SPED: EFD-Contribuições: As empresas optantes pelo lucro presumido precisam escriturar todos os blocos de registros de forma detalhada?

As empresas optantes pelo lucro presumido (regime cumulativo), precisam escriturar todos os blocos de registros de forma detalhada, isto é, nota a nota, item a item?

As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011.

No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de competência. Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração.

A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST), no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado.

É importante salientar que as operações da atividade imobiliária serão informadas, única e exclusivamente, no registro F200, conforme pergunta abaixo.

A apuração dos débitos mensais do PIS e da COFINS pode ser feita automaticamente pelo PVA, após a digitação dos dados nos registros acima mencionados, através da funcionalidade de “Gerar Apurações” no menu “EFD-Contribuições” do PVA.

As regras de obrigatoriedade de registros e campos dos registros aqui mencionados podem ser consultados, na íntegra, no Guia Prático da EFD-Contribuições.

PJ sujeita às regras específicas da atividade imobiliária e sujeita ao lucro presumido deverá realizar a apuração em F200 ou nos demais registros referentes ao lucro presumido?

A escrituração da receita da atividade imobiliária sempre será feita nos registros F200 e filhos, independente do regime de apuração a que se submete a pessoa jurídica.

Fonte: Receita Federal do Brasil, editao por Roberto Dias Duarte

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-efd-contribuicoes-as-empresas-optantes-pelo-lucro-presumido-precisam-escriturar-todos-os-blocos-de-registros-de-forma-detalhada/

ADE CODAC 77/2012 – Código da Receita – EFD Contribuições – Multa por entrega em atraso.

Ato Declaratório Executivo Codac nº 77, de 12.07.2012 – DOU 1 de 13.07.2012

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14 de junho de 2011, que dispõe sobre a instituição do código de receita para o caso que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012,

Declara:

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o código de receita 2203 – Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).” (NR)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

http://www.spednews.com.br/07/2012/ade-codac-772012-codigo-da-receita-efd-contribuicoes-multa-por-entrega-em-atraso/

Parada programada do Serpro interrompe recepção de Escrituração Fiscal Digital

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas informa que nos dias 14 e 15 de julho de 2012, em decorrência da parada programada do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), não será possível recepcionar o arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do contribuinte, no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Permanece inalterado o prazo máximo para envio do arquivo digital da EFD definido no art. 19 do Decreto Estadual nº 28.841/2009 (até o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração), observada a previsão contida no art. 1º da Resolução nº 15/2012-GSEFAZ quanto aos contribuintes enquadrados na obrigatoriedade da EFD a partir de 1º de janeiro de 2012.

viaSecretaria do Estado da Fazenda.

http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/07/11/parada-programada-do-serpro-interrompe-recepcao-de-escrituracao-fiscal-digital/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

Regime especial de fiscalização de ICMS é julgado constitucional

Por Jorn. Juarez Sant’Anna Neto

Em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça desta segunda-feira, 9, foi julgado como constitucional o Regime Especial de Fiscalização de ICMS no Estado, que impõe restrições às empresas devedoras contumazes. Na oportunidade, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ivory Coelho Neto, defendeu o parecer do Ministério Público no processo.

Conforme o parecer do MP, o Regime Especial de Fiscalização é constitucional e garante o princípio da isonomia e da livre concorrência comercial. “O comerciante que recolhe regularmente os valores de ICMS despendidos em suas operações, cumprindo a legislação tributária estadual, estará sempre em desvantagem diante daquele que não o faz, criando-se uma concorrência desleal e disparidade no mercado”, sustentou o Subprocurador-Geral.

http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/07/11/regime-especial-de-fiscalizacao-de-icms-e-julgado-constitucional/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

RS – Participantes do projeto piloto da NFe do Varejo apresentam cases na próxima segunda

A Secretaria da Fazenda do RS (Sefaz) realiza na próxima segunda-feira (16), com o apoio da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do RS (Fecomércio), o evento “NFe do Varejo na Prática – a Visão das Empresas Piloto”. Quatro empresas (Panvel, Lojas Colombo, Paquetá e Renner) participantes do projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFe do Varejo) farão uma apresentação de como foi a implantação do novo sistema, como está sendo a aplicação na prática e quais são as vantagens e benefícios.

