A Nota Fiscal Gaúcha é um Programa que tem como um de seus objetivos a valorização das empresas que atuam em parceria com o Estado e a Sociedade na promoção do desenvolvimento do Estado.
Para que sua empresa faça parte deste movimento pela cidadania fiscal, é necessário registrar a adesão através de um credenciamento voluntário, a ser efetuado no site do Programa, e informar aos seus clientes sobre a possibilidade de inserir o CPF no documento fiscal.
Com esta atitude cidadã, sua empresa estará participando do Programa Nota Fiscal Gaúcha, os cidadãos e cidadãs concorrerão a prêmios de até um milhão de reais e poderão destinar a pontuação de suas compras a Entidades Sociais que receberão repasses do Estado para aplicar em seus projetos.
Para mais informações, consulte o site da Nota Fiscal Gaúcha, em www.notafiscalgaucha.rs.gov.br
Benefícios
Para as empresas participantes:
• Diferencial competitivo: cliente concorre a prêmios de até R$ 1 milhão.
• Incentivo às vendas pelo comércio formal.
• Redução da concorrência desleal.
• Redução de custos pela ampliação do uso de documentos eletrônicos.
• Identificação dos consumidores em cada venda.
• Fortalecimento da imagem de empresa socialmente responsável e comprometida com o desenvolvimento do Estad
Quais os passos para viabilizar a participação de sua empresa?
Etapa 1
Credencie-se no Programa Nota Fiscal Gaúcha como empresa voluntária e informe aos seus clientes os benefícios do Programa, estimulando-os a comprar em sua empresa.
Etapa 2
Informe ao cidadão que estiver comprando em sua empresa sobre a possibilidade de inserir o número do CPF no documento fiscal.
Etapa 3
Envie à SEFAZ os documentos fiscais de suas operações, a fim de que o cidadão possa acumular pontos para participar dos sorteios e beneficiar entidades sociais.
Para mais informações, confira o “Manual de Participação das Empresas” no site do Programa, em www.notafiscalgaucha.rs.gov.br, na área “Empresa”, no tópico “Manuais e aplicativos da empresa”.
Fonte: SEFAZ – RS
PIS COFINS – Manutenção dos créditos nas receitas com alíquota zero
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 187, DE 4 DE JULHO DE 2012
DOU DE 31/8/2012
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. Não é permitido, por falta de permissivo legal, o desconto de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep em relação a despesas efetuadas com o pagamento pela concessão de direito real de uso de terreno público.
NÃO CUMULATIVIDADE. VENDAS TRIBUTADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS. É assegurada a manutenção dos créditos pelo vendedor, vinculados a receitas tributadas com alíquota zero, consoante disposto no art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004. O eventual saldo credor da contribuição, acumulado ao final de cada trimestre do aN°calendário, em virtude do referido dispositivo, poderá ser objeto de compensação ou ressarcimento, nos termos do art. 16 da Lei n° 11.116, de 2005.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, IV; Código Civil, arts. 565 a 578 e art. 1.225; Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, arts. 86 a 98; Decreto-Lei nº 271, de 1967, art. 7º; Código Tributário Nacional, art. 111; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Lei nº 11.116, de 2005, art. 16.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. Não é permitido, por falta de permissivo legal, o desconto de crédito da Cofins em relação a despesas efetuadas com o pagamento pela concessão de direito real de uso de terreno público.
NÃO CUMULATIVIDADE. VENDAS TRIBUTADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS. É assegurada a manutenção dos créditos pelo vendedor, vinculados a receitas tributadas com alíquota zero, consoante disposto no art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004. O eventual saldo credor da contribuição, acumulado ao final de cada trimestre do aN°calendário, em virtude do referido dispositivo, poderá ser objeto de compensação ou ressarcimento, nos termos do art. 16 da Lei n° 11.116, de 2005
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 5, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 – IRPJ e CSLL
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 5, DE 28 DE AGOSTO DE 2012
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: Para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ pelo regime do lucro presumido, à receita de juros decorrente de atraso no pagamento de prestações relativas à comercialização de imóveis, auferida por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, deverão ser aplicados os percentuais de que tratam os art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, desde que esses acréscimos sejam apurados por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Lei nº 11.196, de 2005, art. 34 e Lei nº 8.981, de 1995, arts. 32 e 57.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: Para fins de apuração da base de cálculo da CSLL pelo regime de apuração do IRPJ pelo lucro presumido, à receita de juros decorrente de atraso no pagamento de prestações relativas à comercialização de imóveis, auferida por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, deverão ser aplicados os percentuais de que tratam os art. 20 da Lei nº 9.249, de 1995, desde que esses acréscimos sejam apurados por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Lei nº 11.196, de 2005, art. 34 e Lei nº 8.981, de 1995, arts. 32 e 57.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Empresas podem deixar regime do Simples Nacional voluntariamente
Edino Garcia
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional podem deixar o regime de tributação voluntariamente. Para isso, devem comunicar a sua exclusão por opção a qualquer tempo.
