MT – SPED – NF-e – Aviso aos contribuintes – ICMS Desonerado

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU de 04/10/2012), o Ajuste SINIEF n° 10/2012, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão do documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.

Em se tratando de NF-e, o valor dispensado será informado nos campos “Desconto” e ” Valor do ICMS” de cada item, preenchendo ainda o campo “Motivo da Desoneração do ICMS” com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

O campo “Valor do ICMS” desonerado será informado apenas nas operações: a) com produtos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS; b) destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção; e c) de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS. (NT 2011/004)

O campo “Motivo da desoneração do ICMS” deverá ser preenchido quando o campo “Valor do ICMS” desonerado estiver preenchido, informando um dos motivos da desoneração abaixo: 1 – Táxi; 2 – Deficiente Físico; 3 – Produtor Agropecuário; 4 – Frotista/Locadora; 5 – Diplomático/Consular; 6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações); 7 – SUFRAMA; 8 – Venda a Órgãos Públicos; 9 – outros. (NT 2011/004) Este campo não seria perigoso constar da informação.

 

Fonte: SEFAZ/MT

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *