SEFAZ/RS: Obrigatoriedade de CPF ou CNPJ no Cupom Fiscal: INSTRUCAO NORMATIVA Nº 39 de 28/05/2012

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 39 SRE, DE 28/05/2012
(DO-RS, DE 30/05/2012)

 

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, INTRODUZ as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

 

1. No Capítulo XV do Título I, fi cam acrescentados os subitens 4.3.1.1.2, 4.3.1.6 e 4.3.2.1.2, conforme segue:

 

“4.3.1.1.2 – O Cupom Fiscal que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, impresso pelo próprio ECF, além das indicações previstas no subitem 4.3.1.1, o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF.

 

4.3.1.1.2.1 – Fica dispensada, até 31 de dezembro de 2012, a obrigatoriedade prevista no subitem

 

4.3.1.1.2 para o Cupom Fiscal que documentar operações de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).”

 

“4.3.1.6 – É facultado incluir no Cupom Fiscal o número do CNPJ ou do CPF do consumidor, desde que impresso pelo próprio equipamento, exceto nas hipóteses dos subitens 4.3.1.1.1, “a”, 1, e

 

4.3.1.1.2, em que é obrigatória a indicação desses dados.”

 

“4.3.2.1.2 – A Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, impresso pelo próprio ECF, além das indicações previstas no subitem 4.3.2.1, o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF.

 

4.3.2.1.2.1 – Fica dispensada, até 31 de dezembro de 2012, a obrigatoriedade prevista no subitem

 

4.3.2.1.2 para a Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF que documentar operações de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).”

 

2. Fica revogada, a partir de 1º de junho de 2012, a Instrução Normativa RE nº 034/12, de 2 de maio de 2012.

 

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao item 1, a partir de 1º de julho de 2012.

 

Porto Alegre, 28 de maio de 2012.

RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual

Fonte: LegisCenter

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