamentos do BNDES e seguro-desemprego. A segunda, com peso muito maior na arrecadação federal, banca programas nas áreas de saúde, previdência e assistência social.

UNIFICAÇÃO

Hoje, com 42 anos de existência do PIS e 30 da Cofins, o governo volta a falar em unificar formalmente os dois tributos, para diminuir a burocracia enfrentada pelas empresas contribuintes.

Mas muito mais difícil será desembaraçar o cipoal legislativo desenvolvido nos últimos dez anos.

Até 2002, o PIS/Cofins encabeçava a lista dos tributos vistos como nocivos para a economia, por incidir sobre o faturamento das empresas, independentemente de haver lucro, e em todas as etapas do processo produtivo -da matéria-prima ao bem vendido ao consumidor.

No fim do governo FHC, a cobrança do PIS mudou para alguns setores, especialmente na indústria, que passaram a poder descontar as despesas com insumos. Sob Lula, a alteração foi estendida à Cofins. Nos dois casos, com alíquotas maiores.

A arrecadação disparou, ainda mais porque o tributo também passou a ser cobrado dos importados.

De lá para cá, isenções e regimes especiais do PIS/Cofins se tornaram o principal instrumento para estimular setores estratégicos ou de apelo político -do queijo minas a produtos para pessoas com deficiência visual.

Fonte: Folha de S.Paulo via Fenacon

SPED – EFD-Contribuições – Entrega pode ser prorrogada

Com o sistema digital, porém, a maioria das empresas ainda não conseguirá fazê-lo de forma adequada; assim, muitas delas terão de refazer os trabalhos, e correr o risco de pagar uma multa de R$ 5 mil por mês, pelo atraso.

Neste cenário, fontes ligadas ao setor afirmaram ao DCI que a Receita Federal dá sinais de que pode postergar este prazo.

Nesta primeira etapa mais de 10 mil empresas serão obrigadas a entregar os valores para o EFD. No total, 1 milhão e 200 mil empresas deverão estar adaptadas a fazer os relatórios até março do ano que vem.

Depois destas empresas, será a vez das demais companhias que não são sujeitas ao acompanhamento diferenciado, mas tributam pelo Lucro Real, a data-limite de cuja entrega é o dia 08 de setembro. A data final para as demais empresas – instituições financeiras e as que pertencem ao Lucro Presumido (normalmente pequenas e médias empresas) – será no dia 05 de março de 2012.

Dificuldades

O diretor de projetos do Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro (Confeb), Henrique Gasperoni, comenta que a maior dificuldade das empresas é com a confiança das informações que serão entregues ao fisco. “Muitas empresas não conseguiram se adequar a tempo: elas ainda estão levantando os dados necessários”, diz ele, apesar de não acreditar que o prazo será adiado.

O diretor da H2A, Alexandre Noviscki, concorda com Gasperoni. “Elas deverão entregar. O problema é que elas terão de refazer depois do prazo”, prevê. “Há muitos campos de informação que antes não existiam na declaração desses impostos, o que gerou uma grande dificuldade para muitas das obrigadas”, acrescenta Noviscki.

Para a diretora de Projetos da ASIS, Catia Silva, as empresas estão mais preocupadas em entregar do que observar a qualidade das informações. “As companhias estão mais interessadas com a tecnologia que vão utilizar para enviar ao fisco do que com as informações prestadas. Só que o fisco está ficando cada vez mais exigente quanto à coerência dos dados entregues, e quando ele for fazer o cruzamento do que já foi enviado no Sped Fiscal com EFD-PIS/Cofins, os dados podem não bater”, comenta.

Silva alerta para duas bases de cruzamento de dados: além das fichas de cálculo do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), há também as fichas de crédito, que têm sua composição vinculada à da EFD-PIS/Cofins.

“Com essas duas já podemos contabilizar cinco obrigações com informações interligadas e que podem ser conferidas a qualquer momento pelo fisco”, conclui. Ou seja, dentro da Dacon, o contribuinte já informou quanto tem de crédito de PIS e Cofins, contudo, o programa validador também faz esse cálculo, e, se os dados não forem iguais, a Receita pode autuar o contribuinte.

A ASIS elencou algumas etapas para uma avaliação da qualidade dos dados enviados. Dentre elas, a empresa precisa ter a ciência exata do que de fato está informado; e avaliar se houve um correto e completo relacionamento entre o Plano de Contas de Empresa e o Plano de Contas Referencial. “Uma vez verificados os pontos, dificilmente o erro ou inconsistência estará no que o fisco possui, de modo que será muito provável que o problema esteja nas informações e controles internos da empresa”, aponta Catia.

