Foi alterado o RICMS/TO, para dispor especialmente sobre os documentos fiscais, relativamente:
a) aos eventos, emissão em contingência e cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
b) à emissão, cancelamento e obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;
c) à emissão, cancelamento e autorização de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
Por fim, foram revogadas disposições do RICMS/TO, que dispunham especialmente sobre:
a) o pedido de inutilização do MDF-e;
b) a escrituração dos MDF-e cancelados e inutilizados.
Fonte: FiscoSoft
Via: www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/to-sped-obriga-es-acess-rias-nf-e-ct-e-e-mdf-e-altera-es