INSTRUCAO NORMATIVA Nº 09 CRE, DE 31/07/2012
(DO-RO, DE 15/08/2012)
Altera a Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo de adaptação dos sistemas dos contribuintes.
DETERMINA
Art. 1º – Fica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único ao artigo 1º da Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia”:
“Parágrafo único. O “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia” vigorará a partir do período de apuração de outubro de 2012 (10/2012).”.
Art. 2º – Na apresentação do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia” no Anexo Único da Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE:
Onde se lê:
“Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 07/2012.”
Passa-se a ler:
“Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 10/2012.”
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 31 de julho de 2012.
ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS
Coordenador-Geral da Receita Estadual
Fonte: LegisCenter