A Hora e a Vez do Registro 0120 da EFD-Contribuições

Por Ronaldo Zanotta

Com a chegada do final do ano de 2012 as empresas devem estar atentas à geração do registro 0120 (Identificação de períodos dispensados da escrituração fiscal digital das contribuições) a fim de informar, caso ocorram, os períodos dispensados da entrega da EFD Contribuições.

Este registro é opcional para todos e deve ser informado no mês de dezembro ou em outros meses caso ocorra extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, informando as competências sem ocorrência de faturamento a qualquer título ou operação geradora de crédito.

Cia deverá estar atenta ao que o guia prático diz quanto à forma de apresentar este registro:

“Deverá ser apresentado 01 (um) registro ’0120′ para cada mês do ano-calendário em que a pessoa jurídica se enquadre nas situações acima relacionadas. Desta forma, uma pessoa jurídica sujeita ao regime não-cumulativo de apuração do PIS/Pasep e da Cofins que, em relação ao ano-calendário de 2012, estaria sujeita à obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuições em todos os meses do ano-calendário, caso não tenha auferido receitas ou realizado operações geradoras de crédito durante todo o ano, deverá apresentar tão somente a EFD-Contribuições referente ao mês de dezembro/2012, informando um registro “0120” para cada mês que não teve movimento.

Caso a pessoa jurídica não tenha realizado operações apenas em alguns meses do ano-calendário, informará então na EFD-Contribuições referente a dezembro do ano-calendário em referencia, os meses em que não realizou as operações acima referidas no registro ’0120′, ficando assim dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos esses meses.

A não apresentação deste registro por parte da pessoa jurídica na EFD Contribuições de dezembro caracterizará, no caso de a empresa ter no ano calendário de 2012 período sem ocorrência de faturamento ou operação geradora de crédito, o não cumprimento da obrigação no período correto e a Cia estará sujeita ao pagamento de multa.

A Hora e a Vez do Registro 0120 da EFD-Contribuições

SC: Operação Concorrência Leal encontra irregularidades em mais de 72 mil empresas do Simples

Cruzamento de dados da Secretaria da Fazenda detectou que contribuintes informaram receita bruta menor do que a efetivamente registrada e fisco dará prazo para regularização espontânea

O Governo do Estado dará um prazo de 90 dias, a partir de 1º de dezembro, para que os contribuintes inscritos no Simples Nacional com irregularidades detectadas na Operação Concorrência Leal da Secretaria da Fazenda regularizem espontaneamente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Com o objetivo de coibir a sonegação de impostos e diminuir a informalidade e a concorrência desleal no setor, a Fazenda analisou, nos últimos cinco meses, diferentes fontes de informação de operações dos contribuintes.  O levantamento das 130 mil empresas optantes pelo Simples Nacional no Estado, com base na DASN de 2011, apurou que mais de 72,7 mil (55%) informaram ao fisco receita bruta menor do que a efetivamente registrada.

De acordo com o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, as empresas que caíram na malha fina devem aproveitar a oportunidade de regularização oferecida pelo Governo do Estado. “Os contribuintes que não retificarem a declaração de forma espontânea entrarão no planejamento de fiscalização massiva da Fazenda. Nessa situação, caso a irregularidade seja comprovada, a legislação prevê a aplicação de multa mais gravosa e exclusão da empresa do Simples Nacional , impedindo nova opção pelos três anos subsequentes”, explica Serpa.

A Operação Concorrência Leal foi baseada em cruzamento de informações da DASN de 2011 com dados de compras efetuadas pelo Governo do Estado e pelas prefeituras catarinenses, estes últimos fornecidos pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, além do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e das empresas de cartão de crédito e débito. A Secretaria da Fazenda identificou que as 72,7 mil empresas deixaram de informar um valor total de R$ 9 bilhões em receita bruta anual, o que resultou na sonegação estimada em R$ 180 milhões de Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS), somente no ano de 2011.

