RN – Comentários do decreto nº 23.140 de 30 de Novembro de 2012

Os artigos 60 e 61 do Regulamento do ICMS tratam do diferimento do ICMS nas operações de importação do exterior e nas entradas interestaduais, respectivamente, de máquinas e equipamentos destinados ao ativo fixo de estabelecimento industrial, agropecuário, aquícola, de empresa jornalística, de televisão por assinatura, de radiodifusão, estabelecimento gráfico ou editorial para o para o momento em que ocorrer a transferência interestadual dos respectivos bens ou a desincorporação do ativo fixo. O acréscimo de um §3° a ambos os artigos esclarece que o diferimento previsto nesses dispositivos somente se aplica quando as máquinas e equipamentos forem utilizadas exclusivamente no processo produtivo do adquirente.

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http://ww3.set.rn.gov.br/

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