Decreto dispõe sobre a depreciação acelerada de que trata a MP 582

DECRETO N° 7.854, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

DOU de 5/12/2012

Dispõe sobre a depreciação acelerada de que trata a Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012, D E C R E T A :

Art. 1º Para efeito de apuração do lucro real, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012, destinados ao ativo imobilizado do adquirente.

§ 1º A depreciação acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será escriturada no livro fiscal de apuração do lucro real, a partir de 1º de janeiro de 2013.

§ 2º O total da depreciação acumulada, incluindo a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.

§ 3º A partir do período de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 2º, o valor da depreciação normal, registrado na escrituração comercial, será adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.

§ 4º A depreciação acelerada deverá ser calculada antes da aplicação dos coeficientes de depreciação acelerada previstos no art. 69 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958.

§ 5º Para fins de uso da depreciação acelerada, são consideradas as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, conforme os códigos relacionados no Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel

 Anexo

via Portal da Imprensa Nacional — Resultado da Pesquisa.

Decreto altera regulamento do IOF

DECRETO N° 7.853, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

DOU de 5/12/2012

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15-A. ……………………………………………………………………

XXII – nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 5 de dezembro de 2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até trezentos e sessenta dias: seis por cento.

…………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Manteg

via Portal da Imprensa Nacional — Resultado da Pesquisa.

Destaques do DOU de 5/12/2012

via Portal da Imprensa Nacional.

Disponibilização para download a versão 2.0.3 do PVA da EFD-Contribuições e a versão 1.11 do Guia Prático da EFD-Contribuições

A nova versão 2.0.3 está sendo disponibilizada para download, devendo ser utilizada para a geração e transmissão da Escrituração Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. A Versão 2.0.3 contempla as seguintes funcionalidades em relação às versões anteriores:

1. Ajustes na obrigatoriedade do bloco P (um único registro 0145 habilita a edição do bloco P, para todos estabelecimentos)
2. Campo 18 do registro 1500 passa a ser obrigatório
3. Inclusão de validação entre o valor descontado no próprio período da escrituração dos registros M100/M500 e 1100/1500.
4. Correção da regra de validação de M200/M600, valor descontado referente a créditos apurados em períodos anteriores
4. Disponibilização do registro 0120 (a preencher na escrituração referente a 12/2012, informando os meses que não auferiu receitas ou operações com direito a créditos)
5. Ajustes na validação de M400/M800, quando informado mais de um registro para um mesmo CST
6. Ajustes nas regras dos registros P010 e P100
7. Ajustes nas regras das obrigatoriedades dos registros do bloco C e D.
8. Ajustes nas regras dos valores de ajustes do bloco P, no recibo de entrega da escrituração
9. Ajustes para informação das operações com areia e pedra britada e substituição tributária
10. Ajustes no registro 0208, para recepcionar a tabela XIII (Tributação monofásica de cervejas)
11. Atualização de tabelas

Além do PVA, o Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.11, contendo as regras de preenchimento e demais orientações da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se disponibilizada para download, na área da EFD-Contribuições. As principais alterações em relação a versão anterior, podem ser consultadas na primeira página do Guia Prático.

A Equipe da EFD-Contribuições informa ainda que os fabricantes e importadores dos produtos relacionados no código 900 da tabela 4.3.11 (Tabela XI – Cerveja de malte e cerveja sem álcool, em embalagem de lata) devem aguardar orientações da Receita Federal, para a validação, apuração e transmissão da EFD referente aos períodos de apuração de Outubro e Novembro de 2012.

via Disponibilização para download a versão 2.0.3 do PVA da EFD-Contribuições e a versão 1.11 do Guia Prático da EFD-Contribuições.

EFD-IRPJ substitui e-Lalur

Projeto EFD-IRPJ

O projeto inicialmente denominado de e-Lalur,(Livo Eletrônico de Escrituração e Apuração do IRPJ e CSLL sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real) agora ganhou novo nome: EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital – IRPJ).

O nome foi alterado, pois, além de englobar o e-Lalur, também haverá registros para cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas tributadas pelo lucro presumido e pelo lucro arbitrado. Também haverá informações das empresas imunes e isentas, bem como registros referentes às fichas de informações econômicas e gerais da DIPJ, gerando, por consequência, a extinção da DIPJ.

Para as empresas que possuem escrituração contábil digital (ECD), por intermédio da EFD-IRPJ será possível a recuperação dos saldos das contas contábeis informadas na ECD, que serão utilizadas para construção de e-Lalur (Partes A e B) e cálculo do IRPJ e da CSLL.

Pelo cronograma do projeto EFD-IRPJ, o sistema estará disponível para os contribuintes em 2014.

