SEFA/PA vai enquadrar contribuintes da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI)

por Ana Márcia Pantoja | SEFA/PA

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) iniciou na última segunda-feira, 23, uma ação que tem por finalidade notificar os contribuintes que deixaram de registrar as notas fiscais de entrada. No total, 400 contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estão no alvo da operação e têm pelo menos mil documentos fiscais que deixaram de ser registrados regulamente.

De acordo com o diretor de Fiscalização da Sefa, auditor de receitas Célio Cal Monteiro, esses contribuintes serão multados de acordo com a legislação em vigor. A multa é de 30 Unidades Padrão Fiscal do Pará (UFPa), algo em torno de R$ 60 reais, por documento. “A operação tem um prazo de 60 dias para ser concluída e será desenvolvida em todas as unidades regionais da Fazenda. A Sefa selecionou, neste primeiro momento, apenas os lançamentos referentes ao ano de 2011, mas já temos prontos todos os levantamentos referentes a 2009, 2010 e 2012”.

Célio Cal esclarece que, além das multas, o objetivo da ação é demonstrar aos contribuintes estaduais que o sistema de EFD funciona e que a Sefa vai fazer um controle rigoroso das informações registradas. “A Sefa pretende, depois de um tempo, substituir as informações que hoje são prestadas pela Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) pelas informações obtidas por meio da EFD. Por isso mesmo é tão importante que o contribuinte se acostume a prestar as declarações corretamente, a fim de evitar a multa prevista no caso de omissão”.

Regularização

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) entrou em funcionamento em 2007, criando uma base única e compartilhada entre a União e os Estados brasileiros. Ele abrange sistemas como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Esta última garante o envio de informações por meio digital, transmissão eletrônica e a certificação digital. O prazo de entrega dos arquivos de EFD é o 15º dia do mês subseqüente ao dia da apuração. No Pará existem, hoje, 39 mil contribuintes obrigados ao uso da escrituração digital.

Segundo o auditor de receitas Alan de Souza, da Célula de Automação Fiscal, atualmente 89% dos contribuintes fazem a entrega mensal dos arquivos da EFD, mas boa parte deles faz a entrega sem movimento. “Isso corresponde a não entregar os arquivos e, neste caso, o contribuinte será autuado por falta de escrituração”, adverte ele. Outro caso comum, segundo o auditor, e que também gera multas é a entrega do arquivo incompleto. “Muitas vezes o contribuinte entrega a EFD, mas deixa de escriturar algumas notas”.

Para Souza, ainda dá tempo do contribuinte evitar multas. “Como a ação iniciou somente pela fiscalização dos arquivos de 2011, ainda há oportunidade de fazer a regularização, isto é, dá tempo dos contribuintes corrigirem as informações dos outros anos, antes que a Sefa faça a notificação”.

Fonte: www.agenciapara.com.br/

Queda na arrecadação faz Receita reforçar fiscalização de grandes empresas

Brasília – A queda na arrecadação de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) fez a Receita Federal reforçar a fiscalização a grandes empresas. Segundo a secretária adjunta do órgão, Zayda Manatta, o órgão acompanhará empresas que suspenderam ou reduziram o recolhimento dos dois tributos para verificar se elas cumpriram as exigências legais.

“Vamos monitorar as empresas que pararam de recolher e verificar se realmente as empresas têm os balanços de suspensão ou de redução que informaram à Receita”, disse a secretária. De acordo com Zayda, várias empresas avisaram ao Fisco que elaboraram os documentos, mas o órgão não sabe se elas de fato produziram os balanços.

As pessoas jurídicas que declaram pelo lucro real – modalidade viável apenas para as maiores empresas – têm a opção de pagar IRPJ e CSLL com base nas estimativas mensais de lucro. Caso a lucratividade das empresas diminua em relação ao previsto inicialmente, a Receita permite que as empresas suspendam ou reduzam o pagamento dos dois tributos. Para isso, no entanto, as empresas devem elaborar novos balanços em que justifiquem a redução das estimativas de lucro.

A redução da lucratividade das empresas é apontada como uma das causas da queda real (descontada a inflação) de 6,55% da arrecadação federal em junho na comparação com o mesmo mês do ano passado. No caso do IRPJ e da CSLL, diretamente ligados à lucratividade das empresas, a redução soma 11,40% também em termos reais.