Marcelo Kenji Aoyagi, presidente do Confeb e diretor de Impostos da ADM do Brasil, alerta para o fato de que, após a entrega, as empresas também devem se preparar, de modo a manter um banco de dados confiável, para arquivar os documentos que servirem de base para o preenchimento. “Isso é importante para que o empreendedor tenha suporte caso questionado ou autuado pela Receita Federal”, diz.

http://www.contabeis.com.br/noticias/5993/sped-efd-piscofins-entrega-pode-ser-prorrogada/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+portalcontabeis+%28Not%C3%ADcias+e+Artigos+Cont%C3%A1beis%29

SEFAZ/RS: Obrigatoriedade de CPF ou CNPJ no Cupom Fiscal: INSTRUCAO NORMATIVA Nº 39 de 28/05/2012

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 39 SRE, DE 28/05/2012
(DO-RS, DE 30/05/2012)

 

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, INTRODUZ as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

 

1. No Capítulo XV do Título I, fi cam acrescentados os subitens 4.3.1.1.2, 4.3.1.6 e 4.3.2.1.2, conforme segue:

 

“4.3.1.1.2 – O Cupom Fiscal que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, impresso pelo próprio ECF, além das indicações previstas no subitem 4.3.1.1, o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF.

 

4.3.1.1.2.1 – Fica dispensada, até 31 de dezembro de 2012, a obrigatoriedade prevista no subitem

 

4.3.1.1.2 para o Cupom Fiscal que documentar operações de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).”

 

“4.3.1.6 – É facultado incluir no Cupom Fiscal o número do CNPJ ou do CPF do consumidor, desde que impresso pelo próprio equipamento, exceto nas hipóteses dos subitens 4.3.1.1.1, “a”, 1, e

 

4.3.1.1.2, em que é obrigatória a indicação desses dados.”

 

“4.3.2.1.2 – A Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, impresso pelo próprio ECF, além das indicações previstas no subitem 4.3.2.1, o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF.

 

4.3.2.1.2.1 – Fica dispensada, até 31 de dezembro de 2012, a obrigatoriedade prevista no subitem

 

4.3.2.1.2 para a Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF que documentar operações de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).”

 

2. Fica revogada, a partir de 1º de junho de 2012, a Instrução Normativa RE nº 034/12, de 2 de maio de 2012.

 

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao item 1, a partir de 1º de julho de 2012.

 

Porto Alegre, 28 de maio de 2012.

RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual

Fonte: LegisCenter

Solução de Consulta nº 53 – DOU 29.05.2012 – Obrigatoriedade das Entidades Imunes e Isentas – EFD Contribuições.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 53, DE 28 DE MAIO DE 2012

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES IMUNES E ENTIDADES ISENTAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA – IRPJ – PRAZO DE APRESENTAÇÃO

As pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e à CSLL, ou imunes ao IRPJ e isentas da CSLL ou ainda isentas do IRPJ e da CSLL, ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita (esta última, se for o caso) ultrapassar o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso. O marco inicial para apresentação da EFD-Contribuições das pessoas jurídicas imunes ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e tributadas pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deve se basear no regime de tributação considerado na apuração da CSLL. Caso os valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (esta última se for o caso) ultrapassem o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) já no início do ano calendário de 2012, as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ que  apurem a CSLL com base no lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições e exclusões (regime de tributação do lucro real) devem apresentar a EFD-Contribuições a partir de janeiro de 2012, ao passo que as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ que apurem a CSLL com base em percentuais da receita bruta (regime de tributação do Lucro Presumido ou Arbitrado) devem apresentar a EFDContribuições a partir de julho de 2012. Se o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) for ultrapassado no segundo semestre do ano-calendário 2012, as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e tributadas pela CSLL ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano calendário em curso.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.252/2012, artigos 4º,I e II, 5º, II e § 5º e artigo 7º.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS  Chefe

http://www.spednews.com.br/05/2012/solucao-de-consulta-no-53-dou-29-05-2012-obrigatoriedade-das-entidades-imunes-e-isentas-efd-contribuicoes/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=solucao-de-consulta-no-53-dou-29-05-2012-obrigatoriedade-das-entidades-imunes-e-isentas-efd-contribuicoes&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