Atualmente, o projeto EFD-IRPJ encontra-se em fase de especificação. Assim que a especificação estiver concluída, o leiuate da EFD-IRPJ será divulgado neste site, para que todos os contribuintes comecem a conhecer e se preparar para o novo sistema.

via Projeto EFD-IRPJ.

Confaz confirma regras de ICMS unificado

Por Laura Ignacio | Valor

O secretário-executivo do Conselho  Nacional  de  Política Fazendária (Confaz), Manuel dos Anjos, ratificou o convênio que regula a aplicação da alíquota de 4% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações interestaduais com importados. Hoje foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório nº 18, de 2012, que seria a última etapa para que a novidade entre em vigor em janeiro de 2013.

No início de novembro, foi publicado o Convênio ICMS do Confaz nº 123 com regras para o cumprimento da resolução. A norma determina que a alíquota de 4% não será aplicada para mercadoria isenta do imposto por lei e nas hipóteses de “benefício fiscal que resultar em carga tributária menor que 4%, vigente em 31 de dezembro de 2012”. O Confaz ratificou o convênio.

Há pelo menos dez convênios que atribuem hipóteses de redução da base de cálculo do ICMS e resulta em tributação inferior á alíquota de 4%. E outros quinze criam isenções do imposto. “Para a aplicação da alíquota  estabelecida na Resolução do Senado nº 13, de 2011, os contribuintes de ICMS deverão observar que as isenções e as reduções de base de cálculo, aprovadas no Confaz, que resultem em carga tributária inferior à 4%, pois elas serão mantidas”, afirma o advogado marcelo jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

Somente o Senado pode reduzir a alíquota do ICMS que incide nas operações interestaduais. A Resolução do Senado nº 22 determina a alíquota de 7% nas operações do Sul e Sudeste para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Por isso, os Estados usavam a redução na base de cálculo e isenções para atrair negócios.

O Convênio ICMS nº 100, de 1997, por exemplo, reduz a base de cálculo do imposto em 60% nas operações com insumos agropecuários, como inseticidas, quando o produto sai de Estado do Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo, e vai para outro Estado do Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo. Assim, a alíquota e carga tributária que antes era de 7% nesses casos, passa a ser de 2,8%.

“Com a aplicação do Convênio nº 123, se uma empresa paulista importar inseticida e vender para empresa no Nordeste, mesmo após a entrada em vigor da Resolução nº 13 do Senado, a carga tributária desse produto vai permanecer em 2,8%”, afirma Jabour. O mesmo ocorrerá em relação a operações do Sul e Sudeste para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste com sementes genéticas certificadas, insumos para a produção de adubo, rações animais e suplementos, refeições coletivas (esse ficará com 3,2% de carga tributária) e bolas de aço forjadas e fundidas destinadas aos exportadores de minério.

Entre as isenções que vão ser mantidas estão as relacionadas com: produtos de hortifruti, veículos para portador de paraplegia, medicamentos destinados à oncologia e HIV, equipamentos de energia solar ou eólica, locomotivas e embarcações, suas partes e peças.

“Em relação às isenções, o impacto envolve todas as regiões do país e nas hipóteses de redução da base de cálculo, alcança notadamente as operações originadas nos Estados localizados nas regiões sul e sudeste, com destino aos Estados das regiões norte, nordeste, centro-oeste e o Espírito Santo”, diz Jabour.

A Resolução do Senado n° 13, aprovada este ano, criou a alíquota unificada para tentar diminuir a guerra fiscal entre Estados. Fabricantes nacionais também deverão submeter-se à regra quando o produto tiver mais de 40% de conteúdo importado.

via Dia a Dia Tributário: Confaz confirma regras de ICMS unificado | Valor Econômico.

Junta Comercial exigirá certificado digital para registro de empresas

A partir de 10 de dezembro serão aceitos somente acessos via certificado digital no sistema de geração de requerimentos da Jucesp
Por Edilaine Felix

A partir do dia 10 de dezembro, a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) começará a exigir o uso de certificado digital para o registro de empresas no Cadastro Web.

A medida é parte do projeto de modernização da Jucesp, com objetivo de virtualizar o atendimento ao usuário e implantar um processo único de abertura e encerramento de empresas pela internet, além de aumentar a segurança do registro empresarial.

 

 

Os usuários terão até o dia 9de dezembro para finalizar os processos preenchidos via e-mail e senha. A partir do dia 10 serão aceitos somente acessos via certificação digital e não será possível recuperar informações salvas anteriormente.

Cadastro Web
A partir de março desta ano, o Cadastro Web passou a contar com a opção de acesso via certificado digital. Em maio, começou a ser obrigatório para as sociedades anônimas e em em julho, começou a ser exigido para as sociedades limitadas.