A comunicação da exclusão será efetuada no Portal do Simples Nacional, em “Simples-Serviços” menu “Exclusão” e, na ausência de inscrição ou quando houver irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, deverão ser consideradas as disposições específicas relativas ao microempreendedor individual (MEI).
Quando a comunicação se der por opção, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se feita no próprio mês de janeiro. Quando a exclusão for comunicada nos demais meses, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente.
Exclusão também pode ocorrer por obrigatoriedade
Mas também é possível que a exclusão do regime seja obrigatória. Nesse caso, as empresas também devem fazer a comunicação e precisam observar as seguintes condições:
a) quando a receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada, até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso, ou até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20% de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;
b) quando a receita bruta acumulada, no ano-calendário de início de atividade, ultrapassar o limite proporcional ou o limite adicional proporcional para exportação de mercadorias, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada, até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades ou até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente à ultrapassagem, em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente;
c) quando a empresa incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XIV e XVI a XXV do art. 15 da Resolução CGSN nº 94/2011, a exclusão deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação ou produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência dessa situação;
d) quando a empresa possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, a exclusão deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação ou produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação;
e) quando for constatada ausência de inscrição ou quando houver irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, sempre que exigível, a exclusão deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação ou produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação.
Edino Garcia é coordenador editorial da IOB Folhamatic, especialista em tributos e legislação societária, professor e palestrante
via Empresas podem deixar regime do Simples Nacional voluntariamente – 30/08/2012 – Colunistas.
Obrigações tributárias continuam após mudança de razão social?
Fusões e aquisições de empresas são temas recorrentes nas últimas provas. Veja questão do Exame 2010.2, a qual questiona se um restaurante que compra um concorrente e muda apenas a razão social, se ele responde pelas obrigações do antigo estabelecimento.
(2010.2) Pizza Aqui Ltda., empresa do ramo dos restaurantes, adquiriu o estabelecimento empresarial Pizza Já Ltda., continuando a exploração deste estabelecimento, porém sob razão social diferente – Pizza Aqui Ltda.
Neste caso, é correto afirmar que:
a) a Pizza Aqui responde solidariamente pelos tributos devidos pela Pizza Já, até a data do ato de aquisição do estabelecimento empresarial, se a Pizza Já cessar a exploração da atividade.
b) caso a Pizza Já prossiga na exploração da mesma atividade dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, a Pizza Aqui responde subsidiariamente pelos tributos devidos pela Pizza Já Ltda. até a data do ato de aquisição do estabelecimento.
c) caso a Pizza Já mude de ramo de comércio dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, então a Pizza Aqui será integralmente responsável pelos tributos devidos pela Pizza Já até a data do ato de aquisição desta.
d) caso o negócio jurídico não fosse a aquisição, mas a incorporação da Pizza Já pela Pizza Aqui, esta última estaria isenta de qualquer responsabilidade referente aos tributos devidos pela Pizza Já até a data da incorporação.
Resposta:
A alternativa correta é a “b”. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, responde pelos tributos relativo ao fundo ou estabelecimento adquirido, até a data do ato, de forma subsidiária com o alienante se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outubro ramo (artigo 133, II, do CTN).
Pergunta e resposta retirados do livro Coleção OAB Nacional 1ª FASE Questões Comentadas, da Editora Saraiva
via Obrigações tributárias continuam após mudança de razão social? | Especial Exame OAB.