O público alvo são as entidades representativas do mercado varejista, além de empresas incluídas nos segmentos de gêneros alimentícios, material de construção, revenda de veículos, comércio eletrônico, entre outros. O encontro será das 14h às 17h, no auditório Erico Veríssimo da Fecomércio (Alberto Bins, 665 – 3º andar). São esperados mais de 100 representantes das empresas varejistas, interessados em obter mais informações sobre a adesão à NFe Varejo.

Lançada no RS no início de maio deste ano, a Nota Fiscal Eletrônica do Varejo vai substituir os processos de emissão de cupom fiscal, que exigem a utilização de um equipamento dedicado exclusivamente para este fim. Ao fazer uma compra, o consumidor receberá um Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) contendo chave de acesso, pelo qual poderá consultar a NFe pelo site da Nota Fiscal Eletrônica ou pelo site da Secretaria da Fazenda. Vale ressaltar que a nota fiscal eletrônica é autorizada em tempo real pela Sefaz, à semelhança das transações realizadas por meio das máquinas de cartões de crédito.

Durante a fase inicial do projeto, a emissão da NF-e no varejo será opcional, pois os comerciantes poderão continuar utilizando também o cupom fiscal, que poderá servir como contingência. A NF-e já é utilizada nas operações entre empresas desde 2006.

Programação:

Abertura oficial

Apresentação da Nota Fiscal Eletrônica do Varejo pela Sefaz

Apresentação do case Lojas Colombo

Apresentação do case Panvel Farmácias

Apresentação do case Lojas Paquetá

Apresentação do case Lojas Renner

Texto: Glenio Paiva

http://www.estado.rs.gov.br/

Inadimplência e Tributação: STF decide que o PIS e Cofins incide sobre vendas inadimplidas

Por Amal Nasrallah

No post “Incidência de PIS e Cofins sobre vendas inadimplidas – Questão que aguarda decisão do STF” de 09/2011, comentei que havia uma tese que tratava da possibilidade de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores relativos às vendas inadimplidas, quando o contribuinte reconhece as receitas pelo regime de competência.

No dia 26/06, na mesa de debates de estudos e casos do IBDT sob a presidência do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira, reunião que acontece todas as quintas feiras,  discutiu-se o Acórdão do Plenário do STF – RE nº 586.482, trazido pelo Dr. João Francisco Bianco, que tratou do tema. Por este precedente o STF deu sua posição final sobre a questão.

Para lembrar, a tese consiste no seguinte.

Alguns contribuintes reconhecem as suas receitas pelo regime de competência. Por este regime são consideradas na apuração do resultado do exercício as despesas incorridas e as receitas realizadas tenham ou não sido pagas ou recebidas. Pouco importa se as despesas ou receitas transitaram efetivamente pelo Caixa. Em vista disso, pretendiam a declaração do direito de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS as vendas inadimplidas com base nos seguintes fundamentos:

a) Os elementos que integram a receita para fins de cálculo de PIS e Cofins não podem variar em função do regime de reconhecimento de receita;

b) Nas hipóteses de vendas inadimplidas não se perfaz o fato jurídico tributário, qual seja, ingresso dos valores no patrimônio da empresa;

c) Tal situação acarreta a violação aos princípios da capacidade contributiva e do não confisco.

Vale dizer, de acordo com os contribuintes, se a sociedade vende mercadoria ou presta serviços e não recebe, além de ser obrigada a suportar o prejuízo pela falta de pagamento do preço da mercadoria, é obrigada a suportar o prejuízo pela incidência de PIS e COFINS sobre os valores não recebidos.

