TO: Alterações na NF-e, no CT-e e no MDF-e

Foi alterado o RICMS/TO, para dispor especialmente sobre os documentos fiscais, relativamente:

a) aos eventos, emissão em contingência e cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;

b) à emissão, cancelamento e obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;

c) à emissão, cancelamento e autorização de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.

Por fim, foram revogadas disposições do RICMS/TO, que dispunham especialmente sobre:

a) o pedido de inutilização do MDF-e;

b) a escrituração dos MDF-e cancelados e inutilizados.

Fonte: FiscoSoft

Via: www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/to-sped-obriga-es-acess-rias-nf-e-ct-e-e-mdf-e-altera-es

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