São Paulo – Substituição de Guia de Informação e Apuração do ICMS poderá ser feita pela internet
A Secretaria da Fazenda editou uma medida que irá facilitar a vida dos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Portaria CAT 103/12, publicada no Diário Oficial do Estado de 25/8, permite a correção de informações e substituição da Guia de Informação e Apuração (GIA) pela internet, no ambiente do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), eliminando a obrigatoriedade de se dirigir a um Posto Fiscal. O serviço estará disponível a partir de 3/9.
A GIA é uma obrigação tributária exigida dos contribuintes do ICMS e que resume os créditos, débitos e saldo credor ou devedor do imposto. O documento deve ser entregue mensalmente pela internet, mas nos casos em que houvesse necessidade de correção das informações era necessário o deslocamento até o Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. O novo procedimento irá agilizar o atendimento aos contribuintes, pois grande parte dos mais de 70 mil pedidos de substituição de GIA feitos a cada ano poderão ser realizados sem a necessidade de comparecimento aos Postos Fiscais.
A taxa de substituição de GIA permanece a mesma. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento da taxa de serviços eletrônicos anual, no valor de 12 UFESP’s (o valor da UFESP para 2012 é de R$ 18,44), poderão ser solicitadas quantas substituições forem necessárias ao longo de um ano, sem pagamentos adicionais, e os pedidos serão encaminhados diretamente às equipes da Secretaria da Fazenda. Será possível ao contribuinte, ainda, consultar todas suas GIAs já entregues.
Para o contribuinte que optar por pagar a cada substituição de GIA separadamente, ainda será necessário apresentar o comprovante de recolhimento da taxa de serviços diversos, no valor de 3,3 UFESP’s, para que o pedido seja apreciado. O valor das taxas está previsto na Lei 7.645/91.
via Secretaria da Fazenda – Governo do Estado de São Paulo.
Mato Grosso – Procedimentos para remessa de mercadorias para demonstração e mostruário
Representantes comerciais devem ficar atentos aos procedimentos adotados pela Secretaria de Fazenda do Mato Grosso (Sefaz-MT), a fim de evitar a incidência de multa e juros, em especial para as mercadorias destinadas à demonstração e mostruário.
Segundo procedimentos especificados no Regulamento do ICMS (RICMS), para a circulação de mercadorias destinadas à demonstração, a nota fiscal deve ser emitida em nome da empresa remetente (contribuinte), com o respectivo CNPJ e valor total dos bens constantes na nota, informando como destinatário o representante comercial e, especificando que sua destinação é estritamente para demonstração.
Neste caso, quando da devolução, se o representante comercial tiver Inscrição Estadual emitirá a nota fiscal em seu nome. Caso contrário, a empresa emite a nota fiscal em seu próprio nome, informando como destinatário o representante comercial, especificando que se trata de retorno de mercadoria remetida para demonstração/mostruário. O que caracteriza que a mercadoria é para demonstração é o fato de que são remetidas em quantidades necessárias para se conhecer o produto e sua devolução deverá ocorrer em até 60 dias.
Na remessa e circulação de mercadorias destinadas a mostruário, a nota fiscal é tirada em nome do contribuinte e como destinatário o representante comercial, especificando que o uso dos bens ali relacionados será para amostra, não podendo haver mais de uma peça com características idênticas. Para produtos formados por mais de uma peça, como meias, calçados, brincos, entre outros, somente será considerado uma unidade que compõe o conjunto. Para estas mercadorias o prazo de devolução é de 180 dias.
A não devolução da mercadoria dentro dos prazos estipulados pela regulamentação estadual poderá incorrer em taxação de 19% para o CNAE 4616-8/00, ou seja, representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem; e 18% para o CNAE 4619-2/00, ou seja, representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para internalização das mercadorias não informadas no prazo de 180 dias, além de somatório da margem de lucro de 50%, mais multa de 50% do valor total da nota.