De acordo com levantamento apresentado pela Receita Federal, a crise está afetando mais as grandes empresas do que os pequenos e médios contribuintes. O fenômeno, no entanto, começou no segundo trimestre. De abril a junho, o pagamento de IRPJ e de CSLL pelas empresas que declaram com base em estimativas de lucro caiu 17,32%, descontado o IPCA, em relação ao mesmo período do ano passado. Panorama bem diferente do primeiro trimestre, quando o crescimento real acumulado somava 5,59%.

Edição: Lana Cristina

viaQueda na arrecadação faz Receita reforçar fiscalização de grandes empresas | Agência Brasil.

Prorrogado o prazo de entrega da DPREV relativa ao ano-calendário de 2011

A instrução normativa em referência acrescentou o § 4º ao art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 673/2006, que dispõe sobre a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), prorrogando, excepcionalmente, para o dia 31.10.2012, o prazo de entrega da declaração contendo os dados relativos ao ano-calendário de 2011, que, inicialmente, seria encerrado em 31.07.2012.

(Instrução Normativa RFB nº 1.283/2012 – DOU 1 de 24.07.2012)

via:: NETIOB ::.

Projeto estende direito a lucro presumido para optantes pelo Refis

O Projeto de Lei 3414/12, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), concede às empresas participantes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) o direito a optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido por mais três anos após a quitação dos débitos. Para ter direito à opção, no entanto, o beneficiário deve estar com os impostos “rigorosamente quitados”.

A lei que instituiu o Refis (9.964/00) concedeu a algumas empresas obrigadas a calcular os impostos com base no lucro real a opção pela declaração com base no lucro presumido durante o período de financiamento dos débitos. A opção beneficia empresas com lucro anual de até R$ 48 milhões, com lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior e que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa.

De acordo com Mauro Lopes, passados dez anos da instituição do programa, “muitos contribuintes encontram-se no limiar de quitar seus débitos tributários e, com isso, é preciso pensar em uma regra que lhes permita realizar uma transição suave para o lucro real”.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será avaliado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

viaProjeto estende direito a lucro presumido para optantes pelo Refis – Agência Câmara de Notícias.

PEC institui regime de cobrança unificada de tributos de mesma base

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO) e outros, que institui um regime de cobrança unificada de todos os tributos que incidam sobre a mesma base tributável. Esse regime de cobrança unificada será opcional para o contribuinte.

Pela proposta, os tributos sobre a produção e o consumo serão cobrados em uma única guia de recolhimento, de acordo com alíquota e base de cálculo uniformes, definidas por lei complementar.

Assim, numa única apuração, as empresas quitarão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Cide-Combustíveis, a Cofins, o Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE) e o PIS/Pasep.

Da mesma forma, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão cobrança unificada, pois ambos são calculados com base nos lucros das empresas.

Folha de pagamento

Conforme o texto, também os principais encargos sobre a folha de pagamento serão condensados em uma única cobrança, abrangendo a cota patronal para a Previdência Social, o Salário-Educação, a Contribuição Sindical, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o INSS do trabalhador.

Além dos tributos e encargos mencionados explicitamente, a proposta prevê que lei complementar poderá incluir outros que vierem a ser criados com bases de cálculo semelhantes, bem como estabelecer a unificação da cobrança de outros tributos e encargos, respeitada a semelhança entre suas bases de cálculo.

Lei complementar definirá também a forma pela qual a arrecadação será distribuída entre os entes federativos, de forma a obedecer às destinações e vinculações previstas na Constituição. Além disso, a lei complementar definirá a forma como o repasse do FGTS será feito diretamente na conta do trabalhador; além da cobrança unificada sob a renda.

Vantagens para o contribuinte

“Para cada base de incidência unificada, o contribuinte se relacionará com apenas um nível de governo, escolhido pela lei complementar, cumprindo suas obrigações acessórias apenas junto ao fisco designado, que será o responsável pelo repasse das informações para os demais entes da Federação interessados, exemplo do Supersimples Nacional”, explica o autor.

Segundo o deputado, a proposta busca aliviar os custos administrativos dos contribuintes, preservando, no entanto, as competências tributárias dos membros da Federação e as destinações para as finalidades previstas constitucionalmente.

