Exclusivo: Anonymous ataca Nota Fiscal Eletrônica e promete mais investidas

Grupo de hackers adiantou ao R7 que a operação terá cinco dias de invasões

Do R7*

Hackers anunciaram no Twitter que operação já está em curso. Bahia (foto), Minas Gerais e Amazonas já estão fora do ar.

O sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que oferece serviço de consulta para diversos Estados do Brasil, começou a sofrer investidas dos hackers do Anonymous Brasil, a partir das 10h desta terça-feira, 30 de outubro — como anunciado nos perfis do grupo no Facebook e no Twitter.

Os hackers falaram com exclusividade para o R7 e lembraram que o mesmo ataque foi feito em fevereiro deste ano durante a paralisação de servidores na Bahia, quando o grupo tirou do ar todos os sites do Estado em “em solidariedade ao trabalhador baiano”. Um deles explica:

— A última vez que fizemos isso foi durante a greve da Bahia. Tiramos todos os sites do governo do ar, inclusive o de Nota Fiscal Eletrônica, assim não entra e nem sai mercadoria.
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal sofrem invasão de hackers e ficam fora do ar
Hackers invadem sites de tribunais regionais eleitorais e partidos políticos

Com o nome de #OpWeeksPayment part 2 (Operação Semana de Pagamento parte 2), explicaram que esta é a segunda edição de outro ataque semelhante ocorrido no começo deste ano, quando derrubaram o internet banking de vários bancos brasileiros — obrigando os clientes a se deslocarem às agências para efetuar transações e consultas.

— Serão cinco dias de ataques, que começam na terça-feira. Escolhemos essa data pois é semana de pagamento e a população só reflete quando a coisa toca no bolso. Quando fazemos protesto, ninguém nota, não tem impacto. Assim fazemos o povo começar a se interessar mais por política e corrupção. É a maneira que encontramos de incomodar as pessoas.

Até as 11h34 desta terça, as páginas da NF-e de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Bahia, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Goiânia e Minas Gerais estavam fora do ar.

Ataques anteriores

O último ataque do Anonymous aconteceu no primeiro turno das Eleições municipais, quando invadiram sites de tribunais regionais eleitorais e partidos políticos de todo o Brasil, para protestar contra indiferença aos pobres, lembrados apenas “em época de eleição” — segundo os ativistas

Em agosto, invadiram a página da Confederação Brasileira de Vôlei após a vitória da seleção nos Jogos Olímpicos de Londres e deixaram mensagem cobrando fiscalização dos gastos da Copa 2014 e Olimpíada 2016.

Os hackers foram responsáveis por desestabilizar os serviços online do Itaú, Bradesco, Branco do Brasil, HSBC, City Bank, BMG, PanAmericano e Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em fevereiro de 2012, na chamada #OpWeeksPayment.

Gabriela Araujo, do R7*

http://noticias.r7.com/tecnologia-e-ciencia/noticias/exclusivo-anonymous-ataca-nota-fiscal-eletronica-e-promete-mais-investidas-20121030.html?question=0

RJ – Fiscalização cruza informações de cartão de débito e crédito com valores declarados por lojistas

A Sefaz-RJ iniciou fiscalização para checar as informações de cartões de débito e crédito com os valores declarados por lojistas. A operação começou em setembro e já foram lavrados 108 autos de infração, representando montante aproximado de R$ 60 milhões. No primeiro mês, as fiscalizações foram efetuadas na cidade do Rio, mas nos próximos meses o programa será estendido para todo o Estado.

 

Fonte: SEFAZ/RJ

AP – SPED – EFD ICMS/IPI, NF-e – Alterações

Dec. Est. AP 3.787/12 – Dec. – Decreto do Estado do Amapá nº 3.787 de 09.10.2012 DOE-AP: 09.10.2012

Dispõe sobre alterações nos Anexos I, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XXI, XXII, doDecreto nº 2269, de 24 de julho de 1998– RICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/68475-SRE, e

Considerando o que dispõem osarts. 145e145-A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando osarts. 257e257-A, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, as normas aplicadas em Convênios e Protocolos assinados entre o Estado do Amapá e outras Unidades da Federação,

Decreta:

Art. 1ºO § 2º doart. 222-L, do Anexo I, do Decreto nº 2269 de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º O contribuinte que não esteja obrigado à EFD poderá optar por utilizá-la, de forma irretratável, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Estadual deste Estado.”