Dentre as 72,7 mil empresas do Simples Nacional, mais de 11 mil haviam declarado na DASN de 2011 receita bruta anual igual a R$ 0,00. No entanto, o cruzamento de dados realizado pelos auditores fiscais, integrantes do Grupo Especialista Setorial do Simples Nacional (GES Simples) e da Gerência de Sistemas e Informações Tributárias (Gesit) da Secretaria da Fazenda, mostrou que essas empresas deixaram de declarar aproximadamente R$ 1 bilhão em receita bruta.

Outra irregularidade encontrada na operação foi o excesso de receita bruta em relação ao teto determinado pelo Simples Nacional. Foram identificadas 339 empresas catarinenses que tiveram receita bruta superior a R$ 3,6 milhões no ano de 2011 e, por isso, serão fiscalizadas e possivelmente excluídas retroativamente do regime simplificado. No ranking setorial das divergências, destacam-se comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, transporte rodoviário de cargas, varejo de produtos alimentícios (minimercados, mercearias e armazéns), varejo de autopeças, confecção de peças do vestuário, restaurantes e lanchonetes.

“Essa é a primeira vez que a Secretaria da Fazenda faz um levantamento que abrange a massa de todos os contribuintes optantes do Simples Nacional, o que proporciona tratamento igualitário a essas empresas. Com a criação do GES Simples, o segmento das empresas do Simples Nacional será acompanhado mais de perto no Estado de Santa Catarina”, afirma o coordenador do grupo, Luiz Carlos de Lima Feitoza.

O contribuinte com situação irregular deve procurar o contabilista para retificar a declaração. A Central de Atendimento Fazendária (CAF) da Secretaria da Fazenda também está à disposição para prestar esclarecimentos por meio do telefone 0300-645-1515 ou do Fale Conosco.

Fonte: SEF-SC

Via: http://www.sef.sc.gov.br/noticias/opera%C3%A7%C3%A3o-concorr%C3%AAncia-leal-encontra-irregularidades-em-mais-de-72-mil-empresas-do-simples

Lei 12.741 dispõe sobre informações de impostos na nota fiscal

LEI N° 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012

DOU de 10/12/2012

Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5o do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6o e o inciso IV do art. 106 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 –

Código de Defesa do Consumidor.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

§ 1o A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

§ 2o A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

§ 3o Na hipótese do § 2o, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.

§ 4o ( VETADO).

§ 5o Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:

I – Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

II – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

III – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

IV – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

V – (VETADO);

VI – (VETADO);

VII – Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);

VIII – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

IX – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

§ 6o Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

§ 7o Na hipótese de incidência do imposto sobre a importação, nos termos do § 6o, bem como da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado.

§ 8o Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações de que trata este artigo deverão ser feitas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.

§ 9o ( VETADO).

§ 10. A indicação relativa ao IOF (prevista no inciso IV do § 5o) restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente aquele tributo.

§ 11. A indicação relativa ao PIS e à Cofins (incisos VII e VIII do § 5o), limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.

§ 12. Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

Art. 2o Os valores aproximados de que trata o art. 1o serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.

Art. 3o O inciso III do art 6o da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6o ………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………….

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;”

……………………………………………………………………………………..(NR)

Art. 4o ( VETADO).

Art. 5o O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078, de 1990.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega

via Portal da Imprensa Nacional — Resultado da Pesquisa.

Destaques do DOU de 10/12/2012

via Portal da Imprensa Nacional.

Pagar imposto de uma vez é melhor do que aplicar o dinheiro

Desconto para quem não parcela IPVA e IPTU supera com folga os ganhos em aplicações financeiras seguras

Yolanda Fordelone, de Economia & Negócios

Pagar contas do começo de ano à vista nunca foi tão indicado como agora. Os descontos superam de longe o juro oferecido nos investimentos. Entre os tributos, o maior desconto em São Paulo é o do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de 6%. Nos gastos com material escolar, em que o consumidor pode negociar preços, o abatimento pode chegar a 20%, dizem especialistas. Se deixasse o dinheiro guardado, raramente o consumidor obtém ganho acima disso, devido ao juro baixo.

“Se a pessoa economizou e tem uma reserva, não dá mais para guardar o dinheiro agora no começo do ano para parcelar. Pegar os descontos oferecidos nos impostos é como emprestar dinheiro ao governo a 10%”, diz o professor do Insper, Liao Yu Chieh, ao referir-se ao caso do Rio de Janeiro, em que o desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de 10%, segundo porcentuais da última cobrança, em janeiro (veja infográfico).

