O Refis estadual foi prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2012. Este é o teor do DECRETO Nº 23.143/12, publicado no Diário Oficial de 1º de dezembro.
As demais condições permanecem inalteradas, com resumo a seguir:
Baseado no Convênio ICMS n.º 110, de 28 de setembro de 2012, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o Decreto nº 23.061, de 26 de outubro de 2012, dispõe sobre parcelamento de débitos de ICM e ICMS, alterando o Regulamento da Lei n° 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto n° 21.512, de 30 de novembro de 2009.
ATENÇÃO: O prazo para protocolizar o pedido vai até o dia 20 de dezembro de 2012.
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