O novo layout da nota fiscal eletrônica 3.10 já está alterado no sistema RADInfo. A obrigatoriedade da emissão da NF-e 3.10 começa valer a partir de 01/12/2014, quando a versão da NF-e 2.0 será descontinuada. As alterações na NF-e acontecem, geralmente, a cada dois anos para evitar transtornos para a SEFAZ e empresas.
Com a versão 3.10, o usuário terá que informar novos dados fiscais e detalhar os que já existem, ainda mais. Esse documento terá mais impacto nas corporações com várias filiais. Ao setor de óleo e gás, o novo layout requisita preenchimento de informações adicionais, bem como para as outras que abrangem a maioria dos setores de negócio, tais como Identificação de Venda ao Consumidor, Imposto Diferido e Controle de Exportação por Item, dentre outras.
Aos contribuintes obrigados a utilizar a NF-e 3.10, é necessário atualização de versão do Sistema RAD-GE. Procure o seu consultor.