Contudo, a tese não foi acolhida pelo STF. Do voto vencedor do Ministro Dias Toffoli destacamos os principais fundamentos:

– No regime de competência ocorre o reconhecimento concomitante das receitas realizadas e das despesas incorridas. Consideram-se realizadas as receitas e incorridas as despesas no momento da transferência dos bens e da prestação do serviço, desvinculadas do efetivo recebimento do valor.

– O aspecto temporal da hipótese de incidência das contribuições em questão não ocorre no recebimento dos valores, mas quando do aperfeiçoamento do contrato de compra e venda, ou com a disponibilidade jurídica.

– Por outro lado, a disponibilidade econômica não está vinculada à entrega física dos valores para o contribuinte, sendo relevante apenas o acréscimo desses recursos no patrimônio da pessoa jurídica, ainda que de forma exclusivamente contábil.

– “As vendas canceladas não podem ser equiparadas às vendas inadimplidas porque, diferentemente dos casos de cancelamento de vendas, em que o negócio jurídico é desfeito, extinguindo-se, assim, as obrigações do credor e do devedor, as vendas inadimplidas – a despeito de poderem resultar no cancelamento das vendas e na consequente devolução da mercadoria -, enquanto não sejam efetivamente canceladas, importam em crédito para o vendedor oponível ao comprador”.

– Não há disposição legal que autorize a exclusão das vendas inadimplidas da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Muito embora a maioria dos Ministros tenha acompanhado o voto do Relator Ministro Dias Toffoli, o acórdão não foi unânime. Divergiram deste entendimento o Ministro Marco Aurélio, acompanhado pelo Ministro Celso Mello, sob o fundamento que a inclusão das vendas inadimplidas na base de cálculo do PIS e da Cofins viola o princípio constitucional da capacidade contributiva. Transcrevo:

“Presidente, não posso fechar os olhos, em primeiro lugar, à capacidade contributiva, que não se faz presente, quando o sujeito passivo do tributo não tem um ganho, não tem um aporte em termos de riqueza. Em segundo lugar, à letra expressa, na alteração legislativa – porque, antes, não havia a explicitação, simples explicitação –, dos preceitos que regem esses tributos no que contém aludido, repito, e em bom português, a receitas auferidas.

Peço vênia, Presidente, ao relator e aos colegas que o acompanharam – e digo que não estou sendo incoerente, considerados os trechos de minha autoria citados no voto de Sua Excelência o Ministro Dias Toffoli, porque as matérias são diversas e não há precedente específico sobre o tema –, para divergir e prover o recurso interposto,entendendo, portanto – e, às vezes, é difícil dizer o óbvio –, que receita auferida é receita auferida, é receita que teve ingresso na contabilidade do contribuinte, na contabilidade do sujeito passivo do tributo. Fora isso é dizer: que belo sócio é o Poder Público, é o Estado gênero!

É como voto” (Voto Ministro Marco Aurélio)

Fonte: http://tributarionosbastidores.wordpress.com/2012/07/10/ven-ina/

Darf – Alterados códigos de receitas relativos à Receita da Dívida Ativa do Simples Nacional

Ato Declaratório Executivo Codac nº 73, de 09.07.2012 – DOU de 10.07.2012

 

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 18, de 21 de março de 2012 , que dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

 

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ,

 

Declara:

 

Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 18, de 21 de março de 2012 , passa a vigorar com a seguite redação:

 

Anexo único

 

Item
Código de Receita (Darf)
Especificação da Receita
1
3134
R D Ativa – IRPJ – Lançado de Ofício – Simples Nacional
2
3140
R D Ativa – CSLL – Lançado de Ofício – Simples Nacional
3
3157
R D Ativa – Cofins – Lançado de Ofício – Simples Nacional
4
3163
R D Ativa – PIS – Lançado de Ofício – Simples Nacional
5
3186
R D Ativa – IPI – Lançado de Ofício – Simples Nacional
6
3192
R D Ativa – Contribuição Previdenciária Patronal – Lançado de       Ofício – Simples Na – cional