Segundo Liao, se o imposto fosse parcelado em três vezes, seria indicado aplicar o recurso em um produto que rendesse 1,7% no período, já líquido de Imposto de Renda, algo que ele acredita ser difícil entre aplicações como poupança e fundos de renda fixa. A caderneta, por exemplo, não tem alcançado 0,5% por mês.

Uma das recomendações é aproveitar a segunda parcela do 13º salário, a ser paga dia 20, para pagar as contas em janeiro. “No Natal, as pessoas se empolgam e já começam o ano endividadas. O indicado é primeiro reservar dinheiro para os compromissos e gastar com presentes o que sobrar”, diz o especialista em educação financeira Janser Rojo, da QI Financeiro Consultoria.

O consultor de empresas na área industrial Ronaldo Lorente, de 55 anos, afirma que quase sempre paga as contas dessa época à vista. “Tenho um imóvel em que o IPTU é de pouco mais de R$ 200. Às vezes, é mais difícil se programar pra parcelar esse valor tão baixo do que pagá-lo à vista. Só deixo de pagar os impostos à vista se tenho alguma dificuldade financeira”, diz. “Sempre comparo com o que meus investimentos estão rendendo, mas hoje em dia está muito difícil algo que compense os descontos”.

Nas demais contas, como livros e material escolar, em que o desconto depende da negociação do cliente, o primeiro passo é pesquisar preços. “Não adianta conseguir bom desconto se a loja é uma das mais caras do mercado. O segredo é pesquisar e selecionar as três mais baratas. Um lugar não vai dar desconto nenhum, outro vai dar 5% e um terceiro, 20%”, diz o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Miguel Ribeiro de Oliveira.

Planejando

Neste ano, 12% dos trabalhadores pretendem poupar o 13º salário para o começo de ano, segundo pesquisa da Anefac. “O porcentual tem se mantido em 12% há três anos. Antes a preocupação por parte do consumidor era menor”, lembra Oliveira. “Há uma conscientização maior do uso do 13º. Agora o que as pessoas devem aprender é que o planejamento deve ocorrer ao longo de todo o ano e não somente em dezembro”.

É o que faz Lorente, que neste ano já economizou parte da quantia a ser gasta em janeiro e pretende usar o 13º para completar o montante total. A virada do ano, época em que as pessoas fazem diversas promessas de mudança, também pode servir para o aprendizado financeiro. “Seria interessante fazer um caderno com as lições aprendidas em 2012 para corrigir erros e melhorar os acertos”, aconselha Liao.

Existem três situações principais em que a compra à vista não é indicada. A primeira é quando a pessoa tem dívidas atrasadas ou a serem cobradas nos próximos meses. Os compromissos mais caros, como cartão de crédito e cheque especial devem ser liquidados em primeiro lugar. Além disso, não vale a pena pagar à vista e ficar sem nenhuma sobra na poupança, pois emergências podem ocorrer.

“O pagamento à vista também não é indicado se a loja é resistente e diz que, por parcelar sem juros, não oferece descontos. Se o consumidor investir o dinheiro que pagaria as contas e ir tirando aos poucos, no fim do pagamento das parcelas ainda haverá uma sobra por conta dos rendimentos. É como se o próprio consumidor estivesse se dando um desconto”, explica Janser.

via Pagar imposto de uma vez é melhor do que aplicar o dinheiro – economia – geral – Estadão.

A NF-e na mira dos hackers

Anonymous, como eles mesmos se definem, não é uma organização, mas sim uma ideia. Não têm liderança assumida, tampouco existem formalmente. “Nós não seguimos partidos políticos, orientações religiosas, interesses econômicos e nem ideologias de quaisquer espécies”, normalmente reconhecem.

Declaram que seu objetivo é “um debate honesto com todos aqueles que, assim como nós, compartilham desse desejo de mudança”. E, em última análise, buscam o combate à corrupção de forma anônima.

