PRAZOS PARA ENTREGA DO SPED FISCAL EM TODOS OS ESTADOS

por Carlos Batista da Silva

Apresentamos abaixo uma relação das legislações estaduais que regulamentam o prazo de entrega do SPED Fiscal.

A pesquisa junto ao fisco Estadual justifica-se na medida em que não há uma norma nacional que unifique tais prazos. Enganam-se os que fundamentam unicamente no Protocolo ICMS 03/2011, pois o mesmo trata do início da obrigatoriedade e não no prazo de entrega do dever instrumental.

Percorremos o “Labirinto Legislativo” do ICMS nos 25 Estados obrigados à entrega do SPED Fiscal e podemos notar a falta de uniformidade para uma obrigação acessória que tem por escopo padronizar a principal obrigação acessória estadual. Lembramos que o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco ainda não estão na obrigatoriedade de entregar a EFD.

O contribuinte que possuir estabelecimento em estados distintos deve se atentar quanto ao prazo, pois o atraso na entrega acarreta multas e pode impor ao contribuinte outras sanções de natureza administrativa.

Pretendemos com este apanhado legislativo colaborar com os contribuintes, fazendo uma última ressalva: este texto foi finalizado em 05/06/2012 e é altamente recomendável que após esta data o contribuinte consulte o fundamento legal vigente na data da sua consulta, pois o fisco pode alterar estas datas utilizando-se do aparato legislativo que tem ao seu favor.

Ao fisco fica a sugestão: unifique a data de entrega do SPED Fiscal em nível nacional, como ocorre com a EFD-Contribuições.

REGIÃO SUL FUNDAMENTO LEGAL NO   ESTADO
RS até o dia 15 do mês   subsequente IN 45/98, Título I,   Capítulo LI, item 3.4
PR até o 25º dia do   mês subsequente RICMS/PR, art.   264-D
SC até o 20º dia do   mês subsequente RICMS/SCAnexo 11,   art. 33

 

REGIÃO SUDESTE FUNDAMENTO LEGAL NO   ESTADO
SP até o dia 25 do mês   subseqüente Portaria CAT   147/2009, art. 10
MG até o dia 25 do mês   subseqüente RICMS/MG, Anexo   VII, Parte 1, art. 54
RJ até o 15º dia do   mês subsequente Portaria 743/2010,   art. 5º
ES até o 20º dia do   mês subsequente RICMS/ES, art.   758-J

 

REGIÃO CENTRO-OESTE FUNDAMENTO LEGAL NO   ESTADO
GO até o dia 15 do mês   subsequente RICMS/GO Art. 356-O
MT até o ultimo dia   útil da primeira quinzena do mês subseqüente PORTARIA N°   166/2008, art.12
MS até o dia 20 do mês   seguinte Art. 12 do Subanexo   XIV ao anexo XV do RICMS/MS
DF LIVRO ELETRÔNICO ***********

 

REGIÃO NORTE FUNDAMENTO LEGAL NO   ESTADO
AC até o dia 25 do mês   subseqüente RICMS/AC, Art.   121-L
AM até o 20º dia do   mês subsequente Decreto   28.841/2009, art. 19
AP até o 15º dia do   mês subsequente RICMS/AP, Art.   222-U
PA até o 15º dia do   mês subsequente IN SEFA nº 8/2011, Art. 6º
RO até o 10º dia do   mês subsequente RICMS/RO, Art.   406-L
RR até o dia 20 do mês   seguinte Portaria Sefaz   245/2010
TO até o 9º dia útil   do mês subsequente Portaria Sefaz   1.415/2009

 

REGIÃO NORDESTE FUNDAMENTO LEGAL NO   ESTADO
MA até o 20º dia do   mês subsequente RICMS/MA, Art.   321-M
PI até o 20º dia do   mês subsequente RICMS/PI, Art.   566-D
CE até o dia 15 do mês   subseqüente RICMS/CE, Art.   276-E
RN até o dia 15 do mês   subseqüente RICMS/RN, Art.   623/N
PB até o dia 15 do mês   subseqüente Portaria GSER nº   101/2012
PE LIVRO ELETRÔNICO ***********
AL até o dia 25 do mês   subseqüente IN SEF 19/2009,   Art. 12
SE até o 20º dia do   mês subsequente Portaria SEFAZ nº   73/2012, Art. 9º
BA até o dia 25 do mês   subseqüente RICMS/BA, Art. 250,   §2º

 

EFD CONTRIBUIÇÕES FUNDAMENTO LEGAL   NACIONAL
FEDERAL até o 10º dia útil   do segundo mês subsequente IN RFB 1.252/2012,   Art. 7º

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *