Receita informa prorrogação de prazo para atendimento a intimações que apontam inconsistências nos pedidos de ressarcimento de Reintegra

Alguns contribuintes têm relatado dificuldade em acessar as informações detalhadas das intimações que apontam inconsistências nos pedidos de ressarcimento de Reintegra. Diante desse fato, a Secretaria da Receita Federal do Brasil informa:

a) As intimações emitidas nos meses de outubro, novembro e dezembro têm seu prazo de atendimento prorrogado para 31 de janeiro de 2013, conforme Ato Declaratório Executivo Corec nº 4, de 12 de dezembro de 2012, publicado no D.O.U em 17/12/12.

Destaca-se, entretanto, que a apresentação de pedido de ressarcimento retificador após a emissão da intimação será considerada como atendimento da mesma, permitindo a continuidade da análise do direito creditório, não se aplicando a prorrogação de prazo definida  no item “a”. Porém, de acordo com a legislação vigente, cabe a apresentação de novo PER retificador enquanto o pedido estiver pendente de decisão administrativa.

b) A partir da primeira semana de janeiro, aqueles contribuintes que tiveram dificuldade para visualizar as informações detalhadas das intimações poderão consultá-las.

c) Foi detectada uma falha de processamento em relação à confirmação de notas fiscais. Assim, os contribuintes que receberam intimação relatando a não localização desses documentos, se, após conferência detalhada, concluírem que as informações prestadas estão corretas, estão dispensados de tomar qualquer providência. Na sequência da análise do direito creditório, as notas fiscais serão confirmadas.

via Receita informa prorrogação de prazo para atendimento a intimações que apontam inconsistências nos pedidos de ressarcimento de Reintegra.

Qual o leiaute do XML de Distribuição de um Cancelamento como Evento?

Por Eduardo Battistella

Apesar da resposta à pergunta do título ser aparentemente óbvia, veremos que não é.

Primeiramente, eliminaremos a resposta que, com certeza, não é a correta. O leiaute do XML de distribuição de um cancelamento como evento não é o que consta no Manual de Orientação do Contribuinte versão 5.0, página 146, item 10.3¹. Este leiaute é para os softwares que ainda solicitam o cancelamento via o Web Service “NfeCancelamento2”. Na data em que escrevo este texto, sua utilização ainda será válida, conforme Ajuste SINIEF 16/2012, até 31/03/2013.

Agora analisaremos a Nota Técnica (NT) que introduziu o Cancelamento da NF-e como um Evento da NF-e 2G. Antes, porém, um aviso. Se você fez download da NT 2011.006 na data da sua publicação, sugiro acessar novamente o Portal Nacional da NF-e e baixar a versão que foi disponibilizada em março de 2012.

A NT 2011.006b, de março/2012, não menciona o procedimento e/ou leiaute para a obrigação, até então vigente, de disponibilizar o XML de Distribuição de um Cancelamento como Evento. Ótima notícia!!! Significa que não mais é necessário disponibilizar este XML ao destinatário! Se você é um otimista, e acredita que as suas obrigações diminuíram, então não precisa continuar lendo.

Continua lendo?! O ceticismo é uma virtude. Tomara que eu esteja enganado, mas também não acredito que esta obrigação tenha sido intencionalmente eliminada.

Acredito em esquecimento na definição do procedimento e leiaute e, com menor intensidade, que há a intenção em se utilizar, como base para a continuidade desta obrigação, o item 4.8 “Web Service – RecepcaoEvento”, página 76 do Manual de Orientação do Contribuinte versão 5.0.

Digo com menor intensidade, pois estaria aqui sendo ignorado o princípio básico da prevalência da lei específica sobre a geral.  O item 4.8.10 do Manual de Orientação² define o formato do XML de Distribuição de um Evento, mas é específico para a Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Apesar de a CC-e basear-se na arquitetura de eventos, a arquitetura per se não consta documentada de forma geral para poder ser referenciada.

Finalizando, se você já está solicitando cancelamentos via evento, então verifique o seu processo antes de acumular um eventual passivo fiscal pelas não disponibilizações dos XMLs de distribuição conforme previsto na legislação. Qual legislação? É o que precisa ser definido ou explicitado pelo Projeto Nacional da NF-e.

