Falta fiscalização ao Simples, diz Receita Federal

por Willams Araújo | O CORREIO NEWS
 

Em vigor há cinco anos no País, o Simples Nacional – regime tributário diferenciado, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte – ainda é deficiente por causa das dificuldades no sistema de fiscalização.
 

Na teoria, a competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais do Simples é da Receita Federal e das secretarias municipais e estaduais de Fazenda, porém, na prática, as autoridades ainda discutem uma maneira eficiente de fiscalização por meio de amplos debates regionalizados.
 

Particularmente, o delegado da Receita Federal do Brasil em Mato Grosso do Sul, Flávio de Barros Cunha, considera o sistema complexo.
 

“O Simples não é nada simples, é muito complicado. Então, é uma expectativa para que realmente a gente possa trabalhar o sistema. O contribuinte está recolhendo, mas ainda precisa ser fiscalizado. E a grande novidade desse seminário é a aplicação do sistema de fiscalização”, disse Cunha ao abrir nesta quinta-feira na Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), em Campo Grande, o V seminário do Simples Nacional.
Previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Simples Nacional implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ; IPI; CSLL; COFINS; e PIS/PASEP; Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica; ICMS; e ISS.
 

Apoiado pela Assomasul e pelo Confaz-M (Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças de Mato Grosso do Sul), o seminário tem sequência nesta sexta-feira na Câmara de Vereadores de Dourados.
 

Em março deste ano, o Sebrae/MS informou que 60 municípios do Estado tinham aderido ao Simples Nacional, faltando à época 18 dos 78 existentes. Nesta quinta, no entanto, durante seminário na Capital, Santo Rossetto, assessor técnico da Assomasul na área econômica, garantiu que todos optaram pelo sistema.
 

Em discurso, o presidente da Assomasul, prefeito de Chapadão do Sul, Jocelito Krug (PMDB), destacou a importância da parceria com a Receita Federal do Brasil, promotora do evento, como forma de aprimorar o sistema, principalmente em relação à fiscalização.
 

Krug disse que o seminário, que tem apoio da Assomasul e do Confaz-M/MS (Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças de Mato Grosso do Sul), serve, além de aprimorar o conhecimento dos gestores públicos, para promover a integração entre as três esferas de governo.

 “O seminário do Simples, que não é tão simples assim, vem para esclarecer os secretários municipais de Finanças e técnicos, para que possamos apreender ainda mais, ter um sistema aperfeiçoado no setor”, enfatizou o dirigente.
CRISE
 

Ainda em seu discurso, Krug não deixou de tocar, embora de maneira velada, num assunto que preocupa a todos, principalmente os prefeitos, que é a questão da crise nacional que reflete diretamente nos municípios.
 

“Talvez, esse não é o momento muito bom lá em Brasília, mas vocês (da Receita Federal) estão aqui para trazer conhecimento a todos nós”, observou Krug, em referência indireta a redução constante das transferências de recursos como parte do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). “A Assomasul está de portas abertas para que as pessoas possam aprender sobre esse e esses temas”, acrescentou.
 

Ele aproveitou a oportunidade para cobrar do governo federal o acesso das prefeituras ao banco de dados do ITR (Imposto Territorial Rural) visando uma melhor fiscalização.

 Na prática, para realizar fiscalizações de propriedades rurais, coibir a sonegação e aumentar o dinheiro em caixa, os prefeitos cobram do governo federal uma definição sobre o ITR para que possam administrar a cobrança do tributo.

 
Em 2008, o então presidente Lula baixou decreto que permite aos municípios celebrar convênio com a União para assumir a responsabilidade sobre o imposto. No entanto, até hoje a Receita Federal não repassou a base de dados do ITR às prefeituras.
 

O seminário é voltado para secretários municipais da área de finanças, equipes que atuam na área de arrecadação, contabilistas, advogados e representantes de associações comerciais.
 

Entre os assuntos abordados estão pautados as alterações na legislação, impactos na arrecadação, fiscalização e inovações tecnológicas referentes ao Simples Nacional. São assuntos gerais e detalhes técnicos, como fatores que afetam a base de cálculo quanto ao IPI, PIS, ICMS e Cofins.

 Prestigiaram o ato solene, além do presidente da Assomasul e o delegado da Receita Federal, o presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, Flávio Luiz Andrade, o presidente da Junta Comercial de Campo Grande, Vagner Bertoli, o vice-presidente do Confaz-M e representante da Secretaria de Fazenda de Campo Grande, José Cesar de Oliveira e Antônio Ribas, representante da Secretaria de Fazenda do Estado.
 

