Envio de EFD de empresas do simples nacional já é obrigatório no Rio Grande do Norte

A determinação diz respeito ao decreto estadual 24.120-2013, e obriga as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Rio Grande do Norte, tributadas no simples nacional, a enviarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Os dados de janeiro a junho de 2014 poderão ser repassados até o dia 15/07, sendo que o encaminhamento do SINTREGA permanece normalizado e obrigatório, para prestação e operações nos respectivos meses.

 

Confira o informativo da Secretária de Estado de Tributação do RN:

ATENÇÃO CONTRIBUINTES SIMPLES NACIONAL (PERFIL C) E VAREJISTAS (PERFIL B) 

Conforme publicado no Decreto 24.120/2013, as ME e EPP optantes do SIMPLES NACIONAL estão obrigadas ao envio da EFD (Escrituração Fiscal Digital) a partir de 01/01/2014. Atentando para os seguintes pontos:

 

I – os contribuintes poderão enviar os arquivos de janeiro a junho/2014 até 15/07/2014. Antes deste prazo não haverá qualquer tipo de sanção por parte do Estado para o não cumprimento desta obrigação;

 

II – os arquivos devem ser entregues no Perfil “C” constando dos mesmos os livros de entrada e de saída;

 

III – estes contribuintes continuam obrigados ao envio do SINTEGRA para as operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a junho de 2014;

 

IV – para as operações e prestações ocorridas a partir do mês de julho de 2014, as ME e EPP referidas no item anterior ficam dispensadas do envio do SINTEGRA.

 

Outra inovação trazida pelo Decreto 24.120/2013 é a possibilidade dos contribuintes do ramo varejista (com faturamento no exercício anterior inferior a R$3.600.000,00) que atualmente informam o arquivo da EFD utilizando o Perfil “A” optarem por informar o arquivo da EFD utilizando o Perfil “B”. Os novos contribuintes e os que alterarem o regime de pagamento do Simples para o Normal também poderão realizar esta opção.

 

A opção pela mudança do perfil será realizada na área logada do contribuinte na UVT, nos seguintes períodos:

 

I – para os contribuintes cadastrados no perfil “A”, no período compreendido entre 1º a 31 de janeiro de cada ano;

 

II – para novos contribuintes e para os casos de alteração do regime de pagamento do Simples para o Normal, até o prazo de entrega da EFD referente:

 

a) ao mês de cadastramento do contribuinte no CCE, ou

 

b) à alteração do regime de pagamento.

 

Em janeiro será publicada uma orientação técnica detalhando os procedimentos tanto para os contribuintes do Simples como para os optantes do Perfil “B”.

 

Mais informações:  www.set.rn.gov.br

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