Amal Nasrallah
Uma das práticas mais comum de planejamento fiscal é a chamada terceirização ou outsourcing.
Segundo o DIEESE terceirização é o processo pelo qual uma empresa deixa de executar uma ou mais atividades realizadas por trabalhadores diretamente contratados e as transfere para outra empresa. Nesse processo, a empresa que terceiriza é chamada “empresa-mãe ou contratante” e a empresa que executa a atividade terceirizada é chamada de “empresa terceira ou contratada”.
Inicialmente a terceirização foi implementada nas atividades acessórias, tais como limpeza, segurança, alimentação. Com o tempo a prática se expandiu e atingiu outros segmentos, dentre eles, departamento de pessoal, informática, contabilidade, manutenção de equipamentos, assistência jurídica.
As empresas adotam este tipo de contratação para reduzir os custos, dentre eles e principalmente, os tributários. De fato, ao terceirizar a empresa diminui o seu encargo com as contribuições incidentes sobre a folha de salários, a saber: contribuição previdenciária – alíquota 20%, Salário Educação – alíquota de 2,5%, Incra – alíquota de 0,2%, Sebrae – alíquota de 0,6%, SENAC/SESC – alíquota de 1,5%, GIL/RAT – alíquotas variáveis entre 1%, 2% e 3% dependendo do grau de risco da atividade. Isto sem contar no FGTS incidente à alíquota de 8% e demais encargos trabalhistas.
Por outro lado, a empresa contratada, geralmente de pequeno porte, opta por se enquadrar no SIMPLES e, portanto, paga menos contribuição previdenciária do que uma empresa que não pode se enquadrar neste sistema. Além disso, conforme reiterados pronunciamentos do STJ, as empresas prestadoras de serviço optantes pelo Simples não estão sujeitas à retenção do percentual de 11% prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91.
Fonte: www.noticiasfiscais.com.br/2012/12/07/planejamento-fiscal-com-terceirizacao/