Recentemente, o Anonymous Brasil realizou uma operação denominada #OpWeeksPayment, que derrubou os sistemas de diversas instituições financeiras no País. Mas a ação não parou por aí. Os sistemas de emissão e consulta de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), em diversos Estados, foram prejudicados.

Esses fatos foram noticiados por diversos veículos especializados. Mas, qual foi o resultado prático destas ações de hackerativismo?

Empresas grandes não deixam de emitir NF-e por indisponibilidade de serviços eletrônicos das autoridades tributárias. O processo de emissão de documentos continua, mesmo que seja necessária a utilização de mecanismos de contingência previstos na legislação. Provavelmente, apenas as pequenas empresas foram prejudicadas, seja por falta de conhecimento ou preparo para atuação contingencial.

As Secretarias de Fazenda, que seriam, em tese, o alvo dos ataques, foram as menos prejudicadas. A arrecadação tributária não diminuiria, mesmo que o sistema fosse totalmente interrompido por três ou quatro dias consecutivos. Assim, enfatizo: com apenas algumas horas de interrupção, o transtorno foi mais prejudicial para empresas de menor porte.

Por outro lado, há uma ameaça crescente a todas as empresas que emitem ou recebem NF-e: o phising. Em “informatiquês”, o termo é usado para definir uma tentativa defraude eletrônica realizada em busca de dados sigilosos de usuários de e-mail, SMS ou sistemas de mensagens instantâneas.

A técnica utilizada pelos fraudadores é iludir as pessoas, por meio de correspondências eletrônicas com falsa identidade. Em geral, fazem se passar por autoridades ou empresas confiáveis.

Acreditando tratar-se de uma comunicação segura, o receptor da mensagem acessa um link mal intencionado, inserido propositadamente pelos fraudadores no conteúdo do texto.

As consequências são graves para as empresas. Informações sigilosas podem ser obtidas pelos estelionatários com bastante facilidade. Cadastro de clientes, produtos, preços e informações tributárias da empresa tornam-se alvo de falsários digitais.

Desde o início da NF-e no Brasil tenho catalogado esse tipo de fraude que, por sinal, eu mesmo recebo. Acontece que nos últimos meses percebi um aumento assustador dessa prática.
No primeiro semestre de 2012 eu recebia de duas a cinco ameaças por mês em meus e-mails. Agora em novembro tenho notado o mesmo número, só que por dia!

Com milhões de empresas vulneráveis a esse tipo de ataque anônimo, a fragilidade do sistema de NF-e está evidentemente localizada nas pontas e não nas autoridades tributárias.
Portanto, os líderes empresariais têm mais a se preocupar com os anônimos cotidianos que propriamente com os Anonymous da vida.

A boa notícia é que as companhias podem utilizar soluções especializadas para a troca de dados B2B, cercados de segurança e sigilo. Mas não podemos nos esquecer de que a mais avançada tecnologia preventiva se anula quando as pessoas não estão bem preparadas.

Enfim, se você é um anônimo emissor de NF-e, invista no que há de mais importante: capital humano – conhecimento e atitude.

via A NF-e na mira dos hackers | Blog de Roberto Dias Duarte.

Governo estuda manter IPI menor para linha branca

Mesmo contando com os efeitos das medidas já adotadas para fazer a economia voltar a crescer num ritmo de 4% em 2013, o governo estuda a possibilidade de manter alguns dos estímulos provisórios que deveriam ser retirados a partir de janeiro. Está em avaliação a prorrogação da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de produtos da linha branca e do Reintegra, regime que devolve às empresas 3% do faturamento com exportações.

Os benefícios podem, no entanto, sofrer algumas adaptações. No caso do IPI para produtos da linha branca, o governo estuda a possibilidade de tornar permanente parte da redução do imposto para alguns itens, como os chamados tanquinhos. Não está descartada a renovação do IPI para carros, segundo uma fonte da área econômica.

Uma das preocupações do governo é com o impacto no crescimento econômico e na inflação decorrente da retirada total dos incentivos no primeiro trimestre do ano que vem. Há uma avaliação de que a volta do IPI cheio pode arrefecer o ímpeto da retomada da atividade industrial.

