Por Ronaldo Zanotta
Com a chegada do final do ano de 2012 as empresas devem estar atentas à geração do registro 0120 (Identificação de períodos dispensados da escrituração fiscal digital das contribuições) a fim de informar, caso ocorram, os períodos dispensados da entrega da EFD Contribuições.
Este registro é opcional para todos e deve ser informado no mês de dezembro ou em outros meses caso ocorra extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, informando as competências sem ocorrência de faturamento a qualquer título ou operação geradora de crédito.
Cia deverá estar atenta ao que o guia prático diz quanto à forma de apresentar este registro:
“Deverá ser apresentado 01 (um) registro ’0120′ para cada mês do ano-calendário em que a pessoa jurídica se enquadre nas situações acima relacionadas. Desta forma, uma pessoa jurídica sujeita ao regime não-cumulativo de apuração do PIS/Pasep e da Cofins que, em relação ao ano-calendário de 2012, estaria sujeita à obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuições em todos os meses do ano-calendário, caso não tenha auferido receitas ou realizado operações geradoras de crédito durante todo o ano, deverá apresentar tão somente a EFD-Contribuições referente ao mês de dezembro/2012, informando um registro “0120” para cada mês que não teve movimento.
Caso a pessoa jurídica não tenha realizado operações apenas em alguns meses do ano-calendário, informará então na EFD-Contribuições referente a dezembro do ano-calendário em referencia, os meses em que não realizou as operações acima referidas no registro ’0120′, ficando assim dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos esses meses.“
A não apresentação deste registro por parte da pessoa jurídica na EFD Contribuições de dezembro caracterizará, no caso de a empresa ter no ano calendário de 2012 período sem ocorrência de faturamento ou operação geradora de crédito, o não cumprimento da obrigação no período correto e a Cia estará sujeita ao pagamento de multa.