RN – Dispensa de Exigência de Parcelamento para Denúncia Espontânea e Antecipação Tributária

Decreto nº 22.996, de 25.09.2012 – DOE RN de 26.09.2012

Dispõe sobre a dispensa de exigência, para fins do parcelamento previsto no art. 164 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando o objetivo de adotar medidas que garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias, facilitando-lhe o pagamento de débitos tributários objeto de denúncia espontânea e os devidos por antecipação tributária sem encerramento de fase,

Decreta:

Art. 1º Excepcionalmente, nos meses de outubro e novembro de 2012, referente exclusivamente a débitos objeto de denúncia espontânea ou devidos por antecipação tributária sem encerramento de fase, não será aplicada, para fins do parcelamento previsto no art. 164 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, a exigência de que os débitos estejam vencidos há mais de sessenta dias.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo só se aplica aos débitos vencidos até 19 de setembro de 2012.

Art. 2º O disposto neste Decreto não confere quaisquer direitos à restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva

 

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando o objetivo de adotar medidas que garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias, facilitando-lhe o pagamento de débitos tributários objeto de denúncia espontânea e os devidos por antecipação tributária sem encerramento de fase,

Decreta:

Art. 1º Excepcionalmente, nos meses de outubro e novembro de 2012, referente exclusivamente a débitos objeto de denúncia espontânea ou devidos por antecipação tributária sem encerramento de fase, não será aplicada, para fins do parcelamento previsto no art. 164 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, a exigência de que os débitos estejam vencidos há mais de sessenta dias.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo só se aplica aos débitos vencidos até 19 de setembro de 2012.

Art. 2º O disposto neste Decreto não confere quaisquer direitos à restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva

http://www.spednews.com.br/09/2012/rn-dispensa-de-exigencia-de-parcelamento-para-denuncia-espontanea-e-antecipacao-tributaria/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=rn-dispensa-de-exigencia-de-parcelamento-para-denuncia-espontanea-e-antecipacao-tributaria

RJ prorroga prazos em razão da greve nos bancos

Por Laura Ignacio | Valor

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorrogou os prazos para pagamento de tributos estaduais como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos no período de greve bancária.

A novidade foi instituída por meio da Resolução Sefaz nº 535, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira.

O motivo da prorrogação é a greve nos serviços bancários.

De acordo com a resolução, os tributos vencidos no período de greve dos bancos arrecadadores poderão ser pagos, sem acréscimos, no primeiro dia subseqüente ao término da paralisação.

Os bancários reivindicam aumento real de 5%, a valorização do piso salarial e maior participação sobre lucros e resultados. A paralisação nacional começou na semana passada.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

 

via Dia a Dia Tributário: RJ prorroga prazos em razão da greve nos bancos | Valor Econômico.

Justiça impede protesto de dívidas pela União

Por Arthur Rosa e Bárbara Pombo

Uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal impede o protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa (CDAs) pela União. Previsto em uma portaria interministerial, o protesto é um dos meios alternativos adotados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), para a cobrança de R$ 40 bilhões devidos às 155 autarquias e fundações públicas federais.

A decisão é do juiz Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, da 13ª Vara do Distrito Federal. Cabe recurso. A Portaria Interministerial nº 574-A, de 20 de dezembro de 2010, assinada pelo ministro da Fazenda Nelson Machado (interino) e pelo advogado-geral da União Luis Inácio Lucena Adams, é questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No processo, a OAB sustenta que o protesto extrajudicial é desnecessário, já que “por ser a certidão de dívida ativa título que já goza de presunção de certeza e liquidez”. Além disso, a Ordem alega que “as autoridades fazendárias querem compelir os contribuintes a realizar o pagamento do crédito tributário sem as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, o que demonstra clara pretensão de cobrança indireta de tributo”.

O advogado Gustavo Ventura, que integra a Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, lembra que, durante a execução fiscal, o contribuinte deve depositar em juízo o valor ou indicar bens à penhora. “A lei de execução já funciona. O protesto é um meio de pressionar as empresas a pagar”, diz ele, acrescentando que, além de não trazer vantagens à Fazenda Nacional, o protesto gera prejuízo às atividades do contribuinte. “O problema mais comum é a falta de acesso a crédito em bancos.”

O juiz federal julgou procedente o pedido da OAB e declarou a nulidade da portaria. Mas indeferiu pedido de indenização por entender que “eventual protesto não gera dano moral”. O magistrado seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Em alguns julgados, os ministros consideraram que o protesto é desnecessário. O título, de acordo com recente decisão da 1ª Turma, “já goza de presunção de certeza e liquidez e confere publicidade à inscrição do débito na dívida ativa”.

