PA: Conhecimento de Transporte Eletrônico entrará em vigor em Dezembro de 2012

A partir de 1º de dezembro 663 contribuintes de ICMS no estado do Pará estarão obrigados a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no transporte interestadual de cargas. A obrigatoriedade do uso do CT-e será gradativa, e está regulamentada pelo Ajuste Sinief nº 018/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz. .

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, documentando, para fins fiscais, a prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente, que dá a garantia de autoria e de integridade, e pela recepção e autorização de uso pelo Fisco.

O documento é emitido eletronicamente. O CT-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte), cuja função é acompanhar a prestação do serviço, e conseqüentemente o trânsito das mercadorias transportadas, além de facilitar a consulta do respectivo CT-e na internet. Para os fiscos, o CT-e traz maior segurança e agilidade nas informações.

Para os contribuintes emitentes do Conhecimento de Transporte Eletrônico os benefícios serão a redução de custos de impressão do documento fiscal e redução de custos de armazenagem de documentos.

Os cálculos dos fiscos federal e estaduais demonstram que um contribuinte que emita 100 conhecimentos de transporte por dia, somará aproximadamente 2.000 conhecimentos por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de cinco anos. A emissão e guarda de documentos apenas eletronicamente diminuirá as despesas, em relação ao custo do arquivamento físico.

Há, ainda, a simplificação de obrigações acessórias, pois o uso do CT-e prevê dispensa da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).

O CT-e substituirá os seguintes documentos: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Os documentos que não foram substituídos pelo CT-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

 

Fonte: SEFAZ/PA

http://mauronegruni.com.br/2012/10/04/pa-conhecimento-de-transporte-eletronico-entrara-em-vigor-em-dezembro-de-2012/

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