SEFAZ reforça obrigações para emissão de NFe

A Radinfo alerta todos seus clientes sobre as novas determinações da Secretaria da Fazenda do Estado a respeito da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e compras de mercadorias.

É fundamental que os clientes procurem seus respectivos contadores ou escritórios contábeis para avaliar cada item da Portaria SEFAZ 230, datada de 18 de março de 2016. Todas as exigências são de responsabilidade da área contábil das empresas.

A portaria dispõe que os documentos fiscais eletrônicos não serão aceitos nas seguintes situações, entre outras:

– emissão documentos fiscais em quantidade 2 (duas) vezes superior à sua média mensal;
– realização de operações ou prestações, dentro do mês, em quantidade superior a 5 (cinco) vezes o valor do seu capital social;
– realizar operações de saída de mercadorias sem ter a correspondente quantidade em seu estoque;
– realização de operações ou prestações rotineiramente e não estar recolhendo os tributos devidos por 2 (dois) meses ou mais, exceto nas operações e prestações com benefício fiscal, do qual decorra a desobrigação de recolhimento do imposto, isentas ou destinadas à exportação;

As determinações ainda abrangem outras situações que devem ser discutidas com os contadores.

Segue o link da portaria: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=317942

 

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