Foram alteradas disposições da Portaria CAT nº 118/2010, que trata sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do ICMS. As alterações se deram especialmente em relação à prorrogação, até dezembro 2013, da possibilidade de utilização alternativa da sistemática determinada na Portaria, inclusive para os contribuintes beneficiários de Programa de Incentivo ao Investimento, tais como Pró-Veículo, Pró-Informática, Pró-Urbe, bem como contribuinte beneficiário de Regime Especial para Apropriação de Crédito Acumulado Mediante Garantia. As novas disposições, que também revogaram o artigo 7º da Portaria CAT nº 118/2010, que dispunha sobre a composição do arquivo digital, produzem efeitos a partir de 1º.01.2013 e abrange os pedidos protocolados até 31.01.2014.
Fonte: FiscoSoft