Descoberta fraude de R$ 2,5 milhões contra Receita Federal

Operação descobriu rombo de cerca de R$ 2,5 milhões nas declarações de imposto de renda de pelo menos 300 contribuintes. A fraude era realizada por três escritórios de contabilidade, que utilizavam recibos falsos de despesas médicas.
 
Nesta manhã, foram apreendidos documentos, computadores e carimbos médicos falsos nos escritórios, que eram utilizados para forjar as isenções. A operação chamada de “No Limite” contou com a Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal.
 
De acordo com as investigações, os contadores testavam o sistema da Receita com vários valores até chegar ao limite aceitado para não cair na malha fina.
 
O chefe de fiscalização da Receita, Marcos André Más, explica que os contadores forjavam comprovantes de consultas médicas, exames e demais gastos com a saúde para aumentar o valor do imposto de renda a ser restituído aos clientes.
 
Ele ressalta que até o momento não é possível provar se os clientes pediam para os contadores fazerem a fraude ou não sabiam do procedimento.
 
No entanto, ele frisa que “não existe milagre” na declaração do imposto de renda, por isso, o cliente deveria desconfiar se o valor a ser restituído é maior do que consta nos documentos entregues ao profissional.
 
O delegado da Receita Federal, Flávio de Barros Cunha, explica que as pessoas físicas são responsáveis pela sonegação na sua declaração. A partir de agora, o contribuinte ainda pode fazer a retificação da declaração espontaneamente, mas após ser intimado o contribuinte perde o direito e tem 30 dias para apresentar a documentação solicitada, sujeito a pagar multa de 150 a 225% sob o valor sonegado.
 
A sonegação aconteceu no exercício do ano de 2010, mas as investigações apontam que as fraudes poderiam já estar acontecendo há cerca de 5 anos.
 
O superintendente da Polícia Federal, Edgar Paulo Marcon, explica que os contadores serão investigados e devem responder por estelionato. Além disso, o nome dos profissionais será entregue para o Conselho Regional de Contabilidade, que pode puni-los com a suspensão do registro.
 
Os profissionais investigados são Rudney Tadeu Pedroso da Silva, Maurílio Lubas Marques e Milton Brite Cardoso, cujo registro consta como “baixado” no site do Conselho. A reportagem não localizou os profissionais.
 
Malha – Em operação realizada no início deste ano, denominada de Malha 12, a Receita descobriu esquema em que um suboficial do Exército é acusado de fraudes no Imposto de Renda, com prejuízo de R$ 15 milhões aos cofres públicos.
 
Ao todo, a estimativa é de que 980 contribuintes sonegaram o imposto dentro do esquema de fraude
 
via Descoberta fraude de R$ 2,5 milhões contra Receita Federal – Campo Grande News.

Sped: prorrogação e armadilhas

Por Carlos Meni* | DCI/SP
 
Uma conquista das entidades contábeis, a prorrogação da entrega do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) trouxe grande alívio para empresários, organizações contábeis e empresas de software, posto que, desta forma, terão mais tempo para se preparar.
 
Entretanto, todos precisam estar alertas, pois as empresas enquadradas no lucro presumido devem redobrar suas atenções para evitar as armadilhas.
 
Para as software houses, a medida veio em boa hora, mesmo estando prontas para gerar os arquivos. Mas sim, pelo fato das informações geradas pelas empresas para os seus contadores.
 
Em relação às empresas e às organizações contábeis, a preocupação com a prorrogação vai além do tempo para adaptação. Cinco meses parece um período suficiente. Muito ainda precisa ser feito pelas empresas para que as informações sejam geradas com segurança, sem colocar em risco as suas operações. Quem ainda não começou certamente já está atrasado.
 
Comecei a pensar o que pode levar as empresas a não se preocupar imediatamente em gerar as informações a partir de janeiro de 2013, e há diversas visões limitadoras ao começo dessa iniciativa, sendo elas:
 
– Desconhecimento da empresa ou do contador do que é o SPED e dos impactos que ele pode causar, como multas etc.;
 
– O governo pode prorrogar novamente a entrega, pois já postergou uma vez e poderá fazê-lo novamente;
 
– O governo pode mudar os arquivos, impactando no sistema de gestão da empresa;
 
– Vou aguardar para ver o que vai “rolar”, algo pode mudar, pois janeiro de 2013 está longe;
 
– Vou esperar meu contador se pronunciar, porque é responsabilidade dele. (Esta é uma visão equivocada do empresário, que precisa encontrar alguém para responsabilizar);
 
– As empresas de sistemas de gestão dizem que é problema do contador, então por que me preocupar se meu contador vai resolver?
 
Como sabemos, o brasileiro costuma deixar tudo para última hora, e a coisa é tão ruim que até o nome é feio: procrastinação. Se deixar para depois – protelar o que pode ou deve fazer agora – então você estará procrastinando.
 
Em outras palavras, você deixa para amanhã o que deve fazer agora, hoje.
 
Não procrastine com o futuro do seu negócio, com o SPED não se brinca, procure a assessoria do seu contador – ele é o profissional mais indicado para esta tarefa.
 
*Carlos Meni é presidente da Prosoft Tecnologia
 
Fonte: DCI/SP

SPED: EFD ICMS/IPI: SEFAZ/RJ: PORTARIA Nº 1.108 de 28/08/2012

PORTARIA Nº 1.108 SAF, DE 28/08/2012
 (DO-RJ EXE, DE 31/08/2012)
 
Estabelece Regras de Preenchimento da EFD de que trata a Resolução SEFAZ nº 520/2012, que Disciplina a Aplicação do Regime Tributário das Padarias e Confeitarias.
 
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Resolução SEFAZ nº 520, de 17 de agosto de 2012, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/007987/2012,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – As regras de preenchimento da Escrituração Fiscal Digital – EFD, para atendimento do disposto na Resolução SEFAZ nº 520, de 17 de agosto de 2012, que disciplina a aplicação do regime tributário das padarias e confeitarias de que trata o Título V-A do Livro V do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 são as seguintes:
 
I – todas as entradas e saídas devem ser escrituradas normalmente refletindo os créditos e débitos porventura destacados na nota fiscal;
 
II – entradas de mercadorias destinadas à fabricação de produtos no próprio estabelecimento serão escrituradas normalmente com lançamento do crédito, se destacado na nota fiscal, devendo ainda ser lançado no registro C197 o código “RJ50080101”, referente ao estorno do crédito destacado na nota fiscal;
 
III – as saídas de produtos fabricados no estabelecimento documentadas por Cupom Fiscal ECF deverão ser cadastradas no totalizador 25T1900 do ECF;
 
IV – deverá ser efetuado um único lançamento, no final do período, no Registro E111 utilizando-se o código RJ038000, referente ao estorno do total do débito gerado pelo totalizador 25T1900;
 
V – deverá ser efetuado um único lançamento, no final do período, no Registro E111 utilizando-se o código RJ008000, referente a outros débitos, no montante de 2%(dois por cento) do total das operações ocorridas no totalizador 25T1900;
 
VI – na escrituração da nota fiscal de transferência referenciada no § 1º do art. 3º da Resolução SEFAZ nº 520/2012 deverá ser preenchido o registro C197 com o código informativo RJ99980900.
 
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2012
 
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
 Subsecretário Adjunto de Fiscalização
 
Fonte: LegisCenter