BRASÍLIA – Edição extra do Diário Oficial, publicada ontem à noite, traz a medida provisória 597, que isenta de Imposto de Renda participações nos lucros e resultados (PLR) em valores até R$ 6 mil, assim como o decreto 7.872, que reajusta o salário mínimo em 9%, para R$ 678 mensais, a partir de 1º de janeiro.
Ambas as medidas foram anunciadas no dia 24 de dezembro pela ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffman.
Quanto ao PLR, conforme o texto publicado no Diário Oficial, a presidente Dilma Rousseff informou que, na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida pelo trabalhador.
O texto também informa que os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao imposto sobre a renda com base na tabela progressiva de dedução do IR.
Conforme o governo anunciou na última segunda-feira, para quem receber entre R$ 6.000,01 e R$ 9.000, o desconto do IR será de 7,5%, o equivalente a R$ 450. Para a faixa de R$ 9.000,01 a R$ 12.000 a alíquota de IR será de 15%, portanto R$ 1.125; e para a faixa entre R$ 12.000,01 a R$ 15.000 o IR será de 22,5% (R$ 2.025). Participação nos lucros acima de R$ 15 mil pagará alíquota de 27,5%, o que corresponde a R$ 2.775.
De acordo com o Executivo, com o novo valor de isenção e as novas faixas de incidência do IR, o governo estima que deixará de arrecadar cerca de R$ 1,7 bilhão em 2013. A medida atende a uma reivindicação das centrais sindicais, embora não chegue ao patamar pleiteado pelos sindicalistas.
(Edna Simão | Valor)
Valor Econômico