Art. 2ºO inciso XXX do parágrafo único doart. 271, do Anexo I, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

”XXX – Produtos alimentícios (Protocolo ICMS 188/09, Protocolo ICMS 91/11, Protocolo ICMS 114/11, Protocolo ICMS 20/12 e Protocolo ICMS 105/12);”

Art. 3ºFica alterado oart. 1º, do Anexo XIV, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no art. 8º, deste Anexo, destinadas ao Estado do Amapá, fica atribuída aos estabelecimentos remetentes, localizados nos Estados signatários dos Protocolos ICMS 196/09, 60/11, 69 /11, 85/11 e 30/12, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS relativo às operações subsequentes.”

Art. 4ºFica alterado oart. 1º ,do Anexo XV, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

” Artigo 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas, no art. 8º, deste Anexo, destinadas ao Estado do Amapá, fica atribuída aos estabelecimentos remetentes, localizados nos Estados signatários dos Protocolos ICMS 190/09, 56/11, 72/11, 78/11 e 27/12, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS relativo às operações subsequentes.”

Art. 5ºFica alterado oart. 1º, do Anexo XVI, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no art. 9º, deste Anexo, destinadas ao Estado do Amapá, fica atribuída aos estabelecimentos remetentes, localizados nos Estados signatários dos Protocolos ICMS 191/09, 55/11, 74/11, 79/11 e 32/12, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS relativo as operações subsequentes.”

Art. 6ºFica alterado oart. 1º, do Anexo XVII, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no art. 9º, deste Anexo, destinadas ao Estado do Amapá, fica atribuída aos estabelecimentos remetentes, localizados nos Estados signatários dos Protocolos ICMS 192/09, 57/11, 81/11, 121/11 e 28/12, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS relativo às operações subsequentes.”

Art. 7ºFica alterado oart. 1º, do Anexo XVIII, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no art. 8º, deste anexo, destinadas ao Estado do Amapá, fica atribuída aos estabelecimentos remetentes, localizados nos Estados signatários dos Protocolos ICMS 197/09, 58/11, 73/11, 80/11 e 31/12, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS relativo às operações subsequentes.”

Art. 8ºFica alterado oart. 1º, do Anexo XXI, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no art. 6º, deste Anexo, destinadas ao Estado do Amapá, fica atribuída ao estabelecimento remetente, localizado nos Estados signatários dos Protocolos ICMS 84/11, 113/11 e 26/12, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS relativo às operações subsequentes.”

Art. 9ºFica alterado oart. 1º, do Anexo XXII, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no art. 8º, deste Anexo, destinadas ao Estado do Amapá, fica atribuída ao estabelecimento remetente, localizado nos Estados signatários dos Protocolos ICMS nos188/09, 91/11, 114/11, 20/12 e 105/12, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS relativo às operações subsequentes.”

Art. 10.O parágrafo único, doart. 222-A, do Anexo I, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998– Regulamento do ICMS fica renumerado para § 1º, acrescentando-se o § 2º, com a seguinte redação:

“§ 2º Observados os padrões fixados para o ambiente nacional SPED, em especial quanto à validação, disponibilidade permanente, segurança e redundância, faculta-se a Secretaria da Receita Estadual recepcionar os dados relativos à EFD diretamente em suas bases de dados, com imediata retransmissão ao ambiente nacional SPED.”

Art. 11.Fica acrescentado o art. 307-A, no Anexo I, doDecreto nº 2269, de 24 de julho de 1998:

“Artigo 307-A. Nas operações com couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado, de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive sebo, osso, chifre e casco, com destino a outra unidade da federação, o imposto será recolhido através de DAR eletrônico antes de iniciada a operação.

