Foram alteradas disposições da Portaria CAT nº 79/2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de comunicação e de telecomunicação.
As novas disposições trataram especialmente sobre:
a) a garantia da integridade dos arquivos;
b) a necessidade de geração de arquivos digitais, validação por meio do Validador CAT 79/2003 e transmissão à SEFAZ.
Fonte: FiscoSoft
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