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

 

http://www.spednews.com.br/07/2012/alterados-codigos-de-receitas-relativos-a-receita-da-divida-ativa-do-simples-nacional/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=alterados-codigos-de-receitas-relativos-a-receita-da-divida-ativa-do-simples-nacional

SPED: EFD-Contribuições: Bloco P

Por Ronaldo Zanotta

Apesar de compor o arquivo da EFD Contribuições, que na maioria das empresas resumem-se as de PIS e COFINS, o Bloco “P” não terá relação alguma com os demais blocos dessa Escrituração Fiscal. Como o próprio guia prático diz “A escrituração do Bloco ‘P’ será específica para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita, efetuada pela pessoa jurídica de forma autônoma e independente da escrituração de apuração do PIS/Pasep e da Cofins, constante nos Blocos ‘A’, ‘C’, ‘D’, ‘F’ e ‘M’”.

O valor da receita bruta, base da Contribuição Previdenciária, deverá ser informado de forma centralizada, ou seja, assim como já ocorre no PIS e na COFINS, a Contribuição Previdenciária será o somatório das receitas bruta de todas as filiais, e informado no CNPJ da matriz.

As empresas obrigadas a gerar o Bloco P são aquelas que se enquadram nos artigos 7° e 8° da lei 12.546/2011:

…a contribuição devida pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), referidos no § 4o do art. 14 da Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008, incidirá sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos…

…e contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006:

Cabe salientar que, caso as empresas enquadradas nestes artigos desempenhem outra atividade que não as passíveis de Contribuição Previdenciária (conforme descrito acima), as receitas obtidas com as demais atividades devem ser excluídas da base de cálculo informado no Bloco “P”.

Formas de Cálculo:

Caso a empresa tenha 60% de seu faturamento oriundo dos produtos enquadrados na Medida Provisória e 40% de produtos não enquadrados, deverá proceder calculo da seguinte maneira:

1.Aplicar a alíquota de 1% (existem outros percentuais) sobre os 60% do faturamento obtido pela comercialização dos produtos sujeitos a MP.

2.Aplicar a alíquota patronal normal de 20% sobre 40% da sua folha salarial.

Exemplo prático:

Faturamento total R$ 100.000,00 e folha de salários total R$ 40.000,00.

Utilizando os percentuais exemplificados na forma de cálculo temos:

◦Regra antiga:

Total da Folha X Percentual Patronal = R$ 40.000,00 * 20% = R$ 8.000,00

◦Nova Regra:

(Total do Faturamento X Percentual Comercializado Sujeito a MP X Nova Alíquota) + (Total da Folha X Percentual Comercializado NÃO Sujeito a MP X Percentual Patronal)

= (R$ 100.000,00 X 60% X 1%) + (R$ 40.000,00 X 40% X 20%)

= (R$ 600,00)* + (R$ 3.200,00)* = R$ 3.800,00

* Estes valores devem ser recolhidos em guias diferentes com os respectivos códigos.

Assim temos que o valor a ser informado no Bloco P é aquele calculado sobre a receita bruta (no exemplo R$ 600,00).

Fonte: http://mauronegruni.com.br/

SPED: EFD-Contribuições: 10 dicas para gerar

por Luis Urtado

Desde janeiro de 2012 as empresas enquadradas no Lucro Real realizam a entrega da obrigação acessória do SPEDContribuições. A partir de julho de 2012, empresas do Lucro Presumido também estarão enquadradas nesta exigência. Veja abaixo 10 dicas que poderão facilitar o processo de entrega desta declaração:

1 – Não deixe para iniciar o processo de geração do arquivo na última hora: A entrega do SPED Contribuições deverá ser feita até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao mês da escrituração fiscal. Quanto mais próximo da data de entrega mais difícil será de recuperar informações necessárias à validação.

