Rio de Janeiro institui a Declaração de Pessoa Não Inscrita

Município do Rio de Janeiro

Através da Resolução 2.752, de 11-1-2013, publicada no DO-MRJ de 14-1-2013, considerando, em especial, que a Secretaria Municipal de Fazenda vem recebendo acentuada demanda de pedidos de comprovação de situação fiscal de ISS de pessoas sem inscrição fiscal no Cadastro de Atividades Econômicas, foi instituída a DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA, que será fornecida a toda pessoa física que não possua inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro e que requeira informação acerca de sua situação fiscal relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

 

Veja, a seguir, a íntegra da Resolução 2.752 SMF/2013:

“RESOLUÇÃO 2.752 SMF, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

Institui a DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA, a ser fornecida pela Administração Tributária para pessoas físicas não inscritas no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que as Certidões de Situação Fiscal são fornecidas somente para pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Fazenda vem recebendo acentuada demanda de pedidos de comprovação de situação fiscal de ISS de pessoas sem inscrição fiscal no Cadastro de Atividades Econômicas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA, com as características e informações constantes do modelo em anexo.
Art. 2º A DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA será fornecida a toda pessoa física que não possua inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro e que requeira informação acerca de sua situação fiscal relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS junto à Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 1º A Declaração terá o efeito de “NADA CONSTA” com relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
§ 2º A validade da Declaração será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Art. 3º A DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA será fornecida através da Rede Mundial de Computadores (Internet), no seguinte endereço eletrônico: www.rio.rj.gov.br/web/smf.
Parágrafo único. Na Declaração constará informação de que a sua autenticidade condiciona-se à respectiva comprovação de seu teor, pelo terceiro interessado, na página eletrônica da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º A DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA não substitui, para efeitos de licitação e demais finalidades, a certificação quanto à situação fiscal de outros tributos municipais, devendo dela constar tal informação.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA
(Instituída pela Resolução SMF nº ______/ 2013)
Declaramos para os devidos fins que não consta inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro para o CPF n° ______________________.
Esta declaração tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição e refere-se à situação fiscal relativa exclusivamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Gerência de Cadastro (F/SUBTF/CIS-6), em ___/___/20___

Obs.1: Os profissionais autônomos não estabelecidos estão dispensados da obrigatoriedade de inscrever-se no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro e do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, conforme art. 12, inciso XIX, da Lei nº 691/84, com as alterações da Lei nº 3.691/03, e do art. 153, § 2º, do Decreto nº 10.514/91.
Obs.2: Esta Declaração não substitui, para efeitos de licitação e demais finalidades, a Certificação quanto à situação fiscal de outros tributos municipais.
Obs.3: É necessária a comprovação da autenticidade desta Declaração na página eletrônica da Secretaria Municipal de Fazenda.”

via Fazenda institui a Declaração de Pessoa Não Inscrita – COAD.

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