NF-e poderá substituir Emissor de Cupom Fiscal no comércio varejista

Projeto conduzido pela Receita Estadual do RS está em andamento desde abril de 2012 e propõe a substituição dos processos de emissão de cupom fiscal, que exigem a utilização de um equipamento dedicado exclusivamente para este fim, pela emissão da NF-e

Por Carlos Duenas, www.administradores.com.br

Está em andamento no Rio Grande do Sul (RS) um projeto piloto que propõe a substituição do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A Secretaria da Fazenda do RS visa ampliar o uso da NF-e, de forma a permitir sua utilização pelo setor varejista, nas vendas ao consumidor final, onde a legislação, até então, exigia somente o uso de equipamento ECF.

O projeto conduzido pela Receita Estadual está em andamento desde abril de 2012 e propõe a substituição dos processos de emissão de cupom fiscal, que exigem a utilização de um equipamento dedicado exclusivamente para este fim, pela emissão da NF-e, que já é utilizada nas operações entre empresas. Ao fazer uma compra, o consumidor receberá uma NF-e contendo chave de acesso com dígitos – a qual poderá ser consultada através do site da Nota Fiscal Eletrônica (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo site da Fazenda.

Durante a fase inicial do projeto, a emissão da NF-e no varejo será opcional, pois os comerciantes poderão continuar utilizando também o cupom fiscal, que poderá servir como contingência. Estima-se que a NF-e varejista entre em operação oficialmente a partir de julho deste ano e já está previsto ampliá-la para outros setores.

O objetivo do projeto, segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, é ter um sistema único de emissão de notas fiscais. Ele acredita que além de mais prático e menos oneroso, o novo modelo também conta com a transparência e segurança da NF-e.

A SEFAZ/RS é o ambiente piloto para a maioria das novas funcionalidades da NF-e e, em minha opinião, caso o projeto piloto seja aprovado, existem fortes indicativos de que essa medida possa ser estendida a outros estados, uma vez que traz benefícios para o próprio fisco:

– A NF-e é um projeto nacional, ficando difícil acreditar que somente a Receita Estadual do Rio Grande do Sul adotará esse novo mecanismo, caso ele seja bem sucedido;

– As quatro empresas envolvidas no projeto piloto (Lojas Colombo, Panvel, Paquetá e Lojas Renner) atuam a nível nacional e a tendência é padronizar os procedimentos operacionais o máximo possível;

– A utilização de NF-e aumenta o controle do fisco sobre as empresas e os consumidores;

– A substituição do ECF pela NF-e diminui o custo com fiscalização (lacração/ativação/cessação de uso) dos equipamentos ECF;

– Elimina perdas com furto e/ou danos irreparáveis aos equipamentos ECF;

– Identifica os compradores para o fisco.

Outros exemplos e situações reforçam a ideia de que esse projeto será estendido para todo o Brasil, uma vez que traz praticidade para os próprios varejistas:

– Na hipótese de um problema com o equipamento emissor, a empresa pode facilmente emitir o documento fiscal de qualquer outro equipamento, pois a NF-e utiliza padrões abertos, não sendo necessária homologação do fisco;

– O mesmo pode ser feito em épocas de grande fluxo de clientes, como no Natal. Se os caixas estiverem com filas muito grandes, a empresa poderá disponibilizar com facilidade novos pontos de venda, sem a necessidade de homologar novos equipamentos para a emissão;

– O mercadinho de uma praia poderá utilizar a mesma solução em épocas de veraneio, quando o movimento é maior, sem a necessidade de adquirir outros equipamentos emissores de cupom fiscal;

– A empresa poderá padronizar seu sistema de emissão de notas fiscais, passando a NF-e a ser utilizada tanto nas operações entre empresas quanto nas operações com pessoas físicas;

– No caso de produtos que exigem a nota fiscal para acionamento da garantia, a empresa não precisará mais emitir a chamada “Nota Referenciada”, além do cupom fiscal, pois a própria NF-e, que substitui o cupom, já será o documento válido.

Este cenário reforça a importância de possuir soluções robustas para a emissão e administração das NF-e emitidas e recebidas, com alta disponibilidade e estabilidade, objetivando a operação fluida no caixa do comércio.

Carlos Duenas, diretor de produtos da VINCO – empresa brasileira especializada em NF-e, CT-e e SPED.