O certificado também será exigido para os modelos de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cooperativas, e todos os demais, tornando-se exclusivo para a solicitação de qualquer ato de registro.

Nesta primeira fase, o certificado digital utilizado no Cadastro Web não precisa ser necessariamente do titular ou sócio da empresa interessada no registro. O acesso ao sistema pode ser feito com a certificação de um profissional de contabilidade, advogado, procurador, auxiliar ou preposto.

Para tirar dúvidas, acesse o link Fale Conosco, disponível no www.jucesp.sp.gov.br.

via Junta Comercial exigirá certificado digital para registro de empresas – InfoMoney.

RN – REFIS estadual prorrogado para 20 de Dezembro

O Refis estadual foi prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2012. Este é o teor do DECRETO Nº 23.143/12, publicado no Diário Oficial de 1º de dezembro.

As demais condições permanecem inalteradas, com resumo a seguir:

Baseado no Convênio ICMS n.º 110, de 28 de setembro de 2012, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o Decreto nº 23.061, de 26 de outubro de 2012, dispõe sobre parcelamento de débitos de ICM e ICMS, alterando o Regulamento da Lei n° 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto n° 21.512, de 30 de novembro de 2009.

ATENÇÃO: O prazo para protocolizar o pedido vai até o dia 20 de dezembro de 2012.

Leia na íntegra

http://ww3.set.rn.gov.br/

RJ – Equipes das Secretarias de Estado de Fazenda e de Governo e da Polícia Militar fazem nova operação de combate à sonegação de ICMS

A operação vistoriou 4 mil veículos, onde foram constatadas 612 irregularidades. Desse total, 343 já se transformaram em autos de infração e totalizam até o momento mais de R$1 milhão em impostos e multas

Nova operação de combate à sonegação de ICMS foi realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), com o apoio da Secretaria de Governo e Polícia Militar do Estado do Rio. Em um dia de atuação, foram vistoriados 4 mil veículos, constatando 612 irregularidades. No balanço parcial da operação, feito ao meio-dia de hoje, 343 autos de infração já haviam sido lavrados, totalizando R$1.019.363,64 em impostos e multas.

A operação, denominada Fiscalização Total 2, aconteceu na última segunda-feira, dia 3/12, e contou com a participação de 150 Auditores Fiscais da Fazenda e 350 agentes que integram a equipe da Operação Barreira Fiscal – ação permanente de combate à sonegação de ICMS realizada nas principais estradas de acesso ao Estado. Os servidores foram distribuídos em 14 pontos estratégicos nas vias de acesso ao estado do Rio.

Assim como a Fiscalização Total 1, a Fiscalização Total 2 teve como objetivo verificar o cumprimento das novas normas de Substituição Tributária (ST), que estão em vigor desde 1º de novembro – Substituição Tributária é um mecanismo de recolhimento do ICMS por apenas um contribuinte do elo da cadeia de produção.

Os veículos parados precisam apresentar a documentação fiscal comprovando o pagamento de imposto das mercadorias transportadas. As empresas sonegadoras autuadas pelos Auditores Fiscais da Fazenda recebem multa, sendo obrigadas a regularizar a situação.

via Notícia – Portal da Secretaria de Estado de Fazenda.

RS – Programa Em Dia 2012 tem prazo prorrogado

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que foi prorrogado, até o dia 21 de dezembro o prazo para adesão ao programa ‘Em Dia 2012′, que permite a regularização das dívidas com o Estado, com descontos de multas e juros e com parcelamento. O prazo foi estendido devido ao grande número de pedidos de entidades e empresas interessadas em participar do Programa.

Levantamento parcial da Sefaz aponta que já foram negociados mais de 50 mil débitos, com montante superior a R$ 600 milhões. Desse valor, aproximadamente R$ 200 milhões foram pagos à vista.

Pelo programa “Em Dia 2012″, o contribuinte que optar pela quitação total da dívida terá desconto de 75% para multas e de 40% nos juros. As dívidas também poderão ser parceladas em até 60 meses, com descontos decrescentes nas multas, sendo de 50% para até 12 parcelas, 30% para até 36 vezes, 20% para até 48 e 10 % para até 60 meses, ficando mantida a redução de 40% nos juros.

No parcelamento, pelo menos 10% do valor do débito deverá ser saldado no início, incidindo sobre essa parcela inicial o desconto máximo dos encargos (75% na multa e 40% nos juros). Está disponível no site da Sefaz, um simulador do Em Dia para quitação (parcela única) ou parcelamento, no linkhttps://www.sefaz.rs.gov.br/site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_deb_par, não sendo necessário comparecer fisicamente às repartições.

via Sefaz RS – Notícias da Secretaria da Fazenda.