Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 23.237 de 04.01.2013
Foi alterado o RICMS/RN, para dispor sobre a utilização da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, desde que observadas as condições e as hipóteses de inaplicabilidade.
As alterações serviram ainda para modificar a Tabela A do Código de Situação Tributária – CST, que define a origem da mercadoria ou serviço, para incluir novos códigos de forma a abranger todas as possibilidades de origem da mercadoria de produtos submetidos à industrialização, sem similar nacional ou produzidos conforme Processo Produtivo Básico, para fins da correta tributação da alíquota de 4%, com efeitos desde 1º.01.2013
Fontes: SEFAZ/RN