Os dados mostram que as empresas estão desovando os estoques nesta primeira fase de recuperação da economia e manter a expectativa de demanda é importante para que a produção cresça com mais força. Mas ainda não há decisão por causa do impacto fiscal da renovação, mesmo que parcial. Isso só deverá ocorrer no fim do mês. Ainda pesa contra a renovação o efeito colateral negativo no comportamento do consumidor de sucessivas renovações do benefício.

Reintegra

Segundo fontes, o Reintegra pode ter mudanças na lista de produtos que geram direito ao crédito. A ideia original era que a relação de produtos fosse apenas de manufaturados, mas alguns semimanufaturados foram incluídos. Por isso, o governo pode tornar a lista mais enxuta.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior defende a extensão do programa no modelo em vigor por mais um ano, mas a Fazenda entende que o programa é caro e questiona a efetividade dos resultados gerados. A equipe do ministro Guido Mantega não gostaria de prorrogar o Reintegra, que tem uma renúncia fiscal estimada em R$ 5,3 bilhões ao ano. Mas o governo enfrenta uma pressão do setor empresarial, que pede a sua extensão.

“Neste momento tão delicado da economia mundial e de redução do saldo da balança comercial brasileira fica difícil não ter a prorrogação do Reintegra”, diz um técnico do governo. Essa fonte lembra que somente agora o programa está “azeitado”.

O governo tem sido pressionado pelos empresários a tomar uma decisão rápida sobre o Reintegra. Eles argumentam que as empresas estão inseguras para fechar os contratos de exportação sem uma definição se poderão contar com o benefício em 2013.

Brasil Maior

O Reintegra foi um mecanismo estabelecido no Plano Brasil Maior – a política industrial do governo Dilma Rousseff – para devolver até 3% dos impostos pagos na cadeia produtiva aos exportadores de bens manufaturados.

Embora tenha sido anunciado em agosto do ano passado, a sua regulamentação saiu apenas no fim de 2011, quando efetivamente entrou em vigor. Na ocasião na edição da MP do Brasil Maior, o câmbio era ainda de R$ 1,56 por dólar.

A lei prevê que a devolução dos impostos pelo Reintegra pode variar de 0,5% a 3% das exportações e ser definida conforme o produto. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Agência Estado

via Governo estuda manter IPI menor para linha branca – O Tempo online.

Fisco amplia créditos para setor de bebidas

Por Laura Ignacio | Valor

 Indústrias do setor de bebidas frias – fabricantes de cervejas, refrigerantes e água – que optaram pelo Regime de Especial de Tributação de Bebidas Frias (Refri) podem usar créditos de PIS e Cofins obtidos com custos diversos como: aquisição de bens para a revenda, aluguéis, compra de máquinas para a produção, energia elétrica, vale-transporte, vale-refeição e uniforme de empregados.

A Solução de Consulta nº 215 da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina) determina que podem ser descontados créditos em relação a custos previstos no artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002 (não cumulatividade do PIS), e da Lei nº 10.833, de 2003 (não cumulatividade da Cofins) para a fabricação de produto incluído ou não no Refri.

A solução só tem efeitos para quem fez a consulta, mas serve de orientação para os demais contribuintes.

O Refri é um regime de apuração e recolhimento dos tributos federais. Para o PIS, a alíquota é de 2,5% e para a Cofins de 11,9%. Essas alíquotas incidem sobre um preço de referência que consta da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produto Industrializado (TIPI). O programa é regulado pela Lei 10.833, que permite aos optantes do Refri, expressamente, obter créditos referentes aos custos com embalagens.

“A relevância da solução de consulta está em exteriorizar a viabilidade dos créditos de PIS e Cofins, no regime não cumulativo, não somente das embalagens, mas de todos os demais custos, despesas e dispêndios do fabricante de bebidas frias”, afirma o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil, Salomão & Matthes Advocacia.