Fonte: www.ocorreionews.com.br

Empresas estão acumulando grandes volumes de dados sem transformá-los em receita, aponta relatório

Estudo indica que as empresas podem estar perdendo, em média, 14% do aumento do faturamento ao ano por não tirarem o máximo proveito das informações de negócios

A Oracle divulgou os resultados do seu relatório “From Overload to Impact: An Industry Scorecard on Big Data Business Challenges”, que entrevistou 333 executivos de alto nível de empresas americanas e canadenses de 11 setores, para identificar os pontos relevantes em relação ao gerenciamento do enorme volume de dados das organizações e como estão usando essas informações para impulsionar os lucros e o crescimento.
 

Principais descobertas
 

O enorme fluxo de dados está aqui: 94% dos executivos de alto nível afirmam que suas organizações coletam e administram um volume maior de informações se comparado com o período de dois anos atrás, com um aumento médio de 86%. Os entrevistados identificam que as áreas de informações sobre os clientes (48%), operações (34%), vendas e marketing (33%) geram o maior volume de dados com crescimento exponencial.
 

Espaço para aperfeiçoamento: os executivos destacam que não estão preparados para lidar com esse crescente volume de dados. Entre eles, 29% classificaram a própria empresa com “D” ou “F” em termos de capacidade de gerenciar o enorme fluxo de dados, enquanto 93% acreditam que estão perdendo oportunidades de receita – representando, em média, 14% do faturamento –, porque não conseguem tirar o máximo proveito das informações coletadas. Na média, as organizações do setor privado, com faturamento de US$ 1 bilhão ou mais, dizem que perdem aproximadamente 13% da receita anual por não otimizar o uso dessas informações. Ou seja, empresas com faturamento de US$ 1 bilhão perdem US$ 130 milhões ao ano. Somente 8% dos executivos classificaram que a sua própria empresa com a nota “A” em relação ao uso adequado e ágil dos dados.
 

Os gestores não têm ou não conseguem obter as informações necessárias em tempo hábil: os entrevistados afirmam que se sentem frustrados em relação aos sistemas de coleta e distribuição de dados das suas empresas. Com mais exatidão, 38% apontam que não possuem os sistemas adequados para reunir as informações necessárias; 36% não podem conceder a seus gerentes de negócios acesso a informações pertinentes e acabam dependendo das equipes de TI para compilar e analisar as informações. Já 29% identificam que utilizam sistemas que não foram desenvolvidos para atender às necessidades específicas do setor em que atuam.
 

Definindo o caminho para o futuro: 97% dos executivos apontam que suas organizações devem otimizar o uso das informações nos próximos dois anos. As prioridades incluem: aprimorar a capacidade de transformar informações em insights práticos (43%); adquirir ferramentas para coletar dados mais precisos; (38%) e treinar os funcionários para melhor entendimento das informações (38%).
 

Aumento dos aplicativos setorizados (verticais): 77% das organizações usam software ou aplicativos específicos para o setor em que atuam a fim de otimizar o uso das informações na tomada de decisões estratégicas. Os setores de serviços financeiros (91%) e assistência médica (87%) são os mais interessados na utilização de aplicativos setorizados.
 

Inteligência é uma das prioridades: 67% dos executivos dizem que a capacidade de obter inteligência com base nos dados é uma das principais prioridades organizacionais.
 

Descobertas em diferentes setores
 

Liderando o grupo: os executivos do setor de telecomunicações são os que mais confiam no preparo das suas organizações para lidar com o enorme fluxo de dados, com 20% classificando a própria empresa com a nota “A”. Os setores de manufatura, telecomunicações e varejo são os que registraram a menor porcentagem estimada de receita adicional ao ano em virtude dos processos de administração dos dados (10%).
 

Imersos em dados: os executivos do setor público, de saúde e de serviços públicos são os menos preparados para lidar com a avalanche de dados – com 41% dos executivos do setor público; 40% da área da saúde e 39% de serviços públicos classificaram as próprias organizações com as notas “D” ou “F” no quesito preparo. Os setores de petróleo e gás (22%) e life sciences (20%) perdem a maior porcentagem estimada de receita anual devido aos atuais processos de gerenciamento de dados.

http://www.administradores.com.br/informe-se/administracao-e-negocios/empresas-estao-acumulando-grandes-volumes-de-dados-sem-transforma-los-em-receita-aponta-relatorio/58369/

Auxílio-alimentação não é isento de contribuição previdenciária

A não incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação ocorre apenas quando o empregador fornece alimentos in natura aos seus empregados, independentemente de estarem ou não inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Nos demais casos, isto é, quando o benefício é pago em dinheiro ou creditado em conta-corrente, em caráter habitual, o auxílio-alimentação integra, necessariamente, a base de cálculo da contribuição previdenciária. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 16 de agosto, reformou acórdão da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, e restabeleceu sentença que havia julgado improcedente a tese de isenção de contribuição sobre o valor desse benefício.
 

