SC: CT-e: Obrigatoriedade – Alterações

Foi alterado o RICMS/SC, para determinar a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, a partir de:

a) 1º.12.2012, para os contribuintes do modal rodoviário que especifica, dutoviário, aéreo e ferroviário;

b) 1º.03.2013, para os contribuintes do modal aquaviário;

c) 1º.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;

d) 1º.12.2013, para os contribuintes do modal rodoviário optantes pelo Simples Nacional e para os cadastrados como operadores no Sistema Multimodal de Cargas.

Fonte: SEFAZ-SC

Via: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sc-sped-ct-e-obrigatoriedade-alteracoes

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