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[1] Manual de Orientação do Contribuinte versão 5.0, página 146, item 10.3

10.3 Leiaute de Distribuição: Cancelamento de NF-e:

Será disponibilizada para o destinatário a mesma NF-e enviada para a SEFAZ, acrescentados os dados da homologação do pedido de cancelamento, na forma que segue.

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[2] O item 4.8.10 do Manual de Orientação

4.8.10 Armazenamento e Disponibilização da Carta de Correção

O emissor deve manter o arquivo digital da Carta de Correção com a informação de Registro do Evento da SEFAZ na forma que segue:

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Fonte: Portal NF-e

Manual de Orientação do Contribuinte versão 5.0

Qual o leiaute do XML de Distribuição de um Cancelamento como Evento?

SC: Resolução 13: SEFAZ presta esclarecimentos

Resolução do Senado que trata sobre ICMS para produtos importados entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina esclarece que a Resolução do Senado nº 13, que trata da alíquota de ICMS para produtos importados, entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013. As reuniões realizadas pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) na semana passada discutiram, entre outros assuntos, a unificação em 4% da alíquota do ICMS nas operações interestaduais para os produtos nacionais. Essas tratativas, ressalta o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, não interferem no prazo para que entre em vigor aResolução do Senado nº 13, pois são processos diferentes.

Resolução 13/2012 (também conhecida como PRS 72), aprovada pelos senadores em abril deste ano, unificou em 4% a alíquota de ICMS nas operações interestaduais com produtos importados. O objetivo da medida, de acordo com os parlamentares, foi solucionar o que ficou conhecido como “guerra fiscal” ou “guerra dos portos”.  O prazo para a entrada em vigor permanece 1º de janeiro de 2013.

No entanto, o Governo Federal também propôs aos Estados que unifiquem o ICMS para os produtos nacionais nas operações interestaduais, criando uma alíquota única para todas as Unidades da Federação. Hoje, as alíquotas variam entre 7% e 12% dependendo da região. De acordo com proposta avaliada no Confaz, essa unificação das alíquotas do ICMS para produtos nacionais se daria em um prazo de oito anos, a partir de 2014.

Ainda com relação à Resolução 13/2012, relativa aos produtos importados, a Secretaria da Fazenda informa que solicitou ao Confaz a prorrogação das cláusulas quinta, sexta e sétima do Ajuste Sinief nº 19 de 7 de novembro de 2012, que padronizou as obrigações acessórias dos contribuintes relativas à Resolução 13. O pedido será analisado pelo Conselho na próxima semana. Caso aprovado, as cláusulas entrarão em vigor somente em 1º de maio de 2013. O objetivo do pedido é proporcionar mais tempo às empresas para se adaptarem às novas regras.

Fonte: SEFAZ-SC

Via: http://www.sef.sc.gov.br/noticias/resolu%C3%A7%C3%A3o-13-secretaria-da-fazenda-de-santa-catarina-presta-esclarecimentos

MA: Estado amplia anistia para pagamento de ICMS atrasado

Uma vez mais a Secretaria da Fazenda do Maranhão estendeu o prazo para adesão dos contribuintes inadimplentes ao programa que permite o pagamento à vista de débitos fiscais sem multas e juros.

Conforme a Resolução 40, o procedimento poderá ser feito até o dia 21 de dezembro. Outra boa notícia é que a referida resolução ampliou os débitos fiscais alcançados, que podem se originar de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012 e não mais até 31 de dezembro de 2011.

Além disso, incluiu a redução da penalidade para obrigações acessórias, que não foram alcançadas nas resoluções anteriores.

Os contribuintes que possuem débitos de multas, por atraso na entrega das declarações mensais do ICMS (Dief), podem pagá-las com abatimento de 80% do valor de R$ 117,00, por declaração não entregue no prazo.

A anistia vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o Dare (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros, na página da Secretaria da Fazenda na internet (www.sefaz.ma.gov.br).

Ao preencher o Dare, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher no campo “tipo de tributos”, a opção Auto de Infração.

No campo “código de receita”, clicar no código 102 para auto de infração e informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.

No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107, e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados, o código de receita é 101.