Mais informações no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no mini banner ‘Portal da Legislação’, localizado à direita da página.
http://www.sefaz.mt.gov.br/
SC – Nesta sexta-feira, dia 31, encerra prazo para desconto de 90% no Revigorar IV
Nesta sexta-feira (31) encerra o prazo com desconto de 90% em multa e juros para que os contribuintes inadimplentes regularizarem débitos de ICMS, IPVA e ITCMD junto ao Estado por meio do programa Revigorar IV. No mês de setembro, o desconto cai para 85% e reduz gradativamente até dezembro, quando chega a 70%. Até quarta-feira (29) a arrecadação com o Revigorar IV chegou a R$ 15,3 milhões, R$ 14,5 milhões somente de ICMS.
Como não há parcelamento da dívida, uma opção para os contribuintes quitarem os débitos junto ao fisco é a obtenção de linhas de crédito em instituições financeiras, com encargos menores que os cobrados pelo Estado. Além disso, a regularização neste momento é importante porque o Governo não planeja editar novas edições do programa de descontos, lembra o secretário da Fazenda, Nelson Serpa.
Para regularizar a situação os contribuintes devem acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.sef.sc.gov.br). Na página inicial, há um link em destaque para o Revigorar IV com todas as informações necessárias para efetuar o pagamento. O programa abrange todos os débitos de ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.
Cronograma de descontos
* 90% para pagamento até o último dia útil de agosto de 2012
* 85% para pagamento até o último dia útil de setembro de 2012
* 80% para pagamento até o último dia útil de outubro de 2012
* 75% para pagamento até o último dia útil de novembro de 2012
* 70% para pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012
via Nesta sexta-feira, dia 31, encerra prazo para desconto de 90% no Revigorar IV | FAZENDA.
AM – SEFAZ APRESENTA GAF PARA PORTOS DE COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTADORES AQUAVIÁRIOS DE COMBUSTÍVEIS
Na tarde desta quinta feira, 30 de agosto, a SEFAZ/AM apresentou o Sistema de Gestão da Ação Fiscal (GAF) para representantes de portos de combustíveis e transportadores aquaviários de combustíveis. O sistema é baseado no Decreto nº 32.128 de 16 de fevereiro de 2012 e é responsável pela operação de controle das entradas de mercadorias interestaduais no Amazonas.
No encontro foram abordadas a legislação e o cronograma para implementação total do sistema, que deverá acontecer até o dia 30/09/2012. Para isso, será realizado o credenciamento dos portos de combustíveis e dos transportadores aquaviários de combustíveis no GAF, pois nenhum porto poderá operar sem cadastro no sistema.
O trâmite atual será agilizado, uma vez que o transportador aquaviário terá a responsabilidade de transmitir o manifesto GAF na saída da mercadoria, com antecedência de 72h para a chegada da balsa em seu destino. Já o porto recepcionará a mercadoria e o desembaraço será efetuado em até 15 minutos. Atualmente o desembaraço não é automático e todos os processos são veiculados através de documentos físicos e realizados por fiscais da SEFAZ/AM. O GAF é totalmente virtual e sua prioridade será a vistoria documental e agilização do desembaraço das notas fiscais das balsas.
A equipe da SEFAZ/AM irá ministrar treinamento para operacionalização do sistema no dia 04/09/2012 às 9h em seu Centro de Treinamento, na Avenida André Araújo, nº 150, Aleixo. Os transportadores aquaviários de combustíveis irão aprender como transmitir o manifesto GAF e os representantes dos portos de combustíveis à recepcionar o manifesto GAF. A SEFAZ/AM enviará formulários de inscrição para os representantes dos mesmos.
viaSecretaria do Estado da Fazenda.
Goiás – Termina prazo para reparcelamento do Recuperar
O prazo para os contribuintes reparcelarem o saldo remanescente do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar) com desconto de juros e multas termina nesta sexta-feira. Os interessados devem procurar as Delegacias Regionais de Fiscalização, as Agenfas e a Gerência de Recuperação de Créditos, no complexo fazendário de Goiânia, para acertar as contas. O atendimento também é feito no Vapt Vupt da Delegacia de Fiscalização de Goiânia, que fica na Praça Tamandaré, Setor Oeste. Segundo cálculos da Sefaz, a lei do reparcelamento pode beneficiar 1,5 mil contribuintes. O valor ultrapassa R$ 50 milhões.
http://www.sefaz.go.gov.br/