Receita implanta Sped Social em janeiro de 2013

ESTADO DE MINAS

Cinco anos após a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Receita Federal do Brasil vai implantar no país, a partir de janeiro de 2013, a Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social). O objetivo é eliminar, numa primeira etapa, o papel usado na impressão de folhas de pagamento e, numa segunda fase, o Livro de Registro de Empregados. Com a mudança, serão reunidos num só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos públicos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A principal novidade que será introduzida pelo chamado Sped Social, segundo Antônio Baião de Amorim, membro da Câmara de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), é a conferência automática de dados, que ficarão disponíveis numa base única. Na verdade, o Sped Social vai unificar créditos previdenciários e trabalhistas, para facilitar o trabalho do Fisco, explica Amorim. Porém, do ponto de vista do contador e das empresas, será uma tarefa árdua a mais, que elevará o custo para ambos os lados.

“Este é mais um módulo que o governo coloca em prática, mas as empresas não têm ainda estrutura administrativa para lidar com outra mudança. Elas estão se adaptando aos outros Speds e já têm que introduzir mais um, sob o risco de receberem multas pesadas”, prevê o contador. “Por isso, fica muito difícil fazer um planejamento para se adaptar gradativamente a mais uma mudança. Depois do Social, começará a implantação do Sped Financeiro, de maneira a substituir toda a documentação das empresas por informações digitais”, completa Amorim.

O projeto ainda não foi detalhado pela Receita Federal, mas o programa divulgador deve estar disponível a partir de 12 de dezembro, para começar a ser usado em 2013. Já foi descartada a proposta inicial de retroagi-lo cinco anos, o que foi um alívio para as empresas, destaca o especialista. Ele ressalta, ainda, que a alteração vai tornar inócua a presença física do fiscal dentro das empresas, como ocorre hoje. Isso porque a fiscalização será automática e qualquer problema será detectado no momento do envio dos dados, como acontece hoje, por exemplo, com a Nota Fiscal Eletrônica (NFE).

O que o Sped Social, além da folha de pagamento e do registro de empregados, vai transmitir num único arquivo informações prestadas em separado, atualmente, no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRRF) e o Manad, um manual do qual constam todas as informações necessárias para a geração do arquivo digital a ser apresentado à Secretaria da Receita Previdenciária, para ser entregue ao Auditor Fiscal da Previdência Social.

As informações fornecidas pelos contribuintes servirão para alimentar os sistemas de bancos de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho, e de créditos com registros de todas as contribuições apuradas e devidas.

Fonte: Estado de Minas via http://www.portalcontabilsc.com.br/

Empresas concordam com o PIS e a Cofins unificados

JORNAL DO COMÉRCIO/RS

A proposta de simplificação do sistema tributário das empresas, com a unificação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), foi bem recebida pelo setor empresarial. Mas os empresários discordam do aumento da carga tributária para compensar a mudança. “Qualquer medida que simplifique a vida das empresas é sempre bem-vinda”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústria de Base (Abdib), Paulo Godoy. A proposta de unificação foi levada à análise da presidente Dilma Rousseff na sexta-feira passada.

Os empresários discordam da possibilidade de aumento da alíquota, sugerida na proposta. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo para acima dos 9,25% cobrados atualmente dos setores econômicos que estão na sistemática não cumulativa. “Não adianta simplificar de um lado e aumentar a carga de outro”, protesta o economista Fernando Ulrich, diretor do Instituto Mises Brasil, voltado à defesa do livre mercado. “O ideal seria simplificar e reduzir a carga, que encarece a produção no Brasil e em muitos casos torna inviável a competição nos mercados de exportação”, diz Ulrich. O presidente da Abdib ressalva apenas que qualquer mudança precisa levar em conta os contratos já assinados. “No setor de infraestrutura, os contratos de concessão são de longo prazo e uma mudança na tributação pode implicar novo cálculo de tarifas”, pondera o empresário.

A fusão, segundo fontes do governo, dará origem a uma nova contribuição, que terá uma sistemática de cobrança mais simples e trará vantagens para todas as empresas e para o fisco. A alteração na legislação exigiria apenas uma lei ordinária e pode ser feita por Medida Provisória (MP). O PIS e a Cofins são tributos cobrados de duas formas: cumulativa e não cumulativa. Na forma não cumulativa, que é a mais nova e abrange a maioria das empresas, o que é pago em uma etapa de fabricação vira um crédito a ser descontado na etapa seguinte.

