Foi alterado o RICMS/SC, para determinar a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, a partir de:
a) 1º.12.2012, para os contribuintes do modal rodoviário que especifica, dutoviário, aéreo e ferroviário;
b) 1º.03.2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
c) 1º.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;
d) 1º.12.2013, para os contribuintes do modal rodoviário optantes pelo Simples Nacional e para os cadastrados como operadores no Sistema Multimodal de Cargas.
Fonte: SEFAZ-SC
Via: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sc-sped-ct-e-obrigatoriedade-alteracoes