Uma vez mais a Secretaria da Fazenda do Maranhão estendeu o prazo para adesão dos contribuintes inadimplentes ao programa que permite o pagamento à vista de débitos fiscais sem multas e juros.
Conforme a Resolução 40, o procedimento poderá ser feito até o dia 21 de dezembro. Outra boa notícia é que a referida resolução ampliou os débitos fiscais alcançados, que podem se originar de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012 e não mais até 31 de dezembro de 2011.
Além disso, incluiu a redução da penalidade para obrigações acessórias, que não foram alcançadas nas resoluções anteriores.
Os contribuintes que possuem débitos de multas, por atraso na entrega das declarações mensais do ICMS (Dief), podem pagá-las com abatimento de 80% do valor de R$ 117,00, por declaração não entregue no prazo.
A anistia vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o Dare (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros, na página da Secretaria da Fazenda na internet (www.sefaz.ma.gov.br).
Ao preencher o Dare, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher no campo “tipo de tributos”, a opção Auto de Infração.
No campo “código de receita”, clicar no código 102 para auto de infração e informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.
No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107, e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados, o código de receita é 101.
Fonte: TI Inside