O problema é que nem todas as compras das empresas correspondem a créditos tributários. Há várias exceções e esse é um dos focos de complicação. As empresas precisam de grandes estruturas para lidar com essas regras. Pela nova proposta, todos os insumos comprados passam a gerar crédito. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo. O nível deverá ficar acima dos 9,25% que hoje são cobrados dos setores econômicos que estão na sistemática não cumulativa.

Para advogados tributaristas, a simples fusão já significará uma mudança importante no dia a dia das empresas. “O PIS e a Cofins vão para o mesmo caixa, o da Previdência, mas são dois tributos diferentes, com datas de recolhimentos diferentes e obrigações acessórias diferentes”, explica o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do escritório Mattos Filho. “A fusão facilita.” No entanto, os especialistas temem que haja aumento de carga tributária. Há, também, indicações de que a mudança será menos simplificadora do que poderia do ponto de vista técnico.

“Se diminuir o número de impostos, já facilita a vida dos contribuintes”, concorda a advogada Alessandra Craveiro, sócia do escritório Guerra, Doin e Craveiro. “Os contribuintes devem estar atentos para que essa minirreforma tributária, que já está começando, realmente traga simplificação e redução da carga.” Charles McNaughton, do Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados, alerta para o risco do governo aumentar a alíquota sem aumentar a quantidade de créditos que o contribuinte pode aproveitar. Segundo avaliou, a intenção de permitir que todos os insumos gerem créditos tributários parece positiva para as empresas. “O problema é definir o que é insumo, há muita discussão sobre isso”, disse.

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/

Dilma dá sinal verde para proposta que unifica PIS e Cofins

FOLHA DE SÃO PAULO

A presidente Dilma Rousseff deu sinal verde para a proposta de unificar duas importantes contribuições em vigor na economia: a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e o PIS (Programa de integração Social).

A simplificação do pagamento desses tributos foi um pedido apresentado pelo empresário Jorge Gerdau em nome do Movimento Brasil Competitivo. Dilma não só aprovou a ideia como determinou que sua equipe prepare uma proposta a ser enviada ao Congresso em breve.

A decisão faz parte de estratégia do Planalto de tratar individualmente medidas que, em governos passados, foram encaminhadas em conjunto num projeto de reforma tributária e acabaram rejeitadas pelo Legislativo por conta de resistência de Estados e municípios.

O tema foi discutido numa reunião com a presidente, na semana passada, da qual participaram também Gerdau e dois secretários do Ministério da Fazenda -Nelson Barbosa (Executivo) e Carlos Alberto Barreto (Receita Federal)-, conforme revelado pelo “O Estado de S. Paulo”.

A ideia é criar um modelo que simplifique a complexa cobrança dos dois tributos, o que facilitaria a fiscalização e o combate a fraudes. Ainda não há uma definição para esse modelo, mas técnicos da Fazenda já têm sugestões.

Uma delas prevê a fusão do PIS e da Cofins e garante que os pagamentos incidentes sobre os insumos adquiridos numa determinada etapa da produção sejam compensados ao longo das fases seguintes da cadeia produtiva.

Hoje, na forma não cumulativa de cobrança (a mais abrangente), somente determinados insumos definidos pelo governo geram créditos que são usados pelas empresas para reduzir os pagamentos nas fases seguintes.

A ampliação dos créditos tributários tem impacto na receita do governo com cobrança de impostos, taxas e contribuições. Por isso, essa proposta poderá exigir um aumento da alíquota, o que pesará no caixa das empresas.

Segundo técnicos da Fazenda, é preciso avaliar as possíveis perdas financeiras do governo e as formas de compensação.

Fonte: Folha de S.Paulo via Fenacon

Ações da Receita Federal divulgadas no Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte

25 de maio foi o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, data criada pela Lei n.º 12.325, de 15 de setembro de 2010, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte.

Este é um excelente momento para ressaltar o aperfeiçoamento que vem ocorrendo na relação entre a Receita Federal e a sociedade. Por isso, neste ano o tema escolhido para a reflexão sobre o respeito ao contribuinte é o atendimento.

É um dos objetivos estratégicos da Receita Federal aprimorar os serviços prestados à sociedade. Por isso, trabalha com afinco para proporcionar um serviço público mais ágil, fácil e confortável aos contribuintes, especialmente por meio da simplificação de procedimentos e da intensificação do atendimento à distância.