Fonte: TI Inside

RS: Fisco gaúcho desarticula esquema de fraude de ICMS em três cidades

O Fisco do Rio Grande do Sul desbaratou um esquema de sonegação de ICMS do qual participavam empresas do setor varejista de Porto Alegre e dos municípios de Pelotas e de Canoas.

A operação Efeito Dominó, como foi batizada, foi realizada na quarta-feira, 12, com a participação de servidores da Receita Estadual, fiscais do Tesouro do Estado, Ministério Público, policiais militares e civis.

Em cinco meses de investigação, agentes fiscais descobriram que várias empresas do ramo varejista de vestuário utilizaram o mesmo esquema de evasão fiscal.

A partir de uma visita fiscal a um contribuinte de Pelotas, cujo nome não foi divulgado, foi possível identificar uma empresa de informática responsável pelo desenvolvimento e distribuição de software que permitia a fraude fiscal.

O programa de computador permite a emissão de falsos cupons fiscais a partir de equipamento não autorizado pelo Fisco e a contabilização paralela das vendas, criando-se o conhecido “caixa 2”.

As investigações fiscais detectaram, também, a existência de um sistema de franquias de fachada, criadas com o objetivo de dissimular e pulverizar o faturamento dos reais administradores de uma rede de lojas que estariam utilizando o mesmo programa.

Conforme a investigação, a rede criminosa possui um passivo tributário de mais de R$ 22 milhões em fase de execução fiscal pela Procuradoria Geral do Estado.

Ao todo, foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça em estabelecimentos comerciais e residenciais, além de buscas administrativas em mais oito estabelecimentos de contribuintes do ICMS, realizadas pelo Fisco.

“O programa fraudulento desenvolvido permite aos administradores manter controle absoluto sobre as operações da empresa e, de forma automática, separar a movimentação tributada da sonegada”, disse Paulo Amando Cestari, chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual.

Pelas suas características, acrescenta, o sistema não permite que operadores de caixa e outros funcionários da empresa percebam que estão participando de uma fraude fiscal, o que reduz o risco de denúncia pela prática do ilícito tributário.

A partir da verificação fiscal e correspondente análise dos documentos apreendidos, será possível verificar mais evidências de sonegação e cometimento de crimes contra a ordem tributária, reunindo outras informações que possibilitarão estancar os prejuízos causados aos cofres do Estado, que já superam os R$ 43 milhões.

Esta ação também sinaliza um novo patamar no esforço de cobrança da dívida ativa, em que a ação integrada da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado buscam identificar elementos que comprovem fraudes à execução ou sistemas de proteção patrimonial, para redirecionar a cobrança aos responsáveis pela dívida tributária.

A Secretaria da Fazenda reforça que o prazo para adesão ao programa “Em Dia 2012” termina na próxima sexta-feira, 21. O contribuinte pode quitar seus débitos fiscais com descontos de multas e juros à vista ou em até 60 parcelas mensais.

No parcelamento, pelo menos 10% do valor do débito deverá ser saldado no início, incidindo sobre essa parcela inicial o desconto máximo dos encargos – 75% na multa e de 40% nos juros.

A Secretaria da Fazenda informa que, após o dia 21, retomará a adoção de medidas rigorosas, como a inclusão dos devedores contumazes no Serasa e exclusão do Simples Nacional, envio para execução fiscal, com a intensificação dessas ações pela Procuradoria Geral do Estado.

Levantamento parcial da pasta aponta que até o dia 7 de dezembro, foram negociados mais de 53 mil débitos, com montante superior a R$ 800 milhões.

Desse valor, mais de R$ 250 milhões foram pagos à vista – confira em anexo a tabela com as informações gerais e por Delegacias Regionais da Receita Estadual.

Fonte: TI Inside

SE: 3,5 mil empresas podem ter cadastro do ICMS cancelado

A inscrição de 3,5 mil empresas de Sergipe do cadastro do ICMS será cancelada a partir de janeiro por causa da não entrega de declarações fiscais e inadimplência por um período superior a um ano.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, o cancelamento no cadastro não dispensa os contribuintes das obrigações fiscais. Além disso, eles estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS nos postos fiscais de divisa, quando da aquisição de mercadorias oriundas de outros Estados.