2 – Atenção aos parâmetros iniciais: Assim como qualquer outra declaração fiscal, o SPED Contribuições também exige que os dados de identificação da empresa sejam consistentes de acordo com o CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Aproveite também para revisar as informações dos dados dos sócios e do contador responsável pela empresa.

3 – Utilize, sempre que possível, para a escrituração das Notas Fiscais o arquivo XML: O arquivo XML da Nota Fiscal é o seu aliado nessa declaração, por conter informações importantes, que não podem ser obtidas mesmo com a importação do DANFE pelo portal da Nota Fiscal Eletrônica.

4 – Tenha em mãos as Leis Complementares 10637/2002 e 10637/2003: Esta é a legislação que dispões sobre a cumulatividade e não-cumulatividade do PIS e da Cofins. Com base nessas informações, é possível validar o cálculo realizado pelo PVA – Programa Validador de Arquivos, assim como identificar as operações da sua escrituração e se a tributação está correta. Tome especial cuidado quanto aos créditos, no caso do regime não cumulativo.

5 – Cuidado no momento da validação dos valores em relação à DACON – Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais: Apesar de informarmos nessa declaração o valor das bases de calculo de PIS e COFINS e suas incidências, a forma apresentada para chegar aos valores é com base direta no faturamento, quando o SPED Contribuições realiza todo o calculo com base nas operações, participantes e itens das operações, o que gera pequenas diferenças de valor entre as duas apurações. Segue abaixo um exemplo de verificação:

Vamos supor uma nota fiscal que apresenta o valor total de R$ 9780,20. Ao aplicar a alíquota de 7,6% Cofins e 1,65% de PISteremos os valores de R$ 743,30 e R$ 161,37 respectivamente.

Essa mesma nota apurada no SPED Contribuições utilizará o lançamento dos Itens. Vejamos as informações abaixo:

Produtos Valor Cofins PIS

Item A 4314,92 327,93 71,20

Item B 1128,54 85,77 18,62

Item C 1370,15 104,13 22,61

Item D 1190,36 90,47 19,64

Item E 1776,23 134,99 29,31

Total da Venda: 9780,20

Total de Cofins: 743,29

Total de PIS: 161,38

 

Neste ambiente de simulação que descrevi acima, a diferença representa R$ 0,01 para cada contribuição, porém em um ambiente onde há vários itens em várias notas, dependendo do faturamento pode ser que a representação dos valores seja mais significativa. Isso pode ser considerado normal desde que comprovado que são diferenças geradas pelo arredondamento de valores.

6 – Classifique corretamente as Notas Fiscais de Entradas: Não é só por que uma nota fiscal é recebida com o CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações – 5102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) ela será escriturada com 1102 (Compra para comercialização). Deve-se analisar se o destino desta mercadoria é revenda, uso e consumo, uso para beneficiamento, etc. Isso poderá influenciar diretamente na apuração da contribuição do PIS e da Cofins pois dependendo da operação, no Regime Não-Cumulativo poderá ou não compor a base de credito para a apuração da Contribuição. Outra análise de extrema importância é a destinação dos créditos em relação às saídas. A EFD Contribuições exige que cada crédito tenha sua destinação vinculada às saídas tributadas no mercado interno, não tributada no mercado interno, ou saídas para exportação.

7 – “Muita calma nessa hora”: Essa expressão cabe muito bem a essa declaração. Ao se deparar com erros relacionados à importação ou escrituração manual, clique sobre os links apresentados que o próprio PVA irá direcionar para o registro e a informação que está inconsistente na declaração. Leia com calma e atenção as informações apresentadas no relatório da validação.

8 – Cuidado em relação às “ADVERTÊNCIAS”: A Advertência não impede a entrega da declaração, porém há advertências que podem ocorrer sem que isso implique em problemas na declaração e há advertências que merecem uma atenção especial. Garanta que suas advertências sejam as que não irão implicar em futuros transtornos para sua empresa.