Parágrafo único. O comprovante do recolhimento do imposto previsto neste artigo, acompanhará a mercadoria juntamente com o documento fiscal próprio, para fins de transporte e de aproveitamento de credito fiscal do destinatário.”

Art. 12.Fica acrescentado o inciso X, no caput do §6º, noart. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998:

“Artigo 3º (…)

(…)

X – a saída do bem e o respectivo retorno, em decorrência de comodato e locação, desde que contratados por escrito.

(…)

§ 6º O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

§ 7º Para efeito do § 6º, considera-se:

I – não fungibilidade: a coisa emprestada não pode ser substituída por outra no ato da devolução;

II – tradição: o comodato só se realiza com a entrega do objeto. Enquanto não ocorrer a transferência da posse do bem, não há comodato.”

Art. 13.Ficam revogados os incisos I, II e III do § 1º, doart. 105-I, do Anexo I, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998.

Art. 14.Fica revogado o § 3º, doart. 1º, do Anexo XXI, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998.

Art. 15.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 09 de outubro de 2012.
 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
 

Governador
Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=276440&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AP&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2Am9WYBeJ

Fatiar PIS e COFINS

O país se defronta com uma grande oportunidade para enfrentar o excesso de tributos que deixa o Brasil em desvantagem diante das outras economias e avançar a própria capacidade de competir.

 

A maior parte das que têm renda per capita similar à brasileira apresenta carga tributária na casa de 20% do PIB. No Brasil, ela está próxima de 35% do PIB. Reduzir esse fardo é um dos desafios para impulsionar o investimento e, com ele, o potencial para crescer.

Raramente foram tão favoráveis as condições para um programa gradual e continuado de desoneração. Do lado das despesas públicas, a redução da taxa de juros real (descontada a inflação) para 2% a 3%, se for sustentada, permitirá uma economia com juros da dívida pública de até 2% do PIB ao ano.

Tal ganho, combinado com receitas advindas da formalização da economia e de um crescimento do PIB em torno de 3,5% em 2013, propiciará margem de manobra para ajustar as contas públicas, que não deveria ser desperdiçada.

A prioridade é reduzir os tributos mais perniciosos à produção: no âmbito federal, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS). Juntos, representam a segunda maior fonte de arrecadação, cerca de 4,8% do PIB (2011). Só perdem para o Imposto de Renda, que rende 6% do PIB ao Tesouro.

Além das regras complexas, que infernizam a vida das empresas, PIS e Cofins incidem sobre o faturamento, antes, portanto, de apurado o lucro, que deveria ser a base da tributação das empresas.

O governo da presidente Dilma Rousseff estuda simplificar e unificar os dois tributos, providência factível para iniciar uma reforma tributária “em fatias”. Todo o espaço orçamentário para desonerações em 2013, contudo, já parece comprometido com a redução setorial de impostos sobre as folhas de pagamento e com o corte nos preços da energia.

O Planalto não pode embarcar numa aventura que deteriore suas contas. Mas precisa de ousadia, por exemplo, para explicitar a intenção de reduzir a carga tributária de 35% para 30% do PIB -a parcela arrecadada com PIS e Cofins- em um certo número de anos.

Um compromisso de redução gradual -no ritmo de 1% ao ano- da alíquota conjunta, hoje em 9,25%, já contribuiria para tirar as expectativas empresariais do torpor em que se encontram. Não é possível aumentar a competitividade sem reduzir o ônus que o Leviatã federal impõe -a todos os setores, não só este ou aquele.

EDITORIAIS

editoriais@uol.com.br

Fonte: Folha de S.Paulo

Via:www.fenacon.org.br/noticias-completas/595

MT: Secretaria da Fazenda aproveita feriado de Finados para fazer migração de dados

Na quinta-feira, 1º de novembro, começa o processo de migração dos dados para os novos servidores e softwares da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso.

 

A expectativa é de que a instalação do novo parque tecnológico acelere significativamente a capacidade de processamento, consultas e cruzamento de dados que precisam atualmente de agendamento para serem realizados.