“Queremos simplificar a apuração e a cobrança dos tributos, unificar guias de recolhimento, extinguir declarações, livros fiscais e contábeis redundantes, diminuir a burocracia estatal, diminuir os custos administrativos das empresas, enfim tornar nosso País mais competitivo”, complementa Irajá Abreu.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, depois, encaminhada ao Plenário para votação em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

viaPEC institui regime de cobrança unificada de tributos de mesma base – Agência Câmara de Notícias.

Pará – Sefa fiscaliza contribuintes da Escrituração Fiscal Digital

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa)  iniciou na segunda-feira, (23/07) ação fiscal sobre 400 contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A ação vai  notificar os contribuintes que deixaram de registrar as notas fiscais de entrada.  Todos os contribuintes selecionados têm pelo menos mil documentos fiscais que deixaram de ser registrados regulamente.

De acordo com o diretor de Fiscalização da Sefa, auditor de receitas Célio Cal Monteiro, os contribuintes que deixaram de registrar documentos fiscais serão multados de acordo com a  legislação em vigor. A  multa é de 30 Unidades Padrão Fiscal do Pará (UFPa) , algo em torno de R$ 60 reais, por documento. “A operação tem um prazo de 60 dias para ser concluída e será desenvolvida em todas as unidades regionais da Fazenda. A Sefa selecionou, neste  primeiro momento, apenas os lançamentos referentes ao ano de 2011, mas já temos prontos todos os levantamentos referentes a 2009, 2010 e 2012”.

Célio Cal esclarece que, além das multas, o objetivo da ação é demonstrar aos contribuintes estaduais que o sistema de EFD funciona e que a Sefa vai fazer um controle rigoroso das informações registradas. “A Sefa pretende, depois de um tempo, substituir as informações que hoje são prestadas pela Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) pelas informações obtidas por meio da EFD. Por isso mesmo é tão importante que o contribuinte se acostume a prestar as declarações corretamente, a fim de evitar a multa prevista no caso de omissão”.

Regularização

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) entrou em funcionamento em  2007, criando uma base única e compartilhada entre a União e os estados brasileiros. Ele abrange sistemas como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).  A EFD garante o envio de informações por meio digital, transmissão eletrônica e a certificação digital.

O prazo de entrega dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) é o 15º dia do mês subseqüente ao dia da apuração. No Pará existem  hoje  39 mil contribuintes obrigados ao uso da escrituração digital.

Segundo o auditor de receitas Allan de Souza, da Célula de Automação Fiscal,  hoje 89% dos contribuintes fazem a entrega mensal dos arquivos da EFD, mas boa parte deles faz a entrega sem movimento. “Isso corresponde a não entregar os arquivos e neste caso o contribuinte será autuado por falta de escrituração”, adverte ele. Outro caso comum, segundo o auditor, que também gera multas, é  a entrega do arquivo incompleto. “Muitas vezes o contribuinte entrega a EFD, mas deixa de escriturar algumas notas”. Para Souza, ainda dá tempo de evitar multas. “Como a ação iniciou somente pela fiscalização dos arquivos de 2011, ainda há oportunidade de fazer a regularização, isto é, dá tempo dos contribuintes corrigirem as informações dos outros anos, antes que a Sefa faça a notificação”.

viaSecretaria de Estado da Fazenda do Pará – SEFA.

Pará – Governo do Pará institui o ICMS Ecológico

Com a publicação da lei 7.638, no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 16/07, o Governo do Estado instituiu o ICMS Ecológico, que oferece tratamento especial aos municípios que atuam na preservação do ambiente.

“A lei sancionada pelo governador Simão Jatene prevê que o Pará incluirá, entre os critérios de repasse da receita da cota parte do ICMS pertencentes aos Municípios, além do valor agregado, da proporção da população e da superfície territorial, o tratamento especial de que trata o § 2º do artigo 225 da Constituição do Estado”, esclarece o secretário da Fazenda, José Tostes Neto.

Passarão a ser beneficiados os municípios que abriguem unidades de conservação e outras áreas protegidas. Estas Unidades são  previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, assim como as demais áreas protegidas integrantes do Sistema Estadual de Biodiversidade e Áreas Protegidas, tais como as estradas cênicas, os rios cênicos, as reservas de recursos naturais, as áreas de populações tradicionais  e terras indígenas, as áreas de preservação permanente e de reserva legal. O Poder Executivo vai regulamentar a Lei num prazo de 120 dias.