9 – Certifique-se sobre seu Certificado Digital: Para a entrega do SPED Contribuições a Receita exige a Assinatura Digital da empresa. Certifique-se de que seu Certificado é válido para a entrega do SPED Contribuições, se está dentro do prazo de validade e se está instalado corretamente. Estas informações poderão ser tomadas através das Unidades Certificadoras.

10 – Replique os ajustes para seu sistema de Escrituração: Ao identificar ajustes necessários na declaração do SPEDContribuições, realize-as no seu sistema de escrituração fiscal e gere o arquivo novamente. Como há outras declarações que devem ser geradas a partir dos mesmos dados e pelo sistema de Escrituração Fiscal, é importante manter a consistência das informações. Deve-se ajustar no PVA somente dados que não correspondam a informações geradas pelo sistema de escrituração fiscal, como por exemplo, Créditos Pertinentes a Ação Judicial no bloco 1.

Fonte: spedforum via www.joseadriano.com.br

TI e Fiscal X SPED

JORNAL O ALTO URUGUAI

 

Cada vez mais a complexidade na legislação fiscal/tributária brasileira, faz com que se tenha o máximo de cuidado para garantir as informações que serão enviados a fiscalização.

O projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) está causando uma verdadeira revolução no modelo de entrega das informações fiscais das empresas, que estão sendo obrigadas a evoluir suas tradicionais planilhas e formulários de contabilidade para modernos sistemas digitais de entrega e arquivamento de informações. No enfrentamento destas mudanças os departamentos fiscais e contábeis estão buscando cada vez mais de forma rápida o auxílio de ferramentas que consigam garantir a conformidade com as complexas exigências da legislação.

Pode-se perceber no mercado é que a integração entre as áreas tecnológica e fiscal para o acompanhamento de projetos de SPED se mostrou mais complexa do que o previsto, e o resultado são empresas que estão cada vez mais investindo pesado em software e outras soluções e que as vezes se encontram em desacordo com as exigências legais. Isto ocorre pois a complexidade da legislação fiscal brasileira exige tributações específicas para cada tipo de negócio.

O processo de conhecimento e contratação desse tipo de ferramenta seja desenvolvida não só por profissionais de TI que conheçam a fundo as especificidades técnicas de cada projeto, como também por profissionais do próprio setor tributário, que estejam cientes das peculiaridades legais a que o negócio está exposto. Com as equipes cada vez menores e as diversas obrigações que precisam ser entregues simultaneamente, é raro encontrarmos profissionais tributários e contábeis atuando nestes projetos de forma adequada. Com tudo isso observamos muitos projetos tecnológicos, mas que as vezes com deficiências no que diz respeito às exigências legais, fazendo com que grande parte das empresas nem sequer saibam que estão expostas a multas e outras penalidades, ou descubram isso apenas quando o projeto já está concluído.

A realidade atual de muitas empresas deveria girar em torno da preocupação com a integridade dos dados que estão sendo entregues ao fisco. Para tentar minimizar essas inconsistências legais, melhorando os benefícios das soluções fiscais e garantindo o informação correta, bancos de dados corretos, até os códigos que determinam operações e classificações de clientes, fornecedores e mercadorias. Ou seja, não basta modelar a forma correta sem conhecer a qualidade do conteúdo.

A precaução principal é o investimento mais importante que qualquer empresa pode fazer, a presença de profissionais multidisciplinares pode facilitar e agilizar o desenvolvimento, gerando um resultado final com qualidade superior e mais seguro. Na prática, isso pode evitar que a empresa pague multas e impostos de forma indevida.

O investimento total pode até parecer alto, mas se mostra muito baixo se comparado aos benefícios que os conceitos corretos trazem para as áreas contábeis e fiscais.

Fonte: http://blogdosped.blogspot.com.br/