O Portal e-CAC, por exemplo, disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), oferece ao contribuinte um ambiente seguro, com dezenas de serviços à disposição e totalmente protegido por sigilo fiscal. Com isso, a sociedade tem cada vez mais conforto, tranquilidade e segurança para obter os serviços que deseja via internet, a qualquer hora do dia e em qualquer lugar.

Entre janeiro de 2009 e abril de 2012, o tempo médio de espera nas unidades da Receita Federal para atendimento presencial caiu 57%, saindo de 30 minutos para 13 minutos, mesmo considerando um aumento na quantidade de atendimentos realizados, que saltou, do ano de 2009 para 2011, de 19,9 milhões para 20,1 milhões.

A principal explicação para esse desempenho é o constante esforço da Receita Federal para desenvolver sistemas seguros que permitam que cada vez mais o contribuinte seja atendido pelos canais não presenciais. O percentual de atendimento pelos canais não presenciais aumentou de 69%, em 2009, para 75% em 2011. E a Receita Federal trabalha para oferecer muito mais!

Os dados completos sobre o atendimento na Receita Federal podem ser consultados com total transparência no sítio da instituição, em:

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Instituicao/TransparencianoAtendimento.pdf

Sempre atuando com profundo respeito ao contribuinte e, sobretudo, aos princípios que regem a administração pública, a Receita Federal vem desenvolvendo ideias e implementando projetos para modernizar e facilitar a sua relação com o cidadão. De 2011 para cá foram várias as mudanças realizadas com o foco na simplificação, agilidade e conclusividade na prestação de serviços. Veja algumas dessas iniciativas:

Contribuinte acompanha de casa sua situação fiscal

No Portal e-CAC, o contribuinte pode imprimir seu Comprovante de Inscrição no CPF, consultar sua situação fiscal, parcelar débitos, consultar pagamentos realizados, consultar o processamento da sua Declaração de Imposto de Renda, solicitar o crédito de restituições não resgatadas, entre outros importantes serviços

Facilidade no acompanhamento da declaração do Imposto de Renda

Um dos serviços mais procurados pelo contribuinte, a consulta ao Extrato da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, permite que o interessado seja informado sobre eventual erro que tenha cometido ao preencher a declaração e orientado sobre como resolver a pendência por meio da retificação da declaração. Esta nova modalidade de relacionamento com o contribuinte permite que ele saia rapidamente da Malha Fina e agilize a liberação de sua restituição.

Agilidade na restituição

A Receita Federal em 2011 simplificou o processo de pagamento de pedidos de restituição e ressarcimento, permitindo o crédito aos contribuintes diretamente em suas contas bancárias, sem interveniência de servidores. Anteriormente, os pedidos já analisados e com direito creditório reconhecido ficavam represados, aguardando efetivação do pagamento por um servidor da Receita Federal. Com a implantação do pagamento automático, a Receita Federal diminuiu tanto o estoque de pedidos de restituição e ressarcimento já analisados e pendentes de pagamento, como o tempo entre o recebimento de um pedido e seu efetivo pagamento. Ao longo de 2011, foram processados, nove lotes, com 58.555 processos, no valor de R$ 331 milhões.

Autoatendimento nas agências

Para orientar o contribuinte sobre os serviços que estão disponíveis no sítio da internet da Receita Federal, estamos instalando em nossas unidades de atendimento computadores que poderão ser utilizados de forma autônoma pelo contribuinte, sempre com a orientação de um servidor da instituição. O autoatendimento é mais um novo canal de atendimento da Receita Federal que possibilita ao contribuinte consultar e realizar, dentro da Unidade da Receita Federal, os serviços disponíveis em nossa página na internet, inclusive os relativos à PGFN.

Facilidades para os passageiros de viagens internacionais

 

Em 2011, foram editadas novas regras de bagagem, que tornaram mais claras as quantidades de mercadorias permitidas para os passageiros que entram no País. Além disso, o passageiro que não tem bens a declarar foi isentado de preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada(DBA), agilizando o fluxo de passageiros nos terminais. Em média, passaram pelos aeroportos brasileiros cerca de 50 mil passageiros por dia em 2011, um crescimento de 14% em relação a 2010, e que tende a se acentuar com a realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas nos próximos anos.

