Por Laura Ignacio | Valor
SÃO PAULO – A venda de uma série de produtos por empresas paulistas para empresas localizadas no Ceará somente deverão recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipado a partir de 1º de julho de 2014. A prorrogação consta do Despacho do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 273.
No despacho anterior nº 110, de 2012, publicado em junho, havia previsão de aplicação da antecipação tributária a partir de janeiro de 2.013.
Os protocolos determinam a aplicação da substituição tributária — que impõe o recolhimento do ICMS por uma empresa em nome de toda a cadeia produtiva — nas operações interestaduais com: cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal, aguardente, materiais de limpeza, produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de informática, suportes elásticos para cama, colchões, box, travesseiros, materiais de construção, produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Sete protocolos foram firmados pelos dois Estados em 2008, para vigorar no mesmo ano, em relação ao ICMS desses produtos. Esta é a 15 º prorrogação promovida pelos Estados.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
via Dia a Dia Tributário: SP e CE prorrogam ICMS antecipado | Valor Econômico.