A migração será concluída no dia seguinte. “Iremos realizar esta migração durante o feriado para minimizar o impacto ao contribuinte nestas poucas horas que os serviços online da Secretaria de Fazenda estarão em modo de contingência. O ganho em qualidade e velocidade que tanto o Fisco como o contribuinte terão justificam a iniciativa”, destaca Marcel Souza de Cursi, secretário de Fazenda.

Para o secretário, além de um número maior de fiscalizações, o contribuinte será beneficiado com um número menor de erros nos processamentos. O cruzamento de dados será mais rápido e poderá ser realizado com ainda mais bases de informações.

“Isso permitirá uma vinculação simplificada de códigos e documentos tributários, diminuindo a quantidade de processos a serem protocolados pelo contribuinte”, explica.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) precisa receber autorização de uso em poucos segundos, destaca Luciney Martins de Almeida Moreira, coordenadora da Unidade de Informação de Sistemas de Negócio da Secretaria de Fazenda.

“Com este novo parque tecnológico o tempo de espera será reduzido, diminuindo o impacto na logística dos contribuintes. O uso da Nota Fiscal Eletrônica para venda no varejo, a NFC-e, já está em fase de testes. Ela aumentará significativamente o volume de notas fiscais a serem armazenadas, autorizadas e disponibilizadas para consultas dos usuários internos e externos”, ressalta.

Outra preocupação do Fisco é com a redução dos custos do novo sistema, ou seja, os softwares utilizam plataforma livre. “Hoje utilizamos banco de dados Oracle 10g em plataforma HP-UX. Migraremos para plataforma de software Oracle 11g em sistema operacional Linux. Temos o que há de melhor no Brasil”, conclui Marcos Daniel Martins Souza, coordenador de Tecnologia da Informação da Secretaria de Fazenda.

Fonte:www.tiinside.com.br/29/10/2012/secretaria-da-fazenda-aproveita-feriado-de-finados-para-fazer-migracao-de-dados/gf/308264/news.aspx

SC: Prazo para pagamento de imposto atrasado com desconto termina quarta-feira, 31/10

Os contribuintes inadimplentes de Santa Catarina têm somente até quarta-feira, 31, para regularizar suas pendências e aproveitar o desconto de 80% para pagamento de impostos atrasados.

A quarta e última edição do programa Revigorar abrange todos os débitos de ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.

Os descontos diminuem gradativamente com o passar dos meses até dezembro deste ano. Assim, a taxa será de 75% para pagamento feito até o final de novembro e de 70% até 31 de dezembro.

Os descontos começaram em agosto (90%), quando o governo estadual registrou uma arrecadação de R$ 68,8 milhões. No mês seguinte, com um desconto de 85%, foram recolhidos aproximadamente R$ 22 milhões, dos quais R$ 21,2 milhões vieram do ICMS, R$ 450 mil do ITCMD e R$ 350 mil do IPVA.

Até quinta-feira, 25, o programa Revigorar IV arrecadou aproximadamente R$ 4,3 milhões, dos quais cerca de R$ 4 milhões provenientes do ICMS, R$ 210 mil referentes ao IPVA e R$ 120 mil correspondentes ao ITCMD.

Com um total de R$ 95,2 milhões já arrecadados, a Secretaria da Fazenda espera que até o último dia útil de dezembro o valor chegue à R$ 100 milhões.

Para regularizar a situação, os contribuintes inadimplentes devem acessar a página da Secretaria da Fazenda (www.sef.sc.gov.br) na internet.

Fonte:www.tiinside.com.br/29/10/2012/prazo-para-pagamento-de-imposto-atrasado-com-desconto-termina-quarta-feira-31/gf/308270/news.aspx

EFD tem novas regras para retificação

Com a publicação em 04 de outubro de 2012 do Ajuste Sinief 11, de 28 de setembro de 2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o procedimento para retificação mudou, devendo o contribuinte proceder da seguinte forma:

Arquivos da EFD de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 podem ser retificados, sem autorização, até 30 de abril de 2013; Já a EFD de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Por exemplo, o arquivo da EFD de fevereiro de 2013, poderá ser retificado até 31 de maio de 2013.