O artigo 3º prevê que, para fruição do tratamento especial de que trata a Lei do ICMS Ecológico, cada município deverá organizar e manter seu próprio Sistema do Meio Ambiente.

Como funciona

A arrecadação do ICMS, principal imposto estadual, é repartida entre estados e municípios, ficando 75% para o Estado e 25% destinado aos municípios.  Os Estados podem, por legislação própria, regulamentar os critérios de distribuição, podendo incluir critérios de proteção ao meio ambiente.

O ICMS Ecológico utilizará  critérios de caráter ambiental para estabelecer o percentual que cada município tem direito a receber, quando do repasse constitucional, de no máximo ¼ da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencentes aos Municípios.

Os critérios técnicos de alocação de recursos e os índices percentuais relativos a cada município serão definidos e calculados pelo órgão ambiental estadual. Para a fixação dos índices percentuais a serem atribuídos a cada município, será considerada a existência e o nível de qualidade ambiental e de conservação de cada área protegida e seu entorno, existente no território municipal, bem como da participação e melhoria da qualidade de vida das populações tradicionais, pelo apoio prestado pelo município ao seu desenvolvimento sustentável.

Progressivo

A aplicação da Lei será  progressiva. Os índices percentuais por município, relativos ao critério ecológico, serão calculados anualmente, de acordo com as alterações ambientais quantitativas das áreas protegidas.

Embora a lei entre em vigor imediatamente, os efeitos do artigo 8º, que dispõe sobre critérios e prazos de créditos e repasse da cota-parte das parcelas do ICMS e outros Tributos da Arrecadação do Estado, só passarão  a vigorar a partir de 2015, quando a distribuição do valor definido no artigo 3º da lei da cota parte (1/4) referente à receita a ser repassada aos Municípios passará a ser feita da seguinte forma:

a) sete por cento (7%) distribuídos igualmente entre todos os Municípios;

b) cinco por cento (5%) na proporção da população do seu território;

c) cinco por cento (5%) na proporção da superfície territorial;

d) oito por cento (8%) de acordo com o critério ecológico.

viaSecretaria de Estado da Fazenda do Pará – SEFA.

Modelo Contábil para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi submetido à audiência pública

Minuta da ITG 1000 está disponível no site do CFC

Na última sexta-feira (20) o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibilizou em audiência pública a “Minuta da ITG 1000 – Modelo Contábil simplificado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. O envio de sugestões e comentários poderá ser feita até o dia 20 de agosto de 2012.

No exercício de seu papel institucional, o CFC oportuniza espaço democrático para a participação da Classe Contábil e da sociedade no processo das audiências públicas.

A íntegra do documento pode ser acessada no site CFC, link Audiência Pública.

http://www.ibracon.com.br/ibracon/Portugues/detNoticia.php?cod=571

Fisco veta crédito em seguro de transporte

por Andréia Henriques | DCI/SP

A Receita Federal publicou entendimento mais uma vez restringindo o conceito de insumos para aproveitamento de créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Na solução de consulta n. 112, publicada na última semana, o fisco afirmou que os seguros de cargas e dos veículos em que elas são transportadas não se enquadram como serviços aplicados ou consumidos na prestação de serviços de transporte de cargas, ou seja, não são insumos e não geram o direito a crédito de Cofins e PIS.

O entendimento restritivo, porém, vai contra decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), segundo o advogado Mauricio Barros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados. Para ele, a solução da Receita é equivocada, pois no Brasil há um grande risco se a empresa de transportes não tiver seguro. “A atividade fica praticamente inviabilizada devido às incertezas e inseguranças que a companhia teria. O risco do negócio seria grande”, afirma.

A advogada Ana Carolina Barbosa, do Homero Costa Advogados, afirma que a Receita Federal possui entendimento restritivo com relação ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na modalidade não cumulativa, o que traz prejuízos para as empresas que são obrigadas ao recolhimento das contribuições neste formato. “O entendimento mais presente nas respostas de consultas é o de que só dão direito a créditos os gastos com insumos aplicados ou consumidos no processo produtivo da empresa, ou na prestação de serviços”, explica.