A sentença da Seção Judiciária de Santa Catarina, negando a pretensão do autor, foi contestada em recurso para a 2ª Turma Recursal de SC, que a reformou, levando a União a recorrer à TNU. Após observar que o Regime Geral da Previdência Social é aplicável ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, o relator do processo, juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, mencionou precedente da TNU no sentido de que não há que se falar da aplicação da Lei Estadual de Santa Catarina (Lei 11.467/2000), na medida em que, pela norma constitucional, cabe somente à União legislar sobre a Seguridade Social.
 

Em conclusão, propôs conhecer e prover o Incidente de Uniformização para reafirmar a tese fixada no precedente citado, reformar o acórdão e restabelecer a sentença de improcedência, além de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa.
 

via Auxílio-alimentação não é isento de contribuição previdenciária — Portal da Justiça Federal.

SC: Fazenda disponibiliza evolução da arrecadação de ICMS na forma de mapas

Crescimento do principal tributo do Estado pode ser visualizado por segmento econômico em cada uma das 36 Secretarias de Desenvolvimento Regional do Estado
 
Com o auxílio de um sistema de informações geográficas, a Secretaria da Fazenda elaborou mapas que mostram a evolução da arrecadação estadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS), separada por atividade econômica nos anos de 2007, 2009 e 2011. A novidade é a divisão cartográfica dos dados com base nas 36 Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDRs) de Santa Catarina.
 
O acompanhamento da arrecadação em cada segmento, utilizando a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), já era feito pelos técnicos da Diretoria de Administração Tributária da Fazenda, mas na forma de planilhas. Com a aquisição do Sistema de Informações Geográficas (SIG) no ano passado, surgiu a ideia de transportar os números das tabelas para o mapa de Santa Catarina, facilitando a identificação das regiões que mais se destacam na arrecadação de cada setor.
 
O novo modo de visualizar as informações sobre o ICMS tem a finalidade de subsidiar o planejamento e a gestão tributária para melhorar a análise dos dados de arrecadação e fiscalização no Estado. Além disso, a ferramenta permitirá o desenvolvimento de novos métodos de trabalho nas áreas de geração e uso da informação cartográfica. Para ter acesso aos mapas divididos por segmento econômico, acesse http://www.sef.sc.gov.br/relatorios/diat/evolu%C3%A7%C3%A3o-da-arre
 
Fonte: SEFAZ/SC

RN – SPED – EFD ICMS/IPI – Novo indicador do tipo de pagamento

Esclarecimento enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva – Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal

Senhores,
 

lembrem-se que a partir de 1o de julho de 2012, não se aplica mais o indicador do tipo de pagamento [9 – Sem pagamento], no campo 13 do Registro C100.
 

Desse modo, as notas fiscais mod. 1/1A, avulsa, de produtor ou eletrônicas, de entrada ou saída, cujo pagamento das operações por elas acobertadas não tenha ocorrido à vista ou a prazo, deverão ser escrituradas no Registro C100 com o valor [2 – Outros] no acima referido campo 13.

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/ap-sped-efd-icms-ipi-obrigatoriedade-decreto-no-3-099-de-13-08-20

SPED: NF-e: CT-e: SEFAZ/SE: DECRETO Nº 28.698 de 14/08/2012

DECRETO Nº 28.698, DE 14/08/2012

 (DO-SE, DE 16/08/2012)
 

Altera os §§ 3º e 4º do art. 232-A, o inciso IV do “caput” do art. 328-0-A e acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 232-A, o art. 232-X, o art. 328-M-A, os incisos VIII, IX e X ao § 1º do art. 328-0-A, o § 2º ao art. 525-K, ficando renomeado o atual parágrafo único deste artigo para § 1º e os §§ 3º e 4º ao art. 525-O, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas dos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011,
 

Considerando o disposto no Convênio ICMS 78, de 29 de junho de 2012 e no Ajuste SINIEF nº 18, de 21 de dezembro de 2011 e nos Ajustes SINIEF nos 07 e 08, de 22 de junho de 2012,
 

DECRETA:
 

Art. 1º – Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 

I – os § 3º e 4º do art. 232-A:
 

“§ 3º A obrigatoriedade da utilização do CT-e fixada, nos termos do disposto no art. 232-X deste Regulamento, ficando dispensada a observância dos prazos nesse contidos na hipótese de contribuinte que possui inscrição em uma única unidade federada (Ajuste SINIEF nº 18/2012).
 

