Esclarecemos que o regime de substituição tributária, aplicável nas operações com autopeças, após a publicação do Protocolo ICMS nº 61/12, gerou dúvidas quanto à aplicabilidade ou não das novas margens de valores agregadas (MVA) de 33.08% e 59,60%, nas Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/2008 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
A equipe do CENOFISCO visando esclarecer a aplicação ou não das MVAs, considerando que, no regime de substituição tributária, os contribuintes que promoverem operações interestaduais deverão observar o disposto na legislação tributária da unidade federada de destino, conforme estabelece a Cláusula Oitava do Convênio ICMS nº 81/1993, elencou os atos legais publicados nos Estados e no Distrito Federal, manifestando-se quanto a aplicação das referidas MVAs. Contudo, estamos aguardando manifestações expressas dos Estados signatários do referido Protocolo para, em breve, realizarmos a devida divulgação.
Importante destacar que alguns Estados estão aplicando as novas margens por entenderem que o Protocolo é impositivo.
Salientamos que as íntegras dos atos legais a seguir poderão ser encontrados no BD Legislação.
Notas Cenofisco:
1ª) Nas operações entre os Estados de São Paulo e Pernambuco o contribuinte deverá observar o Protocolo ICMS nº 88/12 que alterou as margens estabelecidas no Protocolo ICMS nº 129/10.
2ª) Nas operações entre os Estados de Espírito Santo e São Paulo o contribuinte deverá observar o Protocolo ICMS nº 24/09, haja vista que o Protocolo ICMS nº 41/08 não se aplica nas operações realizadas com São Paulo.
| UNIDADE FEDERADA | ATO LEGAL |
EFICÁCIA |
| Alagoas | Consulta Formal ao Fisco, aguardando publicação de Decreto retroagindo os efeitos. |
01/08/2012 |
| Amazonas | Decreto nº 32.599/2012 |
01/08/2012 |
| Amapá | Comunicado Sefaz do Amapá. e publicação do Decreto nº 2.939/2012. |
01/08/2012 |
| Bahia | Decreto nº 14.073/2012 |
01/08/2012 |
| Distrito Federal | Decreto nº 33.808/2012, Despacho Confaz nº 144/2012 |
01/09/2012 |
| Espírito Santo | Decreto nº 3.052-R/2012 |
01/08/2012 |
| Goiás | Comunicado Sefaz-GO |
01/08/2012 |
| Maranhão | Consulta por e-mail ao Fisco do Estado. |
01/08/2012 |
| Mato Grosso | Decreto nº 1.242/2012 |
01/08/2012 |
| Minas Gerais | E-Comunicado SRE nº 001/2012 |
A partir de publicação de Decreto Regulamentador |
| Pará | Consulta Formal ao Fisco, aguardando publicação de Decreto retroagindo os efeitos. |
01/08/2012 |
| Paraná | Aguardando publicação |
——————- |
| Pernambuco | Decreto nº 38.456/2012 |
01/08/2012 |
| Piauí | Despacho Confaz nº 145/2012 |
01/01/2013 |
| Rio de Janeiro | Despacho Confaz nº 136/2012 |
A partir de data prevista em Decreto do Poder Executivo |
| Rio Grande do Sul | Decreto nº 49.399/2012 |
01/08/2012 |
| Santa Catarina | Decreto nº 1.077/2012 |
01/08/2012 |
| São Paulo | Portaria CAT nº 55/2012 |
01/05/2012 a 30/06/2013 |