Receita supera R$100 bilhões em atuações sobre tributos internos

Em respeito ao cidadão que cumpre com as suas obrigações fiscais, a Receita Federal tem aumentado o número de Ações fiscais. Em 2011, foram lançados R$ 108,06 bilhões em créditos tributários. O valor é 19,88% maior do que os R$ 90,1 bilhões lançados em 2010. Ainda em 2011, a Receita Federal iniciou um estudo para mensurar o efeito das operações de inteligência fiscal na arrecadação tributária nacional, podendo ser inferido que as operações fiscais tiveram como consequência o aumento da arrecadação espontânea.

Receita realiza dois terços a mais de leilões

Em 2011, foram realizados 169 leilões, sendo que 138 foram na modalidade eletrônica. Isso representa um acréscimo de 67% em relação ao número de leilões realizados em 2010. A realização de leilões mais frequentes aumenta o giro de mercadorias nos armazéns, liberando espaço para novas apreensões e diminuindo o custo de armazenagem. Com mais interessados na disputa, o preço médio das mercadorias também aumenta, gerando mais recursos para a sociedade., Os valores contábeis de saída das mercadorias foram um terço maior do que em 2010. No total, a arrecadação com leilões foi superior a R$222 milhões.

Mutirões de destruição de mercadorias apreendidas

Os mutirões somaram R$465 milhões em destruição. Foram destruídos cigarros, simulacros de arma de fogo, produtos falsificados e mercadorias que ofereçam risco ao consumidor. Foram retirados de circulação dois terços a mais de mercadorias em relação a 2010.

E-processo já gera 1,13 milhão de documentos e é destaque de inovação na Gestão Pública.

Em 2011, a iniciativa da Receita Federal de substituir seus processos em papel por documentos em formato digital, conhecida como e-Processo, ficou entre os selecionados no Concurso de Inovação promovido pela Escola de Administração Pública – Enap e ganhou o Prêmio Inovação na Administração Tributária 2011, concedido pelo CIAT (Centro Interamericano de Administrações Tributárias). Além da redução de custos, a eliminação do uso de papel demonstra a preocupação ambiental da Receita Federal.

Sped – Sistema Público de Escrituração Digital já recebe 8,5 milhões de NF-e por dia

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite que os contribuintes transfiram de modo eletrônico seus documentos contábeis e fiscais, utilizando-se da certificação digital para garantir a validade jurídica dos mesmos. O Sped foi construído de maneira conjunta com a sociedade. Os entes integrantes do Sped (administrações tributárias federal, estaduais e municipais) mantém parcerias com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselhos de classe, associações e entidades civis. Participaram do projeto piloto 27 empresas do setor privado, que contribuíram para o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.

Receita elimina Declarações

Em 2011, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, lançou o Programa de Simplificação de Obrigações Tributárias. O objetivo do programa é facilitar a vida dos contribuintes. Entre as etapas já cumpridas pelo Programa está a eliminação de declarações: A Receita Federal já eliminou o Demonstrativo de Exportação ( DE), a Declaração de Informações Fiscais (DIF)- bebidas, a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, para o ano calendário 2013, ano base 2012 e a Declaração do Imposto Territorial Rural – DITR para imóveis imunes e isentos, em 2012, ano-base 2011.

Ações de Educação Fiscal

Na perspectiva educacional, foi editada, no dia 05 de abril de 2012, a Portaria n.º 896 que disciplina as atividades relacionadas à Educação Fiscal no âmbito da Receita Federal. Apesar da recente disciplina normativa, a Receita Federal já vem executando há muitos anos ações de educação fiscal, com o objetivo de orientar e aproximar o cidadão da Administração Tributária. A título de exemplo, apenas em 2011 a Receita Federal realizou, em todo o Brasil, 8.286 eventos de educação fiscal. Já no primeiro trimestre de 2012 foram executados 3.059 eventos de educação fiscal, demonstrando que o respeito ao contribuinte não se dá apenas no dia 25 de maio, sendo, na verdade, uma busca cotidiana de todo nosso corpo funcional.

Em prol do bem comum

Neste dia de celebração do respeito ao contribuinte, é importante entender que, se de um lado, para manter a integridade do sistema tributário, devem as Administrações Tributárias fornecer aos contribuintes a oportunidade de compreender e cumprir com suas obrigações tributárias de maneira transparente e eficiente, de outro lado é importante ressaltar que os tributos constituem importante instrumento para reduzir as desigualdades sociais e construir uma sociedade mais justa e solidária.

Fonte: Receita Federal do Brasil, editado por Roberto Dias Duarte