§ 4º Para fixação da obrigatoriedade de que trata o § 3º deste artigo, a legislação estadual poderá utilizar critérios relacionados à receita de vendas e serviços dos contribuintes, atividade econômica ou natureza da operação por eles exercida (Ajuste SINIEF nº 18/2012).” (NR)
 

II – o inciso IV do “caput” do art. 328-0-A:
 

“IV – Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva (Ajuste SINIEF 07/2012);” (NR)
 

Art. 2º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
 

I – os §§ 5º e 6º ao art. 232-A:
 

“§ 5º A obrigatoriedade de uso do CT-e aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos no art. 232-X, deste Regulamento, ficando vedada a emissão dos documentos referidos nos incisos do “caput” deste artigo, no transporte de cargas. (Ajuste SINIEF nº 18/2011).
 

§ 6º Nos casos em que a emissão do CT-e for obrigatória, o tomador do serviço deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.”; (Ajuste SINIEF nº 18/2011).”
 

II – o art. 232-X:
 

“Art. 232-X – Os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados no art. 232-A deste Regulamento ficam obrigados ao uso do CT-e, nos termos do § 3º deste artigo, a partir das seguintes datas (Ajuste SINIEF nº 18/2011 e 08/2012):
 

I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
 

a) rodoviário indicados em ato do Secretário do Secretário de Estado da Fazenda;
 

b) dutoviário;
 

c) aéreo;
 

f) ferroviário.
 

II – 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
 

III – 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;
 

IV – 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
 

a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
 

b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.”
 

III – o art. 328-M-A:
 

“Art. 328-M-A – As informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e transmitido nos termos do art. 328-E deste Regulamento e seu respectivo DANFE, deverão ser comunicadas através de Registro de Saída (Ajuste SINIEF nº 7/2012).
 

§ 1º O Registro de Saída deverá atender ao leiaute estabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte”.
 

§ 2º A transmissão do Registro de Saída será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.
 

§ 3º O Registro de Saída deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
 

§ 4º A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.
 

§ 5º O Registro de Saída só será válido após a cientificação de seu resultado mediante o protocolo de que trata o § 2º deste artigo, disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo a chave de acesso da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.
 

§ 6º A administração tributária autorizadora deverá transmitir o Registro de Saída para as administrações tributárias e entidades previstas no art. 328-H deste regulamento.
 

§ 7º Caso as informações relativas à data e à hora de saída não constem do arquivo XML da NF-e nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte” será considerada a data de emissão da NF-e como data de saída.”
 

IV – os incisos VII, IX e X ao § 1º do art. 328-0-A:
 

“VIII – Registro de Saída, conforme disposto no art. 328-M-A deste Regulamento (Ajuste SINIEF nº 07/2012);
 

IX – Vistoria Suframa, homologação do ingresso da mercadoria na área incentivada mediante a autenticação do Protocolo de Internamento de Mercadoria Nacional – PIN-e (Ajuste SINIEF nº 07/2012);
 

X – Internalização Suframa, confirmação do recebimento da mercadoria pelo destinatário por meio da Declaração de Ingresso – DI (Ajuste SINIEF nº 07/2012).”
 

V – o § 2º ao art. 525-K, ficando renomeado o atual parágrafo único deste artigo para § 1º:
 

“§ 2º Nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes, a NF-e referida no caput terá por destinatário o próprio emitente (Conv. ICMS nº 78/2012).”
 

VI – os §§ 3º e 4º ao art. 525-O:
 

“§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados da emissão de NF-e prevista no caput e parágrafos § 1º e § 2º até 31/12/2012, observado o disposto no parágrafo seguinte (Conv. ICMS nº 78/2012).
 