Por meio do protesto de CDAs, a Procuradoria-Geral Federal alcançou no primeiro semestre um índice de recuperação de créditos de autarquias e fundações públicas federais da ordem de 46%. Nas execuções fiscais, de acordo com o coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, procurador federal Fabio Munhoz, o índice, “quando é bom”, chega a 2%. Além do protesto, o órgão aposta em conciliações.

A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não foi notificada da decisão. Após a intimação, de acordo com nota do órgão, “os procuradores vão estudar o caso para identificar se cabe recurso”.

O protesto, adotado também por Estados e municípios, é alvo de inúmeros questionamentos na Justiça. Contribuintes alegam que é uma forma de coagi-los a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais – Lei nº 6.830, de 1980 – já dispõe sobre as possibilidades de cobrança de tributos. No Rio de Janeiro, no entanto, foram derrotados no julgamento pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) de duas representações de inconstitucionalidade contra a Lei nº 5.351, de 15 de dezembro de 2008, que regulamentou a prática.

Os contribuintes também foram à Justiça contra outra estratégia adotada pela União e por Estados, como São Paulo: a penhora de recebíveis de cartões de crédito. Em 2011, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que adotou esse caminho um ano antes, conseguiu bloquear aproximadamente R$ 6 milhões de grandes varejistas.

 

via Justiça impede protesto de dívidas pela União | Valor Econômico.

SC – Secretaria da Fazenda oferece novo serviço eletrônico por meio do SAT

Contribuintes poderão consultar interpretação de dispositivos da legislação tributária estadual pela internet

A partir da próxima segunda-feira (1), as consultas a Copat (Comissão Permanente de Assuntos Tributários), sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária estadual, poderão ser feitas pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda, na página do Sistema de Administração Tributária (SAT).

Além de realizar a consulta, o usuário também poderá acompanhar o trâmite do processo em todas as etapas. A nova ferramenta torna mais fácil a busca de informações pelo contribuinte e permite que ele tire suas dúvidas pela Internet, eliminando totalmente o uso de papel.

Para realizar a consulta, o contribuinte precisa possuir inscrição estadual em Santa Catarina ou ser previamente cadastrado no SAT. Também deve pagar a taxa de serviços gerais, no valor de R$ 74. Petições de consulta apresentadas por procurador deverão ter o instrumento de procuração anexado eletronicamente ao processo pelo emitente.

Como o serviço elimina totalmente a utilização do papel, as respostas às consultas também serão dadas pela Internet. Elas podem ser enviadas para o endereço eletrônico ou para o Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte. As respostas também podem ser publicadas na Página Eletrônica da Secretaria da Fazenda.

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Nova possibilidade de parcelamento de Débitos para o Simples Nacional

O Comitê Gestor possibilitou parcelamento para os débitos apurados na forma do Simples Nacional referentes ao ano-calendário 2007, inscritos em Dívida Ativa da União, através da Resolução CGSN 101/2012.

As regras aplicáveis ao parcelamento dos débitos referidos serão definidas mediante portaria a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Fonte: Governo Federal

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/460-nova-possibilidade-de-parcelamento-de-debitos-para-o-simples-nacional.html

SP: Sefaz publica nova base de cálculo de ICMS de alguns setores, confira

Setores que sofreram alteração: dos setores de bicicletas, brinquedos, colchoaria, máquinas e aparelhos, e instrumentos musicais

 

A Sefaz de São Paulo editou cinco portarias com os valores que as indústrias dos setores mencionados deverão passar a usar para calcular o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a pagar.

Esses setores pagam o imposto por meio da substituição tributária, em que uma empresa recolhe o ICMS antecipadamente, em nome de todos que participam da cadeia produtiva até a venda da mercadoria no varejo.

A nova base de cálculo consta das Portarias da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 128 a 132, que foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.

Os Índices de Valor Agregado (IVA) desses produtos foram mantidos de acordo com os valores que constam nas portarias provisórias anteriores. Esse índices presumem o quanto será agregado à mercadoria até ela ser vendida ao consumidor final. Por isso são usados no cálculo do ICMS pago por meio da substituição tributária.

Com exceção do setor de colchoaria, em todas as portarias anteriores constava que os IVAs previstos poderiam ser substituídos por outro percentual, desde que a entidade representativa do setor entregasse levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de reputação idônea até 30 de junho de 2012.