Após o cumprimento destes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste Sinief 11/2012.

Fonte: http://www.sefaz.ba.gov.br/

MG: Aviso de parada obrigatória de sistemas da Sefaz

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes que no período entre às 22h desta quinta-feira (01.11) e 10h de sexta-feira (02.11) ocorrerá uma paralisação do Sistema de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais (SNFS), para realização da migração da Camada de Banco de Dados.

Como consequência da parada desses sistemas, no período mencionado não será possível a emissão de CT-e, assim como também ficará inviabilizado o registro de informações no SNFS nas situações em que este procedimento é obrigatório, como ocorre na hipótese de contingência do CT-e, prevista nos §§ 10 e 11 do art. 198-C do RICMS/MT, nas operações realizadas por produtores rurais, e em outras hipóteses previstas ao longo dos art. 216-M e seguintes do RICMS/MT.

Para não afetar a prestação de serviço de transporte dos contribuintes emissores de CT-e, a Sefaz informa que, com relação às operações de saída, estes deverão proceder da seguinte forma:

a. Nas operações que ocorrerem no período da paralisação, o contribuinte deverá se utilizar do documento fiscal previsto nos incisos do caput do art. 198-C do RICMS/MT, bem como do seu § 9º;

b. Será retida no posto de fiscalização uma via do documento fiscal que acobertar o serviço de transporte;

c. O contribuinte que emitir o documento fiscal neste período terá o prazo de cinco dias para inseri-lo no SNFS;

d. As empresas transportadoras constantes do ANEXO ÚNICO do Ajuste SINIEF 18/2011, nas operações interestaduais, deverão programar a emissão dos CT-e’s para prazo anterior ao início da paralisação do sistema, sob pena de sofrerem sanções em outras UFs.

Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através dos seguintes contatos:

     1 – Atendimento sobre Regras da Legislação relacionadas à NF-e:

SUAC – Plantão Fiscal:  (65) 3617-2900

e-mail: gnfs@sefaz.mt.gov.br

2 – Atendimento sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital:

Central de Serviço – Plantão 24 Horas, todos os dias:  (65) 3617-2340

e-mail: atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br

Fonte: http://www.sefaz.mt.gov.br/

MA – Benefício que Concede Anistia de Juros e Multas de Débitos Fiscais Encerra dia 31

Os contribuintes do ICMS terão até quarta-feira (31) para quitar débitos fiscais com dispensa de 100% de juros e multas caso o imposto devido seja recolhido em parcela única. O benefício foi regulamentado por meio de Resolução Administrativa da Sefaz, nº 33, publicada no dia 17 de outubro de 2012 no Diário Oficial do Estado.

Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, essa é uma oportunidade concedida pelo Governo do Estado para ajudar as empresas a enfrentar a atual crise econômica, muitas delas tiveram redução na sua atividade em função da crise. É uma medida excepcional e oportunidade única para o contribuinte honrar obrigações vencidas e evitar uma situação de irregularidade.

O benefício é valido para débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O incentivo alcança, também, débitos suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesses casos o contribuinte terá que desistir formalmente dos recursos.

Saldo de parcelamento A dispensa de 100% de juros e multas vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o DARE relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros.

Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.

Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento o contribuinte deve escolher, no campo “tipo de tributos’, a opção Auto de Infração. No campo “código de receita”, clicar no código 102 para auto de infração e informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107, e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados, o código de receita é 101.

Fonte: Sefaz Maranhão

BA – EFD Tem Novas Regras para Retificação

Com a publicação em 04 de outubro de 2012 do Ajuste Sinief 11, de 28 de setembro de 2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o procedimento para retificação mudou, devendo o contribuinte proceder da seguinte forma: Arquivos da EFD de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 podem ser retificados, sem autorização, até 30 de abril de 2013; Já a EFD de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Por exemplo, o arquivo da EFD de fevereiro de 2013, poderá ser retificado até 31 de maio de 2013.

Após o cumprimento destes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste Sinief 11/2012.

Fonte: Sefaz Bahia