SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 239 – CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP e COFINS RECEITAS COM ALÍQUOTA ZERO, CRÉDITOS INTEGRAIS DE ENERGIA ELÉTRICA E ALUGUÉIS.

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 239, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
PJ SUJEITA À NÃO CUMULATIVIDADE. RECEITAS COM ALÍQUOTA ZERO E SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO. CRÉDITOS INTEGRAIS DE ENERGIA ELÉTRICA E ALUGUÉIS.

A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa e que aufira receitas sujeitas à alíquota zero, mesmo decorrente de venda de produtos sujeitos à tributação concentrada, bem como receitas decorrentes de substituição tributária na qualidade de contribuinte substituído, pode descontar os créditos integrais em relação à energia elétrica consumida em seus estabelecimentos e em relação a aluguéis de prédios, pagos à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa, sem que tenha que realizar rateio em relação
a suas receitas.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, at. 1º, § 3º, inciso III, art. 3º, incisos IV e IX, e §§ 7º e 8º, com redação dada pela Lei nº 10.684, de 2003, e art. 8º, inciso VII, “b”.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
PJ SUJEITA À NÃO CUMULATIVIDADE. RECEITAS COM ALÍQUOTA ZERO E SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO. CRÉDITOS INTEGRAIS DE ENERGIA ELÉTRICA E ALUGUÉIS.

A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa e que aufira receitas sujeitas à alíquota zero, mesmo decorrente de venda de produtos sujeitos à tributação concentrada, bem como receitas decorrentes de substituição tributária na qualidade de contribuinte substituído, pode descontar os créditos integrais em relação à energia elétrica consumida em seus estabelecimentos e em relação a aluguéis de prédios, pagos à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa, sem que tenha que realizar rateio em relação a suas receitas.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, at. 1º, § 3º, inciso III, art. 3º, incisos III e IV, e §§ 7º e 8º, com redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, e art. 10, inciso VII, “b”.

 

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