VIGÊNCIA: Em relação ao setor de colchoaria, a portaria entra hoje em vigor. Para os demais, começa a valer em 1º de outubro. Para as fabricantes de produtos de colchoaria, quando não houver a indicação do IVA específico para a mercadoria deverá ser aplicado o percentual de 159,34%. Para máquinas e equipamentos esse valor será de 157,27% e para brinquedos será de 198,68%. Nada consta a respeito em relação aos outros setores econômicos.

Fonte: Sefaz – SP

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/457-estadual–sp:-sefaz-publica-nova-base-de-calculo-de-icms-de-alguns-setores-confira.html

SC: DIME – Lançamentos – Alterações

Dec. Est. SC 1.182/12 – Dec. – Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.182 de 20.09.2012

DOE-SC: 21.09.2012

Introduz as Alterações 3.103 a 3.105 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto noart. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.103 O caput doart. 52-A do Regulamentopassa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 52-A. Além das hipóteses previstas neste Capítulo, poderá ser autorizada a alienação dos créditos acumulados, existindo disponibilidade financeira, ao estabelecimento que contribuir direta ou indiretamente para um dos seguintes fundos:

(…)”

ALTERAÇÃO 3.104 O item 6 da alínea “f” do inciso I doart. 169 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 169. (…)

I – (…)

(…)

f) (…)

(…)

6. o valor dos tributos incidentes na entrada de matérias-primas, mercadorias e serviços contabilizados como tributos estadual e federal a recuperar, e que não integrem o valor contábil nas saídas subsequentes de mercadorias de produção própria ou adquirido de terceiros para revenda, exceto quando se tratar de saída com retorno efetivo;

(…)”

ALTERAÇÃO 3.105 Ficam revogados os incisos VIII, IX e XI doart. 15 do Anexo 2.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção da Alteração 3.103, que produz efeitos retroativos a 1º de setembro de 2012.

Florianópolis, 20 de setembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO

NELSON ANTÔNIO SERPA

Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/454-estadual–sc:-dime–lancamentos–alteracoes.html

Governo isenta cobrança de ICMS sobre a gorjeta e medida deve beneficiar 126 mil empresas

Decreto vale para bares, restaurantes e hotéis; empresário precisa ficar atento para fiscalização.

Um decreto assinado pelo governo do Estado de São Paulo suprimiu a cobrança do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para as gorjetas dadas aos funcionários de bares, restaurantes e hotéis paulistas.

A medida, assinada no dia 6 de setembro, já está em vigor e beneficia, diretamente, 126 mil estabelecimentos comerciais, segundo cálculos do Sebrae-SP. Pela legislação trabalhista brasileira, a gorjeta oferecida aos funcionários de uma empresa deve ser incorporada a seu salário mensal.

Para haver a isenção, no entanto, a gorjeta não deve ultrapassar 10% do valor da conta. Quando a gorjeta for sugeria (cobrada como adicional do cliente e depois repassada aos funcionários), o valor deve ser discriminado no respectivo documento fiscal.

No caso da gorjeta espontânea (quando não é incluída na conta e o cliente paga o valor que quiser diretamente ao empregado), o empresário deverá comprovar essa opção para a fiscalização. É preciso haver a informação clara nas contas, cardápios ou em avisos afixados no estabelecimento de que o pagamento do serviço não é obrigatório. Por fim, o estabelecimento tem de elaborar um demonstrativo mensal do valor da gorjeta espontânea que circulou pelos meios de recebimento.

As mudanças na legislação se aplicam também às empresas incluídas no Simples Nacional, o regime unificado de tributação. Porém, elas devem ficar atentas: apesar de valer para ICMS, não há previsão legal para excluir a gorjeta da base de cálculo de outros tributos do Simples como IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, CPP e IPI.

Fonte: ESTADÃO PME

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/451-federal:-governo-isenta-cobranca-de-icms-sobre-a-gorjeta-e-medida-deve-beneficiar-126-mil-empresas.html

A má fama do Registro 0145 na EFD-Contribuições

Por Mauro Negruni

Atualmente os registros de código 0145 na EFD–Contribuições são altamente discutíveis sob o aspecto da especificação. Eles foram criados, na medida do possível, para atender aos desejos da Casa Civil na pressa de publicar a MP para a chamada desoneração da Folha de Pagamento.

Lembro que estava com viagem programada para Belo Horizonte/MG a fim de homologar uma nova versão do PVA da então chamada EFD – PIS/COFINS quando caiu a “bomba” da implementação da EFD – Contribuições. O bloco P foi elaborado “da noite para o dia”.