Entretanto, as empresas ficam impossibilitadas de solicitar certidões negativas e autorização para emissão de notas fiscais, não podem fazer transações comerciais com órgãos públicos, bancos oficiais e nem participar de licitações.

As empresas terão até o último dia útil de dezembro para se regularizar suas pendências, para evitar as penalidades.

Fonte: TI Inside

CIAP Digital – O cancelamento do crédito pela ineficiência fiscal

O controle dos créditos de ICMS relativos à compra de bens ou componentes do Ativo Imobilizado não tem sido tarefa muito fácil. As empresas que tiveram de adaptar-se para atender ao modelo digital perceberam que algumas perdas de créditos a apropriar ocorreram por conta da ineficiência do Programa Validador e Assinador – PVA da EFD ICMS/IPI.

Mesmo sabendo que a escrituração fiscal digital não tem a intenção de mudar a legislação contábil e fiscal, na forma de controle do CIAP, é preciso admitir que, em alguns casos, estabelecimentos que tinham seus bens localizados em áreas de produção, apropriando créditos pela parcela de 1/48 ao mês, tiveram que cancelar o saldo do ICMS remanescente porque “transitaram” por centros de custos não produtivos. Cito o caso de um centro de pesquisa que não é considerado como unidade de produção.

Considerando que para atender a uma demanda interna, o estabelecimento necessita transferir um bem de produção para unidade de pesquisa, em substituição temporária de dois meses ao equipamento original desta unidade não produtiva. Pela forma de controle no Livro CIAP Convencional (Papel), aquela parcela de crédito que foi calculada no centro de custo não produtivo, era registrada como cancelamento de crédito pela parcela integral de 1/48 no mês da escrituração. Ao retornar o bem de produção para a unidade de origem, seguia calculando e apropriando créditos de ICMS pelo fator de apropriação correspondente ao período de apuração até a totalidade de suas parcelas.

Já no CIAP Digital esta situação implica no cancelamento dos créditos remanescentes, uma vez que o fechamento da parcela apropriada X fator de apropriação é efetuada pelo total do estabelecimento no registro G110, não possibilitando o cancelamento temporário da parcela de crédito de ICMS de um determinado bem. Com isto, resta ao contribuinte eleger o bem que tem menor saldo remanescente, na hipótese de contar com mais de uma unidade do equipamento que tenha as mesmas características.

CIAP Digital – O cancelamento do crédito pela ineficiência fiscal

Diferenças no cálculo da depreciação e efeitos do RTT

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 284, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

DEPRECIAÇÃO As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007;

Dispositivos Legais: Parecer Normativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2011.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL DEPRECIAÇÃO

As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007;

Dispositivos Legais: Parecer Normativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2011.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

DEPRECIAÇÃO As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do cálculo dos créditos no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007;

Dispositivos Legais: Parecer Normativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2011.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

DEPRECIAÇÃO As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do cálculo dos créditos no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007;

Dispositivos Legais: Parecer Normativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2011.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA

via Portal da Imprensa Nacional — Resultado da Pesquisa.

Destaques do DOU de 17/12/2012

via Portal da Imprensa Nacional.

Receita Federal programa serviço gratuito de regularização do CPF pela internet

O novo serviço será disponibilizado no endereço www.receita.fazenda.gov.br,  por intermédio do link  “Pedido de Regularização CPF Internet” e ficará disponível  24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos feriados, à partir do dia 17 de dezembro.

O link do serviço também poderá ser acessado por intermédio da Consulta ao Comprovante de Situação Cadastral no CPF, quando o sistema retornar a informação de que o nº de CPF encontra-se na situação cadastral suspensa.

O Pedido de  Regularização CPF Internet consiste em formulário eletrônico, de fácil preenchimento, no qual o solicitante deve informar os seguintes dados: número do CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, naturalidade e título de eleitor.

O público alvo do novo serviço são pessoas físicas – ou estrangeiras -, residentes no Brasil ou no exterior, com inscrição CPF em situação cadastral suspensa.

O CPF que se encontra na situação suspensa apresenta inconsistências nas informações cadastrais, tais como nome da pessoa incompleto, data de nascimento incorreta, ausência de naturalidade, etc.

via Receita Federal programa serviço gratuito de regularização do CPF pela internet – Rondoniaovivo.com.