§ 4º Em substituição à NF-e referida no § 3º, os distribuidores, revendedores, consignatários deverão imprimir, documentos de controle numerados sequencialmente por entrega dos referidos produtos às bancas de revistas e pontos de venda, que conterão (Conv. ICMS nº 78/2012):
 

I – dados cadastrais do destinatário;
 

II – endereço do local de entrega;
 

III – discriminação dos produtos e quantidade.”
 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação às alterações e aos acréscimos promovidos:
 

I – pelo inciso II do art. 1º, que altera o inciso IV do “caput” do art. 328-O-A, que produz efeito a partir de 1º de setembro de 2012;
 

II – pelos incisos III e IV do art. 2º, que acresce, respectivamente, o art. 328-M-A e os incisos VIII, IX e X ao §1º do art. 328-O-A, que produzem efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.
 

III – pelos incisos V e VI do art. 2º, que acresce, respectivamente, o § 2º ao art. 525-K e os §§ 3º e 4º ao art. 525-O, que produzem efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
 

Aracaju, 14 de agosto 2012; 191º da Independência e 124º da República.
 

MARCELO DÉDA CHAGAS

 Governador do Estado
 

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

 Secretário de Estado da Fazenda
 

FRANCISCO DE ASSIS DANTAS

 Secretário de Estado de Governo
 

Fonte: LegisCenter

SPED: EFD ICMS/IPI: GIAM: SEFIN/RO: Comunicado

A Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia (SEFIN/RO), através da Gerência de Fiscalização (GEFIS) comunica aos contribuintes que permanece obrigatória a apresentação da GIAM para os contribuintes obrigados ao envio do SPED-EFD, conforme Decreto 16966/2012, publicado no DIOF em 01.08.12.
 

Fonte: SEFIN/RO

RJ – É realizada a primeira audiência pública para discussão das Margens de Valor Agregado a serem aplicadas na Substituição Tributária

O secretário Renato Villela participou nesta quinta-feira da primeira audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa para discutir as Margens de Valor Agregado usadas no cálculo do ICMS de produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária. A prática, definida pela Lei 6.276 de 02 de julho de 2012, tem por objetivo dar mais transparência aos cálculos do imposto.
 
O presidente da comissão de Tributação da Alerj, a quem cabe a realização da audiência pública, é o deputado Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB-RJ). Também estavam presentes o ex-deputado Napoleão Velloso, representando a Fecomércio, e sindicatos e associações representantes de segmentos produtivos da economia fluminense, como FIRJAN, Associação Comercial e Sindicato dos Fabricantes de Autopeças, entre outros.
 
A nova regra para o estabelecimento das Margens de Valor Agregado prevê que a definição do percentual seja precedida por pesquisas de mercado efetuadas por instituições de reconhecida capacidade técnica em nível nacional ou por adesão a protocolos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
 

via Notícia – Portal da Secretaria de Estado de Fazenda.

SPED: EFD ICMS/IPI: SEFIN/RO: INSTRUCAO NORMATIVA Nº 09 de 31/07/2012

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 09 CRE, DE 31/07/2012
 (DO-RO, DE 15/08/2012)
 
Altera a Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
 
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo de adaptação dos sistemas dos contribuintes.
 

DETERMINA
 

Art. 1º – Fica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único ao artigo 1º da Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia”:
 

“Parágrafo único. O “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia” vigorará a partir do período de apuração de outubro de 2012 (10/2012).”.
 

Art. 2º – Na apresentação do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia” no Anexo Único da Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE:
 

Onde se lê:
 

“Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 07/2012.”
 

Passa-se a ler:
 

“Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 10/2012.”
 

Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
 

Porto Velho, 31 de julho de 2012.
 

ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS

 Coordenador-Geral da Receita Estadual
 

Fonte: LegisCenter

Ponto eletrônico para pequenas empresas entra em vigor em 3 de setembro

FOLHA DE SÃO PAULO
 

A partir de 3 de setembro, passa a vigorar a portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que obriga as micro e pequenas empresas a instituir o ponto eletrônico em suas unidades.
 

Segundo o ministério, empresas com até dez empregados estão isentas de implementar o sistema. Aquelas com mais de dez empregados poderão escolher entre o ponto manual e o mecânico.
 

O MTE informou também que o preço médio do aparelho é de R$ 2.850, sendo que existem 66 modelos registrados no ministério.
 

De acordo com a norma, o trabalhador receberá um comprovante após a marcação, mas ficará a seu critério guardá-lo ou não.
 

Nos primeiros noventa dias após o início da obrigatoriedade, a fiscalização será orientativa, ou seja, terá o objetivo de indicar lacunas e falhas no sistema implementado.
 

Segundo pesquisa do SebraeDieese, existem cerca de 6 milhões de micro e pequenas ativas no Brasil.
 

Fonte: Folha de S.Paulo via Fenacon