Normalmente as tarefas quando realizadas com bom tempo de planejamento e atenção incorrem em menores traumas. Não foi o caso do famoso bloco P (e seus correlatos, por exemplo, o 0145). Ocorre que este registro, por intenção do legislador, deveria ser único no livro digital de uma empresa e não ser por estabelecimentos como, às pressas, foi definido no guia prático da EFD–Contribuições. Desde então, a quantidade de consultas sobre a definição de informar por estabelecimento ou por empresa (total da Cia) é significativa. Óbvio, pois a legislação define de uma forma e o Guia Prático, demanda de outro.

Pois bem, a boa nova é que a RFB, ciente da sua responsabilidade sobre as definições do SPED, resolveu que irá alterar a sistemática de apresentação deste registro na próxima versão do PVA da EFD–Contribuições, além de outras correções e melhorias (tabelas com as atividades econômicas enquadradas na CPRB, etc). Provavelmente, já na próxima versão será possível informar apenas um registro 0145, como os valores da empresa, independentemente do local do faturamento (estabelecimentos-filiais). Para quem não conseguir ajustar seus programas geradores dos livros, ao que ficou definido, será também possível informar os registros por filial, porém, os dados para efeito de proporção deverá ser o da matriz.

Assim, a Receita Federal do Brasil demonstra, mais uma vez, que seu relacionamento com os contribuintes está mais maduro e muito mais baseado numa relação ganha-ganha do que “cumpra-se”.

Antes tarde do que insistir no erro!

http://mauronegruni.com.br/2012/09/26/a-ma-fama-do-registro-0145-na-efd-contribuicoes/

CE: Novo sistema será contratado até o final do ano

O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) do comércio varejista será substituído em 2013 pelo Módulo Fiscal Eletrônico (MFE). Esse foi o nome dado pelo titular da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), Mauro Benevides Filho, ao novo sistema de emissão de cupom fiscal ao consumidor. O secretário prometeu a contratação das empresas que vão fornecer o equipamento até o final deste ano.

O prazo para os ajustes internos da Sefaz é março de 2013 e o tempo final para o sistema ser instalado nas empresas é junho do mesmo ano, informou o secretário. Mauro Filho esclarece que se trata de um sistema para cupom fiscal, que é emitida na comercialização de produtos da empresa ao consumidor – diferente da nota fiscal, emitida quando o negócio se dá de empresa para empresa.

“Vou fazer (a contratação) por procedimento licitatório. Daqui a uns 30 ou 40 dias vamos soltar o edital. Até o final do ano, a licitação vai ter que ser feita, para dar tempo da empresa contratada produzir o modelo”, informou ao O POVO, antes de embarcar para São Paulo, a serviço do Governo do Estado.

Com o novidade, todas as vendas do varejo serão automaticamente registradas pelo fisco estadual, que vai saber, dia a dia, quanto irá receber de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Vou blindar a evasão e a sonegação fiscal”, afirmou Mauro Filho.

A unidade do equipamento do MFE vai custar em torno de R$ 900, mais barata do que a utilizada atualmente pelo comércio, R$ 3,3 mil, destacou o secretário. “Para micro e pequenas empresas, o Estado vai dar o módulo.” A sistemática será obrigatória para todas as cerca de 120 mil empresas do varejo no Ceará.

Funcionamento

O MFE é um sistema de autenticação e transmissão de cupons fiscais eletrônicos, que tem como principal função simplificar e reduzir os custos das operações comerciais. Deve também garantir a segurança do documento fiscal para o consumidor, pois trará um código de barras que atestará sua autenticidade.

O documento fiscal vai existir somente de forma digital para as empresas, emitido e armazenado por meio eletrônico, para registrar uma operação de circulação de mercadorias em substituição ao cupom fiscal. O consumidor continuará com sua via impressa, segundo o secretário.

O sistema poderá solicitar informações da empresa ou mesmo bloquear o módulo do contribuinte que tiver comprovada qualquer irregularidade com o fisco.

O equipamento poderá ser, inclusive, interligado ao programa da Sefaz “Sua Nota Vale Dinheiro”. O consumidor poderá ter a opção de registrar o cupom fiscal e já direcionar sua doação para a instituição que estiver cadastrada.

O nova forma de autenticação fiscal vem sendo pensada e desenvolvida desde 2007 em todo o Brasil, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ligado ao Ministério da Fazenda.

Fonte: O POVO

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/450-sped-fiscal–ce:-novo-sistema-sera-contratado-ate-o-final-do-ano.html