Mas a solução de consulta deixou uma dúvida sobre qual alíquota aplicar para o cálculo dos créditos. Não é possível saber se seria a regra geral de 7,6% de Cofins e 1,65% de PIS (9,25%) ou 2,5% de PIS e 11,9% de Cofins (14,4%). “Em geral, o posicionamento tem sido no sentido de que aplica-se a alíquota de 9,25%, uma vez que não existe legislação que determine a aplicação de alíquotas diferenciadas”, diz Calcini.

via Dia a Dia Tributário: Fisco amplia créditos para setor de bebidas | Valor Econômico.

SEFAZ/AM AMPLIA O LIMITE DE RECEITA BRUTA DO SIMPLES NACIONAL PARA 2013

SEFAZ/AM informa aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que em 2013 adotará o limite nacional de receita bruta no valor de R$ 3.600.000,00.

Como em 2012 foi adotado o sublimite estadual de R$ 2.520.000,00, os contribuintes que auferiram receita bruta acumulada no ano de 2011 superior a R$ 2.520.000,00, assim como os que ultrapassaram esse limite em mais de 20%, ao longo do ano de 2012, mas não ultrapassaram o limite de R$ 3.600.000,00, ficaram automaticamente impedidos de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, sendo obrigados a satisfazer as obrigações principais e acessórias, relativas ao ICMS, na forma da legislação Estadual.

Com o novo limite, além de a empresa poder voltar a recolher o ICMS pelo Simples Nacional, poderá auferir no próximo ano receitas no mercado interno até o limite de R$ 3.600.000,00 e adicionalmente, esse mesmo valor, em receitas decorrentes da exportação de mercadorias.

via Secretaria do Estado da Fazenda.

Goiás não poderá cobrar ICMS de empresa em compras feitas pela internet

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o Estado de Goiás não exija da Ampla Produtos em Comunicação Visual o recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em operações interestaduais pela internet e para consumo próprio. O relator do processo, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, acatou os argumentos apresentados pela empresa de que o protocolo ICMS 21 é inconstitucional, já que cria uma nova hipótese de incidência para o tributo, além de alterar a sistemática de sua cobrança, prevista no artigo 155 da Constituição Federal.

De acordo com o pacto, do qual o Estado de Goiás é signatário, em casos de compra pela internet, telemarketing ou showroom, a exigência do imposto é feita pela unidade federada de destino, ainda que se trate de consumidor final não contribuinte de ICMS. “O Protocolo ICMS 21 viola o pacto federativo, na medida em que não foi firmado por todos estados-membros e afronta o princípio da não-diferenciação tributária, conforme previsto no artigo 152 da Constituição Federal”, ressaltou o relator. Além disso, ele observou, o acordo é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº4.628, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Segundo compreensão do STF, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e os estados-membros não podem substituir a legitimidade democrática da Assembleia Constituinte, nem do constituinte derivado, na fixação da ‘regra de origem’ imposta no artigo 155 da Constituição Federal”, afirmou Alan Sebastião.

 

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: “Mandado de Segurança. Protocolo ICMS 21. Decreto Estadual nº 7.303/2011. Destinatário Não Contribuinte do Imposto. Regra de Origem. Inconstitucionalidade. Ilegalidade. 1 – Segundo compreensão do Supremo Tribunal Federal (Cautelar na ADI Nº 4.705), o CONFAZ e os Estados Membros não podem substituir a legitimidade democrática da Assembleia Constituinte, nem do constituinte derivado, na fixação da “regra de origem” imposta no artigo 155, § 2º, II, ‘b’, da Constituição Federal. 2 – O Protocolo ICMS 21 viola o pacto federativo, na medida em que não foi firmado por todos os Estados-Membros, como também afronta o princípio da não diferenciação tributária (artigo 152, da CF). 3 – A Constituição Federal reservou ao Senado Federal a definição de percentuais de alíquotas interestaduais do ICMS (artigo 155, § 2º, inciso IV), de modo que a normatização da matéria pelo Protocolo 21 viola a reserva de resolução senatorial. 4 – A previsão de nova incidência de ICMS por ato infralegal, com a definição de sua destinação, alíquotas, bem como mediante a instituição da figura da substituição tributária, desrespeita o princípio da legalidade tributária. Segurança concedida.” (Proc. nº 201194762590) (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

via Estado não poderá cobrar ICMS de empresa em compras feitas pela internet – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.