Foi dada publicidade sobre a aplicação, no Estado do Ceará, a partir de 1º.07.2014, dos Protocolos ICMS nºs 13, 16, 18 a 21 e 23/2008, firmados com o Estado de São Paulo, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, aguardente, materiais de limpeza e outros produtos.
(Despacho SE/Confaz nº 273/2012 – DOU 1 de 18.12.2012)
http://www.spednews.com.br/12/2012/prorrogada-para-01072014-a-aplicacao-de-protocolos-sobre-substituicao-tributaria-no-estado-do-ceara/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=prorrogada-para-01072014-a-aplicacao-de-protocolos-sobre-substituicao-tributaria-no-estado-do-ceara