Segundo ela, o Carf já tem decisões baseadas na essencialidade do insumo para a atividade da empresa. Mauricio Barros acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), comandado pelo ministro Ari Pargendler, possui entendimentos menos restritivos.

Ana Carolina destaca ainda o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que também repudia as soluções de consultas restritivas e já concedeu várias decisões permitindo o aproveitamento de créditos.

Neste ano, diversas soluções do fisco restringiram o crédito de PIS e Cofins. Em março, a Receita negou o benefício na aquisição de materiais usados em procedimentos ligados ao controle de qualidade. Em 2010, no entanto, o STJ já autorizou o crédito de PIS e Cofins com despesas relativas à preservação das características do produto até sua entrega ao comprador. Em abril, a Receita condicionou a aprovação de créditos de PIS e Cofins ao fato de as partes e peças de reposição não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo imobilizado das empresas.

Mauricio Barros afirma que a posição restritiva da Receita tende a persistir. “Mas é possível discutir as autuações na Justiça, pois há base e argumentos seguros”, diz.

Também na última semana, o fisco publicou a solução de consulta n. 98, mas essa em linha com a jurisprudência dos tribunais. A Receita admitiu o desconto, por pessoa jurídica fabricante de bobinas de madeira (para embalagem de fios e cabos elétricos) destinadas à venda, de créditos de PIS e Cofins relativos à prestação do serviço de corte e baldeio de toras de madeira, uma vez que o serviço é aplicado ou consumido na fabricação das bobinas.

Ainda foi admitido o desconto, por pessoa jurídica que adquire serviços de frete internacional para a exportação de seus produtos, de créditos de PIS e Cofins relativos ao frete na operação de venda, na condição de que suporte o ônus correspondente. “Nesses casos, o fisco enxergou o processo produtivo das empresas”, afirma Barros.

Fonte: DCI – SP via Fenacon

Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS): Publicada no DOU portaria que institui o Siscoserv

MDIC  

Foi publicada na edição de 20/7 do Diário Oficial da União (DOU) a portaria conjunta nº 1908 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Receita Federal do Brasil (RFB) que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

O sistema, que entrará em funcionamento em 1º de agosto, é uma ferramenta desenvolvida pelo governo federal para aprimorar as ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas aos serviços e produtos intangíveis. O sistema será útil também para orientar estratégias empresariais de comércio exterior do setor.

“O diferencial do Siscoserv é que ele confere ampla transparência e visibilidade de todas as operações comerciais realizadas com empresas não domiciliadas no Brasil e não residentes”, afirmou o secretário interino de Comércio e Serviços, Maurício Lucena do Val, em entrevista coletiva realizada na tarde de hoje sobre . Segundo o secretário, as informações do sistema podem progressivamente reduzir o déficit da balança comercial brasileira de serviços, que é da ordem de US$ 35 bilhões.

“O Siscoserv irá conceder uma posição privilegiada ao gestor público para conhecer as práticas comerciais com o exterior”, disse. “Essa visibilidade permitirá à ação pública ser pontual, objetiva e efetiva com o menor dispêndio de recursos.”

Também participou da coletiva o subsecretário de Fiscalização da RFB, Caio Marcos Cândido. Ele ressaltou que o sistema poderá contribuir com o trabalho da Receita de fiscalização das operações comerciais.

Implantação  

Os serviços que integrarão os registros no Siscoserv, a partir de 1º de agosto, serão os classificados, respectivamente, nos capítulos 1, 7 e 20 da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS): serviços de construção; postais, coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos, remessas expressas; e manutenção, reparação e instalação (exceto construção). Os demais capítulos serão incluídos no sistema segundo o cronograma constante do Anexo Único da portaria. Até outubro de 2013, todos os capítulos da NBS serão integrados ao Siscoserv.

A Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (Plano Brasil Maior – PBM) tornou obrigatória a prestação dessas informações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estão dispensados da declaração os optantes do Empreendedor Individual e do Simples Nacional, desde que não sejam beneficiados por mecanismos de apoio ao comércio exterior. Também estão dispensadas as pessoas físicas que não explorem habitualmente atividade econômica de natureza civil ou comercial, desde que não realizem operações de mais de US$ 20 mil por mês.

Fonte: http://www.desenvolvimento.gov.br/ editado por Roberto Dias Duarte